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ID
1506007
Banca
UFMG
Órgão
UFMG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A demissão NÃO será aplicada no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 117.  Ao servidor é proibido: 

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;


  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.112

    Art. 132 - A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - ...

    II - ...

    III - inassiduidade habitual;

    IV - ...

    V - ...

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ...

    VIII - ...

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - ...

    XI - ...

    XII - ...

    XIII - ...

  • A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicáveis ao servidor público na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa em que não será aplicada a pena de demissão:

    A- Art. 117 da Lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.”

    Nesse caso, será aplicada a pena de advertência e não de demissão, conforme o art. 129 da Lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.      

    B- Art. 132 da Lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] III - inassiduidade habitual.”

    C- Art. 132 da Lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] VI - insubordinação grave em serviço.”

    D- Art. 132 da Lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.”

    GABARITO DA MONITORA: “A”