SóProvas


ID
1505830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.

As fundações, públicas e privadas, são entidades pertencentes à administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    As fundações privadas são regidas pelo código civil, ou seja, não integram a administração Pública indireta
    Já para as fundações públicas, mesmo se forem de direito público como de direito privado, ambas pertencerão à Administração indireta por força do Del200.

    bons estudos

  • A questão erra ao incluir "privadas", outra questão ajuda, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Nível IntermediárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    GABARITO: CERTA.

     

  • As fundações, públicas (de direito público e privado - CERTO) e privadas (NÃO), são entidades pertencentes à administração indireta.

  • A administração pública indireta é composta por entidades de personalidade jurídica própria: integrando - se fundações públicas, empresas públicas.

  • Pegadinha do CESPE, pra variar. Quando ele coloca 'fundações, públicas e privadas' é pra induzir o aluno a pensar que é pessoa jurídica de direito privado, mas na verdade o 'privadas' a que ele se refere, são as fundações que não pertencem à Administração Pública. Tudo porque as Fundações Públicas, estas sim, podem ser de Direito Público ou de Direito Privado. #CESPEsafadhêinho ;)

  • Sociedade de economia mista.
  • Gab: ERRADO.

    Fundação Pública pode ser de direito público ou de direito privado. As duas são pertencentes a adm indireta;

    Existe também a fundação privada, essa não faz parte da adm pública.


    Foco, força e fé!

  • As fundações privadas não fazem parte da Administração indireta.

  • Fundações privadas não fazem parte de administração alguma.

  • Peguinha! Exemplos de fundações privadas que, como os colegas já disseram, NÃO fazem parte da administração indireta (apenas as públicas, de direito público e de direito privado): Fundação Ayrton Senna, Fundação Roberto Marinho, Fundação Bradesco, Fundação Xuxa Meneghel, e nossas queridas bancas examinadoras Fundação Carlos Chagas (FCC), Fundação Getulio Vargas (FGV) e Fundação Universa.

  • Questão tentando induzir o candidato a entender como fundação de DIREITO público e privado, o que tornaria certo o item.

     

    Bons estudos!

  • Uma das maiores pegadinhas de todos os tempos...rsrsrs

  • É válido salientarmos também que as fundações de direito PÚBLICO possuem natureza AUTÁQUICA. Portanto, depreende-se qe sua CRIAÇÃO SE DARÁ MEDIANTE LEI ESPECÍFICA. Fonte: Mateus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 3ªEd. Pág. 162

  • A vírgula fez total diferença, pois, nesse caso, o sentido do emprego dela após o substantivo "fundações" fez com que se destacasse apenas a personalidade jurídica, não se averiguando a natureza jurídica (se do Poder Público ou do Particular). Portanto, não havendo essa distinção de forma clara, não se pode afirmar categoricamente que fazem parte da Adm. Indireta. 

  • VIDE    Q777866  Q532470    Q501941

     


                       A BANCA EXIGE O CONHECIMENTO  DO DL 200/67

     

                                                    Art. 4° A Administração Federal compreende:

     

        DES-   CONCENTRAÇÃO:              ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)      VIDE  Q560300

     

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     

     

    DES       -     CENTRALIZAÇÃO, ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA     (INSS)  

      II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de ENTIDADES, dotadas de personalidade jurídica própria:

     

     

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

        VIDE  Q263434      Q694303

        I – Autarquia   DIREITO PÚBLICO - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

            II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

            III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

            IV - Fundação Pública /  PRIVADA (Código Civil)- a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

            § 1º No caso do inciso III, quando a atividade fôr submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.

     

    Q532470   Q707202

    ADM IND  ASSOCIAÇÃO PÚBLICA = CONSÓRCIO PÚBLICO

    Para integrarem a administração indireta, os consórcios públicos devem se constituir em Associação Pública.

     

    Lei 11.107 Art. 6o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    § 1o O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados

     

     

  • (...) PESSOAS PERTECENTES À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    GAB: E

  •  Fundação Xuxa Meneghel PRIVADA!!

