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ID
150610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca de taxas e preços públicos.

Taxas sujeitam-se aos princípios tributários, o que não ocorre com preços públicos.

Alternativas
Comentários
  • As taxas, como uma das espécies de tributos, se submetem ao regime jurídico tributário (de direito público).Os preços públicos, não são tributo, se submetem ao regime jurídico de direito privado, não se submetendo, por exemplo, aos prinícpios tributários.
  • certo.TAXA- dizemos que a taxa é uma receita derivada, ou seja, proveniente do patrimônio particular.- na cobrança de taxa, o Estado está investido do poder soberano para buscar recurso no patrimônio particular- definida na CF e no CTN- espécie tributária- instituída por lei- associada a prestação de serviço público de utilidade ou mera disponibilidadePreço Público:- é receita originária - o Estado atua como particular na cobrança do mesmo.- regime é contratual- não há compulsoriedade- pago de forma voluntária- não se paga pela mera disponibilidade do serviço
  • Gabarito "CERTO"

    O serviço público será remunerado pela TAXA (tributo - receita derivada) se a sua utilização for obrigatória, ou seja, decorrente da lei. Nesse caso, verifica-se a existência de uma relação de imposição do ente tributante, em relação ao particular, não havendo alternativa quanto à utilização do serviço, considerado essencial, como, por exemplo, o consumo de água.

    Por outro lado, tem-se o PREÇO PÚBLICO, cujo pagamento NÃO É COMPULSÓRIO, decorrendo da adesão a um contrato (FACULTATIVO), proporcionado por sujeitos ao regime de DIREITO PRIVADO; há a remuneração de atividades estatais delegáveis, impróprias, predomina a relação de coordenação, que deve haver alternativa de não utilização do serviço, posição pacífica do STF e STJ (RE 89.876 e Resp 167.489).

  • "A taxa é um tributo, sendo, portanto, objeto de uma obrigação instituída por lei; já o preço é obrigação contratual. O preço é, pois, obrigação assumida voluntariamente, ao contrário da taxa de serviço, que é imposta pela lei a todas as pessoas que se encontrem na situação de usuários (efetivos ou potenciais) de determinando ente estatal."(AMARO, 1999:40)

  • Por ser regime jurídico de direito privado e ter vínculo obrigacional de natureza contratual, o preço público (tarifa) não se sujeita aos princípios tributários.