► Receitas Originárias – PREÇO PÚBLICO TARIFA
→ Provêm do próprio patrimônio do Estado: aluguéis e receitas de sociedade de economia mista e empresa pública. Derivam-se da exploração econômica do patrimônio do Estado, agindo como se particular fosse) obtidas mediante acordo de vontades,
► Receitas Derivadas – CIT TRIBUTOS
→ O Estado arrecada valores dos particulares, sob regime de Direito Público, utilizando seu poder de império (compulsoriamente) para que o particular venha a contribuit. Exemplos: Impostos, taxas, multas e reparação de guerra. Se originam do patrimônio dos particulares)