SóProvas


ID
1505833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, julgue o próximo item.

As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, acredito que outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; Órgãos Públicos; 

    As secretarias de estado são órgãos públicos que integram a administração direta.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; 

    A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.

    GABARITO: CERTA.

  • Para resolução desta questão é bom ter uma noção conceitual de administração, para tanto no sentido subjetivo/formal/orgânico:

    Hely Lopes Meirelles os órgãos são “centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem”. Hely Meirelles classifica os órgãos em independentes, autônomos, superiores e subalternos:

      Independentes: são os que têm sua origem na Constituição e não se submetem a nenhuma hierarquia superior. Ex.: Presidência da República, Congresso Nacional, Senado, Câmara e Tribunais Judiciários.

      Autônomos: encontram-se no topo da estrutura administrativa; estão imediatamente abaixo e subordinados aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios de Governo, Controladoria-Geral, Advocacia-Geral da União.

      Superiores: exercem funções de comando, direção e controle, e sujeitam-se ao controle hierárquico de autoridade superior. Ex.: gabinetes, diretorias, secretarias, coordenadorias.

      Subalternos: praticamente não detêm poder algum e atuam na execução de atividades. Ex.: portarias, seções de atendimento ao público.


    Logo, por ser um órgão superior ligado a administração direta exercerá o poder centralizado.


      Bons estudos!

  • apesar de as secretarias estarem centralizadas estão também desconcentradas.

  • secretárias executam suas tarefas de forma desconcentrada. não entendi a resposta estar errada?

  • Secretarias não executam sua tarefas de forma desconcentrada?

  • DIRETA - Prestada pela própria administração direta e indireta

    INDIRETA - O serviço é prestado por particulares, que, mediante delegação do poder público, são responsáveis por sua mera execução

    CENTRALIZADA - Prestada pela própria administração direta

    DESCENTRALIZADA - prestado por pessoa diferente do ente federado a que a Constituição atribui a titularidade do serviço, seja por entidade da Administração Indireta, seja por particular, mediante concessão, p.ex.).

    DESCONCENTRADA - serviço é executado por órgão, com competência específica para prestá-lo, integrante da estrutura da pessoa jurídica que detém a titularidade do serviço

  • C fosse perguntado como elas são criadas aí sim seria desconcentrada , mas perguntou como elas executam suas tarefas por isso é centralizadas já q pertence a adm direta.

  • é uma centralização desconcentrada galera kkkk  foi isso pelo menos que eu vi em outra questão. ¬¬  tb nunca tinha ouvido falar.

  • Gente, a questão está falando de centralização e não de concentração. As secretarias executam suas tarefas de forma desconcentrada, porém, elas são centralizadas, pois pertencem à administração direta.

  • Certo. Vou ajudar a galera demostrando como resolvi a questão! Então...Centralizada por que é o mesmo ente politico que exerce a atividade (U/E/DF/M) mediante seus Órgãos que são entes despersonalizados. Assim, quando a questão fala que "executam de forma centralizada" esta dizendo que A mesma Pessoa da adm. Direta (p ex: a União) exerce a atividade mediante seus órgãos, que podem ser independentes(p.ex: presidência), autônomos(p.ex: ministérios), superiores (p.ex: DPF) e subordinados(p. ex: Delegacias). Temos que entender que talvez quase todos os órgãos públicos atuais são classificados como compostos(e não simples) e assim ramificados em outros subordinados. Contudo, ainda assim serão repartições públicas de uma mesma pessoa política(=ente politico)! 

    A doutrina chama isso de Centralização desconcentrada por se tratar de ente politico(adm. Direta).

    Quanto a Adm. Indireta chama-se Descentralização desconcentrada, pois o ente administrativo(autarquia....) também pode se subdividir-se em repartições internas.

    Fonte: meu humilde conhecimento! Espero ter ajudado.

  • Os órgão são classificados quanto:


    1- Hierarquia: independentes, autônomos, superiores e subalternos. (INASS)
    2-  estrutura: simples ou compostos
    3- quanto á atuação funcional :singular ou colegiada
    4- quanto ao âmbito de atuação:

    - locais: não existe correspondência entre o âmbito territorial da pessoa jurídica q integra. EX: posto de saúde, policial. 

