SóProvas


ID
1505806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo.

A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não previstos na legislação.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O princípio da Legalidade, fundamento constitucional e doutrinário, é um dos principais fundamentos da Administração Pública. Ao passo que o particular pode fazer que não lhe é vedado em lei, a Administração Pública só age dentro dos limites que a Lei assim determina. Notem que mesmo agindo com discricionariedade, que é faculdade de decidir por aquilo que é conveniente e oportuno, a Administração Pública não tem liberdade absoluta e deve agir de maneira adstrita às determinações, imposições e limites firmados pela lei.


    facebook.com/admfederal
  • É possível? claro que sim. Em termos de possibilidade.

  • De acordo com o principio da legalidade, a administração publica somente pode atuar segundo a lei ( secundum legem)

  • não concordo com o gabarito, se fosse verdadeiro não haveria a discricionariedade nos atos administrativo.

  • Messias, seu raciocínio está equivocado. Lembre-se que até mesmo os atos discricionários devem estar previstos em lei. Deve a própria lei dar margem para que o agente público, segundo critérios de oportunidade e conveniência, praticar ou não o ato. 

  • O STF tem decisão em sentido diverso. Trata-se do REsp. 579.020. No dizer do relator, o exercício da jurisdição não se assenta apenas na literal e individualizada interpretação da lei, mas também em seu sentido de justiça e de lógica. 

  • RESPOSTA: ERRADO


    (CESPE - 2012 - MPE-PI - Técnico Ministerial) 

    O princípio da impessoalidade em relação à atuação administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente público que o praticou ou, ainda, de terceiros, devendo ater-se, obrigatoriamente, à vontade da lei, comando geral e abstrato em essência.

    CERTO



  • como no direito nada é absoluto, achei que seria possível sim, questão de lógica.

  • Errado.

    A administração não pode, a pretexto de conferir eficácia ao princípio da eficiência, praticar atos não autorizados em lei.

    Isto porque a conduta caracterizaria afronta ao princípio constitucional da legalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição. Trata-se de princípio vetor do funcionamento da administração pública, segundo o qual a administração somente pode agir quando autorizada por lei e dentro dos limites que a lei estabelecer e seguindo o procedimento que a lei exigir. Logo, qualquer ato administrativo somente pode ser praticado secundum legem.



  • Errado.
    À administração pública sempre atua dentro da lei.

  • Errado. 
    Trata-se do princípio da legalidade, que diz que: ao contrário do ente particular que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, o ente público só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, ela só pode agir dentro do que manda a lei.

  • Como ele foi bem seco, errei por lembrar que a administração pode agir preter legem, como no caso de cláusulas de arbitragem em contratos administrativos, desde que respeitem os princípios constitucionais administrativos, os direitos fundamentais e o interesse público. Mas de fato, dá a interpretar que esses atos são contra lei.

  • Legalidade(stricto sensu) - A Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite.

  • Errado - Se assim fosse possível, estar-se-ia desobedecendo o Princípio da Legalidade Estrita.

  • Eu também pensei no caso do uso da discricionariedade por parte do agente público. (conveniência e oportunidade).

  • Achei que pelo fato do regime juridico administrativo se pautar na ideia de Normas juridicas(regras e principios juridicos) estaria certo. ;C

  • ERRADÍSSIMO--PELO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE A ADM SÓ faz o que a lei permite...do contrário é um ato ilegal devendo ser anulado..

  • ERRADO.

    Princípio da LEGALIDADE, é um dos princípios da Administração Pública; Tudo o que  não está permitido é proibido. O administrador está rigidamente preso á lei e sua atuação deve ser confrontada com a lei.

  • QUESTÃO INCORRETA

                 Pois se a  administração praticar atos não previstos na legislação, estará infringindo o principio da legalidade a qual a administração publica só pode atuar conforme previsto na lei, enquanto aos particulares podem fazer tudo que não for proibido.

  • E o Poder de Polícia, há casos em que pode agir desconforme a lei .

