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ID
150583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir relativos à definição, às finalidades básicas e à natureza jurídica do tributo.

Tributo é toda prestação pecuniária sancionatória de ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o CTN:
    Art.3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela sepossa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobradamediante atividade administrativa plenamente vinculada.
  • errada- tributo não é sanção de ato ilícitoObs.: atividade ilícita é tributada.
  • O enunciado define MULTA TRIBUTÁRIA.

  • Em suma, basta saber que os tributos são:

    Prestação pecuniária; 

    Prestação compulsória; 

    Prestação que não constitui sanção por ato ilícito; 

    Prestação instituída em lei; 

    Prestação cobrada por atividade vinculada.

     

    Inicialmente, destaque-se que a multa deve estar prevista em lei, conforme art. 97, V, do CTN. Como máxima a ser adotada, entendemos que tributo não é multa, e a multa não é tributo. Multa é a reação do direito ao comportamento devido que não tenha sido realizado, mostrando-se como uma penalidade cobrada pelo descumprimento de uma obrigação tributária, em nítido caráter punitivo ou de sanção. Em caso de descumprimento de uma obrigação tributária, quer seja principal, quer seja acessória, haverá aplicação da penalidade.

    Fonte: Código Tributário Nacional Comentado - Eduardo Sabbag - 2018

  • Gabarito: Errado.

     Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • ERADO, pois tributo não possui caráter sancionatório

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.