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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos
de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a
que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em
julgado;
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Errado
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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ERRADO.Como os colegas disseram, a VITALICIEDADE é alcançada com 2 anos, a ESTABILIDADE que é com 3!Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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3 anos - prática juridica pra entrar na carreira de juiz
3 anos - pra sair e advogar
3 anos - prazo da estabilidade
2 anos - vitaliciedade no 1º grau (2º grau: posse)
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2 anos
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Após dois anos...
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GABARITO ERRADO
Aquisição da vitaliciedade: A aquisição de vitaliciedade se dará após dois anos de exercício do cargo público, se o ingresso for por concurso público, ou logo após a posse se por indicação (Ministros dos Tribunais Superiores, por exemplo).
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Lembrar que Procurador de Estado tem estabilidade após 3 anos. Art. 132, par. un.
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Para ingresso na carreira de juiz ( 3 anos de atividade jurídica )
Para adquirir Vitaliciedade ( 2 anos de exercício )
Obs: Para os que entraram por meio de concurso a vitaliciedade é adquirida após 2 anos, no entanto, para os que ingressaram por nomeação direta ( ex- Nomeação para os tribunais superiores ), é imediatamente no ato da posse.
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É estranho mas é assim:
2 Anos - Vitaliciedade
3 Anos - Estabilidade
Ele ficará vitalício antes de ficar estável.
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Juizes de primeiro grau: 2 anos
Juizes membros de Tribunais Superiores (quinto constitucional): imediatamente
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Juizes de "1º Grau " após 2 anos.
Mediante 1/5 quinto constitucional - a vitalicidade e automatica, ou seja, imediata.
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GABARITO ERRADO
JUIZ DE PRIMEIRO GRAU: 2 ANOS
JUÍZES MEMBOS TRIB SUPERIORES(1/5 CONST.):IMEDIATA
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após DOIS 2 TWO YEARS anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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2 ANOS DE EXERCÍCIOS.
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A vitaliciedade no primeito grau é adquirida após 2 anos de exercício.
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Boa tarde,
1° grau, vitaliciedade após 2 anos
2° grau, vitaliciedade com a posse
Bons estudos
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Gabarito:"Errado"
Estabilidade(3 anos)
Art. 41 da CF/88 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Vitaliciedade(2 anos)
Art. 95 da CF/88 - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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18 comentários para uma coisa tão simples. ultimamante ta dando desânimo de ler os comentários, é muita informação repetida, poluição desnecessária que não acrescenta nada no conhecimento e só atrasa nosso estudo...
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"Thee Reaad" basta não ler os comentários, eu leio quase todos pois aprendo mais com os comentários do que com a questão em si.
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CF
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
GAB. ERRADO
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Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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Vitaliciedade ( Juízes): 2 anos diferente de Estabilidade (servidores públicos): 3 anos
Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Esse requisito de dois anos não é absoluto já que membro do MP e da OAB que entram pelo quinto constitucional (TRF, TJ, TRT e TST), na posse, ja adquiram a vitaliciedade.
Art. 41 São estáveis apos tres anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Art. 41 São estáveis apos tres anos de efetivo exercicio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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após 02 anos de exercício.
Gabarito, errado.
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Os juízes adquirem a vitaliciedade após 2 anos de exercício.
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2 Anos para a Vitaliciedade
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmativa como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca do Poder Judiciário. Vejamos:
Art. 95, CF. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
A Vitaliciedade, ou seja, é a garantia adquirida em primeiro grau somente após dois anos de efetivo exercício do cargo ou no instante da posse aos membros nos tribunais, mesmo àqueles que tenham ingressado na carreira através do quinto constitucional. Os que detêm a vitaliciedade apenas perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado.
A estabilidade, por sua vez, é adquirida após o decurso de três anos de exercício, e o servidor estável poderá perder o cargo nas seguintes hipóteses: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, reprovação em avaliação de desempenho e excesso de despesa com pagamento de pessoal.
A inamovibilidade é a garantia que assegura ao juiz a impossibilidade de remoção, sem a sua anuência, a qualquer título, do cargo que ocupa, salvo por motivo de interesse público, após deliberação do tribunal ao qual se encontra vinculado ou do Conselho Nacional de Justiça, pelo voto da maioria absoluta, assegurada ampla defesa.
Art. 93, III, CF. O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
O subsídio dos magistrados não pode sofrer reduções. O Supremo Tribunal Federal entende que essa irredutibilidade se refere ao valor nominal do subsídio e não ao real.
Assim:
No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após, no mínimo, dois anos de exercício.
Portanto:
GABARITO: ERRADO.
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vitalicidade ( 2) anos exercício
estágio probatório ( 3 ) anos exercício
comprovação jurídica pra delegado ( 3 ) anos exercício