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ID
1506388
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública direta e indireta, julgue o item que se segue.

A fundação pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui regime jurídico muito semelhante ao da autarquia.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    No Direito Administrativo, as fundações públicas quando criadas por lei, possuem natureza jurídica de autarquias, tanto que são chamadas de autarquias fundacionais ou de fundações autárquicas.

  • Errei a questão por entender que elas possuem o mesmo regime jurídico das autarquias, e não "semelhante". 


  • Caramba, Camilla! Também pensei da mesma forma no dia da prova e acabei errando. Mas se for ver em "lato sensu", há algumas coisas que diferem uma da outra mesmo...

    Bom que agora não erraremos mais! :D 


  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS São entidades administrativas autônomas autorizadas por Lei Especifica. Segunda a CF. lei complementar vai definir as áreas de atuação das fundações públicas; entretanto tal lei não existe e por isso a doutrina se divide: uns entendem que as fundações públicas podem atuar em qualquer área (esaf); outros entendem que elas devem atuar em atividades sociais (cespe).

    As Fundações Públicas Podem Ter: a) Personalidade Jurídica De Direito Público quando terão as mesmas prerrogativas do Estado (imunidade de impostos, privilégios processuais, atuação em supremacia, etc.).

    Segundo a doutrina tais fundações são espécies de autarquias também denominadas “Fundações Autárquicas” ou “ Autarquias Fundacionais”. Assim, segundo a doutrina as fundações públicas de direito público também são criadas por lei especifica, tal como as autarquias.

  • ... só para complementar:A diferença de Autarquia para Fundação Pública:

    Autarquia = Natureza Jurídica: Direito Público// Criação: Criada diretamente por Lei// Especificidade: Ato Consitutivo é a própria LeiFundação Pública = Natureza Jurídica: Privado// Criação: Autorizada// Especificidade: Lei Complementar

    Foco e Força!

  • Afirmativa correta, sendo por muitos doutrinadores a serem classificadas como de regime HÍBRIDO , pois se encontra presente tanto publico quanto privado a depender da situação.

  • A fundação pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui regime jurídico muito semelhante ao da autarquia.

    Questão possível anular, pois segundo a doutrina, elas são iguais e não semelhantes.

    No Direito Administrativo, as fundações públicas quando criadas por lei, possuem natureza jurídica de autarquias, tanto que são chamadas de autarquias fundacionais ou de fundações autárquicas.

  • O termo "Regime Jurídico muito semelhante" é uma invenção pitoresca da banca, não existindo no Ordenamento Jurídico, muitos menos no entendimento do STF e pela Doutrina.

    Conforme a Doutrina e entendimento da Suprema Corte, as Fundações Públicas de natureza de Direito Público são caracterizadas como verdadeiras Autarquias, razão porque são denominadas, algumas vezes, de Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais. O STF esclareceu a tão debatida questão, através de Ementa de decisão em Recurso Extraordinário (RE 215741 SE), segue parte do Acórdão:

    Compete à Justiça Federal processar e julgar ação em que figura como parte a Fundação Pública de Direito Público, tendo em vista sua Natureza Jurídica Conceitual Assemelhar-se, em sua origem, às Autarquias”. O conceito de Natureza Jurídica é diferente de Regime Jurídico, até na criação de Fundação Autárquica é igual de Autarquia, ou seja, por lei específica.

    O Supremo Tribunal Federal julga que as Fundações de Direito Público são espécie do gênero Autarquia, aplicando-se a elas as mesmas normas, direitos e restrições.

    A doutrina por Maria Zanella di Pietro corrobora que: “Em resumo, as Autarquias Fundacionais usufruem dos mesmos privilégios e prerrogativas, sujeitando-se as mesmas restrições que em conjunto compõem o Regime Administrativo aplicável as Pessoas Jurídicas de Direito Público”.

    O Professor Marcelo Alexandrino completa: “O Regime Jurídico é o próprio das Autarquias, sendo o Regime Jurídico de ambas, em tudo, idênticos”.

    É afirmado na mencionada questão que: “O Regime Jurídico das Fundações Públicas de Direito Públicosão muito semelhantes aos aplicados às Autarquias”.

    Sabe-se que, quando falamos em Regime Jurídico, o mesmo Regime aplicado a Autarquia é aplicado a Fundação Autárquica, ou seja, os Regimes Jurídicos são idênticos, as mesmas normas, direitos e restrições referentes às Autarquias são aplicadas as Fundações Públicas de Direito Público. Não cabe dizer em “Regime Jurídico muito semelhante”, ambas são regidas por único e igual Regime, o Direito Público.

