-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o
estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da
Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que
sejam incompatíveis com a execução da medida
-
Certo
Texto de lei. Vale muito a pena ler o texto puro das leis em geral.
-
Correto!
Art. 53, §8º
-
As imunidades subsistem durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida (CF, art. 53, § 8º).
Considerando que mesmo nesta hipótese as imunidades foram mantidas como regra, somente podendo ser suspensas excepcionalmente, tratando-se de decretação de estado de defesa, no qual as situações são de menor gravidade, as imunidades deverão permanecer incólumes.
Fonte: Marcelo Novelino
-
Resolvi a questão pelo trecho em que diz "nós casos de atos praticados FORA do recinto do congresso nacional" sabendo que a esta imunidade é atribuída a eles no momento em que estão exercendo o cargo, fora,subentende-se que não se pode utilizar imunidade alguma.
-
Em regra, as imunidades parlamentares não podem ser suspensas ainda que durante guerra, estado de defesa ou estado de sítio.
Requisitos simultâneos para a suspensão excepcional das imunidades: 1) Decretação de estado de sítio pelo Presidente da República, autorizado pelo Congresso Nacional; 2) Atos praticados pelo congressista fora do recinto do Congresso Nacional; 3) Atos praticados pelo congressista incompatíveis com a execução das medidas do estado de sítio; 4) Aprovação da suspensão das imunidades pela maioria qualificada de 2/3 dos membros da Casa respectiva.
Art. 53, § 8º
-
SUSPENSÃO DAS IMUNIDADES
Estado de sítio: pode, excepcionalmente. Requisitos:
- 2/3 dos membros da respectiva Casa
- nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e
- que sejam incompatíveis com a execução da medida
Estado de defesa: não pode nunca
-
REGRA GERAL:
AS IMUNIDADES DOS MEMBROS DO CN SUBSISTIRÃO DURANTE O ESTADO DE SÍTIO
EXCEÇÃO:
MEDIANTE O VOTO DE 2/3 DA CASA RESPECTIVA ( NOS CASOS DE ATOS PRATICADOS FORA DO RECINTO DO CONGRESSO NACIONAL)
-
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida
-
Lei seca.
-
Gabarito: Certo
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
-
IMUNIDADE MATERIAL
Art. 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA
$1° Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
IMUNIDADE PRISIONAL
$2° Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
IMUNIDADE PROCESSUAL
$3° Recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à respectiva casa,que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final,sustar o andamento da ação.
IMUNIDADE PROBATÓRIA
$6° Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato,nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
-
CERTO - ART 53º § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
-
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
(...)
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
-
A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
As imunidades de deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio, mas poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Item Correto! Trata-se de cópia quase que literal do art. 53, § 8º, CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Gabarito: Certo.
-
Correto.
art. 53, § 8º, CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.