SóProvas


ID
1506361
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos poderes administrativos, julgue o item seguinte.

Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A banca deu o gabarito como correto, mas a questão não poderia ser julgada objetivamente.


    Obviamente que o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos do Poder Executivo, uma vez que caberia ao controle judicial apenas a anulação – isso é indiscutível. No entanto, a revogação insere-se no juízo de conveniência e oportunidade da Administração, ou seja, a análise de mérito administrativo. Não se trata, portanto, de um controle de legalidade, uma vez que não cabe revogação de atos administrativos ilegais.


    Portanto, para ser julgada objetivamente, a questão deveria descrever: Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos inconveniente e inoportunos praticados pelo Poder Executivo”. Com essa redação, poderíamos analisar a questão com total tranquilidade, considerando-a correta.


    Realmente não cabe ao Poder Judiciário revogar atos administrativos do Poder Executivo, mas a forma como a questão foi elaborada, dentro de uma prova de “verdadeiro ou falso”, deixa inviável julgar a assertiva objetivamente e, por conseguinte, a melhor solução é anular a questão.


  • CORRETA.

    O PJ não revoga, mas sim anula atos administrativos ilegais.

  • Acredito que a banca considerou verdadeira a assertiva pois o Poder Judiciário não poder "REVOGAR" qualquer que seja o ato, ainda que ilegal ... pois assim o poder Judiciário estaria analisando conveniência e oportunidade.

    Ou seja... se o ato é ilegal o Judiciário não irá revogar e sim anular!!!
    " não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais" ... reescrevendo, ficaria: "Admite-se que o Poder Judiciário anule atos administrativos ilegais"
  • Questao bem tranquila! Tao procurando pelo em ovo

  • Questão CERTA.

    Não é por que está incompleta que está errada. Então, não vejo motivo de anulação da questão. Como justificado acima.
  • De acordo com a doutrina,


    Por envolver questão de mérito, a revogação só pode ser praticada pela Administração Pública, e não pelo Judiciário. Essa afirmação é feita em uníssono pela doutrina. Mas na verdade contém uma simplificação. A revogação é de competência da mesma autoridade que praticou o atorevogado. Quando Judiciário e o Legislativo praticam atos administrativos no exercício de função atípica, a revogação pode ser por eles determinada. É vedado ao Judiciário revogar ato praticado por outro Poder.

    (Alexandre Mazza)


     


  • Está incorreta porque falou em revogação. O Poder Judiciário ANULA atos ilegais de outros poderes.


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!

  • Galera, mesmo quando se trata de ato discricionário, este possuindo vício de legalidade deve ser anulado e não revogado pelo Judiciário, uma vez que não cabe a este Poder analisar o mérito que impulsionou o administrador a realizar tal ato. 

    Gabarito certo! ;)

  • Essa daí eu errei por vacilo =( kkkkkkkk

  • Essas palavrinhas chaves...

  • "pegadinha do Malandro....  iéiééééééé"

  • Estou tentando encontrar bom senso nas partes "revogar — PJ — atos ilegais". Há muitos elementos incorretos nesta questão. FUNiversa, hoje não é primeiro de abril. 

  • Sinceramente, acho que a questão é deve ser  anulação. 

  • Judiciário NUNCA REVOGA ato administrativo. Pois a revogação decorre da análise de Mérito( conveniência e oportunidade) e o judiciário não analisa mérito. 

    Lembrando que o judiciário pode analisar qualquer ato administrativo no aspecto de LEGALIDADE, ANULANDO os ilegais.

    No poder judiciário vigora o princípio da INÉRCIA, ele só atuará se for provocado!

     

  • Não existe revogação de atos ilegais. ato ilegal pode ser anulado. Portanto não tem como ser proibido, pois não  é algo que existe. 

  • "Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo"  ---> Gabarito: "CERTO".


    A revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que está sendo revogado.


    É correto afirmar que o Poder Judiciário jamais revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. De forma mais ampla, é acertado asseverar que o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo.


    Ademais,  a revogação é a retirada de atos válidos, sem qualquer vício.  A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência. 

    Fonte:  Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Administrativo Descomplicado.


  •  A doutrina moderna do direito administrativo tem admitido,mutatis mutandis, a aplicação das regras sobre nulidade dos atos
    jurídicos do direito privado nas relações de direito público, definindo os atos inválidos em nulos e anuláveis, a depender do grau de
    irregularidade. No caso da primeira espécie (nulos), o ato é insanável, não permitindo convalidação, podendo o vício ser
    reconhecido de ofício pelo Juiz. Quanto aos atos anuláveis, admite-se a convalidação, sendo possível o reconhecimento da invalidade apenas por provocação do interessado.

