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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual; (CUIDADO NÃO É DIREITO PROCESSUAL DO ART. 22, I)
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Certo
Art. 24
XI - procedimentos em matéria processual;
“A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da CF de 1988, tal como já decidido reiteradamente pelo STF. O procedimento do inquérito policial, conforme previsto pelo CPP, torna desnecessária a intermediação judicial quando ausente a necessidade de adoção de medidas constritivas de direitos dos investigados, razão por que projetos de reforma do CPP propõem a remessa direta dos autos ao Ministério Público. No entanto, apesar de o disposto no inciso IV do art. 35 da LC 106/2003 se coadunar com a exigência de maior coerência no ordenamento jurídico, a sua inconstitucionalidade formal não está afastada, pois insuscetível de superação com base em avaliações pertinentes à preferência do julgador sobre a correção da opção feita pelo legislador dentro do espaço que lhe é dado para livre conformação. Assim, o art. 35, IV, da Lei Complementar estadual 106/2003 é inconstitucional ante a existência de vício formal, pois extrapolada a competência suplementar delineada no art. 24, § 1º, da CF de 1988.” (ADI 2.886, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 3-4-2014, Plenário, DJE de 5-8-2014.)
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Só lembrar dos regimentos internos dos TJ's Estaduais e do DF. Ou melhor, lembrem do Agravo regimental que dá pra matar questões assim.
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MATÉRIA processual - competência CONCORRENTE (art. 24, XI)
DIREITO processual - competência PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22, I)
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Art.24(...)
XI- procedimentos em matéria processual;
(...).
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Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (EC nº 85/2015)
XI- procedimentos em matéria processual;
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Legislar sobre DIREITO processual - competência privativa da União
Legislar sobre PROCEDIMENTOS em MATÉRIA processual - competência concorrente
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MOLEZA!
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Confundi com
(SINGULAR ) DIREITO processual - competência PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22, I)
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já errei tanto nessa, não caio nunca mais
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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GABARITO CERTO
Decorei assim:
PROCEDIMENTOS (ESTA NO PLURAL)- CONCORRENTE
DIREITO PROCESSUAL, (SINGULAR) APENAS UM - UNIÃO
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CONCORRENTE :
- procedimento
- custas
- juizados
PRIVATIVA :
- processo
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Art 24, XI
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NÃO CONFUNDAM GALERA :
SEGUE O ESQUEMA :
Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)
Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)
Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre União, Estados e DF)
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Nunca aprendo isso.
DEUS E FIEL !
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CERTO
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
OBS: Legislar sobre direito processual - competência privativa da União.
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Seguridade Social (Privativa da União) X Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)
Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)
Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X Educação e ensino (Concorrente entre União, Estados e DF)
CONCORRENTE :
- procedimento
- custas
- juizados
PRIVATIVA :
- processo
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A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.
Verdadeiro! Inteligência do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;
Obs.: Lembre-se que a concorrência será concorrente quando se tratar de procedimentos em matéria processual, todavia, será privativa da União quando se tratar de matéria processual, nos termos do art. 22, I, CF:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Gabarito: Certo.
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Correto.
Procedimento -> Concorrente
Processo -> Privativa da união.
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PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA processual = CONCORRENTE (art. 24, XI)
DIREITO processual = PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22, I)