SóProvas


ID
1506376
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública e do uso e abuso do poder, julgue o próximo item.

Não se admite, na esfera federal, a delegação de atribuições para decidir sobre recursos ou para editar atos normativos.

Alternativas
Comentários
  • Certo


     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Correto. Lei 9784/99. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • macete norex normativo,recursos,exclusiva

  • Mnemônico: CAD
                as matérias de Competência exclusiva
                     a edição de Atos administrativos
                                      a Decisão de recursos administrativos

  • É o famoso CO.R.NO NÃO DELEGA

    Não se delega: COmpetência exclusiva, Recurso administrativo e caráter NOrmativo.

  • Lembrando que as matérias de competência exclusiva além de não poderem ser delegadas, não podem ser avocadas!

  • QUESTÃO CORRETA.

    Sempre utilizo o mnemônico abaixo, vai que ajuda você também.

    ATOS QUE NÃO PODEM SER DELEGADOS (NOREX).

    - PRÁTICA de atos Normativos;

    - DECISÃO de Recursos administrativos;

    - ATOS de competência Exclusiva.


    Questão bônus:

    Q329568 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

    Não poderá ser objeto de delegação a decisão referente a recurso administrativo interposto pelo PRF contra decisão que lhe tiver aplicado penalidade em razão do acidente.

    CORRETA.


  • Certa.

    Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, e, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme dispõe art. 13 da Lei 9784/99.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      II - a DEcisão de recursos administrativos;

      I - a edição de atos de caráter NORmativo;

      III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

    DE.NO.REX. 

  • Art.13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

  • Art. 13 Não podem ser objeto de delegação o EDEMA

    I - Edição de atos de caráter normativo

    II - DEcisão de recursos administrativos
    III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
    .Deus abençoe a todos! :)
  • Lei 9.874/99

     Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



  • lei 9784

    Art 13.nao podem ser objeto de delegação:

    I- edição de atos de carater normativo

    II - decisão  de recursos administrativos

    III - as materias  de competencia exclusivas do orgao ou entidade

  • É a regra da CENORA

    Matérias de Competência Exclusiva

    Edição de Atos NOrmativos

    Decisão de Recursos Administrativos

  • ADM

    Atos normativos;

    Decisão de recurso; e

    Matéria exclusiva.

  • NÃO pode ser objeto de delegação!

    DENOREX

    DE --> DEcisão de recursos adm.

    NOR -->  edição de atos de caráter NORmativo

    EX --> matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade

  • CERTO! o melhor mnemônico é o da CENORA.

     

    Não se pode delegar uma "CENORA"

     

    CE: Matérias de Competência Exclusiva

    NO: Edição de Atos NOrmativos

    RA: Decisão de Recursos Administrativos

  • Outra questão ajuda a resolver:

    Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: CGE-PI

    Prova: Auditor Governamental

    Julgue o item seguinte , referente à disposição da Lei n.º 9.784/1999 — Lei do Processo Administrativo — e da Lei Complementar Estadual n.º 13/1994 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.

    A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objetos de delegação.

    Gab. Certo

  • Art 13.nao podem ser objeto de delegação:

    I- edição de atos de carater normativo

    II - decisão  de recursos administrativos

    III - as materias  de competencia exclusivas do orgao ou entidade

  • ALT..C.

    Em nenhuma hipótese, podem ser objeto de delegação:

    a) a edição de atos de caráter normativo;

    b) a decisão de recursos administrativos ;

    c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    OBS.

    A delegação é revogável a qualquer tempo por vontade unilateral da autoridade delegante.
    Em sentido contrário, na avocação o órgão ou seu titular chamam para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Assim, pode-se concluir que delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas. Por fim, cabe ressaltar que o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17 da Lei n. 9.784/99).

    FONTE...LIVRO...MAZZA-2013

  • Art 13.nao podem ser objeto de delegação:

    I- edição de atos de carater normativo

    II - decisão  de recursos administrativos

    III - as materias  de competencia exclusivas do orgao ou entidade

  •  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    edição de atos de caráter normativo;

    decisão de recursos administrativos;

     matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Gabarito Certo!

  • Entao quer dizer que na esfera estadual pode ???

  • Não se delga CENORA

    CE = Competência Exclusiva

    NO = edição de atos NOrmativos

    RA = decisão de Recursos Administrativos

     

    Fé em Deus, bons estudos...

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    edição de atos de caráter normativo;

    decisão de recursos administrativos;

     matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • LETRA: certo

    VEM PCDF, PCRJ, PC CEÁRA.

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  • A decisão de recursos administrativos e a edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    Não se admite, na esfera federal, a delegação de atribuições para decidir sobre recursos ou para editar atos normativos.

    Verdadeiro! Não há delegação na edição de atos de caráter normativo e de decisão de recursos administrativos, nos termos do art. 13, I e II, da Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos;

    Gabarito: Certo.