    Éssa e tipo de questão para se ficar atento.

  • GABARITO CERTO

    Em casos de ilegalidade usa-se o instituto da ANULAÇÃO e não da REVOGAÇÃO. Além disso, somente o executivo pode revogar seus atos, nos casos de conveniência e oportunidade de seus atos discricionários.

  • Ele não vai revogar, mas sim, anular o ato. 

  • JUDICIARIO* 

    ---> anula atos do poder executivo>> por ilegalidade

    ---> revoga seus próprios atos** LEMBRANDOOO QUE É OS ATOS DO PRÓPRIO PODER JUDICIARIO **


    ADMINISTRAÇÃO *

    ---> anula seus atos >> por ilegalidade

    ---> revogas seus atos>> pelo Mérito Adm. 

    GABARITO---> CERTO
  • A questao está errada porque o poder judiciario nao REVOGADA ATOS ILEGAIS, mas sim anula. O instituto da revogação é somente para o proprio orgao que editou o ATO, e somente se opera nos atos discricionarios!!!

  • A Revogação do Ato, só ocorrerá quando ele for lícito, ou seja, quando ele for legal. Somente a Anulação, ou seja, a ilicitude, poderá modificar o Ato.

  • Pegadinha do malandro!

  • MUITO SUBJETIVA ESSA QUESTAO, HAJA VISTA QUE SERIA ANULACAO, NAO REVOGACAO.



    BOONS ESTUDOS

  • O Poder Judiciário, no exercício de função jurisdicional, não revoga atos administrativos, somente os anula, se houver ilegalidade.


    ANULAÇÃO - Retirada de atos inválidos, com vícios, ilegais.

    REVOGAÇÃO - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.


    ANULAÇÃO - Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado.

    REVOGAÇÃO - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • O poder judiciário não revoga ato de outro poder.

  • Certo

    Poder Judiciário ANULA ato ilegal de outros poderes, porém o Poder Judiciário não aprecia mérito, por isso só revoga seus próprios atos.

  • Cuidado! Palavra chave: revogação.

  • ANULAÇÃO: EXECUTIVO E JUDICIÁRIO

    REVOGAÇÃO: SÓ O EXECUTIVO

    Lembrando que o Judiciário pode revogar seus próprios atos.

  • Ok,Poder Judiciário NÃO revoga ATO,porém, a parte que fala sobre "  revogue atos administrativos ILEGAIS",poderia causar uma dúvida,pois não se cogitam ILEGALIDADE na Revogação.

    Obs.:Funiversa sempre inovando,povo reclama de CESPE,é porque não conhecem a Funiversa ainda,ela é que nem kinderovo,cada questão uma surpresa diferente,com um sinônimo que ninguém conhece ou até mesmo entendimento minoritário,só veio para bagunçar o coreto. rs. 

  • Só pode anular...revogar somente atos próprios...

  • Revogar ato ilegal? Que questão é essa? A banca quis Dizer: Não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos praticados pelo Poder Executivo né? Pois revogar ato ilegal não cabe nem mesmo a própria administração mesmo com seu mega power poder da autotutela,kkkkkk. Ato ilegal não cabe revogação e sim ANULAÇÃO. Essa Cespe é PODRE.

  • Concordo totalmente com você Marcelo, mas a banca não e CESPE tá, é FUNIVERSA

  • a revogação so acontece com atos descricionarios, sendo estes os atos que o judiciario so visualiza a legalidade podendo ou nao anulalos, nunca revoga-los.

  • "Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo. "

    O Judiciário pode REVOGAR atos administrativos de qualquer outro poder independente do motivo? Não.

    A questão está afirmando exatamente isso, que ela NÃO PODE revogar atos administrativos do Executivo, ainda mais atos ilegais.

    Pra que esse desespero todo? Todas as questões eu leio gente reclamando da questão, independente da banca! Deixa o espaço um pouco mais limpo pro pessoal que está estudando e utiliza esse meio. Se for reclamar da questão, pelo menos argumente sobre a mesma, o que tem de errado.

  • concordo com vc, Filipe M.. eu, particularmente, achei a questão fácil. Mas com isso não estou menosprezando ninguém. as vezes uma questão é fácil para um e difícil para outro. 
    "Vamo que vamo"

  • Todo mundo já falou, mas vamos falar de novo, até enjoar, até gravar. 