    - Centrais: área de atuação abrange a mesma área de competência da própria pessoa jurídica da qual o órgão faz parte. EX: ministério da saúde, secretárias de estado e municipais. 
  • Pessoal, Só retificando o que o colega Wilham disse: Secretarias (ex. de fazenda, de saúde) não são órgãos superiores, são Autônomos.

  • As secretarias constituem produto da técnica de organização da Administração Pública denominada desconcentração administrativa, cuja consequência é a criação de órgãos públicos, tais como ministérios, departamentos e as próprias secretarias. No entanto, como referidos órgãos integram a estrutura administrativa do ente central (União, estado-membro, DF ou município), ou seja, fazem parte da denominada Administração direta, a hipótese, aí, é de centralização administrativa.  

    Está correta, portanto, a assertiva, ao aduzir que as secretarias executem suas tarefas de maneira centralizada. No ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta."  

    Resposta: CERTO
  • Ocorre a chamada CENTRALIZAÇÃO administrativa quando o Estado executa suas tarefas DIRETAMENTE, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada Administração Direta. Nesse caso, os serviços são prestados DIRETAMENTE pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política.


    ALEXANDRINO, Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 22° Edição


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • "Dentro da Administração Direta" -> centralização. Simples assim.

  • Galera,seguinte:

    A administração Direta é composta por União,Estados,Distrito Federal e Municípios.

    Os principais exemplos mais comuns sobre a administração direta são Ministérios e Secretarias.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • CenTRAlizacao - TRAbalhando( órgãos e agentes p/ ADM. Direta)

  • as vezes me confundo com esse tema!  se então a secretaria age de forma centralizada qual seria o caso de agir de forma DESCONCENTRADA?

  • CENTRALIZAÇÃO : É O SERVIÇO QUE O PODER PÚBLICO PRESTA POR SEUS PRÓPRIOS ÓRGÃOS, EM SEU NOME E SOB SUA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE. O SERVIÇO É PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.


    DESCONCENTRAÇÃO: SERVIÇO PRESTADO POR UM ÓRGÃO, COM COMPETÊNCIA ESPECÍFICA PARA PRESTÁ-LO, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DA PESSOA JURÍDICA QUE DETÉM A TITULARIDADE DO SERVIÇO. PODE OCORRER TANTO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (desconcentração centralizada) COMO NA INDIRETA (desconcentração descentralizada).

     

    CONCENTRAÇÃO: TÉCNICA ADMIISTRATIVA QUE PROMOVE A EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS, ASSIM COMO A FUSÃO E A INCORPORAÇÃO.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO: É TODO AQUELE SERVIÇO QUE SERÁ PRESTADO, MEDIANTE OUTORGA OU DELEGAÇÃO, POR ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU POR PARTICULAR EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, RESPECTIVAMENTE.

     

     

     


    GABARITO CERTO

     

     

     

  • Eu entendo que a desconcentração está dentro da centralização, quando banca menciona expressamente que criou órgãos ai ela está querendo saber especificamente da desconcentração. 

  • CERTA.

    Essa é uma centralização desconcentrada, são várias estruturas que exercem função na Adm. Direta. (Direta = Central).

  • Ela é um órgão da adm direta autônomo.

  • trata-se de um orgão com poder desconcentrado (sec. de saúde, educação) advindo da UNIÂO Estados, Munícipio ou DF (depende do caso) em que o mesmo é responsável direto por executar suas tarefas (comprar materiais, pagar funcionários, expedir portarias), etc.

    portanto ele é desconcentrado do ente central e concentra (comanda) as tarefas relacionadas à sua atribuição dada pelo poder central.

  • acho que o gabarito esta errado, pois se trata de desconcentração..não é verdade?


  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA: É o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado e que possuem competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas.

  • Não, victor correa. Por ser uma Secretaria, suas tarefas serão realizadas de forma centralizada mediante desconcentração por órgão da Adm. Direta.

    Bons estudos!!!


  • Galerinha pelos comentários vi que minha dúvida é comum, mas acho que consegui entender. 

     Nós sabemos que a Administração trabalha de forma direita e indireta. Na Administração Direta o Estado trabalha de maneira centralizada através de seus ministérios e secretárias(art 4º, decreto-lei 200/67), no entanto existem órgãos nessa instituições que trabalham de maneira desconcentrada, ou seja dentro a mesma pessoa jurídica, com relação de hierarquia. Por exemplo, existe o Ministério da Justiça e agregado a ele há órgãos como DPU, DPF ..... 