  • Princ. Da legalidade

  • Poderia se fosse atos praticados por agentes de empresas privadas... Principio da Legalidade pesa forte nos atos administrativos dos servidores!  

  • Resposta: Errado. 

    Conforme o art. 37, caput da CF/88, um dos princípios da Adm. Pública é a Legalidade, no Dir. Público se caracteriza pelo critério de subordinação as leis. Diferentemente do Dir. Privado em que o critério é de não contradição as leis. 
  • Messias Silva, Carla Evan, Solange Lucena e demais, discricionariedade do ato não significa liberdade total do agente público, pois atinge apenas os requisitos motivo e objeto.


  • Alexandre Costa, não é correto dizer que "no direito nada é absoluto", mas sim "não existe direito absoluto". É bem diferente.

  • Uma justifica a outra na mesma prova.

    FUB 2015

    A administração pública é regida por princípios fundamentais que atingem todos os entes da Federação: União, estados, municípios e o Distrito Federal. Com relação a esse assunto, julgue o item subsecutivo. 

    O princípio da legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente.(CERTo)


    GAB ERRADO

  • Não, pois a Administração deve sempre obedecer ao princípio da legalidade, onde determina que o Administrador só pode agir de acordo com a lei. Obs.: nao confundir com a legalidade aplicada ao particular, onde diz que lhe é permitido tudo que não é proibido na lei.

  • a administração faz o que a lei manda.

    o particular pode fazer o que a lei não proíbe.

    GABARITO: ERRADO

  • Conforme observei os comentários anteriores o que fez alguns colegas e eu errar questão foi o motivo de no direito quase tudo não ser absoluto, inclusive quando se trata de ato DISCRICIONÁRIO do administrador Público onde ele tem uma pequena margem de liberdade de agir.Por isso, também errei a questão sob o foco de também achar que no direito quase nada é absoluto. Mas, com o tempo aprendi que no DIREITO ADMINISTRATIVO, a discricionariedade e a oportunidade esta dentro do princípio da legalidade.Pois, se a administração praticar atos não previstos na legislação, estará infringindo o principio da legalidade.


    O ato discricionário só pode ser praticado quando a própria lei dá essa margem de liberdade ao administrador, pois seria impossivel a lei descrever tudo, absolutamente tudo que o administrador poderia fazer ou não fazer na sua gestão.




  • Quer dizer que para atingir um serviço público de forma eficiente eu posso quebra um principio em troca de outro, ai não dá né cespe? um principio não prevalece sobre o outro são um conjunto onde um colabora com o outro, sem falar a administração segue o principio da estrita legalidade onde o administrador só pode fazer o que a lei manda ou autoriza.

  • Errado - os limites de discricionariedade estão delimitados na Lei, pelo princípio da legalidade a administração só pode fazer aquilo que a Lei determina.

  • Medo. Dezenas de pessoas colocaram "certo".

  • ERRADO. "Segundo o princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. "(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 20. ed., São Paulo: Atlas, 2007, pág. 59, item 3.3.1 Legalidade.)

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TRE-GO - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.

    GABARITO: CERTA.


  • A eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. “Administrar é aplicar a Lei de Ofício”. O administrador está rigidamente preso à lei. A atuação do administrador deve ser confrontada com a lei.


    fonte: http://www.coladaweb.com/direito/administracao-publica
  • Pelo princípio da legalidade, temos que a administração só poderá fazer o que a lei permite. Assim a legalidade é para a administração pública, estrita.

    Ao contrário da legalidade ampla em relaçõa ao particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • E OS ATOS DISCRICIONARIOS?

  • Thadeu,

    Os atos discricionários são atos em que o administrador possui uma margem de escolha, entretanto essa escolha deve estar pautada na lei.

    Ex. Art. 37, III da CF - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Isto posto, o administrador público tem a faculdade de prorrogar o concurso público por uma única vez, tal faculdade é um ato discricionário, sendo que ele pode ou não fazer. Ainda que seja um ato discricionário, deve estar expressamente autorizado em lei (princípio da legalidade).

    Espero ter ajudado.

