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ID
1505821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.

Órgãos como o SESC, o SENAI e o SESI são autarquias que colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O SESC, o SENAI e o SESI são entidades do terceiro setor chamadas Sistema "S"
    Não são autarquias, mas sim Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos e com interesse público em cooperação com a Administração Pública .

    bons estudos

  • Questão errada, outras ajudam a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Administração Indireta; 

    As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Entidades privadas paraestatais.

  • - SÃO ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR (OU PARAESTATAIS)

  • Serviços Sociais Autônomos.

     pessoa jurídica de direito privado.

     sem fins lucrativos.

     atuam ao lado do estado em caráter de cooperação.

     mantidos por dotação orçamentária ou contribuições sociais.

  • Não Abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas; trata-se de pessoas privadas que exercem função típica (embora não exclusiva do Estado).

  • nem terminei de ver, já está errado


  • Unico erro da questão, falar que essas entidades são autarquia quando na verdade são o chamado Sistema S integrante do terceiro setor 

  • Um um fator simples mata esta questão, as Autarquias são de Direito Público.

  • Sesc - é uma entidade privada que tem como objetivo proporcionar o bem-estar e qualidade de vida aos trabalhadores deste setor e sua família.

  • O Serviço Social da Indústria (SESI) é uma rede de instituições privadas brasileiras e de atuação em âmbito nacional.

  • São paraestatais...

  • ACHEI QUE FOSSEM FUNDAÇÕES PUBLICAS

  • ERRADO - São entidades do terceiro setor chamadas Sistema "S"
    Sesc é uma instituição privada, sem fins lucrativos, mantida pelos empresários do comércio de bens, serviços e turismo, com atuação em todo âmbito nacional, voltada prioritariamente para o bem-estar social dos seus empregados e familiares, mas aberto à comunidade em geral
    SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, é uma instituição brasileira privada, que atua formando e qualificando profissionais para atender às necessidades da indústria, em diversos segmentos, há mais de 70 anos

    SESI é uma rede de instituições privadas brasileiras e de atuação em âmbito nacional, tem a  finalidade de promover o bem-estar social, o desenvolvimento cultural e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador que atua nas indústrias, de sua família e da comunidade na qual estão inseridos, em geral.

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS - São pessoas jurídicas privadas, no mais das vezes criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas. Sua criação é prevista em lei. A aquisição de sua personalidade jurídica ocorre quando a entidade privada instituidora inscreve os respectivos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas. Eles são instituídos sob formas jurídicas comuns, próprias das entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações ou fundações. Tem por objeto um atividade social, não lucrativa. São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público.

  • Está errado porque são entidades de Serviço Social Autônomo; (abrange instituições como SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE ) isso é chamado "sistema S" (por causa das iniciais).

    Características:

    - Instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado.

    - São oficializadas pelo estado, mas não integram a administração direta e/ou indireta.

    - São entes paraestatais que trabalham em cooperação com o Poder Público (cooperação).

    - Prestam assistência ou ensino a certas categorias ou grupos profissionais (sem fins lucrativos).

    - Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas exercem atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); por isso, são incentivadas pelo poder público (Fomento).

    - Pelo fato de administrarem verbas decorrentes de contribuições parafiscais e gozarem de uma série de privilégios próprios dos entes públicos, estão sujeitas a normas semelhantes às da Administração Pública, sob vários aspectos, em especial no que diz respeito à observância dos princípios da licitação, a exigência de processo seletivo para contratação de pessoal, à prestação de contas, à equiparação de seus empregados aos serviços públicos para fins criminais e para fins de improbidade administrativa.

  • Erro da questão é chamá-los de Órgãos pois são Serviços Sociais Autonômos.

  • O erro está em dizer que são autarquias. São paraestatais.Portanto, pessoas juridicas de direito privado. funcionam paralelamente ao estado. 

    Veja essas outras questões.

