-
Errado
As OS são pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Administração Pública, que, por meio de contrato de gestão, firmam parceria com o Estado. São entidades paraestatais.
-
Como a questão se referiu à atribuição das Organizações Sociais em desempenhar um serviço público de natureza social, vale lembrar que, as atividades estatutárias das Organizações Sociais devem ser dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
força e fé!!!
-
AS OS SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
-
Pessoa jurídica de direito privado.
-
LEI Nº 9.637
Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
-
As OS são entidades de direito privado sem fins lucrativos.
-
Errado.
As Organizações Socais NÃO são criadas pelo Estado. As OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde. O Poder Executivo PODERÁ qualificar as OS por meio de um Contrato de Gestão e com isso destinar recursos orçamentários e bens públicos para o cumprimento do contrato de gestão.
-
Todas entidades do chamado Terceiro Setor são de direito privado.
-
QUESTÃO ERRADA.
Organizações Sociais são entidades paraestatais.
ENTIDADES PARAESTATAIS: são ENTIDADES PRIVADAS, SEM FINS LUCRATIVOS, que AJUDAM O ESTADO A ALCANÇAR SEUS FINS, RECEBENDO FOMENTO DESTE.
NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (EP, SEM, FP e AUTARQUIAS).
Exemplos de PARAESTATAIS:
1) Serviços Sociais Autônomos:auxiliam determinadas categorias profissionais (SESI, SENAI, SENAC, SEBRAI).
2) ORGANIZAÇÕES SOCIAIS: praticam atividade de pesquisa, ensino, cultura etc (Hospital Sara Kubitschek).
3) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP).
Outras questões:
Q353510 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: Agente de Polícia
Membros da direção de entidades privadas que prestem serviços sociais autônomos, a exemplo do Serviço Social da Indústria (SESI),estão sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), haja vista receberem recursos públicos provenientes de contribuições parafiscais.
CORRETA.
Q434971 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANTAQ Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4
As entidades que compõem o serviço social autônomo prestam serviço público e, por isso, integram a administração pública indireta, estando sujeitas ao controle do tribunal de contas.
ERRADA.
Q420999 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira
É classificada como integrante dos serviços sociais autônomos uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por autorização legislativa, cuja finalidade principal seja a de executar serviços de utilidade pública para o benefício de grupos específicos, com custeio por contribuições compulsórias.
CORRETA.
-
O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
-
### ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)
- Qualificação da Jurídica dada a P.J de Direito Privado
- Qualificação por meio de Contrato de Gestão = ato discricionário que depende de aprovação do Ministro da área da atividade correspondente
- Conselho da Administração: Composto por Servidores do Poder Público e Pessoas da OS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
### Org. da Soc. Civil de Int. Púb. (OSCIP)
- Qualificação da Jurídica dada a P.J de Direito Privado
- Qualificação por meio de Termo de Parceria = ato vinculado que depende de aprovação do Ministro da Justiça
- Conselho Fiscal: pode ser composto pelos membros da OSCIP
-
A assertiva está incorreta, uma vez que as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado e não são criadas pelo Estado.
Em verdade, a Organização Social é uma qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, celebrando um contrato de gestão como o poder público, para prestar serviços públicos de natureza social.
Conceito da Maria Sylvia Di Pietro.
-
Organizações sociais --> Direito Privado.
NÃO faz parte da administração indireta! ---> É um terceiro gênero, que presta serviços privados de interesse público!
-
Sou fã incondicional de Sylvia Di Pietro.
-
Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado.
-
Todas as entidades do terceiros setor (Sistema S, OS, OSCIP, Entidades de apoio) são de direito PRIVADO =D
-
VOU QUEBRAR O TEXTO PARA MELHOR ENTENDIMENTO rs.
As ORGANIZAÇÕES SOCIAS (OS) são pessoas jurídicas de direito privado,
não integram a Administração,
não têm fins lucrativos e
são criadas por particulares para a execução, por meio de parcerias, de serviços públicos não exclusivos do Estado, previstos em lei.
Exemplos de organizações sociais: ABTLus (Associação Brasileira de Tecnologia Luz Síncrotron), IDSM (Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá), CGEE (Centro de Gestão e Estudos Estratégicos), IMPA (Instituto de Matemática Pura e Aplicada), RNP (Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa), dentre outras.
GABARITO : ERRADO.
-
Organização social (OS) é uma qualificação, um título, que se outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do poder público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade. Com esse título, é possível celebrar um contrato de gestão, um modelo de administração pública que pretende ser mais eficiente.
-
1º A organização social é uma qualificação, um título, que a Administração outorga a uma entidade privada, sem fins lucrativos, para que ela possa receber determinados benefícios do Poder Público (dotações orçamentárias, isenções fiscais etc.), para a realização de seus fins, que devem ser necessariamente de interesse da comunidade.
2º Nos termos da Lei federal n. 9.637, de 18.5.1998, o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sociais sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos nesse mesmo diploma.
3º Essas pessoas jurídicas de direito privado são aquelas previstas no Código Civil, sociedades civis, religiosas, científicas, literárias e até mesmo as fundações (art. 16, I). Podem já existir ou serem criadas para o fim específico de receberem o título de organização social e prestarem os serviços desejados pelo Poder Público. O que importa é que se ajustem aos requisitos da lei.
-
Nem na china as organizações sociais são criadas pelo estado.
-
Organizações Sociais: pessoas jurídicas de direito privado E NÃO são criadas pelo Estado.
Não fazem parte da administração indireta.
-
parei de ler em direito público !!!
-
As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.
.
Não são uma nova categoria de pessoa jurídica. Trata-se, apenas, de uma qualificação especial.
São entidade privadas.
-
Não são criadas pelo Estado. ONGs são associações civis, sem fins lucrativos, de direito privado.
-
OS >> Substitui os entes públicos na prestação direta ou indireta de serviços públicos não exclusivos pelo Estado. >> Contrato de GeStão
OSCIP >> CooPera com a Administração Pública. >> Termo de Parceria
-
A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.
Falso. Na verdade, as organizações sociais são pessoas jurídica de direito privado e recebem delegação do Estado, de modo que não são criadas pela Administração Pública,para atuar nas atividades de ensino, cultura, saúde, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e preservação do meio ambiente.
Nesse sentido é o art. 1º da Lei 9.637/98:
Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Gabarito: Errado.