    Exemplo disso: Regime Jurídico aplicado aos servidores de Autarquia e Fundação Autárquica (Federal) – Lei nº 8.112/90, é semelhante ou idêntico? A palavra “muito semelhante” traz sentido diferente para o julgamento objetivo da questão, sendo usada de forma equivocada, pois semelhante não é sinônimo de idêntico, são coisas distintas, assim, tornando a questão Errada, pois o Regime Jurídico é idêntico, igual, ou seja, o mesmo das Autarquias e não “muito semelhante” como afirma a questão.

  • A Diferença do regime jurídico de uma Fundação Publica para de uma Autarquia é o modo de criação de cada uma delas. A Fundação Publica é criada por autorização legislativa específica, já as Autarquias são criadas por meio de Lei Especifica. Portanto Elas não possuem um regime jurídico idêntico e sim muito semelhante como diz a questão. Hely Lopes Meirelles dizia que Fundações Publicas são chamadas de Fundações Autarquias, porque na Constituição de 88 não existia distinção entre os modos de criação dos Entes que compõe a Administração Publica Indireta, ou seja, todos os Entes da Administração Publica Indireta eram criados por meio de Lei Especifica. (Isto ocorreu antes das Emendas Constitucionais mudarem o modo de criação dos Entes da Administração Publica Indireta, permanecendo somente as Autarquias que continuam sendo criados por meio de Lei Especifica) Por isso que as Fundações Publicas de Direito Publico são chamadas de Autarquias Fundacionais ou Fundações Autarquicas, porque antes das Emendas Constitucionais mudarem o modo de Criação dos Entes da Administração Publica Indireta, não havia distinção alguma entre as Autarquias e Fundações Publicas, Elas tinhas o regime jurídico idênticos.

  • Fundações

    Direito público --> CRIADA por lei (Autarquia fundacional ou Fundação autárquica). Como faz parte do direito público terá as mesmas regalias, como isenção de impostos, prazo em dobro pra recorrer e quadruplo pra contestar, entre outros

    Direito privado --> AUTORIZADA por lei, após a autorização para que exista seus atos constitutivos devem ser registrados na junta.


  • Ambas possuem:

    - Execução fiscal de seus créditos;

    - Direito de regresso contra seus servidores;

    - Impenhorabilidade de seus bens e rendas;

    - Prazo em quádruplo para responder e em dobro para recorrer;

  • Errei porque nao lembrava deste termo "fundações autárquicas" lembrava so das "autarquias fundacionais"

  • acertei a questão por não querer procurar "pelo em ovo"; mas se fosse pra fazer interpretação de texto, o regime é o mesmo, e não semelhante/parecido (com algumas diferenças)

  • E eu errei ,porque fui procura pêlo em ovo ...



  • Esse é o tipo de questão que a banca só decide o gabarito depois dos recursos, pois o regime é o mesmo é não "muito parecido".


  • Esse tipo de afirmação não é apropriada para um concurso público ." Muito semelhante "???  Isso é uma opinião da banca, como configura nas redações dissertativas-argumentativas . 
    Por isso eu fiquei triste em saber que a banca cespe que vai ministrar o concurso que já estudo a tanto tempo . 

  • A banca foi a FUNIVERSA não a Cespe

  • O regime jurídico das fundações autárquicas são IDÊNTICOS ao das autarquias.

    Acredito que esta questão deveria ter o gabarito alterado.

    VICENTE PAULO E MARCELO ALEXANDRINO/ Resumo de Direito Administrativo Descomplicado/ 8ª edição -2015/ página 52

  • qual a diferença entre as duas?

  • Como assim muito semelhantes? O regime jurídico é o mesmo. BANCA PODRE

  • A CESPE PODERIA TER CONSIDERADO COMO ERRADA, PELO SEMELHANTE 

  • "muito semelhante" é BEEEMM DIFERENTE de IGUAL. =/

  • Fundações Públicas são espécies de autarquias revestindo-se das mesmas características jurídicas aplicáveis às entidades autárquicas.


    Fonte: Mazza, 4ª edição.


    semelhante

    adjetivo de dois gêneros

    1. que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação a outro ser ou coisa; similar.

    "pessoas s."

    2. que é muito parecido; idêntico, análogo.


