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Princípio da exclusividade expresso na constituição no Art 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Sim, mas e a exceção? A banca considerou correto apenas a regra geral? Cespe, qual é!
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Acertei, mas discordo, porque nem toda matéria financeira poderá estar contida na PLOA.
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Questão um pouco dúbia.
Trata-se do princípio da exclusividade.
O princípio da exclusividade pode ser
traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:
“A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.
Entretanto, a questão esqueceu de mencionar as exceções. "Não se inclui na proibição a
autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita".
GAB: certo.
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No meu ponto de vista merece RECURSO.
Se a regra possui exceções, como o CESPE afirma e reafirma (A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa: deve conter apenas matéria financeira.), não menciona as exceções e o item está certo??
Não faz sentido.
O próprio art. 165, §8º traz as exceções.
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a palavra "qualquer" faz com que se tenha caráter absoluto. Recurso e anulação.
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A questão é dúbia sim, mas depende do significado que qualquer assume na frase.
Se qualquer assume o significado de todo, toda, cada, então cabe recurso, por causa das exceções.
Se qualquer assume significado de algum, alguma, um ou outro, um, uma, então não cabe recurso.
Pela minha interpretação qualquer assume significado de todo, então a questão está realmente errada. Seria uma mega pegadinha se o cespe de alguma forma comprovar que, gramaticalmente, a palavra assume um significado diferente. Botem recurso e vamos esperar pra ver.
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Putsss! Muito coringa essa questão. A banca pode decidir por discricionariedade/conveniência se está certa ou errada. Ai fica "florida".
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Gente que existe o principio da exclusividade todos sabem agora não considerar as exceções é f....
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Gabarito Certo. Segundo Art. 165 da Constituição Federal:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Lembrem-se que, segundo a definição doutrinária. o Direito Financeiro é a área que disciplina receitas, despesas e crédito adicionais. Logo, somente haverá na LOA elementos de matéria financeira.
facebook.com/admfederal
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Essa deixei em branco na prova,pois ficou muito subjetiva.
Essa questão deveria ser anulada. ''Deve conter apenas matéria financeira'' e orçamentaria e as exceções ficam onde?
Pior que essa questão de afo so foram as de gestão de pessoas --'
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Q495590: Prova: CESPE - 2015 - CGE-PI - Auditor Governamental - Geral Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária Em relação a lei orçamentária anual (LOA), planejamento governamental no estado do Piauí e créditos adicionais, julgue o tem a seguir. A LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nem autorização para a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
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O Cespe mudou o gabarito de Certo para Errado!
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Concordo com a alteração de gabarito para Errado, pois também acho que a questão comeu mosca ao desconsiderar claramente a exceção e afirmar que a Lei não admite QUALQUER dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa. Só achei estranho o Cespe não ter publicado a justificativa da alteração do gabarito no site do concurso. Eles ainda vão publicar?
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Esse "apenas" da questão é sempre pra desconfiar..... questão estranha sendo correta!
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GABARITO É ERRADO, GALERA. O site QC já atualizou o gabarito!
Erro 1: há exceções (créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita);
Erro 2: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária e financeira, e não apenas financeira, como disse a questão.
O princípio da exclusividade orçamentária limita o conteúdo da
própria lei orçamentária anual, impedindo que nela se pretendam incluir
normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar
proveito de um processo legislativo mais rápido, as denominadas "caudas
orçamentárias".
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A lei orçamentária, de acordo com o princípio da exclusividade, somente poderá dispor sobre previsão das receitas e fixação das despesas. No entanto, essa regra não é absoluta, comportando exceções,como, por exemplo, ARO e Autorização de créditos suplementares...
ERRADA
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A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa.
FONTE: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Item errado, pois o princípio da exclusividade, que está previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
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E daquelas questões que você manda a CEspe pra PQP.
Não mede conhecimentos e sim sorte.
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Princípio da exclusividade - lei orçamentária, somente, deve conter matéria orçamentária. Agora, se banca começa inventar. Vamos pedir pro examinador estudar AFO
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Perfeito Nubia. Beijo p vc
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Letra de Lei do §8º do Art. 165 CF/88, Principio da Exclusividade.
Qdo ele fala "apenas" ele excluiu as excessões, que ao contrário, existem (Abertura de Credito Suplementar, Contratações de Operações de Credito ainda que por ARO-Antecipação de Receita Orçamentária).