  • ERRADA

    A prática de atos, que não estão previstos em lei, ferem o princípio da Legalidade.


  • Errado. A Administração Pública somente pode atuar em conformidade com a Lei. O não cumprimento do ato em conformidade com a lei torna o ato  ilegal.

  • O princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, CF/88, não permite que a Administração Pública viole outro princípio fundamental,  qual seja, o princípio da legalidade. Nos termos deste último, à Administração somente é permitido fazer o que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Logo, a prática de ato não previsto em lei, ainda que a pretexto de atender ao postulado da eficiência, constitui violação da ordem jurídica, sendo tal ato, portanto, passível de invalidação. O que a Administração deve buscar, na verdade, é compatibilizar ambos os princípios ora versados. Vale dizer, praticar atos que observem o princípio da legalidade e, ao mesmo tempo, escolher as condutas que ofereçam a melhor relação custo-benefício, que sejam, portanto, mais eficientes.  

    Resposta: ERRADO
  • ERRADO. A ADM só pode agir se tal ação estiver determinada em lei.

  • Totalmente ERRADO. Pois de acordo com o principio da LEGALIDADE, a Administração Pública somente poderá fazer o que estiver previsto em LEI e nas demais especies normativas.


    FONTE: Direito Constitucional - Alexandre de Moraes.

  • Pelo amor de Deus "Na luta" ninguém escreve ou fala assim rsrs ... como diz minha professora você não é normal rsrsrsrsrs...

  • atendendo ao Princípio da Legalidade (37 CF/88) torna-se inadimissivel o atuar da Admniistração Pública sem Lei corroborando seus atos. Portanto, item ERRADO.

  • gabarito errado


    Princípio da legalidade

  • Gabarito: Errado

    Isto implicaria em ofensa ao princípio da legalidade, isto é, o princípio da eficiência estaria sendo aplicado em detrimento do princípio da legalidade.
  • "Administração somente é permitido fazer o que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Logo, a prática de ato não previsto em lei, ainda que a pretexto de atender ao postulado da eficiência, constitui violação da ordem jurídica..."

  • Tantos comentários que procurei muito tempo por uma pegadinha rsrsr

  • É...

    Pela lei não pode né, mas no caso concreto...sem comentários..

  • Só a lei determina a ação do agente, ele está subordinado a ela. Isso tudo é muito lindo, embora seja uma bela teoria!



    GABARITO: ERRADO



    Vamos fazer a diferença na Adm. do nosso país. Avante!!!

  • A administração publica possui prerrogativas (Poderes) e Sujeições (deveres). Os princípios administrativos, entre eles o da legalidade compõem as sujeições. Não podendo a administração publica jamais ignora-los. 

    Segundo o Jurista Celso Antonio Bandeira de Mello é muito mais grave violar um principio do que uma norma ou lei. É importante lembrar que os princípios não estão expressos da CF. Esses fazem parte da doutrina juridica. 


  • Errada

    Princípio da "Legalidade"
  • Administração só pode fazer aquilo que está na lei.

    O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • O ESTADO TEM QUE AGIR DENTRO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE

  • errado. lembre: "Tudo na forma da Lei"

  • Para que atue eficientemente, tem que observar o princípio da legalidade.

  • SÓ FAZ O QUE DETERMINA A LEI.. PRINCIPIO DA LEGALIDADE

  • o AGENTE PÚBLICO só pode fazer aquilo que a lei PERMITIR ou AUTORIZAR.

    o PARTICULAR  pode fazer tudo o que a ele NÃO PROIBIR.

  • Questão fácil, despreza comentários.

    O curioso é que a estatística diz que mais de 32 mil acertaram :O 

    O QC está popular hahahaha

  • O principio explicito do direito administrativo da LEGALIDADE diz que o administrador só pode fazer o que a lei determina. TUDO O QUE NÃO ESTÁ PERMITIDO É PROIBIDO. 
    A administração é subordinada pela lei!

  • GABARITO: ERRADO

    A ADMINISTRAÇÃO faz o que a LEI MANDA.