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Administração Indireta; 

    As entidades paraestatais não integram a administração direta nem a administração indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, como são os casos do SENAC e do SENAI.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Analista Técnico - Administrativo - PGPE 1Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que colaboram com o Estado no desempenho de atividades não lucrativas; elas não integram a estrutura da administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO 

     

    A própria questão se contradiz: Se elas são órgãos (como afirma a questão) como podem ser Autarquias?? Além do mais o regime jurídico do Sistema denominado "S" é de direito privado e não público como das autarquias. 

  • Elas fazem parte do terceiro setor, e não são autarquias 

  • ERRADO

    São entidades Paraestatais, fazem parte do terceiro setor.

  •  

    Melhor professor de Direito administrativo e de direito previdenciário ! Ele é  muito fera e explica demais !!! As aulas são totalmente gratuitas: 

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    Ótimos estudos a todos !

     

  • São entidades  Paraestatais  e pertencentes ao terceiro Setor  . rsrsrs

  • Refere-se as Paraestatais- onde PARALELAMENTE     ao Estado ou à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e suas entidades , atuam entidades constituidas pelo setor privado, porém sem fins lucrativos.Orientadas para a execução de atividades sociais.

    SÃO PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO , SEM FINS LUCRATIVOS, VINCULADAS A CATEGORIAS PROFISSIONAIS E DESTINADAS AO FOMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA , SOCIAL, DE ENSINO (SESC, SENAI, SESI).PODEM RECEBER RECURSOS PÚBLICOS OU CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS, SUBMETENDO-SE A FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELO TRIBUNAL DE CONTAS.

     

    FONTE:DIREITO ADM, VOL 19. M'ARCIO FERNANDO ELIAS ROSA

  • Serviços Sociais Autônomos: Sistema S (SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE), Instituídas por Lei ou autorizadas por lei específica, Personalidade de direito privado, Atividade de ministrar assistência ou ensino para categorias sociais ou grupos profissionais, não têm fins lucrativos, mantidos por dotações orçamentárias e contribuições parafiscais (tributos), patrimônio próprio. Em consonância com o entendimento do STF, os serviços sociais autônomos estão sujeitos ao controle finalístico do Tribunal de Contas da União no que se refere à aplicação de recursos públicos recebidos.

    Para fins de concursos, de fato, o entendimento é que apenas o sistema S é paraestatal. E as paraestatais são obrigadas a realizar licitação. Não pertencem a Administração Pública.

  • Com fins lucrativos, logo não é !

  • SISTEMA S

  • "Órgãos" ... ahhhhh papaiii kkkkkk

  • Orgaos nao Amiga!!!!!!!!!

  • GABARAITO ERRADO

    Pois não são autarquias como já explicado abaixo.

    MAS está correta a afirmação de que desempenham "atividades de interesse público".

    Lembrar que elas NÃO "prestam serviço público"

     

  • Órgãos como o SESC, o SENAI e o SESI são autarquias que colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público.

    Opa, nada de autarquia. Essas entidades não fazem parte da Administração Indireta, mas dependem de lei para serem criadas, uma vez que a lei autoriza a sua instituição.

    LEMBRAR DO Sistema S: Senac, Sesi, Sebrai, Sesi, etc (Serviço Social Autônomo).

    .

    A administração indireta do Estado é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada:

    autarquias

    empresas públicas

    sociedades de economia mista

    fundações públicas.

    .

    Entidades paraestatais do terceiro setor:

    Serviço Social Autônomo (gabarito)

    Organização Social (OS)

    Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

    Entidades de Apoio

  • Errado!
    Sistema "S" (sesi/sec/senai/senat) são considerados entes paraestatais (atuam ao lado do estado), também conhecidos como entes de cooperação ou terceiro setor. 

  • Sistema S -> SESC, SENAI, SEBRAE, SENAR, SEST, SESCOOP.

    Os serviços sociais autônomos possuem administração e patrimônios próprios e são constituídos sob a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações).