    Portanto, a questão correta !!!! 

    Espero ter ajudado pessoal !!!!

    Bons estudos !!!! 

  • CORRETA

    Centralização: atribuições exercidas diretamente pela União. pense em uma hierarquia : 

    Adm direta:

    1. poder executivo(independente)

    2. ministérios e secretarias(autônomos) 

    3. departamentos (superiores) 

    4. seções (subalternos)

  • desconcentrada e centralizada

  • Ex.:  a secretaria do meio ambiente cuida do meio ambiente e é um orgao desconcentrado do eixo gonvernamental.  isso é centralizado?

  • correto

    Orgao Desconcentrado com tarefas centralizadas

  • Certo, centralizada, embora seja também classificada como desconcentrada.

  • Tarefa => Centralizada

    Forma => Desconcentrada.

  • "A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. (...)
    Quando se fala em centralização, a ideia que o fato traz à tona é o do desempenho direto das atividades públicas pelo Estado Administração. (...)
    Por via de consequência, já é oportuno observar, nestas notas introdutórias, que a denominada administração direta reflete a administração centralizada, ao passo que a administração indireta conduz à noção de administração descentralizada."
    -José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo.

    Portanto...
    CERTO.

  • As Secretárias assim como os Ministérios integram a Adm. Direta e por isso os serviços por elas prestados ocorrem de forma centralizada, ou seja, o serviço não é passado para outra pessoa jurídica através da descentralização.

    Porém quando ocorre a criação de um órgão (Secretária) dizemos que ocorreu a desconcentração.

  • As secretarias exercem atividades de forma centralizada, porque desempenham atividades administrativas dentro de um órgão da administração direta que recebeu competências do ente políco que o criou (ex.: um Ministério). Seria correto afirmar também que exercem suas funções de forma desconcentrada, visto que receberam competências do ente político para desempenhar a atividade, dentro da estrutura interna.

     

    GABARITO: CERTO.

  • secretarias: centralizada e desconcentrada.

  • Forma que executam a tarefa: Centratlizada

    Forma de criação: Desconcentração

  • RESUMO: – ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    - ADMINISTRAÇÃO DIRETA/ INDIRETA

    · Administração Direta (Centralizada)

    Composição - Entes --> Entidades Federadas (04):

                - União

                - Estados

                - Distrito Federal

                - Municípios

             

    · Administração Indireta (Descentralizada)

    - Princípio da Especialidade

    Princípio da Eficiência

              - transferência --> execução de atividades administrativas a determinada PJ

     

    Composição - Entidades (04)

              - Autarquias

              - Fundações Públicas

                         - lei complementar: áreas de atuação

              - Empresas Públicas

              - Sociedades de Economia Mista

              - ou particulares (contratos)

     

    ·      Desconcentração

              - Dentro de uma mesma PJ

              - Divisão interna de competências

              - Há hierarquia (Poder Hierárquico – interno)

              - criação de órgãos

              - Concentração

                         --> único órgão público

     

    ·      Descentralização

              - PJ distintas

              - não há hierarquia

                         - controle finalístico

              - criação de entidades (PJ)

              - Centralização

              - diretamente --> única entidade estatal (união, estados , DF e municípios)

                         - órgãos

                         - agentes públicos

               - administrativa (≠ política --> entes da administração direta)

     

    ·  Órgãos

    - Centros especializados de competência

    - não possuem Personalidade Jurídica

    - Independentes e Autônomos --> Capacidade Postulatória (Lei)

     

    Obs.: órgão--> não compõem a administração direta/indireta

                                   - fazem parte da estrutura

  •  

                                                                        DES  -     CONCENTRAÇÃO 

     

        ADM DIRETA -   DISTRIBUIÇÃO INTERNA   (PRESIDÊNCIA e MINISTÉRIOS   -   para gravar  "CONCENTRA" a CORRUPÇÃO !!!!)   VIDE  Q560300

     

    ·         Possui HIERARQUIA (PODER HIERÁRQUICO  - TEM SUBORDINAÇÃO entre os órgãos resultantes).         A PF é subordinada ao Ministro da Justiça.