  • Mais uma Pegadinha da CESPE!

    Resposta: Errado

     

    Corrigindo: "As fundações, de direito público e privado, são entidades pertencentes à administração indireta."

  • Gabarito Errado.

     De acordo com a Organização da Administração pública as Fundações Públicas  tanto as regidas pelo direito privado como as pelo direito público pertecem à administração público indireta, já as fundações privadas são regidas pelo direito civil e não fazem parte da administração pública.

     

    Administraçao Direta da União

    Secretaria da Presidencia da República. 

    Ministérios e Orgãos da  União.

     

    Administração Indireta

    Autarquias

    Fundações Pública

    Empresa Pública

    Sociedade de Economia Mista

     

     

     

     

     

  • Fundaçã PRIVADA NÂO

    Fundaçã PRIVADA NÂO

    Fundaçã PRIVADA NÂO

    Fundaçã PRIVADA NÂO

    Fundaçã PRIVADA NÂO

  • puta que pariu! O cespe é foda.

    FUNDAÇÃO PÚLICA DE DIREITO PUBLICO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO.

     

    As duas são da adm. indireta.

    FUNDAÇÃO PRIVADA não faz parte da adm. indireta, tá é no codigo civil..

    GABARITO ''ERRADO''

  • GABARITO: ERRADO.

    Espécies do gênero FUNDAÇÃO:

     

    a) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO / FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA / AUTARQUIA FUNDACIONAL;

    b) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO, ou simplesmente FUNDAÇÃO PÚBLICA (art. 5.º, IV, do DL n.º 200/1967);

    c) FUNDAÇÃO PRIVADA (NÃO INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA).

  • Me desculpem, descordo completamente da explicação do vídeo. Quando a questão diz "As fundações, públicas e privadas,..."  ela da margem a dupla interpretação. Pode-se pensar em fundação publica e fundação privada ou pode se pensar em fundação publica de direito publico ou fundação publica de direito privado. A questão está CORRETA.

  • Eh Moíses tb concordo!

    Mesmo sabendo da possibilidade a questão deixa margem para Dupla interpretação!.

  • Pessoas do meu coração, só digo uma coisa: não se matem, não briguem e não se xinguem. Amanhã ou no concurso de vocês irá cair a mesma questão, vocês marcarão certo e a banca considerará como errada ;) e vida que segue

  • Entendo que Fundação Pública, mesmo se for Pessoa Jurídica de Direito Privado, continua sendo Fundação Pública.

     

  • LEMBRANDO QUE;

    FUNDAÇÃO PUBLICA - DIREITO PRIVADO

    FUNDAÇÃO PUBLICA - DIREITO PUBLICO É UMA AUTARQUIA FUNDACIONAL !!!!

  • => FUNDAÇÃO PÚBLICA (INTEGRA A ADM. INDIRETA)
    DE DIREITO PUBLICO = AUTARQUIA FUNDACIONAL
    DE DIREITO PRIVADO = FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL

    -------------------------------------------------------------------------------------

    => FUNDAÇÃO PRIVADA (NÃO INTEGRA A ADM. PÚBLICA):
    REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL

    GABARITO ''ERRADO''

  • FUNDAÇÕES:

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO.

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO.

     

    FUNDAÇÕES PRIVADAS DE DIREITO PRIVADO.

    FUNDAÇÕES  ̶P̶R̶I̶V̶A̶D̶A̶S̶ ̶D̶E̶ ̶D̶I̶R̶E̶I̶T̶O̶ ̶P̶Ú̶B̶L̶I̶C̶O̶ . Isso não existe!

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • FUNDAÇÃO PRIVADA NÃO!!!!!

    Já errei 10x essa bosta!"!!!!!!!

  • FUNDAÇÃO PUBLICA - DIREITO PUBLICO É UMA AUTARQUIA FUNDACIONAL

    NO ENTANTO, AUTARQUIA FUNDACIONAL OU NÃO  É ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA TAMBÉM, A UNICA DIFERENÇA É QUE FOI CRIADA POR LEI E NÃO AUTORIZADA.

