SóProvas


ID
1505857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a orçamento.

As despesas, dentro do orçamento, devem aparecer em seus valores brutos, sem deduções.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    ORÇAMENTO BRUTO: 

    “O orçamento deve apresentar valores brutos, sem dedução”. 

    Tanto a arrecadação bruta quanto a dedução devem ser consideradas na elaboração da peça orçamentária.

    Lei 4.320/1964:

    “Art. 6º - Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


  • GAB: certo.

    Trata-se do PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO.

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.


  • Relata o princípio do ORÇAMENTO BRUTO.

  • Questão correta, ela obedece o princípio do orçamento bruto, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Contabilidade

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Instrumentos de Planejamento e Demonstrativos Fiscais; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 

    Como regra, depreende-se que as receitas previstas e as despesas fixadas constantes do balanço orçamentário são contempladas na lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    GABARITO: CERTA.


  • o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, não importando se o saldo líquido será positivo ou negativo.

  • Princípio do Orçamento Bruto:

    Lei 4320, Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Lembra que tem que tá tudo escrito para não ter fraude. Então coloca bruto para o político ter que especificar todos os gastos.

  • Princípio do Orçamento Bruto


  • Princípio do orçamento bruto

  • Princípio do Orçamento, Brutus.

  • Respondi corretamente a assertiva pensando ''putz, mas não são receitas e despesas?'', mas lembrei que para receitas só há previsão, ao contrário da fixação das despesas orçamentárias. Este item da questão de refere ao Princípio do Orçamento Bruto, que afirma que no orçamento deve conter os valores brutos (e não líquidos), sem deduções. Ufa!

  • O princípio do orçamento -bruto,que alguns autores assinalam como inserido no princípio da universalidade,está expresso no artigo 6° da lei 4.320/64:todas as receitas e despesas constarão da Lei Orçamentária pelo seus TOTAIS,vedadas quaisquer deduções.Isso quer dize que a União,por exemplo,que arrecada o Imposto de Renda e o IPI,deve colocar a sua estimativa integral no seu orçamento(lado das receitas) e a parte que constitucionalmente se destina a Estados e Municípios (FPE e FPM) deve constar integralmente no orçamento(lados das despesas),Não poderá,pois,a União colocar no seu orçamento apenas o valor líquido do IR e IPI.

  • Princípio do Orçamento Bruto

  • Conceito de orçamento bruto:

    Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    Fonte: Glossário Câmara dos deputados

  • Apenas contribuindo

    O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA  pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
    referencia 
    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2015
  • Complementando...

    (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP – 2013) Todas as parcelas da receita e da despesa devem figurar no orçamento em seus valores brutos, sem apresentar qualquer tipo de dedução. C

    (CESPE/ANALISTA/MPU/2010) A aplicação do princípio do orçamento bruto visa impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público. C

  • Princípio do ORÇAMENTO BRUTO.

  • Gabarito: CERTO


    O princípio do orçamento bruto veda que as despesas e receitas orçamentárias constem nas leis orçamentárias em seus valores líquidos, ou seja, com qualquer tipo de dedução.


  • CERTO. Princípio do Orçamento Bruto.

  • Nossa... quantas repetições!!!

  • Princípio do Orçamento Bruto, que encontra respaldo no art. 6, da Lei 4.320/64:

    Art. 6. Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.


  • Marconi Montezuma. Eu sugiro que você não acrescente mais um comentário a todos esses, que são perfeitamente úteis. Muitas vezes todo mundo comenta a mesma questão, gerando repetições,  para gravar a sua própria resposta na sua  própria pasta pessoal. Não sei se você já percebeu isso! Mas facilita muito a vida na hora de revisar. Quem estuda, tem o que comentar. Quem não estuda, fica aí reclamimimimando. Que chato! EU pago esse negócio aqui e eu comento quanto eu quiser, se isso vai me ajudar. O seu comentário, sim, é inútil!

  • Realmente, todas as despesas como também as receitas,

  • "Princípio  do Orçamento Bruto

    estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores bruto, sem qualquer deduções". 

     

  • É o princípio do orçamento publico bruto, a qual, todas as receitas e despesas devem está contidas na LOA pelo seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.

    Força,foco e fé!

    QUESTÃO CERTA

     

     

  • Gab: Certo

     

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

     

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo

     

  • Princípio do Orçamento Bruto.

  • Centenas de Ctrl C + Ctrl V

    vocês são d+ kkkk

  • Isso é o que diz o princípio do orçamento bruto. 

    Orçamento bruto: Determina que todas as receitas e despesas constarão na LOA em seus valores totais (brutos), vedada qualquer dedução.

  • MTO 2017

    3.2.5. ORÇAMENTO BRUTO

    O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

  • Princípio do Orçamento-Bruto: todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo.

  •  

    GABARITO: CERTO

     

                                                                                                   DICA: EU PULO EN PÉ. 

     

    Equilíbrio: Determina que a LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista, ou seja, deve ser igual à receita prevista 

    Unidade: Este princípio estabelece que o orçamento deve ser “uno”, ou seja, cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA.

     

    Periodicidade: (ou ANUALIDADE): uma LOA vigora dentro de um exercício financeiro.

    Universalidade: A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e as despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público

    Legalidade: Todo o orçamento público deve ser elaborado por lei e todas as leis que tratam de matéria orçamentária (as leis do Plano Plurianual – PPA, de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual – LOA, as leis que autorizam os créditos suplementares e especiais etc.) devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo

    Orçamento Bruto; Determina o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. =>  RESPOSTA DA QUESTÃO

     

    Exclusividade:  A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Não vinculação das receitas: Veda a vinculação da RECEITA DE IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria CF

     

    Publicidade: Dever de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração. A publicidade legal faz-se através do Diário Oficial, podendo também abranger jornais, internet etc. 

    Especificação, ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO: Veda a inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação, e ainda, o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

     

     

  • As despesas, dentro do orçamento, devem aparecer em seus valores brutos, sem deduções (PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO)

  • Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

     

    Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este  ̇último determina que as receitas e
    despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.

     

    Gab..certo 

    Fonte;Estratégia

  • CERTO

     

    O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções

     

    FONTE: MTO 2018

  • GABARITO: CERTO

     

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: propicia a aplicação do princípio da universalidade.

    Determina que todas as receitas e despesas (princípio da universalidade) constarão na LOA pelos seus totais (brutos), vedadas quaisquer deduções.

     

    EXEMPLO: A União vai receber de IPI um montante de 100. Mas ela terá que transferir um recurso no valor de 10. Sobrando 90.

    O orçamento pode ser elaborado com essa dedução? IPI 90? Não! 

    Só foi arrecadado 90? Não! 10 é despesa! 

     Então tenho que colocar 100 e a destinação (10 ) = 90.

  •  

    Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

     

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

  • CERTO

  • Respeitando assim ao Princípio do Orçamento Bruto.

  • As Despesas e as Receitas devem respeitar o Princípio do Orçamento Bruto