    O judiciário não pode revogar atos dos demais poderes (a revogação é discricionária da administração que editou o ato) - O Judiciário poderá REVOGAR os seus próprios atos administrativos se assim entender. Quanto a ANULAÇÃO, esta poderá ser exercida pelo Poder Judiciário em relação a qualquer administração, desde que verificada a ilegalidade no ato. A anulação também poderá ocorrer de ofício, ou seja, quando a administração verificar ilegalidade em seus próprios atos deverá anulá-los (nesse caso não há discricionariedade - não há conveniência nem oportunidade).  O ato é ilegal? então ANULA. Se não anular o judiciário anula. O ato é legal mas não é mais conveniente? então REVOGA. Se não revogar continua valendo e ninguém pode fazer nada.
  • o judiciario não pode revogar ator administrativos 

  • O poder judiciário poderia anular, revogar não!

  • Anular, sim. Revogar, nunca

  • PJ só faz o controle de mérito

  • PJ ANULA OS ATOS ADMINISTRATIVOS

  • PJ 'NÃO FAZ CONTROLE DE MÉRITO"

    SOMENTE DE "LEGALIDADE"

  • Tentou confundir ao falar de ilegalidade, mas o poder judiciário não pode revogar nada
  • Lucas Bertazo, não generalize tanto assim. O Judiciário pode REVOGAR atos administrativos em sua função ATÍPICA de Administrar.

    Cuidado :)

  • Nem o executivo pode... Caso de anulação, apenas.

     

  • anulação  atos ilegais.

  • Pessoal, nem poder judiciário, nem o próprio poder executivo, nem NINGUÉM poderá REVOGAR ato ILEGAL. O correto seria anulação, cuidado com os comentários. Força!

  • Na verdade a questão está certa porque a decisão do tribunal explica quando cabe revogaçãoe quando cabe anulação.
  • Ato ilegal -> ANULAÇÃO.

  • Questão CERTA em um enunciado ERRADO; 

     

     

     

    "Sorte é o que acontece quando a preparação encontra a oportunidade." Elmer Letterman

  • Li Judiciário revogando já vi que tá errado...
    Mas meu pensamento tá errado...

    O Judiciário pode revogar seus próprios atos administrativos...

  • Certo a assertiva..

    pois o judiciàrio pode anula atos ilegais..

  • ANULAI - ILEGAL

    REVOGAL- LEGAL

    Esta foi a única forma que eu criei para memorizar, quanto mais tosco mais fica fixado na memória!

  • CERTO.

     

    PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO, ALEM DISSO ATO ILEGAL É ANULADO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • o PJ NÃO REVOGA MAS SIM ANULA POIS SÓ A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR SEUS ATOS " EX NUNC".

     

                                                   não esqueça: somente a administração pública pode revogar seus atos

  • HAHA, NEM A ADMINISTRAÇÃO REVOGA ATOS ILEGAIS

  • HAHA, NEM A ADMINISTRAÇÃO REVOGA ATOS ILEGAIS

  • Nem atos legais, quem dirá atos ''ilegais'' kkkk

  • O Judiciário não revoga. Apenas anula atos administrativos ilegais.

  • GABARITO: CERTO

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.

    A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).

    No entanto, o poder de revogar, consubstanciado na atuação discricionária da Administração, não é amplo e irrestrito. Muitas vezes, a decisão de revogar um ato entrará em conflito com a esfera de direitos dos administrados. Há então a necessidade de se estabelecer, além dos limites ao poder de revogar que decorrem de lei, uma correlação entre o juízo de conveniência e oportunidade que parte da Administração Pública e o interesse público fundamento da revogação do ato.

    Por tratar-se de ato discricionário da Administração, o ato revogatório encontra alguns limites, dispostos de forma implícita ou explícita na lei.

    Quanto aos aspectos formais, para que o ato revogatório seja legítimo, é necessário que a competência para revogar tenha sido expressamente estabelecida em lei, e que não tenha se exaurido com a prática do ato objeto da revogação. A competência, assim, pode ser vista como um limite à revogação, posto que o agente competente é elemento essencial para a validade do ato revogatório.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • correto

    o judiciário não revogar ele ANULA o ato ilegal

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir: 

    Consoante a doutrina majoritária, não se admite que o Poder Judiciário revogue atos administrativos ilegais praticados pelo Poder Executivo.

    Item verdadeiro! Isso porque, em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública, o que o Poder Judiciário pode fazer é ANULAR os atos ilegais.

    Gabarito: Certo.