    MEIO CONFUSO ISSO.

  • Vacilo... 

  • Reclamei anteriomente, mais agora vir a vígula na Fundações e Públicas é diferente!

     

  • GAB: E

    Pegadinha maldosa!
    Fundação Pública poderá ser de direito público (autarquia fundacional) ou de direito privado! As duas serão da Administração Indireta.

    Uma Fundação Privada poderá existir perfeitamente sem integrar à ADM. Indireta, porém, neste caso, será apenas de direito privado.

  • O que uma simples vírgula não faz, não é mesmo?

  • FUNDAÇÃO PUBLICA que se divide em direito publico e direito privado é da ADM DIRETA.

     

    FUNDAÇÃO PRIVADA é a da XUXA MENEGUEL, AYRTON SENNA esta não faz parte da adm indireta. São do direito civil e não do dir adm

  • Fundações PÚBLICAS podem ser de Direito Público (aut. fundacionais) ou de Direito Privado - ambas pertencerão à Adm. Indireta

     

    É diferente das fundações privadas, como explicou o colega abaixo.

  • Fundação Privada é uma coisa.  ====> Pertence a um particular, portanto não integrando na ADM Indireta

    Fundação de DIREITO Privado é outra coisa. ====> Pertence a ADM Indireta (Bens privados), (Autorizado por lei + registo)

    Fundação de DIREITO Público é outra coisa. ====> Pertence a ADM Indireta (Bens públicos), (Diretamente por Lei)

     

    Força aos que erraram, pois um dia também errei, e hoje não erro mais!!!

  • essa banca veio para acabar com tudo que questao bem formulada essa!!! cai.. do cavalo nessa.

  • ATENÇÃO!!!

    Dois tipos de fundações.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - onde a sua personalidade jurídica é que pode variar entre PRIVADA e PÚBLICA, (neste último caso trata-se de um tipo de Autárquia). Pertence a administração indireta, fruto da administração direta.

    FUNDAÇÃO PRIVADA - Só lembrar da fundação da XUXA (não pertence a administração pública e sim privada).

    Espero ter ajudado!

     

     

     

     

  • Que questão massa... 

  • Uma questão dessa desmerece mais quem estudou, é a cara do CESPE essas pegadinhas. Quem não estudou chuta e acerta...

  • Nunca mais caio nessa kkkkkkkk

  • nossa! que banca esperta, induzindo nos ao erro!

    dessa se caisse eu erraria na certa, mas agora já sei kkk

  • Satanás + malandragem = CESPE

  • mais da metade do concorrentes  saindo do concurso  por causa da questão kkkk

  • MDS,

    caí tão fácil.

  • FUNDAÇÕES PRIVADAS NÃO INTEGRAM ADM INDIRETA.

     

    AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE INTEGRAM E ESTAS PODEM SER P.J.D.PUB (chamadas autarquia fundacional) E P.J.D.PRIV. 

  • Cai feito um pato :(

  • Não li com atenção. Experiência para a próxima.

  • As fundações PRIVADAS, por exemplo as fundações de apoio às Universidades Federais, NÃO integram a Administração Pública.

  • As fundações privadas não pertencem a administração indireta. 

  • Estou entre os 52% que erraram. Que pegadinha...

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS

     

    Públicas:

     

    criada pelo Poder Público mediante personificação de um patrimônio público com finalidade de praticar atividades assistenciais SEM qualquer finalidade lucrativa (ex: FUNAI);

    personalidade jurídica de direito público ou privado (depende da lei);

    se for de direito público, segue mesmas prerrogativas, privilégios e deveres das Autarquias.

    se for de regime privado, segue o mesmo regime aplicado as empresas estatais;

     

     

    Privadas:

     

     

    Entidades constituídas de parcelas do patrimônio de um particular, com finalidade de atingir objetivos pessoais.