    ·         Possui     autonomia   POLÍTICA       -      CAPACIDADE DE LEGISLAR

     

    ·         Fenômeno INTERNO de distribuição    –        NÃO CRIA NOVA PESSOA JURÍDICA

     

    ·         Distribuição interna de competência dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Envolve uma só pessoa Jurídica externa

     

    ·         Transferência de atribuições operada por LEI

     

    ·         AUTOTUTELA -  Privativa da função executiva, CONTROLE FINALÍSTICO

                                               (incide sobre os fins e objetivos, nunca sobre os meios)

     

     

    ·         TÉCNICA DE ACELERAÇÃO

     

    ·         ÓRGÃO PÚBLICO:  NÃO TEM personalidade jurídica; ausência de personalidade

     

    ·         PODER DE POLÍCIA ORIGINÁRIO

     

    ·         AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização INCONDICIONADA

     

     

                                                             DES       -     CENTRALIZAÇÃO

     

    ADM INDIRETA -   DISTRIBUIÇÃO EXTERNA   TEM CNPJ   (INSS)  criação de pessoas jurídicas integrantes da Administração

     

    ·         Possui     VINCULAÇÃO     / NÃO TEM HIERARQUIA    (SEM subordinação e SEM  hierarquia). Existe entre elas apenas um controle finalístico.

     

    ·        NÃO   tem autonomia política !!!!  Só possui autonomia ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA e OPERACIONAL 

     

    ·         Fenômeno EXTERNO de distribuição – NASCE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA - pressupõe a criação, MEDIANTE LEI, de uma NOVA pessoa jurídica de direito público ou privado, à qual se atribui a titularidade e a execução de determinado SERVIÇO PÚBLICO, e não apenas a execução.

     

    ·        ***** TUTELA ADMINISTRATIVA –        ADM DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA O CONTROLE FINALÍSTICO.

     

    ·         A descentralização é efetivada por OUTORGA/FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL/SERVIÇO !!!! 

    ·         Possui personalidade JURÍDICA PRÓPRIA INSS/BB/CEF

     

    ·         PODER DE POLÍCIA DELEGADO,  descentraliza os serviços públicos

     

    ·         Possui PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ·         Fiscalização CONDICIONADA a Lei.  O Estado cria uma entidade e a ela transfere por LEI.

     

    ·         Tem legitimidade para propor Ação Civil Pública

     

    ·         VEDA a acumulação remunerada de cargos e empregos

     

  • Centralizada desconcentradamente! 

  • As secretarias constituem produto da técnica de organização da Administração Pública denominada desconcentração administrativa, cuja consequência é a criação de órgãos públicos, tais como ministérios, departamentos e as próprias secretarias. No entanto, como referidos órgãos integram a estrutura administrativa do ente central (União, estado-membro, DF ou município), ou seja, fazem parte da denominada Administração direta, a hipótese, aí, é de centralização administrativa.   

    Está correta, portanto, a assertiva, ao aduzir que as secretarias executem suas tarefas de maneira centralizada. No ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   

    "Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta."   

    Resposta: CERTO

     

    Fonte: QConcursos

  • Secretária é um órgão competente, logo não se trata de descentralização e sim Centralização.

  • Trata-se de uma DESCONCENTRAÇÃO CENTRALIZADA.

  • CORRETA

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ CENTRALIZADA (PRESTADO PELO ÓRGÃO DA ADM. DIRETA)

     

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                        ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

     

                                       *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                       *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

     

    RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

     

                         ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                         ¬ PODER DE TUTELA

                         ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

     

    SELVA, PRF, BRASIL!!

  • Cespe omitindo uma palavrinha essencial para podermos considerar correta de forma plena. 

    Mas parece que ela trabalha assim: Incompleto não é errado, pelo contrário.

  • Como assim Laís B.? Essa questão não fala nada sobre Fundações! Tá fumando o quê? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Acho que o seu comentário era para a questão anterior Q501941, com essa atenção você vai se dá bem na prova. kkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkk sofro de falta de atenção mesmo! Valeuu Douglas

  •  

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região​

     

     

    As secretarias constituem produto da técnica de organização da Administração Pública denominada desconcentração administrativa, cuja consequência é a criação de órgãos públicos, tais como ministérios, departamentos e as próprias secretarias. No entanto, como referidos órgãos integram a estrutura administrativa do ente central (União, estado-membro, DF ou município), ou seja, fazem parte da denominada Administração direta, a hipótese, aí, é de centralização administrativa.  

     

    Está correta, portanto, a assertiva, ao aduzir que as secretarias executem suas tarefas de maneira centralizada. No ponto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:   



    "Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta."   



