SóProvas


ID
1506373
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e do uso e abuso do poder, julgue o próximo item.

As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    As OS são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, que, por meio de contrato de gestão, firmam parceria com o Estado. São entidades paraestatais.

  • Como a questão se referiu à atribuição das Organizações Sociais em desempenhar um serviço público de natureza social, vale lembrar que, as atividades estatutárias das Organizações Sociais devem ser dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. 

    força e fé!!!

  • AS OS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

  • Pessoa jurídica de direito privado.

  • LEI Nº 9.637

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

  • As OS são entidades de direito privado sem fins lucrativos.

  • Errado.

    As Organizações Socais NÃO são criadas pelo Estado. As OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. O Poder Executivo PODERÁ qualificar as OS por meio de um Contrato de Gestão e com isso destinar recursos orçamentários e bens públicos para o cumprimento do contrato de gestão.

  • Todas entidades do chamado Terceiro Setor são de direito privado. 

  • QUESTÃO ERRADA.

    Organizações Sociais são entidades paraestatais.

    ENTIDADES PARAESTATAIS: são ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, que AJUDAM O ESTADO A ALCANÇAR SEUS FINS, RECEBENDO FOMENTO DESTE.

    NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (EP, SEM, FP e AUTARQUIAS).

    Exemplos de PARAESTATAIS:

    1) Serviços Sociais Autônomos:auxiliam determinadas categorias profissionais (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAI).

    2) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: praticam atividade de pesquisa, ensino, cultura etc (Hospital Sara Kubitschek). 

    3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP).


    Outras questões:

    Q353510 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia

    Membros da direção de entidades privadas que prestem serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social da Indústria (SESI),estão sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.

    CORRETA.


    Q434971 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4

    As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público e, por isso, integram a administração pública indireta, estando sujeitas ao controle do tribunal de contas.

    ERRADA.


    Q420999 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira

    É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.

    CORRETA.




  • O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.

  • ### ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)

    - Qualificação da Jurídica dada a P.J de Direito Privado

    - Qualificação por meio de Contrato de Gestão = ato discricionário que depende de aprovação do Ministro da área da atividade correspondente

    - Conselho da Administração: Composto por Servidores do Poder Público e Pessoas da OS

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ### Org. da Soc. Civil de Int. Púb. (OSCIP)

    - Qualificação da Jurídica dada a P.J de Direito Privado

    -  Qualificação por meio de Termo de Parceria = ato vinculado que depende de aprovação do Ministro da Justiça

    - Conselho Fiscal: pode ser composto pelos membros da OSCIP

  • A assertiva está incorreta, uma vez que as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado e não são criadas pelo Estado.

    Em verdade, a Organização Social é uma qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, celebrando um contrato de gestão como o poder público, para prestar serviços públicos de natureza social. 
    Conceito da Maria Sylvia Di Pietro.
  • Organizações sociais --> Direito Privado.

    NÃO faz parte da administração indireta! ---> É um terceiro gênero, que presta serviços privados de interesse público! 

  • Sou fã incondicional de Sylvia Di Pietro.

  • Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Todas as entidades do terceiros setor (Sistema S, OS, OSCIP, Entidades de apoio) são de direito PRIVADO =D

  • VOU QUEBRAR O TEXTO PARA MELHOR ENTENDIMENTO rs.


    As ORGANIZAÇÕES SOCIAS (OS) são pessoas jurídicas de direito privado,

    não integram a Administração,

    não têm fins lucrativos  e

    são criadas por particulares para a execução, por meio de parcerias, de serviços públicos não exclusivos do Estado, previstos em lei.



    Exemplos de organizações sociais: ABTLus (Associação Brasileira de Tecnologia Luz Síncrotron), IDSM (Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá), CGEE (Centro de Gestão e Estudos Estratégicos), IMPA (Instituto de Matemática Pura e Aplicada), RNP (Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), dentre outras.


    GABARITO : ERRADO.

  • Organização social (OS) é uma qualificação, um título, que se outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente.

  • A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.

     

    Nos termos da Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sociais sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesse mesmo diploma.

     

    Essas pessoas jurídicas de direito privado são aquelas previstas no Código Civil, sociedades civis, religiosas, científicas, literárias e até mesmo as fundações (art. 16, I). Podem já existir ou serem criadas para o fim específico de receberem o título de organização social e prestarem os serviços desejados pelo Poder Público. O que importa é que se ajustem aos requisitos da lei.

  • Nem na china as organizações sociais são criadas pelo estado.

  • Organizações Sociais: pessoas jurídicas de direito privado E NÃO são criadas pelo Estado.

    Não fazem parte da administração indireta.

  • parei de ler em direito público !!!

  • As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.

    .

    Não são uma nova categoria de pessoa jurídica. Trata-se, apenas, de uma qualificação especial.

    São entidade privadas.

  • Não são criadas pelo Estado. ONGs são associações civis, sem fins lucrativos, de direito privado.

  • OS >> Substitui os entes públicos na prestação direta ou indireta de serviços públicos não exclusivos pelo Estado. >> Contrato de GeStão

    OSCIP >> CooPera com a Administração Pública. >> Termo de Parceria

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.

    Falso. Na verdade, as organizações sociais são pessoas jurídica de direito privado e recebem delegação do Estado, de modo que não são criadas pela Administração Pública,para atuar nas atividades de ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente.

    Nesse sentido é o art. 1º da Lei 9.637/98:

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Gabarito: Errado.