    Adquirem personalidade jurídica a partir do registro dos seus estatutos sociais no órgão competente.

    MP realiza a fiscalização.

     

     

     

    FONTE: https://rodrigotrt4.wordpress.com/administrativo/organizacao-administrativa-administracao-direta-e-indireta-centralizada-e-descentralizada-autarquias-fundacoes-empresas-publicas-e-sociedade.

     

     

     

    .....................................................................................................................

    Porque o Senhor é justo, e ama a justiça; o seu rosto olha para os retos.    Salmos 11:7

  • As fundações PÚBLICAS são entidades pertencentes à administração indireta - CERTO. 

  • Errado!
    Fundações privadas não pertencem à administração indireta, ao contrário, são tratadas pelo CC/2002. 

     

  • Peguinhas master!

     

    Fundações públicas de DIREITO PRIVADO e DIREITO PÚBLICO -> Pertencem à Administração Indireta.

     

    Fundações PRIVADAS -> não pertencem à Administração Indireta

  • Sutil,porém letal.

  • ME LASQUEI.

  • Que tiro foi esse?! :\

  • As fundações PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO são entidades pertencentes à administração indireta.

  • CESPE sua najaa

  • Questão feita pelo Thanos com ajuda do Esqueleto do He-man e auxílio do Mum-Rá dos Thundercats

  • Questão  q depois de 10 horas de estudo ...kkk erra, certeza !!!

     

  • mais um 7 x 1

  • RSSS

    As fundações públicas de direito público e as fundações públicas de direito privado são entidades que pertencem à adm. indireta.

    OMG

  • Fundações PÚBLICAS de direito público

    Fundações PÚBLICAS de direito privado

    fundações privadas tem haver com a area privada..sem relação com o direito público.

     

    Presta a atenção!!

  • Muito boa a explicação da professora!

  • Errada.

    Fique atento às pegadinha da Cespe.

    Fundação privada não tem nada a ver com administração pública.

  • Estou super fã dessa professora. 

  • CREDO!!

  • Fundações PÚBLICAS de direito público e Fundações PÚBLICAS de direito privado -> adm indireta.

    Fundações PRIVADAS-> não é administração indireta.

  • Peguinha Tenebroso! haha

    1- Fundações PÚBLICAS (pertencem a ADM INDIRETA) são divididas em: FP de Direito público e FP de Direito privado.

    2 - Fundações PRIVADAS (não pertencem a ADM INDIRETA)

     

    A questão alega que as FUNDAÇÕES PRIVADAS também fazem parte da ADM INDIRETA, o que não é verdade. Foi uma questão bem elaborada e necessitava de bastante atenção por parte do candidato.

     

    GAB. ERRADO

  • Deus te dê em dobro Cespe...
  • Escorreguei real na casca de banana da Cespe.
  • Que Deus perdoe essas pessoas ruins!

  • Não é hora reclamar, e sim aprender cm o erro e seguir firme,

  • Pontuação (vírgulas) + falta de atenção

    Me fez errar a questão

    E fiquei chateadão!

     

    rsrs...

  • As fundações, públicas e  ̶p̶r̶i̶v̶a̶d̶a̶s̶, são entidades pertencentes à administração indireta.

    Confesso que eu cai nessa pegadinha!

  • Caí tb! Haha 

  • CUIDADO!

     

    Uma coisa é: Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado

                                                                    VS

                                          outra coisa é : Fundação privada

  • Da série  que pega do mais prevenido ao mais preparado e ainda saímos rindo e comemorando na saída da prova. FOODA

  • Essa é p/ sentar e chorar qnd sai o gabarito!
  • O SIMPLES SEMPRE DA CERTO!
    Administração direta:UNIÃO,MUNICÍPIO/ESTADO/DF

    Administração indireta:FUNDAÇÕES PUBLICA ,SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,EMPRESA PUBLICA,AUTARQUIA

    ERRADA -AQUI NÃO CESPE!

  • Caí como patinho na pegadinha do capiroto!
  • Fundação Privada não faz parte da ADM PÚBLICA!!!

