Gabarito "CERTO"
O serviço público será remunerado pela TAXA (tributo - receita derivada) se a sua utilização for obrigatória, ou seja, decorrente da lei. Nesse caso, verifica-se a existência de uma relação de imposição do ente tributante, em relação ao particular, não havendo alternativa quanto à utilização do serviço, considerado essencial, como, por exemplo, o consumo de água.
Por outro lado, tem-se o PREÇO PÚBLICO, cujo pagamento NÃO É COMPULSÓRIO, decorrendo da adesão a um contrato (FACULTATIVO), proporcionado por sujeitos ao regime de DIREITO PRIVADO; há a remuneração de atividades estatais delegáveis, impróprias, predomina a relação de coordenação, que deve haver alternativa de não utilização do serviço, posição pacífica do STF e STJ (RE 89.876 e Resp 167.489).
"A taxa é um tributo, sendo, portanto, objeto de uma obrigação instituída por lei; já o preço é obrigação contratual. O preço é, pois, obrigação assumida voluntariamente, ao contrário da taxa de serviço, que é imposta pela lei a todas as pessoas que se encontrem na situação de usuários (efetivos ou potenciais) de determinando ente estatal."(AMARO, 1999:40)