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ID
1506403
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

A responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A  doutrina majoritária e o STF entendem que a responsabilidade civil por omissão do Estado é do tipo subjetiva.

  • A Constituição de 1988 não traz qualquer regra expressa relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões do Poder Público. Entretanto, devido a construção jurisprudencial, responde o Estado com base na teoria da culpa administrativa (culpa anônima). Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus da prova é dela) que houve falta na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando, também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal. Também admite pesquisa em torna da culpa da vítima. 

  • Complementando: Nas hipóteses de danos sofridos por pessoas ou coisas que se encontrem legalmente sob o custódia do Estado, haverá RESPONSABILIDADE OBJETIVA deste, mesmo que o dano não decorra de atuação comissiva de seus agentes. (M. Alexandrino e V. Paulo).

  • A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

  • conduta comissiva - objetiva

    conduta omissiva - subjetiva

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    DEVE OCORRER:

    --> na responsabilidade OBJETIVA: AÇÃO, DANO e nexo causal.

    --> na responsabilidade SUBJETIVA: OMISSÃO, DANO, DOLO ou CULPA e nexo causal.

     

    http://vpolaino.jusbrasil.com.br/artigos/148854617/responsabilidade-civil-do-estado-subjetiva-e-objetiva

     

     

     

    Outra questão:

     

    Q355882 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.

    CORRETA.

     

     

     

     

     

     

  • Só para acrescentar pessoal. apesar de a regra ser responsabilidade subjetiva...temos o caso que a administração está na qualidade de garante de pessoas ou objetos...e nessa situação a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo....uma exceção.

  • Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado; 

     Ver texto associado à questão

    A responsabilidade civil pela morte da filha de Maria será objetiva e da União, já que houve omissão da instituição de saúde pública federal em fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais naquele hospital.

    errada

  • GABARITO ERRADO

    A responsabilidade civil por omissão do estado nem sempre será subjetiva, mas em regra é. Só para complementar:

     

    Q303154

    Conforme jurisprudência do STF, no caso de suicídio de detento que esteja sob a custódia do sistema prisional, configurar-se-á a responsabilidade do Estado na modalidade objetiva, devido a conduta omissiva estatal.(CERTO)

     

    O que acontece é :

    Em se tratando de omissões genéricas, a responsabilidade do Poder Público é subjetiva, com necessidade de se aferir a culpa.Entretanto,a omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos caos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos.Assim sendo, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, § 6º, da CF. 

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3668

     

    “Todos os nossos sonhos podem se realizar, se tivermos a coragem de persegui-los.” 

    WALT DISNEY

     

    Bons estudos 

     

  • O item está ERRADO!

    A responsabilidade objetiva se dar por condutas comissivas (ação).

  • Condutas omissivas- são de responsabilidade subjetivas 

  • Condutas omissivas-  responsabilidade subjetivas 

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item a seguir.

    A responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública indireta.

    Falso! Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota, via de regra, a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.

    TODAVIA, em se tratando de condutas omissivas a Administração Pública Direta e Indireta responderá de forma subjetiva.

    Portanto, a responsabilidade civil por condutas omissivas, seja para a Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), seja para a Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas) responderão de maneira subjetiva.

    Gabarito: Errado. 

  • ERRADA

    Conduta Comissiva / Responsabilidade OBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal

    Conduta Omissiva / Responsabilidade SUBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa

  • Condutas omissivas- são de responsabilidades subjetivas...errei /21-06-2021