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ID
1506340
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como de suas competências, julgue o próximo item.

Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    XI - procedimentos em matéria processual; (CUIDADO NÃO É DIREITO PROCESSUAL DO ART. 22, I)


  • Certo


    Art. 24


    XI - procedimentos em matéria processual; 


    “A legislação que disciplina o inquérito policial não se inclui no âmbito estrito do processo penal, cuja competência é privativa da União (art. 22, I, CF), pois o inquérito é procedimento subsumido nos limites da competência legislativa concorrente, a teor do art. 24, XI, da CF de 1988, tal como já decidido reiteradamente pelo STF. O procedimento do inquérito policial, conforme previsto pelo CPP, torna desnecessária a intermediação judicial quando ausente a necessidade de adoção de medidas constritivas de direitos dos investigados, razão por que projetos de reforma do CPP propõem a remessa direta dos autos ao Ministério Público. No entanto, apesar de o disposto no inciso IV do art. 35 da LC 106/2003 se coadunar com a exigência de maior coerência no ordenamento jurídico, a sua inconstitucionalidade formal não está afastada, pois insuscetível de superação com base em avaliações pertinentes à preferência do julgador sobre a correção da opção feita pelo legislador dentro do espaço que lhe é dado para livre conformação. Assim, o art. 35, IV, da Lei Complementar estadual 106/2003 é inconstitucional ante a existência de vício formal, pois extrapolada a competência suplementar delineada no art. 24, § 1º, da CF de 1988.” (ADI 2.886, rel. p/ o ac. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 3-4-2014, Plenário, DJE de 5-8-2014.)


  • Só lembrar dos regimentos internos dos TJ's Estaduais e do DF. Ou melhor, lembrem do Agravo regimental que dá pra matar questões assim. 

  • MATÉRIA processual - competência CONCORRENTE (art. 24, XI)

    DIREITO processual - competência PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22, I) 


  • Art.24(...)

    XI- procedimentos em matéria processual;

    (...).

  • Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (EC nº 85/2015)

    XI- procedimentos em matéria processual;


  • Legislar sobre DIREITO processual - competência privativa da União

    Legislar sobre PROCEDIMENTOS em MATÉRIA processual - competência concorrente
  • MOLEZA!

  • Confundi com

    (SINGULAR ) DIREITO processual - competência PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22, I) 

  • já errei tanto nessa, não caio nunca mais

     

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

  • GABARITO CERTO


    Decorei assim:

    PROCEDIMENTOS (ESTA NO PLURAL)- CONCORRENTE

    DIREITO PROCESSUAL, (SINGULAR) APENAS UM - UNIÃO

  • CONCORRENTE :
    - procedimento
    - custas
    - juizados


    PRIVATIVA :
    - processo

  • Art 24, XI

  • NÃO CONFUNDAM GALERA  : 

     

    SEGUE O ESQUEMA : 

     

     

    Seguridade Social (Privativa da União)  X  Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X   Educação e ensino (Concorrente entre  União, Estados e DF)

  • Nunca aprendo isso.

    DEUS E FIEL !

  • CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    OBS: Legislar sobre direito processual - competência privativa da União.

  • Seguridade Social (Privativa da União) X  Previdência Social, proteção e defesa da saúde (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Direito Processual (Privativa da União) X Procedimentos em matéria processual (Concorrente entre União, Estados e DF)

     

    Diretrizes e bases da educação nacional (Privativa da União) X  Educação e ensino (Concorrente entre União, Estados e DF)

    CONCORRENTE :

    - procedimento

    - custas

    - juizados

    PRIVATIVA :

    - processo

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Estado e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.

    Verdadeiro! Inteligência do art. 24, XI, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI - procedimentos em matéria processual;

    Obs.: Lembre-se que a concorrência será concorrente quando se tratar de procedimentos em matéria processual, todavia, será privativa da União quando se tratar de matéria processual, nos termos do art. 22, I, CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Gabarito: Certo.

  • Correto.

    Procedimento -> Concorrente

    Processo -> Privativa da união.

  • PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA processual = CONCORRENTE (art. 24, XI)

    DIREITO processual = PRIVATIVA DA UNIÃO (art. 22, I)