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ID
150604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens subsequentes com relação à classificação de impostos.

Os impostos podem ser classificados em não-cumulativos e cumulativos, estes últimos incidindo várias vezes em operações em cadeia.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva está CORRETAIMPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda. Ex.Imposto Sobre Serviços (ISS) IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.
  • Gabarito “CERTO
     
    Os TRIBUTOS CUMULATIVOS são aqueles tributos que incidem em MAIS DE UMA ETAPA DE CIRCULAÇÃO de mercadorias sem que na POSTERIOR possa ser ABATIDO ou COMPENSADO o montante pago na etapa ANTERIOR.
    Exemplos clássicos de TRIBUTOS CUMULATIVOSISSPIS COFINS.
     
    Os TRIBUTOS NÃO-CUMULATIVOS são aqueles cujo montante pago numa etapa de circulação de mercadoria pode ser abatido do montante devido em etapa seguinte. Exemplos brasileiros: ICMS e IPI.
     
    Observação: atualmente os tributos PIS e COFINS também podem ser NÃO-CUMULATIVOS de acordo com a opção do contribuinte, se pelo regime de lucro real ou presumido.
     
    Base legal: arts. 153, § 3º, II e art. 155, II, da CF/88.

  • Discordo do gabarito.
    Entendo que os impostos, sejam cumulativos ou não, incidirão várias vezes na cadeia de vendas.
    O que muda é o fato de se compensar os valore recolhidos anteriormente ou não, mas não a incidência.
    Em regra, ambos incidem em todas as etapas.  Até porque no ICMS, por exemplo, casa saída configura um novo fato gerador. 
  • MPOSTO CUMULATIVO – Diz-se de um imposto ou tributo que incide em todas as etapas intermediárias dos processos produtivo e/ou de comercialização de determinado bem, inclusive sobre o próprio imposto/tributo anteriormente pago, da origem até o consumidor final, influindo na composição de seu custo e, em conseqüência, na fixação de seu preço de venda. 
    IMPOSTO NÃO-CUMULATIVO – Diz-se do imposto/tributo que, na etapa subseqüente dos processos produtivos e/ou de comercialização, não incide sobre o mesmo imposto/tributo pago/recolhido na etapa anterior. Exemplos: IPI e ICMS.

    Talvez em palavras mais simples, significa que quando no regime cumulativo, não há a compensação de valores desse imposto já pago em algum processo anterior de industrialização ou comercialização. 
    Por exemplo, se a empresa é do Lucro Presumido, O Pis Faturamento e a Cofins, quando de seu cálculo, não há credito algum para dedução desses impostos. Sempre as alíquotas serão para o Pis 0,65% e para a Cofins 3,00%. Nesse caso específico a empresa do Lucro Presumido é "Cumulativo". 
    Já se a empresa for do Lucro Real, ela terá como creditar os valores desses impostos já pagos na etapas anteriores da circulação, inclusive de Pis e Cofins pagos na importação, o que não é permitido para a empresa do Lucro Presumido. Então, a empresa do Lucro Real – "Não Cumulativo", terá créditos desses impostos e só depois ela aplicará sobre a base de cálculo, as alíquotas específicas, para cada imposto, sendo que neste caso, o Pis Faturamento será de 1,65% e a Cofins 7,6%.

  • Os tributos cumulativos têm como característica a incidência em cada etapa da cadeia produtiva, desconsiderando possíveis tributações anteriores. Logo, ocorre a incidência do tributo várias vezes sobre a mesma base de cálculo já tributada anteriormente.

    Resposta: Certa