     

    O que ocorre é que a Fundação PÚBLICA pode ser de Direito Público ou Privado!!! 

    Essa sim faz parte da ADM Pública.

  • Em 30/08/2018, às 00:08:43, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 10/07/2018, às 02:01:04, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 05/05/2018, às 00:36:07, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 02/04/2018, às 23:08:05, você respondeu a opção C.Errada!

    Vencerei!!!

  • Me ralei todinho da queda.

  • As fundações privadas não fazem parte da administração indireta

  • As fundações, públicas e privadas, são entidades pertencentes à administração indireta.

     

     

    Tenha esse mapinha em mente:

     

                                            de Direito Público>

    Fundações Públicas:                                        >>>>>>             ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

                                            de Direito Privado>

     

     

    Fundações Privadas.

  • Questão casca de banana!!!

    O entidade privada NUCA será integrante da administração indireta!!!

  • Questão com 92 comentários - Treta a vista hahahha

  • Uma vírgula acabando com a vida do concurseiro sofredor! :(

  • FUNDAÇÕES: Públicas e Privadas

    Fundações privadas: Entidades constituídas de parcelas do patrimônio de um particular, com finalidade de atingir objetivos pessoais.

    Adquirem personalidade jurídica a partir do registro dos seus estatutos sociais no órgão competente. O Ministério Público é que  realiza a sua fiscalização, são regidas pelo código civil, ou seja, não integram a administração Pública indireta. Ex. Fundação Ayrton Senna, Fundação Roberto Marinho, Fundação Bradesco, Fundação Xuxa Meneghel, e nossas queridas bancas examinadoras Fundação Carlos Chagas (FCC), Fundação Getulio Vargas (FGV) e Fundação Universa.
    Fundações públicas: mesmo se forem de direito público como de direito privado, ambas pertencerão à Administração indireta por força do Decreto Lei 200/67.

    Decreto 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado (posição da Cespe), sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

    § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.

    As fundações são pessoas jurídicas de direito privado (ainda quando sejam estabelecidas pelo governo). As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro. São constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador etc. Assim, a Fundacentro (ligado ao Ministério do Trabalho) visa difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente; o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) visa compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de informações estatísticas; a Funai (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas, etc. Nenhuma delas objetiva dar lucro.( sem fins lucrativos)

  • Questão capciosa. 

  •  

    Uma leitura rápida, automática, leva a gente à lona rs.

    Fundações de DIREITO público e privado = indireta

    Fundações Privadas = não integram a adm indireta

     

  • putz..que questão "maldosa"

  • fundações públicas, de direiro público e privado, integram a adm. indireta. 

  • Não acredito que caí nessa pegadinha!!!!!!! afffffzão!

  • Cheguei a conclusão de que tem prestar bastante atenção e estudar igual louco, porque se ficar puto com o cespe é pior.

  • Aquela questão que vc fica com medo de marca por causa do numero de comentários.

  • aff pegadinha "fila da mãe"

  • FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. REPITAM COMIGO !

  • Apertei no certo e já estava correndo o mouse achando que tava fácil. Pegadinha boa...

  • Essa sem combra de duvidas esta entre as melhores pegadinhas elaboradas pelo cespe

  • Pegadinha me pegou.

  • Isso não foi uma pegadinha, foi uma brincadeirinha de deixar qualquer um coçando a cabeça.. kkkk


    Massa, ate´deu para acordar.


    Fundações privadas não integram a aadministração pública.



  • Sei lá, o jeito como o Cespe ferra a gente é diferente...

  • CESPE, VULGO BANCA DO CAPETA! PUTZ GRILA!!!

  • Essa eu vou imprimir e colar na parede de minha mesa de estudos
  • Cai na pegadinha... ainda bem q foi aki no qc...

  • Cespe do cão

  • Administração Indireta (Entidades Administrativas)

    Vulgo: F.A.S.E

    Avante PQDT!

  • Pegadinha da p***
  • Pqp essa questão.