    GAB ERRADO

  • Errado.

    Terceiro setor.

  • Só de ler que ÓRGÃOS são AUTARQUIAS já dá pra ver que a questão está incorreta.

  • ITEM – ERRADO – Pertencem ao terceiro setor, não são entes da administração indireta. Nesse sentido Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 1760 e 1761):

     

     

    Serviços Sociais Autônomos (Pessoas de Cooperação Governamental)

     

    Hely Lopes Meirelles conceitua os Serviços Sociais Autônomos como “aqueles instituídos mediante autorização legislativa, com personalidade jurídica de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

     

    Essas entidades paraestatais são criadas mediante autorização legislativa para atuarem ao lado do Estado na realização de atividades que lhes são atribuídas.

     

    “Atualmente, são exemplos de entidades tradicionais dessa categoria:

     

    SESI (Serviço Social da Indústria), destinado à assistência social a empregados do setor industrial;

     

    SESC (Serviço Social do Comércio), destinado à assistência social a empregados do setor comercial;

     

    SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), destinado à formação profissional e educação para o trabalho no setor industrial; e

    →SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), destinado à formação profissional e educação para o trabalho no setor comercial.

     

    →SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), que se destina à execução de programas de auxílio e orientação a empresas de pequeno porte;

     

    →SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), com o objetivo de organizar, administrar e executar o ensino da formação profissional rural e a promoção social do trabalhador rural;

     

    →SEST (Serviço Social do Transporte) e SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), que visam a fins dirigidos especificamente aos serviços de transporte, seja como empresa, seja como trabalhador autônomo;

     

    →APEX-Brasil (Agência de Promoção de Exportações do Brasil), com o objetivo de promover e fomentar a execução de políticas relacionadas a exportações, em cooperação com o Poder Público;

     

    →ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial), destinada a promover a execução de políticas de desenvolvimento do setor industrial; e

     

    →REDE SARAH, como centro especializado em neurorreabilitação.

     

    Percebam que, à exceção dos três últimos exemplos, todos iniciam com a letra “S”, e, bem por isso, há quem os nomine de ‘Sistema S’.” (Grifamos)

     

  • NÃO SÃO AUTARQUIAS, mas PJ de Direito Privado sem fins lucrativos e com interesse público em cooperação com a Administração Pública .

  • Órgão vem da ADM direta.

    Autarquia da adm indireta

  • SESC, o SENAI e o SESI não são autarquias

  • Errado.

    Entidades Paraestatais: São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor. Segundo Alexandre Mazza, tem predominado em concursos públicos o entendimento de que o conceito de entidades paraestatais inclui somente os serviços sociais (pessoas jurídicas de direito privado, criadas mediante autorização legislativa e que compõem o denominado sistema “S”). Ex: SENAI, SENAC, SESI. São entidades da sociedade civil qualificadas como organização social. As organizações paraestatais (3º setor) NÃO são autarquias.

    Dica: PARAestatais - PARAlelas ao Estado, não estão dentro dele.

    Definição doutrinária de Hely Lopes Meirelles: As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito público, cuja criação é autorizada por lei específica (CF, art. 37, XIX e XX), com patrimônio público ou misto, para realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo, sob normas e controle do estado. Não se confundem com as autarquias nem com as fundações públicas, e também não se identificam com as entidades estatais. Responde por seus débitos, exercem direitos e contraem obrigações, são autônomas.

  • item errado.


    Os serviços sociais autônomos - SÃO pessoas jurídicas de direito privado, que estão fora da Administração, integrando a iniciativa privada. O objetivo é fomentar as diversas categorias profissionais. Assistência ou ensino qualificado (de formação profissional) a determinadas categorias profissionais. Qualquer forma de personalidade jurídica privada. Os estatutos são delineados geralmente por regimentos internos aprovados por decreto do chefe do executivo. Sem fins lucrativos. Pode haver superávit, que deverá ser aplicado na própria instituição.

