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ID
1506310
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o item subsequente.

As imunidades de deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio, mas poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam incompatíveis com a execução da medida.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.


    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

  • Certo

    Texto de lei. Vale muito a pena ler o texto puro das leis em geral.
  • Correto!

    Art. 53, §8º

  • As imunidades subsistem durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida (CF, art. 53, § 8º).


    Considerando que mesmo nesta hipótese as imunidades foram mantidas como regra, somente podendo ser suspensas excepcionalmente, tratando-se de decretação de estado de defesa, no qual as situações são de menor gravidade, as imunidades deverão permanecer incólumes.


    Fonte: Marcelo Novelino

  • Resolvi a questão pelo trecho em que diz "nós casos de atos praticados FORA do recinto do congresso nacional" sabendo que a esta imunidade é atribuída a eles no momento em que estão exercendo o cargo, fora,subentende-se que não se pode utilizar imunidade alguma.


  • Em regra, as imunidades parlamentares não podem ser suspensas ainda que durante guerra, estado de defesa ou estado de sítio.
    Requisitos simultâneos para a suspensão excepcional das imunidades: 1) Decretação de estado de sítio pelo Presidente da República, autorizado pelo Congresso Nacional; 2) Atos praticados pelo congressista fora do recinto do Congresso Nacional; 3) Atos praticados pelo congressista incompatíveis com a execução das medidas do estado de sítio; 4) Aprovação da suspensão das imunidades pela maioria qualificada de 2/3 dos membros da Casa respectiva.


    Art. 53, § 8º
  • SUSPENSÃO DAS IMUNIDADES

    Estado de sítio: pode, excepcionalmente. Requisitos:

    - 2/3 dos membros da respectiva Casa 

    - nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional

    - que sejam incompatíveis com a execução da medida

    Estado de defesa: não pode nunca

  • REGRA GERAL:

     

    AS IMUNIDADES DOS MEMBROS DO CN SUBSISTIRÃO DURANTE O ESTADO DE SÍTIO

     

    EXCEÇÃO:

     

    MEDIANTE O VOTO DE 2/3 DA CASA RESPECTIVA ( NOS CASOS DE ATOS PRATICADOS FORA DO RECINTO DO CONGRESSO NACIONAL)

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

  • Lei seca.

  • Gabarito: Certo

     

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

  • IMUNIDADE MATERIAL

    Art. 53. Os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA

    $1° Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    IMUNIDADE PRISIONAL

    $2° Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    IMUNIDADE PROCESSUAL

    $3° Recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à respectiva casa,que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final,sustar o andamento da ação.

    IMUNIDADE PROBATÓRIA

    $6° Os deputados e senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato,nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • CERTO - ART 53º § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.  

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    (...)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Legislativo e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    As imunidades de deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio, mas poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Item Correto! Trata-se de cópia quase que literal do art. 53, § 8º, CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Gabarito: Certo. 

  • Correto.

    art. 53, § 8º, CF: § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.