    O PARTICULAR pode fazer o que A LEI NÃO PROÍBE.

    ponto final, acho que não precisa falar mais nada.


  • Princípio da legalidade, sempre!

  • Pelo amor do meus filinhos isso fere o princípio da legalidade.

  • Princípio da legalidade. Não se pode fazer nada que não esteja amparado em lei.
  • Galera,seguinte:

    Quando se tratar do poder público,só poderá fazer o que está na lei.

    Quando se tratar do poder privado,pode fazer tudo o que não esteja sendo proibido em lei.


  • GABARITO: ERRADO


    “Vale dizer que a eficiência é princípio que se sorna aos demais princípios impostos à Administração, não podendo sobrepor-se a nenhum deles, especialmente ao da legalidade, sob pena de sérios riscos à segurança jurídica e ao próprio Estado de Direito". 

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, 2014, p.85)

  • A Administração APENAS pode fazer aquilo que a lei permite ou autoriza. Fins públicos sempre.

  • Pessoa Física pode fazer tudo que a Lei não proíbe, Pessoa Jurídica de Direito Publico somente o que é presumido em Lei!!

  • Fazer tudo que a Lei PERMITE.

  • ERRADO -  fere o princípio da Legalidade

  • Princípio da Legalidade: O Estado só faz aquilo que a lei determinar,ou seja o agir da administração pública necessita esta previsto em lei,deve agir quando,como e da forma que a lei determinar.

    FOCO , FÉ e AÇÃO

  • Errado...a administração só pode fazer o que está determinado na lei!

  • ERRADO  Princípio da Legalidade: O Estado só faz aquilo que a lei determinar,ou seja o agir da administração pública necessita esta previsto em lei,deve agir quando,como e da forma que a lei determinar.

  • Errado  A  administração só pode fazer o que está dentro da lei.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


    O princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, CF/88, não permite que a Administração Pública viole outro princípio fundamental,  qual seja, o princípio da legalidade. Nos termos deste último, à Administração somente é permitido fazer o que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Logo, a prática de ato não previsto em lei, ainda que a pretexto de atender ao postulado da eficiência, constitui violação da ordem jurídica, sendo tal ato, portanto, passível de invalidação. O que a Administração deve buscar, na verdade, é compatibilizar ambos os princípios ora versados. Vale dizer, praticar atos que observem o princípio da legalidade e, ao mesmo tempo, escolher as condutas que ofereçam a melhor relação custo-benefício, que sejam, portanto, mais eficientes.  


    Gab: Errado.

  • ...faça o que tu queres pois é tudo da lei, da lei...(Raul Seixas)...Princípio da Legalidade......

  • A administração só faz ou não faz o que é previsto em lei.

  • Não há hierarquia entre os principios, um não pode prevalecer sobre o outro.

  • só os previstos em lei.

  • A ação da Administração é vinculada à lei, logo, o administrador atuará apenas de forma determinada por esta.

  • A administração pública deve obedecer o princípio da LEGALIDADE - fazer apenas o que a LEI permite

    CUIDADO: não confundir com atos discricionários

  • ERRADO

    SÓ FAZ O QUE A LEI PERMITIR

  • A busca pela eficiência, princípio previsto expressamente no art. 37, caput, da CF, não pode servir de pretexto para que a Administração Pública pratique atos não previstos na legislação. O administrador somente pode agir quando autorizado pela lei ou quando houver determinação legal.

    GAB - ERRADO 

    Prof. Fabiano Pereira.

  • "O princípio da legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita.
    Tal postulado, consagrado após séculos de evolução política, tem por origem mais próxima a criação do Estado de Direito, ou seja, do Estado que deve respeitar as próprias leis que edita."
    José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo.

    Por conseguinte...
    ERRADO.

  • A Adm. Pública só pode fazer aquilo que a lei mandar ou autorizar, caso contrário estará ferindo o princípio da legalidade.

  • -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Trata-se do subprincipio da rezerva legal; Consoante o qual ATOS ADMINISTRATIVOS SÓ PODEM FAZER O QUE A LEI AUTORIZA.

