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Errado
A desconcentração administrativa resulta na criação de órgãos públicos e (não de entidades!).
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Errado, esse é o caso de descentralização. Criação de entidade com personalidade jurídica.
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DesConcentração= cria órgãos.
Órgãos públicos não tem personalidade juridica, mas alguns órgãos tem capacidade processual ou judiciaria para impetrar mandado de segurança.
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DesCOncentração --> Cria Orgãos
DesCEntralização --> Cria Entidades Administrativas, que é diferente de Entidades Políticas.
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Complementando o comentário da charlene silva:
Esses órgãos que tem capacidade processual ou judiciaria para impetrar mandado de segurança são os Órgãos Independentes e os Órgãos Autônomos.
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INCORRRETA. A desconcentração administrativa resulta na criação de órgãos públicos e (não de entidades!).
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Errado. Desconcentração cria órgão e esse não tem PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.
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A desconcentração implica a criação de
novos órgãos e não entidades, sendo que esses órgãos não possuem personalidade
jurídica.
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órgãos são entes despersonalizados
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É o fenômeno da Descentralização que implica na criação de Novas Entidades, sendo que estas possuem personalidade jurídica.
A Desconcentração é que implica na criação de novos Órgãos, sendo que estes não possuem personalidade jurídica.
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Questão Errada.
Ela erra quando fala que a desconcentração cria uma nova pessoa, ou entidade. A desconcentração ocorrer DENTRO da mesma pessoa, diferentemente da descentralização, essa sim, ocorre com criação de uma nova entidade.
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DescOncentração - cria orgaos na propria estrutura administrativa, sem personalidade juridica;
Descentralização= cria-se pessoa jurídica para desempenhar atividades afins.
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Errado
descOncentração -> mera divisão interna de competências
cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica
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Errado
Nova entidade é descentralização .
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DesCOncentração --> Cria Orgãos
DesCEntralização --> Cria Entidades
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DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
corresponde a uma técnica de organização administrativa pela qual o Estado exerce suas tarefas indiretamente, através de outras pessoas jurídicas (diversas da União, dos Estados, do DF e dos Municípios).
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DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.
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Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma MESMA pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Apenas corroborando com os colegas: Descondentração cria orgãos dentro de um ente, e orgãos são desprovidos de personalidade jurídica própria.
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Gabarito: Errado
Comentários:
Não pode se falar em nova pessoa jurídica, nem tampouco em novas atribuições, já que a desconcentração é uma distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica.
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Descrição de Decentralização!
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Descentralização
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GABARITO - CERTO
A descentralização implica a instituição de nova entidade — dotada, portanto, de personalidade jurídica própria — para realizar certas atribuições da administração pública.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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DESCENTRALIZAÇÃO.
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Desconcentração é a criação de órgãos - dentro da mesma pessoa jurídica - , existindo uma relação hierárquica entre eles.
Descentralização é o repasse de competência a outra pessoa jurídica, não existindo subordinação, e sim vinculação ( controle finalístico )
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública - Direta e Indireta - e pede ao candidato que julgue o item a seguir:
A desconcentração implica a instituição de nova entidade — dotada, portanto, de personalidade jurídica própria — para realizar certas atribuições da administração pública.
Falso! A assertiva trouxe o conceito de desCEntralização. A DesCOncentração ocorre quando a Administração Pública cria órgãos, por exemplo: Ministérios e secretarias.
#SELIGANADICA: Uma dica para não errar é a seguinte:
- DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);
- DesCEntralização: Cria Entidades (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas de direito privado).
Gabarito: Errado.
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DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃO
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADE
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Na verdade, isso seria a DESCENTRALIZAÇÃO. (CRIA ENTIDADE)