SóProvas


ID
1506397
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

O Estado só deve responder civilmente por danos decorrentes de acidentes nucleares caso seja demonstrada a falha na prestação de serviço. Comprovada a ocorrência de caso fortuito e de força maior, exclui-se a responsabilidade estatal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!  

    Danos Nucleares a responsabilidade estatal é INTEGRAL !! 
  • Errado


    Nos termos da CF, art. 21, XXIII, d, a responsabilidade por dano nuclear é do tipo objetiva, independente da existência de culpa.

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL E NÃO HÁ EXCLUDENTES

  • Galera, direto ao ponto:


    O examinador não quer saber qual a natureza da responsabilidade civil do Estado... sabemos que é objetiva!!!

    Ele quer saber se neste caso, dano nuclear, é possível haver excludentes da responsabilidade objetiva???

     

    Sobre o tema, há duas teorias:


    1.  Teoria do risco administrativo: (Regra geral) Admite excludentes de responsabilidade nos casos em que restar configurada a culpa exclusiva da vítima; nas hipóteses de casos fortuitos ou de força maior; ou ainda em qualquer outra situação que permita afastar algum dos elementos da responsabilidade;


    2.  Teoria do risco integral: Não se admite excludentes. Causou o dano, deve indenizar. No Brasil, esta teoria somente é aplicável aos casos de uso de material bélico, substâncias nucleares e dano ambiental. (olha a nossa resposta aqui!!!!)



    Avante!!! 

  • Conforme os ensinamentos dos Prof. Fabiano Pereira:


    O artigo 21, XXI, da Constituição de 1988, declara expressamente que compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados.


    Todavia, na alínea “d” do mesmo dispositivo, consta que a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa, ou seja, trata-se de responsabilidade objetiva.


     Apesar de a Constituição Federal de 1988 não estabelecer expressamente, a responsabilidade civil daqueles que causarem danos nucleares a outrem será regida pela teoria do risco integral .


    Isso significa que permanecerá a obrigação de indenizar até mesmo nos casos de inexistência de nexo causal entre a ação/omissão do Estado ou particular e o dano causado.


    Trata-se de uma hipótese excepcional e extremada de responsabilização civil, pois não prevê excludentes de responsabilidade, nem mesmo nos casos de culpa exclusiva de terceiros, da vítima, caso fortuito ou de força maior.


    Outra informação importante é o fato de que até mesmo o PARTICULAR , mesmo não sendo prestador de serviços públicos, responderá objetivamente pelos danos nucleares que causar a terceiros.


  • Apenas complementando, embora o art. 8º da lei 6.453/77 (trata das atividades nucleares no Brasil) limite a responsabilidade civil pelo dano resultante de acidente nuclear, entendo que a melhor interpretação é a de que tal dispositivo não fora recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (responsabilidade integral segundo a doutrina e jurisprudência)


    Art . 8º da lei 6.453/77 - O operador não responde pela reparação do dano resultante de acidente nuclear causado diretamente por conflito armado, hostilidades, guerra civil, insurreição ou excepcional fato da natureza.


    Art. 21 da CF/88. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    (...)

    d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa;


  • Na teoria do risco integral, o estado responde de qualquer jeito, ainda que haja a ocorrência de caso fortuito e de força maior. Não há excludente de responsabilidade. 

    Essa teoria é aplicada em 3 possibilidades: Material bélico, dano ambiental  e dano nuclear.

  • Apenas para complementar os colegas Igor Vasconcelos e Bruce Waynne, o Professor Alexandre Mazza traz que além a uso de material bélico, substâncias nucleares e dano ambiental, a responsabilidade baseada no risco integral é aplicável também:  nos casos de acidentes de trabalho (infortunística), seguro obrigatório (DPVAT) e atentados terroristas em aeronaves.

  • Vide art. 21, inciso XXIII, "d" da Lei Maior!

  • RAPIDINHA --> FALOU DE ACIDENTE NUCLEAR EM RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO LEMBRE-SE DISSO:

    ----> Teoria do Risco Integral

    ---> Estado paga independentemente  
  • http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10776

  • Teoria do Risco Integral resquíscio da Teoria da Irresponsabilidade

  • Doutrina, hoje majoritária no Brasil, firmou entendimento de que a TEORIA DO RISCO INTEGRAL é utilizada na situação examinada, sendo que a responsabilidade é objetiva e o risco integral abarca danos comissivos e omissivos.
    Existem outros casos, nos quais a teoria do risco integral é utilizada, cita-se

    A)dano ao meio ambiente, quanto aos atos comissivos do agente público.
    B)acidente de trânsito, situação em que nesses casos o Estado não figura como polo passivo da ação judicial, sendo proposta em face de alguma seguradora (DPVAT) que arcará com os prejuízoz.
    C)crimes ocorridos a bordo de aeronaves que sobrevoem o espaco aéreo brasileiro
    D)danos decorrentes de ataques terroristas.
  • Colaborando com os estudos.

