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Certo
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Correto. Lei 9784/99. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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macete norex normativo,recursos,exclusiva
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Mnemônico: CAD
as matérias de Competência exclusiva
a edição de Atos administrativos
a Decisão de recursos administrativos
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É o famoso CO.R.NO NÃO DELEGA!
Não se delega: COmpetência exclusiva, Recurso administrativo e caráter NOrmativo.
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Lembrando que as matérias de competência exclusiva além de não poderem ser delegadas, não podem ser avocadas!
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QUESTÃO CORRETA.
Sempre utilizo o mnemônico abaixo, vai que ajuda você também.
ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS (NOREX).
- PRÁTICA de atos Normativos;
- DECISÃO de Recursos administrativos;
- ATOS de competência Exclusiva.
Questão bônus:
Q329568 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal
Não poderá ser objeto de delegação a decisão referente a recurso administrativo interposto pelo PRF contra decisão que lhe tiver aplicado penalidade em razão do acidente.
CORRETA.
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Certa.
Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, e, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme dispõe art. 13 da Lei 9784/99.
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
II - a DEcisão de recursos administrativos;
I - a edição de atos de caráter NORmativo;
III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
DE.NO.REX.
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Art.13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
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Art. 13 Não podem ser objeto de delegação o EDEMA
I - Edição de atos de caráter normativo
II - DEcisão de recursos administrativos
III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
.Deus abençoe a todos! :)
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Lei 9.874/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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lei 9784
Art 13.nao podem ser objeto de delegação:
I- edição de atos de carater normativo
II - decisão de recursos administrativos
III - as materias de competencia exclusivas do orgao ou entidade
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É a regra da CENORA
Matérias de Competência Exclusiva
Edição de Atos NOrmativos
Decisão de Recursos Administrativos
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ADM
Atos normativos;
Decisão de recurso; e
Matéria exclusiva.
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NÃO pode ser
objeto de delegação!
DENOREX
DE --> DEcisão de recursos adm.
NOR --> edição
de atos de caráter NORmativo
EX --> matérias de competência EXclusiva do órgão ou
autoridade
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CERTO! o melhor mnemônico é o da CENORA.
Não se pode delegar uma "CENORA"
CE: Matérias de Competência Exclusiva
NO: Edição de Atos NOrmativos
RA: Decisão de Recursos Administrativos
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Outra questão ajuda a resolver:
Ano: 2015
Banca: CESPE
Órgão: CGE-PI
Prova: Auditor Governamental
Julgue o item seguinte , referente à disposição da Lei n.º 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo — e da Lei Complementar Estadual n.º 13/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.
A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objetos de delegação.
Gab. Certo
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Art 13.nao podem ser objeto de delegação:
I- edição de atos de carater normativo
II - decisão de recursos administrativos
III - as materias de competencia exclusivas do orgao ou entidade
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ALT..C.
Em nenhuma hipótese, podem ser objeto de delegação:
a) a edição de atos de caráter normativo;
b) a decisão de recursos administrativos ;
c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
OBS.
A delegação é revogável a qualquer tempo por vontade unilateral da autoridade delegante.
Em sentido contrário, na avocação o órgão ou seu titular chamam para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Assim, pode-se concluir que delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas. Por fim, cabe ressaltar que o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17 da Lei n. 9.784/99).
FONTE...LIVRO...MAZZA-2013
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Art 13.nao podem ser objeto de delegação:
I- edição de atos de carater normativo
II - decisão de recursos administrativos
III - as materias de competencia exclusivas do orgao ou entidade
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
edição de atos de caráter normativo;
decisão de recursos administrativos;
matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Gabarito Certo!
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Entao quer dizer que na esfera estadual pode ???
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Não se delga CENORA
CE = Competência Exclusiva
NO = edição de atos NOrmativos
RA = decisão de Recursos Administrativos
Fé em Deus, bons estudos...
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
edição de atos de caráter normativo;
decisão de recursos administrativos;
matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
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LETRA: certo
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A decisão de recursos administrativos e a edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
Não se admite, na esfera federal, a delegação de atribuições para decidir sobre recursos ou para editar atos normativos.
Verdadeiro! Não há delegação na edição de atos de caráter normativo e de decisão de recursos administrativos, nos termos do art. 13, I e II, da Lei 9.784/99:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos;
Gabarito: Certo.