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS (SISTEMA S) - Os serviços sociais autônomos, assim como todas as entidades do Terceiro Setor, são entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam atividade de interesse público.


    Também são chamados de Sistema S em função da constatação de que o nome dessas entidades costuma a começar com a letra “s”; como por exemplo: SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEBRAE. 



    Dicas para concursos: www.gabaritarconcursos.com

  • São entidades paraestatais e fazem parte do terceiro setor. são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e podem receber recursos estatais e, por conseguinte, serem fiscalizadas pelo TC competente.

    Fonte: Jurisite

  • Parei de ler em autarquias !!!

  • As OSs são de direito privado, não são autarquias e nem pertencem a administração pública.

  • paraestatais

    Avante PQDT!

  • As entidades paraestatais não integram a administração pública direta nem indireta. São pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades não lucrativas de interesse público.

  • "Sistema S"

    Entidades paraestatais

    SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    1. São instituídos por lei.

    2. Têm personalidade jurídica de direito privado.

    3. Prestam serviço de forma filantrópica.

    4. São mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.

    5. Ministram assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais.

    6. Têm algumas características da administração pública, como a necessidade de processo seletivo e respeito a algumas regras de licitação.

    6. Integram o Sistema S: SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEBRAE e outros.

  • Serviços Sociais Autônomos – Entidades do Sistema “S”

    São pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, sem fins lucrativos, para prestar assistência profissional. São chamados de Sistema “S” porque geralmente começam com a letra “S”: SESC, SENAI, SENAT, SEBRAE, APEX BRASIL. Cada uma presta apoio a um determinado setor: comerciários, indústria, transporte, Micro e Pequenas Empresas, exportação.

    As entidades paraestatais são, via de regra, criadas pelos particulares, com exceção dos Serviços Sociais Autônomos, que são criados pelo poder público. Os recursos financeiros para a manutenção dessas entidades provêm de contribuições sociais (tributos) que são cobrados das empresas do setor.

    Essas entidades estão vinculadas à supervisão do Ministério em cuja área de competência estejam enquadradas. Também devem prestar contas aos Tribunais de Contas.

    A questão sobre as licitações é o que mais cai em prova...

    Assim, a posição atual do TCU é no sentido de que esses entes não precisam realizar licitação, mas devem estabelecer atos normativos próprios, a fim de estabelecer um mínimo de competição antes de suas contratações, obedecendo aos princípios que orientam a Lei de Licitações.

    Prof. Gustavo Scatolino

  • O Sistema S é paraestatal!

  • São PARAESTATAIS, entidades de 3º setor!

  • Orgão e autarquia ao mesmo tempo? Não cola! GAB-E

  • Serviço Social Autônomo - Sistema S - é formado por pessoas jurídicas de direito privado que, sem fins lucrativos, desempenham atividades de fomento, auxílio e capacitação em determinados ramos profissionais. São criados por autorização legal, podendo a lei específica adotar para ele a forma de fundação, sociedade civil, associação ou qualquer outra forma prevista em lei.

  • GAB E

    SISTEMA S E NÃO AUTARQUIAS .

  • 3º setor.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Quando sabemos a disciplina caímos nas armadilhas das questões. Eu li tao rápido e pim marquei certo...kkk....Depois achei muito fácil e voltei e vi que não li passei os olhos..kk.. Concurseiro sofre

  • Os "Ses -S", terceiro setor, juntos cm oas oss, oscip e por ai vai

  • Errado.

    Órgãos não possuem personalidade jurídica, então, como seriam autarquias cuja personalidade jurídica é de direito público?! Sacou?!

  • O SESC, SENAI E o SESI compõem o sistema “s” e realmente desempenham atividades de interesse público, porém, mas não são autarquias e não compõem a administração pública indireta, mas sim o chamado “terceiro setor”.

  • São consideradas paraestatais.

  • Não são autarquia.
  • Não são órgãos e nem autarquias, muito menos autarquias órgãos