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ID
1506307
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Poder Judiciário, julgue item que se segue.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    I - processar e julgar, originariamente:


    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


  • Nos crimes comuns e de responsabilidade. Questionavel.

  • Concordo com o colega abaixo. Trata-se de examinador atécnico: "“Prerrogativa de foro dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). Compete, originariamente, ao STJ, processar e julgar os membros dos Tribunais de Contas estaduais nos crimes de responsabilidade e nos ilícitos penais comuns, assim definidos em legislação emanada da União Federal. Mostra-se incompatível com a Constituição da República – e com a regra de competência inscrita em seu art. 105, I, a – o deslocamento, para a esfera de atribuições da Assembleia Legislativa local, ainda que mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual nas infrações político-administrativas.” ADI 4.190-REF-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, DJE de 11-6-2010.

  • Está correto.

    Estaria incorreto se a assertiva mencionasse que "apenas" ou "somente" os crimes comuns fossem julgados no STJ.



  • QUESTÃO CORRETA.

    CF, art. 105 - Compete ao STJ:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) nos CRIMES COMUNS:

    - os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.


    a) nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE:

    - os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    os membros dos TRIBUNAIS DE CONTAS dos Estados e do Distrito Federal;

    - membros dos TRIBUNAIS Regionais Federais;

    - membros dos TRIBUNAIS Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    - membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    - membros  do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


    PERGUNTA: nos crimes de Responsabilidade, o Governador de Estado é julgado por quem?

    Quem julga o GOVERNADOR DE ESTADO por crime de RESPONSABILIDADE é um Tribunal Especial, composto de 5 membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de 5 desembargadores do TJ (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de EMPATE.

    Fonte (Vicente de Paulo): https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516903545040112?fref=hovercard




  • Art. 105: Compete ao STJ:

    I) Processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas, dos TRF´s, dos TRE´s, dos TRT´s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem junto aos Tribunais.

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS

    1.  O Presidente da República

    2.  O Vice-Presidente,

    3.  Os membros do Congresso Nacional,

    4.  Seus próprios Ministros e

    5.  Procurador-Geral da República;

    NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE  RESPONSABILIDADE

    1.  Os Ministros de Estado

    2.  Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    3.  Os membros dos Tribunais Superiores,

    4.  Os do Tribunal de Contas da União

    5. Os chefes de missão diplomática de caráter permanente;



    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    CRIMES COMUNS

    1.  Os Governadores dos Estados

    2.  Governador do Distrito Federal

    CRIMES COMUNS E  DE RESPONSABILIDADE

    1.  Os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,

    2.  Os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,

    3.  Os dos Tribunais Regionais Federais,

    4.  Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,

    5.  Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e

    6.  Os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • CERTO

     

     

    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE ---> STF

     

     

    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE ---> STJ

     

     

    MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE ---> STJ

     

     

     

     

    #valeapena ♥

  • CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

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  • Att 105.

    a) nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE:

    - os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    - os membros dos TRIBUNAIS DE CONTAS dos Estados e do Distrito Federal.

  • Art. 105: Compete ao STJ:

     

    I) Processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas, dos TRF´s, dos TRE´s, dos TRT´s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem junto aos Tribunais.

  • CERTO

    Compete Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

    crimes comuns e de responsabilidade

     -os desembargadores dos TJs;

    - os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e do Distrito Federal (TCDF);

    -os membros dos TRFs, TREs, TRTs;

    - os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    - os membros do MPU que oficiem perante Tribunais.

     

    Crime Comum

    -os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.

     obs. Nos crimes de responsabilidade cometidos por Governadores, a

    competência será de um Tribunal especial.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.

    Item Correto! É de competência do STJ o processamento e julgamento, de crimes comuns, dos membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 105, I, "a", CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Gabarito: Certo.