    Resposta: CERTO

     

     

    ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++

    Louvai ao Senhor, porque ele é bom; porque a sua benignidade dura para sempre.        Salmos 118:29​

  • Não confuda a forma que executam a tarefa (centralizada) com a forma de criação (desconcentralização).

     

    VOCÊ PASSOU!!!

     

  • Administração Direta = centralizada (CORRETA)

  • SECRETARIA = ORGÃOS

    ORGÃOS= ADM DIRETA

    ADM DIRETA= CENTRALIZADA

     

    ASSERTIVA CORRETA!

     

  • executam a tarefa (centralizada)

     forma de criação (desconcentralização)

    GAB: C

  • Descentralizada é a indireta.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Não relacione centralização com concentração!!

    Um órgão centralizado (adm. direta) pode ser fruto de uma desconcentração (vários órgãos de um ministério). Assim como pode uma Autarquia (descentralização) exercer suas atividades em um único órgão (concentração).

  • centralização desconcentrada? O.o

    Agora deu nó na cabeça!

  • É desconcentrada, porém centralizada.
  • Não entra na minha cabeça que algo pode ser centralizado dentro de um órgão...é pra ser desconcentrado...

    ai ai cespe.

  • Pensa em um lance confuso:

    Na teoria: A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA - distribuição das competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    A Cespe: As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.

    Oi? Socorro, alguém pode esclarecer?

  • O que eu entendo de descentralização e desconcentração é assim:

    existe o "poder" que é da Adm Direta e ela é o CENTRO. Quando ela "distribui" com alguem de fora da adm direta, ela tira o "poder" do centro(DESCENTRALIZA). 

     

    dentro da adm direta existe uma entidade que detem todo o poder e ai ele está CONCENTRADO. então quando a adm distribui esse poder por dentro dela mesmo, ela está DESCONCENTRANDO.

     

    assim é possível ter ele centrado (o poder esta no centro), mas desconcentrado (o poder esta diluido dentro da adm direta). 

  • CENTRALIZAÇÃO: Fala-se que estado é um ente centralizado quando ele executa suas tarefas diretamente, por meios dos órgãos integrantes da administração direta, nesse caso os serviços são prestados diretamente pela União, Estados, DF e Municípios.

    Administração Direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios e, pelo Princípio da Simetria, as esferas estaduais, municipais e distritais seguem a mesma estrutura. Por isso, a prestação direta é feita pelos próprios entes políticos da administração, sendo uma prestação destinada centralizada do serviço. Surge, desta forma, a denominação administração direta ou administração centralizada.

    A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.

    Como a Administração Direta corresponde às próprias pessoas políticas, exercendo suas atribuições por meio dos seus órgãos,
    podemos falar em administração direta no âmbito federal (ex.: Presidência da República, Ministérios, Casa Civil etc.), estadual (Governadorias, Secretarias Estaduais, Procuradorias Estaduais etc.), distrital (Governadoria, Secretarias do Distrito Federal etc.) e municipal (Prefeituras, órgãos de assessoramento ao Prefeito, Secretarias Municipais etc.).

  •  

    CERTO

     

    As secretarias constituem produto da técnica de organização da Administração Pública denominada desconcentração administrativa, cuja consequência é a criação de órgãos públicos, tais como ministérios, departamentos e as próprias secretarias. No entanto, como referidos órgãos integram a estrutura administrativa do ente central (União, estado-membro, DF ou município), ou seja, fazem parte da denominada Administração direta, a hipótese, aí, é de centralização administrativa.

    "Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente.

     

    Administração direta

    Conjunto de órgãos ligados diretamente às pessoas políticas:

    Exemplos:

    § Presidência da República, ministérios e órgãos subordinados;

    § estruturas administrativas do CN e dos tribunais do Judiciário, etc.

    § governos, prefeituras, secretarias, legislativo, etc.

    Administração centralizante, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta."

     

     

  • Essas questões são confusas Eu iria de desconcentrada nessa uai !
  • CONFUSO .

  • ninguém entende mais o que é centralizade e desconcentrada :(

  • Questão um pouco confusa, todavia, acredito que a intenção do examinador era tratar de como a administração publica direta executam suas funções tipicas- haja vista que- a descentralização, embora seja possível, não é uma regra.

  • No caso referido a questão não trata de criação e sem de execução de tarefas portanto por isso é adm. centralizada.

