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ID
1506391
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública direta e indireta, julgue o item que se segue.

A desconcentração implica a instituição de nova entidade — dotada, portanto, de personalidade jurídica própria — para realizar certas atribuições da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A desconcentração administrativa resulta na criação de órgãos públicos e (não de entidades!).

  • Errado, esse é o caso de descentralização. Criação de entidade com personalidade jurídica.

  • DesConcentração=  cria órgãos. 

    Órgãos públicos não tem personalidade juridica, mas alguns órgãos tem capacidade processual ou judiciaria para impetrar mandado de segurança.

  • DesCOncentração --> Cria Orgãos

    DesCEntralização --> Cria Entidades Administrativas, que é diferente de Entidades Políticas.

  • Complementando o comentário da charlene silva:

    Esses órgãos que tem capacidade processual ou judiciaria para impetrar mandado de segurança são os Órgãos Independentes e os Órgãos Autônomos.
  •  INCORRRETA. A desconcentração administrativa resulta na criação de órgãos públicos e (não de entidades!).

  • Errado. Desconcentração cria órgão e esse não tem PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA.

  • A desconcentração implica a criação de novos órgãos e não entidades, sendo que esses órgãos não possuem personalidade jurídica.

  • órgãos são entes despersonalizados

  • É o fenômeno da Descentralização que implica na criação de Novas Entidades, sendo que estas possuem personalidade jurídica.

    A Desconcentração é que implica na criação de novos Órgãos, sendo que estes não possuem personalidade jurídica.

  • Questão Errada.

    Ela erra quando fala que a desconcentração cria uma nova pessoa, ou entidade. A desconcentração ocorrer DENTRO da mesma pessoa, diferentemente da descentralização, essa sim, ocorre com criação de uma nova entidade. 

  • DescOncentração - cria orgaos na propria estrutura administrativa, sem personalidade juridica;

    Descentralização= cria-se pessoa jurídica para desempenhar atividades afins.
  • Errado

    descOncentração -> mera divisão interna de competências

    cria Órgão Público, órgão não tem personalidade jurídica 


  • Errado 

    Nova entidade é descentralização .

  • DesCOncentração --> Cria Orgãos

    DesCEntralização --> Cria Entidades

    -

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    corresponde a uma técnica de organização administrativa pela qual o Estado exerce suas tarefas indiretamente, através de outras pessoas jurídicas (diversas da União, dos Estados, do DF e dos Municípios).

    -

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica.

  • Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma MESMA pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Apenas corroborando com os colegas: Descondentração cria orgãos dentro de um ente, e orgãos são desprovidos de personalidade jurídica própria.

  • Gabarito: Errado

     

     

     

     

    Comentários:

     

    Não pode se falar em nova pessoa jurídica, nem tampouco em novas atribuições, já que a desconcentração é uma distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica

  • Descrição de Decentralização! 

  • Descentralização
  • GABARITO - CERTO

     

    A descentralização implica a instituição de nova entidade — dotada, portanto, de personalidade jurídica própria — para realizar certas atribuições da administração pública.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Desconcentração é a criação de órgãos - dentro da mesma pessoa jurídica - , existindo uma relação hierárquica entre eles.

    Descentralização é o repasse de competência a outra pessoa jurídica, não existindo subordinação, e sim vinculação ( controle finalístico )

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública - Direta e Indireta - e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    A desconcentração implica a instituição de nova entidade — dotada, portanto, de personalidade jurídica própria — para realizar certas atribuições da administração pública.

    Falso! A assertiva trouxe o conceito de desCEntralização. A DesCOncentração ocorre quando a Administração Pública cria órgãos, por exemplo: Ministérios e secretarias.

    #SELIGANADICA: Uma dica para não errar é a seguinte:

    - DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);

    - DesCEntralização: Cria Entidades (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas de direito privado). 

    Gabarito: Errado.

  • DESCONCENTRAÇÃO: CRIA ÓRGÃO

    DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTIDADE

  • Na verdade, isso seria a DESCENTRALIZAÇÃO. (CRIA ENTIDADE)