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Certo
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Nos crimes comuns e de responsabilidade. Questionavel.
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Concordo com o colega abaixo. Trata-se de examinador atécnico: "“Prerrogativa de foro dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual, perante o STJ, nas infrações penais comuns e nos
crimes de responsabilidade (CF, art. 105, I, a). Compete, originariamente, ao STJ, processar e julgar os membros dos
Tribunais de Contas estaduais nos crimes de responsabilidade e nos ilícitos penais comuns, assim definidos em legislação
emanada da União Federal. Mostra-se incompatível com a Constituição da República – e com a regra de competência
inscrita em seu art. 105, I, a – o deslocamento, para a esfera de atribuições da Assembleia Legislativa local, ainda que
mediante emenda à Constituição do Estado, do processo e julgamento dos Conselheiros do Tribunal de Contas estadual
nas infrações político-administrativas.” ADI 4.190-REF-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, DJE de
11-6-2010.
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Está correto.
Estaria incorreto se a assertiva mencionasse que "apenas" ou "somente" os crimes comuns fossem julgados no STJ.
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QUESTÃO CORRETA.
CF, art. 105 - Compete ao STJ:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos CRIMES COMUNS:
- os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
a) nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE:
- os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- os membros dos TRIBUNAIS DE CONTAS dos Estados e do Distrito Federal;
- membros dos TRIBUNAIS Regionais Federais;
- membros dos TRIBUNAIS Regionais Eleitorais e do Trabalho;
- membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
- membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
PERGUNTA: nos crimes de Responsabilidade, o Governador de Estado é julgado por quem?
Quem julga o GOVERNADOR DE ESTADO por crime de RESPONSABILIDADE é um Tribunal Especial, composto de 5 membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de 5 desembargadores do TJ (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de EMPATE.
Fonte (Vicente de Paulo): https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/516903545040112?fref=hovercard
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Art. 105: Compete ao STJ:
I) Processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas, dos TRF´s, dos TRE´s, dos TRT´s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem junto aos Tribunais.
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SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS
1. O
Presidente da República
2.
O Vice-Presidente,
3.
Os membros do Congresso Nacional,
4.
Seus próprios Ministros e
5. Procurador-Geral da República;
NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE
1. Os Ministros de Estado
2. Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
3. Os membros dos Tribunais Superiores,
4. Os do Tribunal de Contas da União
5. Os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CRIMES COMUNS
1.
Os
Governadores dos Estados
2. Governador do Distrito Federal
CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE
1.
Os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal,
2.
Os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
3.
Os dos Tribunais Regionais Federais,
4.
Dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho,
5.
Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e
6. Os do Ministério Público da União que oficiem
perante tribunais;
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CERTO
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE ---> STF
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE ---> STJ
MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE ---> STJ
#valeapena ♥
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CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 105
STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.
Governador + crime comum = STJ
Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).
* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS
** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:
Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ
Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")
COMPLEMENTO
Artigo 102 + Artigo 52
STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).
STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.
MUITO COBRADO PELAS BANCAS:
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.
Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:
http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf
https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Att 105.
a) nos CRIMES COMUNS e de RESPONSABILIDADE:
- os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
- os membros dos TRIBUNAIS DE CONTAS dos Estados e do Distrito Federal.
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Art. 105: Compete ao STJ:
I) Processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DF, e nos crimes comuns e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça, os membros dos Tribunais de Contas, dos TRF´s, dos TRE´s, dos TRT´s, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem junto aos Tribunais.
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CERTO
Compete Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:
crimes comuns e de responsabilidade
-os desembargadores dos TJs;
- os membros dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e do Distrito Federal (TCDF);
-os membros dos TRFs, TREs, TRTs;
- os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
- os membros do MPU que oficiem perante Tribunais.
Crime Comum
-os Governadores dos Estados e do Distrito Federal.
obs. Nos crimes de responsabilidade cometidos por Governadores, a
competência será de um Tribunal especial.
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A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário e pede ao candidato que julgue o item a seguir:
Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.
Item Correto! É de competência do STJ o processamento e julgamento, de crimes comuns, dos membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do art. 105, I, "a", CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Gabarito: Certo.