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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença,
em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em
casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não
prejudique o interesse público à informação;
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Certo
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
TJ-PR - Inteiro Teor. Ação Civil de Improbidade Administrativa: 11057046 PR 1105704-6 (Acórdão)
Data de publicação: 22/07/2014
Decisão: , da Constituição Federal , que dispõe que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)". Como não poderia deixar de ser, não são raros os precedentes jurisprudenciais que exigem a satisfação desse pressuposto: A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, consoante o inc. IX do art. 93 da Constituição Federal , é condição absoluta de sua validade, consistindo na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a evidenciar a hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. (HC 90045, Relator (a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 10/02/2009, DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00201). PROCESSUAL CIVIL - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM - DECISÃO JUDICIAL DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - CPC , ARTS. 165 E 458 - VIOLAÇÃO OCORRIDA - ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO.
1. A fundamentação das decisões judiciais constitui garantia do cidadão no Estado Democrático de Direito, tendo por objetivo, dentre outros, o exercício da ampla defesa e o seu controle por parte das instâncias superiores, consoante a abalizada lição de José Carlos Barbosa Moreira, citado por Lúcia Valle Figueiredo (in "Princípios Constitucionais do Processo", Revista Trimestral de Direito Público nº 01/1993, p. 118).
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Chamado no Direito Processual de livre convicção motivada. Vale ressaltar que a convicção íntima, em nosso ordenamento jurídico, é apenas adotada no Tribunal do Júri.
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Mais: “A falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta. Interpretação que se extrai do inciso IX do art. 93
da CF/1988.” (HC 105.349-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 23-11-2010, Segunda Turma, DJE de 17-2-2011. E “O art. 93, IX, da CF exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,
contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da
decisão.” (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-6-2010, Plenário, DJE de 13-8-2010.
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Realmente, conforme o teor literal da CF, sim, devem ser fundamentadas.
Peço vênia, mas, não custa lembrarmos do famigerado Tribunal do Júri, no qual os jurados, não precisam fundamentar suas decisões.
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Entendimento STF. Atentem-se:
RAZÕES DE
DECIDIR EXPLICITADAS PELO ÓRGÃO JURISDICIONAL
Inexiste violação do artigo 93, IX, da Lei Maior. O
Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional
exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento
suscitado pelas partes.
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Acredito que a questão seja passível de anulação, pois em momento algum se mencionou que o Poder Judiciário teria tomado decisão (e não julgamento ou sentença) apenas em sua função típica, e esse Poder também pode tomar decisões também em suas funções atípicas. E lembramos que a CF não prevê em seu texto a fundamentação (motivação) de todos os atos administrativos, caso em que existe doutrina, mas não jurisprudência.
Friso ainda que, a questão diz que são TODAS as decisões, o que leva a atender que inclui as funções sendo típicas ou atípicas.
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CORRETO
TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 00166194920138190000 RJ
0016619-49.2013.8.19.0000 (TJ-RJ)
A decisão agravada... não atende ao disposto no artigo 93 ,
inciso IX , da Constituição da República, segundo o qual todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser
fundamentadas, violando, assim, os princípios da ampla defesa e do
contraditório. 3. Recurso provido.
TJ-DF - Apelação Civel APC 20100130080918 DF
0008077-41.2010.8.07.0013 (TJ-DF)
A ausência de motivação... configura violação à exigência
constitucional de que todas as decisões
dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.
VÁRIOS OUTROS.....
Bons estudos!!!
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
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IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Política da pena mínima, atentar o esta exceção da jurisprudencia .
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GRAVEI ASSIM:
REGRA GERAL: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão publicos. EXCEÇÃO: Preservação do direito à intimidade.
REGRA GERAL: Todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentas. EXCEÇÃO: Não existe.
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CERTO
"Consoante o teor literal da Constituição Federal (CF), todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas."
ART. 93
IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Reportar abuso
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Certo
CF/88, Art. 93.
IX–todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue o item a seguir:
Consoante o teor literal da Constituição Federal (CF), todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas.
Isso mesmo!!! As decisões do Poder Judiciário deve ser fundamentadas, nos termos do art. 93, IX, CF:
IX- todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Gabarito: Certo.