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Não entendi:
A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à
previsão da receita e fixação da despesa (dispositivo da lei, ok): deve conter apenas matéria
financeira.
OC por Antecipação de receita continua sendo matéria financeira, assim como abertura de créditos suplementares...
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princípio da exclusividade: a LOA nao conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a "abertura de créditos suplementares; contratação de operações de crédito, ainda que por ARO.
deve conter matéria de orçamento ou financeira.
E
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A Loa somente prevê receitas e fixa despesas. EXCEÇÃO: Créditos suplementares e Operação de crédito por ARO.
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Errada. Materia Financeira e Orçamentaria
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Cespe é mestre em trocar só uma palavrinha pra invalidar a questão! Estaria certa se no lugar de "financeira" estivesse escrito "orçamentária".
Gab errado
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Financeira e orçamentária.
Prin. da Exclusividade.
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A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa: deve conter apenas matéria orçamentária.
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Mas que miséria de banca ridícula. Ora cobra o "exceto" ora não cobra. Isso é uma caixinha de adivinhação, não uma avaliação de conhecimento, jogando com o "adivinhe se puder" não tem posição de banca séria.
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Exclusividade
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
QUESTÃO ERRADA
A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa: deve conter apenas matéria financeira.
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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matéria financeira e orçamentária... esta é a tônica do erro.... salvo melhor juízo...
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Cespe cespiando...lamentável.
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"Deve conter apenas matéria financeira.", é o mesmo que dizer qualquer matéria financeira (que não são poucas).
O art 165 § 8º delimita as matérias que poderão constar na lei.
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei
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Essa questão não observou o Princípio da Exclusividade!
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essa redacao dá pra enteder que nao pedem a excecao, que coisa, temos que advinhar
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Segundo Art. 165 da Constituição Federal:
§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Acredito que o erro da questão é a palavra financeira, quando deveria ser orçamentária.
CESPEGADINHA
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Felipe, a "Concurseira MPU" deu a dica: não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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existe duas exceções. abertura de crefitos suplementares e operações de credito. se não me engano deve estar no art. 165 da CF
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Boa tarde,
Princípio da exclusividade:
A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Exceção:
· Autorização para abertura de créditos suplementares e
· Contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Questão Cespe – CORRETA - A Constituição Federal prevê exceções a alguns princípios orçamentários, entre elas, a autorização para abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual, exceção ao princípio da exclusividade;
Bons estudos
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Erradoooo
Pois comporta exceção
A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa
Salvo
Para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, mesmo que por Antecipação de Receita Orçamentário (ARO)
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Entendo que cabe exceção, mas muitas vezes o Cespe adota como certa uma questão incompleta nas suas informações... Complica a situação desse jeito, mas...
Essa eu respondi com o livro aqui na mão e ERREI. Dizia assim:
" A lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo- se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa." (Paludo , 3ª ed., pág 17)
Trecho quase uma cópia da questão... Próxima!!!
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a lei ORÇAMENTÁRIA deve conter, apenas, matéria financeira.
blz, cespe!
Obs.: Este professor, como outros, parece comigo quando ia apresentar trabalho na escola; lia o slide e pronto.
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CF:
Art. 165, § 8º. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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O problema é que, em tese, quando falamos das excessões (abertura de créditos suplementares e operações de crédito) continuamos falando de "matéria financeira"... Ou não? Questão esquisita...
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Matéria ORÇAMENTÁRIA.
#Avante
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GABARITO É ERRADO, GALERA. O site QC já atualizou o gabarito!
Erro 1: há exceções (créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita);
Erro 2: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária e financeira, e não apenas financeira, como disse a questão.
O princípio da exclusividade orçamentária limita o conteúdo da própria lei orçamentária anual, impedindo que nela se pretendam incluir normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido, as denominadas "caudas orçamentárias"
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A lei orçamentária não pode conter qualquer dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa: deve conter apenas matéria financeira.
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O princípio da exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei. (MTO - 2019)
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Exclusividade A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"
Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."
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✿ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.
Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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deve conter APENAS matéria financeira....
A pegadinha....Matéria Financeira e ORÇAMENTÁRIA
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A Cebrasp é única.Sempre que ela usar:Apenas,exclusivo,etc,palávras fortes,fica ligado que ela está nos induzindo a errar...
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ERRADO
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O erro esta em dizer matéria financeira.
É matéria orçamentária art.165 §8 cf/88
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BANCA DO INFERNO!
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O orçamento é multidisciplinar