  • Questão do tipo que o gabarito varia de acordo com o humor do examinador... Essa é para ser deixada em branco.

  • meu entendimento sobre essa questão:

    a questão estaria errada se disse-se que as secretarias(órgãos) apenas executam suas tarefas de forma centralizada, porém a questão diz no sentido de que elas também podem executar suas tarefas de maneira centralizada, pois se trata de uma desconcentração centralizada.

    Centralização = Ente ( União, Estado, DF e Municípios )  criam Orgão ou Orgãos considerados “mestre/s” que realizam suas atividades sem atribuir a outros órgão.

    Desconcentração= Ente ( União, Estado, DF e Municípios )  criam Orgão ou Orgãos considerados “mestre/s” que atribuiem a outros Orgãos atividades para que estes as realizem

    Descentralização= Criação de ENTES

  • Centralizada ou desconcentrada nesse caso aí, ambos estariam corretos. Seriam apenas perspectivas diferentes.
  • Centralizar, seria exercer suas atividades por meio de órgãos, e Secretaria é um órgão!

    Correto!

  • Centralizada e desconcentrada, já que é dentro da mesma pessoa política.

  • Outra questão para ajudar:

    Q940870 A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta.

    CERTO.

  • Centralizar = exercer suas atividades através de outro órgão, mesma pessoa jurídica
  • É uma desconcentração centralizada kkkk

  • Orgão não é desconcentração?

  • Centralizada/Centralização -> SINÔNIMO DE ADM. DIRETA: ocorre quando a entidade política exerce suas funções administrativas por meio de seus órgãos.

    Exemplo: A União exerce funções administrativas na área da saúde por meio de um órgão conhecido como Ministério da Saúde.

  • CENTRALIZAÇÃO é o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • EXATO.

    _____________

    Esquematizando e complementando os comentários dos colegas...

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

    [CENTRALIZAÇÃO, ENTENDES PÚBLICOS, ENTES FEDERADOS]

    > É constituída de órgãos.

    1} União;

    2} Estados;

    3} Distrito Federal;

    4} Municípios.

    [CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL, TUTELA ADMINISTRATIVA]

    A Administração Pública Direta, desde o momento em que se cria a administração pública indireta, vai exercer sob ela uma fiscalização relacionada a prestação dos serviços para qual foi criada.

    Obs: Centralizada/Centralização -> SINÔNIMO DE ADM. DIRETA: ocorre quando a entidade política exerce suas funções administrativas por meio de seus órgãos.

    Ex¹: A União exerce funções administrativas na área da saúde por meio de um órgão conhecido como Ministério da Saúde.

    Ex²: As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.

    __________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

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    BONS ESTUDOS!

  • No que diz respeito à administração pública federal, sua estrutura, características e descrição, é correto afirmar que: As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.

  • PENSE NUMA DESCONFIANÇA QUE EU TAVA. HAHAHA

    COMO DIRIA MINHA MÃE: "QUANDO OSAMIGOS NUM SÃO CERTO, UM OI FECHADO E OTO ABERTO"

  • Adm. Direta é de forma CENTRALIZADA.

    GAB: C

  • Centralizada por desconcentração

  • Certo.

  • Administração direta - centralizada Administração indireta - descentralizada
  • As secretarias (DESCONCENTRAÇÃO), dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada (Certo, pois não há outra entidade, as secretarias fazem parte da mesma PJ)

  • Penso q o colega Paulo Santos, q comentou em 23/10/2018, dá a dica mais valiosa, versando sobre não confundir forma de execução da atividade - centralizada ou descentralizada - com forma de criação - desconcentrada ou descentralizada. É esquisito de oralizar, mas o q depreendi é q há, além da CENTRALIZAÇÃO PURA E SIMPLES em q os órgãos independentes (prefeito, presidência...) executam os atos administrativos, há tb a ocorrência da CENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA (q se dá através dos órgãos da adm.direta - q no poder executivo são as secretarias e ministérios) e a DESCENTRALIZAÇÃO (através dos entes da adm. indireta), q por paradoxal q pareça é uma espécie de centralização, dado q originada tb de um órgão independente, ainda q conceitualmente ninguém a nomeou de "descentralização centralizada" rsrsrs...

  • A Administração direta Centralizada será composta pelos entes federados e conjunto com seus ministérios e secretarias.