    Você estuda horas e horas esse tema, e vem uma questão da p** dessas que te derruba brincando.. kkkkkk

  • PQP

    Pode chorar?

  • puts, caí nessa... o sono ajudou a cesp dessa vez xD

  • A questão é fácil. O que vai pegar aqui é a atenção na pontuação, ou seja, a vírgula. Bem bolada. É esse tipo de questão que bato palma pra CESPE e não as sacanagens tradicionais que ela gosta de fazer pra ferrar os estudantes.

  • Vacilei. De direito publico e de direito privado sim!!! Mas só publica e privada NÃO!!!!

  • O PODER DA VÍRGULA :/

  • Ótima explicação da professora.
  • Voltando nessa questão linda da CESPE

  • Fui que nem um boi brabo marcar a questão e tomei... pra nos lembrar que devemos estar SEMPRE atentos.

    Vlw pela lembrança Cespe.

  • Eu fico pensando: se não tivesse a vírgula a resposta não mudaria. A vírgula torna a questão mais difícil? Devo estar inimputável
  • Fui cheio de vontade para marcar e me arrebentei!
  • A professora explicou muito bem! Obrigada!

  • Vale a pena dar um confere na aula da professora.

  • Entidade: fundação pública de direito público . pertence a adm indireta;

    Entidade: fundação pública de direito privado. pertence a adm indireta;

    Fundação privada: não é entidade.nao pertecem a adm indireta.

  • Pega ratão brabo, tomara que caia na prova

  • Pega ratão brabo, tomara que caia na prova

  • As fundações, de direito público e privado (aí sim!), são entidades pertencentes à administração indireta.

  • Tava invicto até essa..

    #CESPEsafadhêinho ;)

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ As fundações privadas são regidas pelo código civil, ou seja, não integram a administração Pública indireta

    Já para as fundações públicas, mesmo se forem de direito público como de direito privado, ambas pertencerão à Administração indireta por força do Del200.

    Outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Nível IntermediárioDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    Entidades como as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas são pessoas jurídicas integrantes da administração indireta.

    GABARITO: CERTA.

  • Fundações públicas tanto de direito público como de direito privado pertencem à ADM INDIRETA.

    Fundações Privadas Não pertencem à ADM INDIRETA ( são regidas pelo código civil)

  • Pegadinha! Fundação privada, nada tem haver com qualquer órgão púlbico!

  • As fundações, públicas e privadas, são entidades pertencentes à administração indireta.

    (acertei)

    Essa foi de lascar os desatentos

  • Que pegadinha, caí na armadilha!!

  • Putz!

    Fundação pública de direito privado e Fundação autarquica de direito público. Fundação privada não pertence a administração indireta.

  • Putz!

    Fundação pública de direito privado e Fundação autarquica de direito público. Fundação privada não pertence a administração indireta.

  • Fundação Privada não se confunde com Fundação Pública de Direito Privado. São coisas distintas! Fundação Privada é criada por patrimônio particular e não integra a Administração Pública.

  • pegadinha sem vergonha kkkk caí

  • Todo dia é um 7x1 diferente!
  • Por isso é bom fazer exercícios, pq eu nunca vi isso de fundação privada, em video aula nenhuma, em pdf nenhum, curso algum q fiz ou faço agora disse que existia um terceiro tipo de fundação, q é a privada.

  • Golpe baixo, haha

  • NÃO!

    _________________

    Apenas complementando os comentários dos colegas...

    FUNDAÇÕES

    [CONCEITO]

    São os patrimônios destinados à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, beneficiando terceiros estranhos a ela, podendo ser de direito público ou de direito privado.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Público ou Privado;

    2} Destinadas à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da entidade.

    [SUBDIVISÕES]

    1} Fundações Públicas:

    *PJ de Direito Privado, mas pode ser de Direito Público;

    *Destinada a prestação de serviços públicos;

    *Sem fins lucrativos;

    *Lei complementar que define suas áreas de atuação;

    *Patrimônio próprio;

    *Receita própria;

    *Regime pessoal Estatutário.