  • Questão tranquila... Se a CESPE considera que o Poder Executivo cria Autarquia (ao invés de ser o Legislativo), se a CESPE considera que Autarquia possui imunidade tributária (ao invés da imunidade ser apenas a impostos), se a CESPE considera que para criar ou autorizar a criação de Entes da Administração Indireta pode ser uma LO que não seja específica e ninguém entra com recursos e até professores de cursinho ensinam essa "doutrina cespiana", aí quando uma outra banca afirma que os regimes de Autarquia e FP de DP são semelhantes, ficam todos reclamando... hahahahahahahahahahahahahahahahahaha.
  • AMIGOS! BOM FICAR ESPERTO! A REGRA É QUE: 

     

    1) ADMINISTRAÇÃO DIREITA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    2) AUTARQUIAS - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    3) EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    4) FUNDAÇÕES PÚBLICAS - PERSONALIDADE JURIÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    *** EXCESSÃO: ALGUMAS BANCAS COMO A CESPE ADOTAM AS FUNDAÇOES PÚBLICAS COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO SE ASSEMELHANDO COM AS AUTARQUIAS.

  • QUANDO UM FUNDAÇÃO PÚBLICA FOR CRIADA DIRETAMENTE POR LEI ESPECÍFICA SURGIRÁ UMA ESPÉCIE DE AUTARQUIA: A FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA OU AUTARQUIA FUNDACIONAL.

     

    A DIFERENÇA ENTRE UMA AUTARQUIA E UMA FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA É MERAMENTE CONCEITUAL:

     

    AUTARQUIA => SERVIÇO PÚBLICO PERSONIFICADO

     

    FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA => PATRIMÔNIO PERSONALIZADO

     

     

    Dir. Adm. Descomp.

     

     

  • AUTARQUIAS

     

    Pessoa jurídica de direito público;

    Exercício de atividade tipicamente estatal;

    O regime jurídico aplicado ao Estado se aplica as Autarquias;

    Criadas por lei específica de iniciativa do chefe do Poder Executivo;

    Organização por meio de decretos ou estatuto;

    Patrimônio da autarquia é bem público (inalienável, impenhorável, imprescritível)

    Contratação de Pessoal por meio de concurso ou contratação temporária (urgência);

    Atos e contratos – podem ter caráter privado, como locação de bens por ex.

    Responsabilidade civil objetiva;

    Possuem privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública;

     

    Autarquias Especias:

     

    Autarquias de Controle: conselho de classe, lei 9649 (ADIn 1717). Possuem Poder de Polícia, parafiscalidade, salvo a OAB.

     

    Autarquias de Regime Especial:

     

    Universidades públicas – podem escolher seus dirigentes e possuem autonomia pedagógica (liberdade de atuação), regulatória e gerencial;

     

    Agências Reguladoras – criadas para prestar fiscalização e regulação de serviços prestados por particulares. Ex: ANATEL, ANEEL, ATT, ANAC.

     

    3. Agência Executiva:  – autarquia ou fundação que recebeu a qualificação (contrato de gestão)Plano de reestruturação X contrato de gestão (mais recursos e mais autonomia). Tentam ser mais eficientes (art. 37, par. 8º, CF). Passam a ser vinculadas a um determinado Ministério.

     

     

     

     

    FONTE:  https://rodrigotrt4.wordpress.com/administrativo/organizacao-administrativa-administracao-direta-e-indireta-centralizada-e-descentralizada-autarquias-fundacoes-empresas-publicas-e-sociedade.

     

     

     

    ¨¨¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬

    Refrigera a minha alma; guia-me pelas veredas da justiça, por amor do seu nome.    Salmos 23:3

  • A fundação pública será criada diretamente por lei específica,adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora.Mais precisamente,o ente federativo terá criado uma espécie de autarquia,porquanto a Carta Política é clara:entidade da administração indireta criadas diretamente pela edição de uma lei específica são Autarquias.

    É legítima a instituição de fundações públicas com personalidade de direito público,porém tais entidades nada mais são do que uma espécie de autarquia,denominada ''fundações autarquicas'' ou ''autarquia fundacional''.Seu regime próprio é de autarquia.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública Indireta e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    A fundação pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui regime jurídico muito semelhante ao da autarquia.

    Item Verdadeiro! Neste sentido é a lição de Dirley da Cunha Júnior: "É corrente na doutrina a afirmação de que as fundações de direito público não se distinguem das autarquias. Nesse sentido, essas fundações públicas seriam uma espécie do gênero autarquia, chamadas de autarquias fundacionais, para diferenciá-las das autarquias propriamente ditas (que são denominadas de autarquias corporativas). Ambas possuem o mesmo regime jurídico e dispõem de igual autonomia administrativa e financeira. Celso Antônio Bandeira de Mello chega a esclarecer que as autarquias e as fundações de direito público se diferenciam pelo 'substrato básico' sobre que assentam: na autarquias é uma associação de pessoas, enquanto na fundação é o patrimônio afetado."

    Gabarito: Certo.

    Fonte: CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. rev. amp. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2020.