    --> Teorias sobre a Resp. Civil do Estado.

    1) Teoria da irresponsabilidade do Estado

    "The King can do no wrong"

    2) Teoria da responsabilidade Subjetiva do  EStado

    O Estado se equipara ao particular (Utiliza o Cód. Civil)

    3) Teoria da culpa administrativa do Estado.

    (Culpa anônima)

    Má / Omissão / Irregularidade ---> Da prestação de serviços públicos.

    É necessária a prova de culpa.

    4) Teoria do risco administrativo

    Adotada pelo direito brasileiro.

    Responsabilidade objetiva

    Aceita excludentes --> Culpa exclusiva da vítima , culpa concorrente (atenuante), teoria da reserva do possível, excludentes de ilicitude..

    5) Teoria do Risco Integral

    Basta a existência do evento danoso e nexo de causalidade

    Não aceita excludentes.


  • Com base em tal teoria do risco integral, 

    o Estado é responsável por qualquer dano

    causado ao indivíduo na gestão de seus serviços, independentemente da

    culpa da própria vítima, caso fortuito ou força maior.

    Para que o Estado seja obrigado a indenizar, basta que esteja

    envolvido no dano causado.

     Exemplo: se um indivíduo se jogasse na frente

    de um caminhão de lixo que está realizando o serviço de limpeza urbana,

    objetivando um suicídio, ainda sim o Estado estaria obrigado a indenizar a

    família da vítima, pois o caminhão que “passou por cima” do suicida pertence

    ao Estado.

  • ERRADO  . 

    Conforme Teoria do risco integral .
    Não se admite qualquer hipótese de exclusão da responsabilidade do Estado , como , por exemplo , a culpa exclusiva da vítima , caso fortuito ou força maior. 


    Casos que se enquadram nessa teoria : 

    a) Danos nucleares
    b) Atos Terroristas ou atos de guerra contra aereonaves brasileiras. 

  • ERRADO.  Caso fortuito não exclui a responsabilidade do estado... A força maior já exclui a responsabilidade do estado.

  • ERRADO

    Teoria do risco integral, responde de forma objetiva por:

    a) Danos nucleares

    b) Ambiental

  • Em casos de acidentes nucleares a responsabilidade do Estado é integral.

  • Teoria do risco integral! Nesse caso em específico deve ser aplicada.

  • Aqui na teoria é tudo TÃO bonito... Pena que as vítimas do acidente com o CÉSIO 137 em Goiânia não poassam dizer o mesmo... Deixa eu voltar aos estudos e parar de divagar sobre as disparidades brasileiras...

  • Teoria do Risco Administrativo - admite excludente de responsabilidade.


    Teoria do Risco Integral - não admite excludente de responsabilidade.
    (É o caso de dano nuclear)


    Gabarito: errado.
  • É A CHAMADA TEORIA DO RISCO INTEGRAL.


    ART. 21, XXIII,d/CF88   A RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS NUCLEARES INDEPENDE DA EXISTÊNCIA DE CULPA.

  • Observação: apesar de se defender a teoria do risco integral para danos ocasionados por acidentes nucleares, a Lei 6.653/77 relaciona algumas excludente de responsabilidade, ou seja, na verdade a reparação por danos decorrentes de atividades nucleares sujeita-se à teoria do risco administrativo. A diferença está no tipo de excludentes, que não são aquelas normalmente previstas, mas aquelas definidas na lei em seus artigos 6º e 8º (fonte: Alexandre Mazza).

  • Errado.

    a nossa Carta Magna especificadamente em seu art. 21, inc. XXIII, alínea “c”, não abre nenhuma exceção à responsabilidade total da Administração no caso de dano nuclear, ou seja, trata-se de Risco Integral.

  • questões envolvendo acidentes nucleares são as mais fáceis.

    pensem no seguinte: Aconteceu um acidente nuclear, milhões de pessoas morreram, fauna e flora já eram. e o estado diz: COMIGO NÃO MORREU!!!!!!!!!!
    não tem cabimento né, é óbvio que é responsabilidade do estado
  • RESPONSABILIDADE objetiva independe de comprovação ser de dolo ou culpa.

  • Quando ocorre danos nucleares, o Estado sempre é obrigado a indenizar, de forma integral.