     

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  • Errado. Isso fere o princípio da legalidade, pois os particulares podem fazer tudo que o que a lei não proíba; já a administração só pode fazer o que a determine ou autorize. Logo, inexistindo previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa.

  • Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.

     

    A Administração só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina, instituindo-se um critério de subordinação à lei. Nesse caso, a atividade administrativa deve não apenas ser exercida sem contraste com a lei, mas, inclusive, só pode ser exercida nos termos da autorização contida no sistema legal.

    Gaba: Errado.

  • Para os PARTICULARES, a regra é a a AUTONOMIA DA VONTADE, ao passo que A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NÃO TEM VONTADE AUTÔNOMA. Ora, a atividade administrativa consiste em mera gestão de coisa alheia, uma vez que, em última análise, a titularidade da COISA PÚBLICA é do povo, e NÃO dos órgãos, entidades e agentes administrativos.

    A LEGALIDADE  traduz a noção de que  A ADMINISTRAÇÃO ÚBLICA SOMENTE TEM POSSIBILIDADE DE ATUAR QUANDO EXISTA LEI QUE ASSIM DETERMINIE ( ATUAÇÃO VINCULADA ) OU AUTORIZE ( ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA ) 

    (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 2016, PÁGINA 215)

  • JUSTIFICATIVA: BANCA CESPE    O princípio da eficiência deve sempre se submeter ao princípio da LEGALIDADE. Assim, nunca poderá justificar-se a atuação administrativa contrária ao direito, mesmo que o ato ilegal se mostre mais eficiente.

  • Por força do princípio da legalidade, o administrador público tem sua atuação limitada ao que estabelece a lei, aspecto que o difere do particular, a quem tudo se permite se não houver proibição legal.

  • Considerei a questão errada pelo fato de deduzir que o agente público não pode atuar senão em virtude de lei, dessa forma o agente atua contrário a legalidade praticando atos não previsto na legislação.

  • Até mesmo quando atua na discricionariedade o ato praticado pela Adm tem de atender a legalidade.

  • Na administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, a eficácia de toda a atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei e do Direito, trata-se do princípio da legalidade, e em se tratando de princípios, não há, em regra, sobreposição de um princípio ao outro, neste caso para atender ao princípio da eficiência, a administração não deve desprezar o princípio da legalidade.

     

    Quanto a exceção, podemos sucintar o princípio da segurança jurídica em sobreposição ao princípio da legalidade, quando busca a proteção à confiança, conservando um ato que nasceu viciado, mas que pela falta da ação do Poder Público em invalidá-lo, por um prolongado período de tempo, consolidou nos destinatários a crença sobre a legitimidade do ato. 

  • Os princípios são harmônicos, não há hirerarquia entre eles, portanto o da EFICIÊNCIA não pode ser praticado em detrimento ao da LEGALIDADE.

  • Adm Pública = Legalidade estrita - Só pode fazer o que a lei determina...

    Particular = É lícito fazer tudo que a lei não proíba

  • 98 comentários??

    WTFK

  • não entendi os 98 comentários para uma questão com 88% de acertos...

  • Esses comentários atrapalham. Você analisa a questão, tá tudo certo, mas quando olha para a quantidade de comentários já imagina todo mundo xingando a Cespe e volta pra questão tentando achar o erro. Só que às vezes não há erro...

  • Gab. 110% Errado.

     

    Aplica-se o princípio da legalidade, ou seja, a administração publica somente pode atuar segundo a lei.  Vale lembrar que não existe hierarquia entre os princípios da administração pública.

  • Fere o princípio da Legalidade!

  • Gabarito ERRADO

     

    Ainda que a pretexto de atender ao postulado da eficiência, constitui violação da ordem jurídica, pois a administração só faz o que a lei permite ( principio da legalidade ).

  • Qconcursos virou Facebook, 103 comentários...

  • A princípio da Eficiência não pode ser contra a lei. 

  • Só age tendo LEI, se não houver ela permanece Inerte

  •  

    Da série: Questões que sonhamos que caiam em nossas provas! 

  • Todo ato deve feito com base na legalidade. 