    2} Fundações Privadas:

    *PJ de direito Privado;

    *Instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares;

    *Particular(es) decide(m) reservar um patrimônio de afetação e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo.

    *São reguladas por normas de direito privado e público.

    [MODO DE CRIAÇÃO]

    1} Fundações públicas de direito privado --> Autorização Legislativa;

    2} Fundações públicas de direito público --> Lei Específica igual as Autarquias.

    [CONCLUSÃO]

    - Sendo assim, as Fundações de direito público e privado fazem parte da administração indireta; e

    as Fundações Privadas não integram a administração indireta, pois são regidas pelo código civil.

    _________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • hahaha nessa eu não caí.

  • Pegadinha das boas essa hein......

  • Fundação privada ≠ Fundação de direito privado

  • casca de banana.

  • Cai linda nessa. kkkk

  • CUIDADO COM A LEITURA RÁPIDA, PARA NÃO CONFUNDIR COM FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. O CASO EM QUESTÃO REFERE-SE A FUNDAÇÃO PRIVADA

  • Putz...

    Fundações Públicas - de direito público e de direito privado - Pertencem à Adm. INDIRETA

    Fundações Privadas - Não pertencem à Adm Indireta (são regidas pelo código civil).

  • 1} Fundações Públicas:

    • PJ de Direito Privado, mas pode ser de Direito Público;
    • Destinada a prestação de serviços públicos;
    • Sem fins lucrativos;
    • Lei complementar que define suas áreas de atuação;
    • Patrimônio próprio e receita própria;
    • Regime pessoal Estatutário.

    2} Fundações Privadas:

    • PJ de direito Privado;
    • Instituídas mediante iniciativa de um particular ou de um grupo de particulares;
    • Particular(es) decide(m) reservar um patrimônio de afetação e destiná-lo à realização de determinada finalidade de interesse coletivo;
    • São reguladas por normas de direito privado e público.

    [...]

    Bons Estudos.

  • "De direito"

  • Excelente pegadinha, caí feito uma pata!

    Manda mais...

  • Questão boa pra adaptar o cansaço à resolução de questão!

    Vai dar certo, não desista!

  • FASE (ADM IND.)

    F- Fundações Públicas

    A- Autarquias

    S- Sociedade de economia mista

    E- Empresas públicas

    GAB: E

    (Boa pegadinha da CESPE induzindo o candidato à pensar que fundações privadas é a mesma coisa que direito privado)

  • Quanto mais eu estudo, mais raiva da Cespe eu tenho
  • nesse horário vale tudo kkkkk mais café por favor

  • As fundações, públicas e privadas. uma vírgula muda tudo.

  • Você errou! Resposta: Errado

  • Fundações Públicas - de direito público e de direito privado - Pertencem à Adm. INDIRETA

    Fundações Privadas - Não pertencem à Adm Indireta (são regidas pelo código civil).

  • O poder da vírgula.

  • Acabou de errar tbm? N se frustre, lugar de errar questão é aqui

  • Dica para aumentar em 15% seus acertos, LEIA COM ATENÇÃO, DEVAGAR, FATIANDO A QUESTÃO E SE POSSIVEL DUAS VEZES.

  • As Fundações Privadas não são parte da Administração Indireta. As Fundações Públicas de Direito Privado, sim. Acabei de errar uma questão boba por não ler direito a questão.

  • fundação PRIVADA NAO É DA INDIRETA. tem q ser fundação pública de DIREITO PRIVADO
  • Bem vindo ao time dos que erraram essa questão!!! Preste atenção na vírgula!!! Administração Indireta só Fundação Pública de DIREITO PRIVADO!!!!

  • Apenas fazem parte da ADM Indireta as fundações PÚBLICAS de direito público ou privado.

    Hoje não, cespe kk

    #PCAL 2 Round ☠️☠️

  • Caí quem nem um pato.

  • As fundações públicas são pessoas juridicas de Direito PRIVADO GABARITO:E