  • Danos nucleares está previsto na teoria dos integral, logo, basta a existência do evento danoso e do nexo causal, mesmo que o dano decorra do de culpa exclusiva do particular, o estado ainda assim tem o dever de indenizar.

  • O Estado assumiu  a responsabilidade nesse caso,então mesmo que haja aqueles casos que excluem a responsabilidade do Estado será irrelevante

  • RG: Teoria do Risco Administrativo - Objetiva

    Exceção Teoria do Risco Integral

    Dano Nuclear

    Dano Ambiental

    Manipulação de material bélico 

    Atos terroristas em aeronaves

  • NÃO SE APLICA a excludentes da Teoria do Risco Administrativo a Teoria do Risco Integral. 

  • Essa questão versa sobre os conhecimentos do candidato acerca do arsenal nuclear que o Brasil possuí. Ou seja, se uma de nossas bombas nucleares explodir acidentalmente, a responsabilidade civil será da consecionária de serviço público que detiver o contrato administrativo que regula este serviço público, devendo indenizar a população prejudicada em caso de acidente nuclear e também cuidar dos danos ambientais que por acaso ocorram.

  • O item está  ERRADO!

    No caso de danos nucleares, o estado responde independentemente da existência de culpa.

  • Risco Integral, não sendo necessário a comprovação de culpa ou dolo.

  • ERRADO.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL É RESPONSABLIDADE OBJETIVA, NÃO PRECISA CARCTERIZAR DOLO OU CULPA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Outra questão da mesma banca que responde a essa:

     

    Ano: 2015   Banca: FUNIVERSA   Órgão: SEAP-DF  Prova: Agente de Atividades Penitenciárias 

     

    No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir. 



    Nos casos de responsabilidade objetiva por risco integral, não se admitem, em regra, excludentes de responsabilidade, ao contrário do que ocorre nos casos de responsabilidade objetiva por risco administrativo.

     

    CERTO

  • Gab Errada

     

    Exclusão de Resposabilidade

     

    - Caso fortuito ou força maior

    - Exclusividade de terceiros

    - Exclusividade da vítima

  • A teoria do risco integral não aceita excludente de responsabilidade do estado. Ex: dano nuclear;desastre ambiental;ato de terrorismo praticado em aeronaves brasileiras estando ou não em espaço brasileiro,exceto táxi aéreo! Caso concreto:rompimento da barragem de Marina. O advogado tentou alegar abalos sísmicos(caso fortuito),assim querendo excluir a responsabilidade da empresa. O juiz negou o pedido com base na teoria do risco integral,que não aceita excludente de responsabilidade!
  • teoria do risco integral sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo aos particulares, sem qualquer excludente. É aplicada no Brasil em situações excepcionais como exemplo: 

     

    a) atentados terroristas em aeronaves  

    b) dano nuclear,

    c) dano ambiental.

     

    A diferença marcante entre a teoria do risco administrativo e a teoria do risco integral reside no fato de a primeira admitir excludentes, enquanto a segunda não. 

     

    Fonte: Alexandre Mazza, ed. 2°, editora saraiva.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Danos Nucleares a responsabilidade estatal é INTEGRAL !! 

  •  A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item a seguir.

    O Estado só deve responder civilmente por danos decorrentes de acidentes nucleares caso seja demonstrada a falha na prestação de serviço. Comprovada a ocorrência de caso fortuito e de força maior, exclui-se a responsabilidade estatal.

    Falso! Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota, via de regra, a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A teoria do risco administrativo possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas:

    1. Culpa exclusiva da vítima;

    2. Força maior; e,

    3. Culpa de Terceiro.

    Atenção: O caso fortuito não exclui a responsabilidade civil do Estado, é apenas uma atenuante.

    TODAVIA, a teoria do risco integral (o qual não possui nenhuma excludente de responsabilidade civil) é aplicada em situações excepcionais, tais como: a. dano ambiental; b. dano nuclear; c. acidentes de trabalhos; d. atentados terroristas em aeronaves.

    Deste modo, tendo em vista o acidente nuclear trazido na assertiva, ainda que comprovada a ocorrência de força maior haverá responsabilidade civil do Estado.

    (Veja como a questão foi capciosa: tentou misturar as teorias do risco integral com a do risco administrativo).

    Gabarito: Errado. 

  • GAB: E

    PRINCIPAIS TEORIAS SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    • Teoria do risco administrativo: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.
    • Teoria do risco integral: a responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes. Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira e dano ambiental.
    • Teoria da culpa administrativa/culpa anônima:  é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.