  • Boa tarde,

     

    Lembre-se que os atos administrativos são PATI, possuem os seguintes atributos:

     

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicídade: prevê que todos os atos praticados pela ADM esteja previsto em lei (presente em todos os atos)

    Imperatividade

     

    Bons estudos

  • Base do princípio da legalidade para o ente público.

     

  • Mas e o principio da Segurança Juridica ?? 

     As vezes em nome da segurança juridica o Estado pode agir em desobediencia a alguma lei, pensando no bem coletivo... (atuando eficientemente) 

    nenão ?

     

  • Teoricamente, não. Mas na prática, não é isso que vemos.... Triste realidade...

  • Os atos da administração devem ter previsão legal.

  • O princípio da eficiência, também previsto no art. 37, caput, CF/88, não permite que a Administração Pública viole outro princípio fundamental,  qual seja, o princípio da legalidade. Nos termos deste último, à Administração somente é permitido fazer o que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize. Logo, a prática de ato não previsto em lei, ainda que a pretexto de atender ao postulado da eficiência, constitui violação da ordem jurídica, sendo tal ato, portanto, passível de invalidação. O que a Administração deve buscar, na verdade, é compatibilizar ambos os princípios ora versados. Vale dizer, praticar atos que observem o princípio da legalidade e, ao mesmo tempo, escolher as condutas que ofereçam a melhor relação custo-benefício, que sejam, portanto, mais eficientes.   
     ERRADO

  • Mais de 100 comentários fiquei até com medo de marcar errado.

  • Questão ambígua 

  • VEI muito SUBJETIVO essa QUESTAO. por MAIS que TODO ato DISCRICIONARIO esteja ATRELADO a VICULARIDADE por PARTE da LEGISLAÇAO. nAO siginfica QUE sempre VAI está ESCRITA as ATITUDES do AGENTE.

  • Uma questão que cabe recurso...

  • Segundo o Princípio da Legalidade, à Administração somente é permitido fazer o que a lei expressamente determine ou, ao menos, autorize.

  • PENSEM ASSIM:


    UMA PREFEITURA PODE COMPRAR 10 AMBULÂNCIAS SEM O DEMORADO PROCESSO DE LICITAÇÃO, SÓ PARA SE MAIS EFICIENTE E COMPRAR DE FORMA RÁPIDA?


    NÃO PODE

  • A pretexto de atuar eficientemente, é possível que a administração pratique atos não previstos na legislação.

    ERRADO. Isso viola o princípio da legalidade. 

    Lei 9.784 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

     

    A Administração só pode fazer o que a lei permite.

     

    "Quando tinha 10 anos, Chuck Norris decidiu morar sozinho. Então seus pais saíram de casa."

  • Agir com eficiência, sem burlar os outros princípios!

  • O Estado busca a eficiência, mas um princípio não poder "atropelar" o outro! Ou seja, não se pode buscar a eficiência a qualquer custo, pois a Administração pública só pode atuar conforme a lei.


    GAB. ERRADO

  • Acertei, mas que redação RUIM. "É possível" ou "não previstos" são termos que dão muita margem para a imaginação fértil do concurseiro, rsrs.

  • A administração pública so pode atuar conforme o que a lei determina.

  • Na Administração Pública impera o princípio da restrição das vontades. Não pode agir preter legem.
  • Mas gente, os costumes não são fontes secundárias de Direito Administrativo? E, no entanto, não estão expressas em norma legal sendo também uma forma de atuar do agente público.

  • A Administração Pública só pode agir conforme a Lei. 

  • A administração pública só pode atuar dentro dos limites previstos em LEI. 

  • ERRADO

    Na administração publica, só é permitido fazer o que a Lei autoriza, enquanto na administração privada é possivel fazer o que a Lei não proíbe!

  • Tal prática violaria o princípio da legalidade.

  • Errado. A Administração só pode agir segundo à lei.
  • Adm p. Pode fazer tudo que a lei permite.

