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ID
150595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem acerca das espécies de tributo.

Ao contrário do que ocorre com os impostos, as taxas são conhecidas como tributos não-vinculados.

Alternativas
Comentários
  • É justamente o contrário do que afirma a questão: Todos os impostos são NÃO VINCULADOS.Daí a acertiva comum na doutrina, de que o imposto NÃO GOZA DE REFERIBILIDADE. JÁ as taxas e contribuições de melhoria são TRIBUTOS VINCULADOS.
  • errado.Impostos são não vinculados.Taxas é vinculado a serviço específico e divisível.Tarifa é ligado a serviço genérico.Agora, cuidado , pois os tributos são vinculados a atividade estatal.Bons estudos.
  • ERRADO

    Imposto é uma espécie do gênero tributo, o qual não está vinculado à nenhuma atividade estatal específica relativa ao contribuinte. O fato gerador do dever jurídico de pagar esta espécie de tributo, é imposto sobre uma situação cotidiana do contribuinte relacionada ao seu patrimônio, como por exemplo o imposto de renda, cujo fato gerador é simplesmente auferir renda. Assim, o obrigação tributária dos impostos é sempre relacionada ao agir, ou ao ter, do contribuinte, e inteiramente alheia ao agir do Estado.

    Já as taxas, têm seu fato gerador vinculado à uma contraprestação estatal, ou seja, o Estado proporciona ao contribuinte um determinado serviço, que é pago, na devida poroporção do custeio desse serviço, através das taxas. Essa espécie de tributo, ao contrário dos impostos, não são, de forma alguma, alheia ao agir do Estado. Vale dizer, que o serviço público estatal sujeito às taxas, deve ser específico e divisível, somente o contribuinte que utiliza o serviço, é que paga a taxa, na proporção de que usou.
    Por outro lado, as taxas têm também como fato gerador o exercício regular de poder de polícia, que tem sua definição no art. 78, do CTN.
     

  • Errado, A taxa é um tributo vinculado e o imposto é não vinculado.

    Tributo vinculado: deve haver uma atuação atuação do Estado na hipótese de incidência, ou seja, para que incida o tributo o Estado deve pratiar um ato. Ex. taxa e contribuição de melhoria.

    Tributo não vinculado: não há na hipótese de incidência uma atuação estatal. Ex. impostos.

  • ERRADO

    TAXA: TRIBUTO VINCULADO (à uma contraprestação estatal)

    IMPOSTO:  TRIBUTO NÃO VINCULADO (à uma contraprestação estatal)
  • Impostos - Art. 16 do CTN. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (não-vinculado a uma atividade estatal)
    Taxas
    - Art. 77 do CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. (vinculado a uma atividade estatal)
  • A questão é que está ao contrário: os impostos possuem incidência não-vinculada, ou seja, não há uma atividade específica relativa ao sujeito passivo; e as taxas são tributos vinculados, pois a cobrança se vincula a uma atividade estatal específica ao contribuinte.

    valeu e bons estudos!!!