  • Povo gosta de comentar em questão do CESPE é? Não vejo motivo pra tanto comentário. Questão simples e objetiva. Simbora

  • O poder público pode fazer o que a lei : manda / permite / autoriza

  • A Administração faz o que está na lei. Se não está expresso, então fica parada.

  • a adm só faz oque a lei manda... na teoria sim... na pratica n kkkkk

  • CESPE querendo tirar onda.

  • se praticar atos não previstos na legislação, estará violando o princípio da legalidade

  • Se fosse considerado na prática estaria correta, kkkk, mas como na prova é a teoria, então está errada.

    Mas eu "viajei" e marquei como certa... e errei

  • Fere o principio da Legalidade. LIMPE

  • TA NA CARA QUE TA ERRADA!

  • Princípio da legalidade!

  • Errado.

    O enunciado pode trazer o exemplo que for, até mesmo mencionando a supremacia do interesse público sobre o privado, não estará correta porque a ADM atua somente, apenas e exclusivamente nos exatos ditames legais, não há nenhuma extrapolação ou arbitrariedade. Portanto, essa atuação administrativa é em sentido restrito mesmo.

  • Restrição ao princípio da legalidade onde a administração pode extrapolar o limite da lei

    ESTADO DE DEFESA

    ESTADO DE SÍTIO

    MEDIDA PROVISÓRIA

    Fonte: Prof: Erick Alves direção concursos

  • ADMINISTRADOR: ESCRAVO DA LEI.

    ADMINISTRADO: LIBERTINAGEM, LIBERDADE CANTOU, FAÇO TUDO QUE ME CONVÉM, SALVO LEI O CONTRÁRIO.

  • Só pode fazer o que alei permite.

  • A busca pela eficiência não pode ser utilizada como pretexto para se descumprir a lei.

    Notem que a administração deve praticar atos determinados ou autorizados em lei (observando,

    assim, o princípio da legalidade). No entanto, ao escolher o modo de agir e se estruturar para a

    prática do referido ato, deverá escolher, dentre as opções legais, aquela mais eficiente, que gere

    os melhores resultados e melhor relação custo-benefício. 

    Gabarito: errada

  • A questão diz basicamente o seguinte: para aplicar o princípio da eficiência, as vezes a administração pode abrir mão do princípio da legalidade.

    ERRADO

  • Não se pode invocar a eficiência para descumprir a lei. Pelo princípio da legalidade, a Administração somente pode fazer aquilo que está expressamente previsto em normas jurídicas. Questão errada

  • SER EFICIENTE NAO SE RESUME A RACIONALIDADE ECONOMICA, E NAO AUTORIZA A MITIGAÇAO DO PRINCIPIO DA LEGALIDADE

  • Seria uma contradição ao princípio de LEGALIDADE, tendo em vista isso, obviamente o princípio de EFICIÊNCIA não tem tal definição dita pela questão (Os princípios se completam pessoal lembrem-se disso), vamos lá:

    De antemão, o GAB: ERRADO.

    Outra questão CESPE também:

    Q: O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social.

    Resposta: Correta

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    [...]

    Os princípios constitucionais devem ser aplicados com igual observância, pois não há hierarquia entre eles.

    FONTE: Meus resumos

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Princípio da legalidade. O administrador público só pode fazer o que a lei permite.

  • SÓ FAZ O QUE A LEI MANDA! E ACABOU...

    (Pelo menos em teoria).

  • A administração somente pode atuar quando houver lei que autorize ou determine sua atuação.

  • Interessante que na questão Q1714842 o Cebraspe entendeu ser possível que o administrador aja na discricionariedade em casos de omissão de norma legal.

  • ERRADO

    Fere o príncipio da LEGALIDADE

  • PENSEI NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS E ME DEI MAL!!! INTERPRETEI TOTALMENTE ERRADO, MELHOR ERRAR AGORA DO QUE NA PROVA.

  • A administração pública é subordinada a lei!

    pode fazer o que a lei permite, manda e autoriza.

    • Principio da legalidade- principio expresso

    para a administração: só é permitido fazer o que a lei autoriza

    para o particular: pode fazer tudo o que a lei não proíbe