-
Errado
A doutrina majoritária e o STF entendem que a responsabilidade civil por omissão do Estado é do tipo subjetiva.
-
A Constituição de 1988 não traz qualquer regra expressa
relativa a responsabilidade civil por eventuais danos ocasionados por omissões
do Poder Público. Entretanto, devido a construção jurisprudencial, responde o
Estado com base na teoria da culpa administrativa (culpa anônima).
Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade civil subjetiva, mas à
pessoa que sofreu o dano basta provar (o ônus da prova é dela) que houve falta
na prestação de um serviço que deveria ter sido prestado pelo Estado, provando,
também, que existe nexo causal entre o dano e essa omissão estatal. Também admite pesquisa em torna da culpa da vítima.
-
Complementando: Nas hipóteses de danos sofridos por pessoas ou coisas que se encontrem legalmente sob o custódia do Estado, haverá RESPONSABILIDADE OBJETIVA deste, mesmo que o dano não decorra de atuação comissiva de seus agentes. (M. Alexandrino e V. Paulo).
-
A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano. Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.
-
conduta comissiva - objetiva
conduta omissiva - subjetiva
-
QUESTÃO ERRADA.
DEVE OCORRER:
--> na responsabilidade OBJETIVA: AÇÃO, DANO e nexo causal.
--> na responsabilidade SUBJETIVA: OMISSÃO, DANO, DOLO ou CULPA e nexo causal.
http://vpolaino.jusbrasil.com.br/artigos/148854617/responsabilidade-civil-do-estado-subjetiva-e-objetiva
Outra questão:
Q355882 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.
CORRETA.
-
Só para acrescentar pessoal. apesar de a regra ser responsabilidade subjetiva...temos o caso que a administração está na qualidade de garante de pessoas ou objetos...e nessa situação a responsabilidade objetiva na modalidade risco administrativo....uma exceção.
-
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado;
Ver texto associado à questão
A responsabilidade civil pela morte da filha de Maria será objetiva e da União, já que houve omissão da instituição de saúde pública federal em fiscalizar a aplicação dos recursos públicos federais naquele hospital.
errada
-
GABARITO ERRADO
A responsabilidade civil por omissão do estado nem sempre será subjetiva, mas em regra é. Só para complementar:
Q303154
Conforme jurisprudência do STF, no caso de suicídio de detento que esteja sob a custódia do sistema prisional, configurar-se-á a responsabilidade do Estado na modalidade objetiva, devido a conduta omissiva estatal.(CERTO)
O que acontece é :
Em se tratando de omissões genéricas, a responsabilidade do Poder Público é subjetiva, com necessidade de se aferir a culpa.Entretanto,a omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos caos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos.Assim sendo, quando há responsabilidade civil por omissão específica, o Estado responde objetivamente, conforme o art. 37, § 6º, da CF.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3668
“Todos os nossos sonhos podem se realizar, se tivermos a coragem de persegui-los.”
WALT DISNEY
Bons estudos
-
O item está ERRADO!
A responsabilidade objetiva se dar por condutas comissivas (ação).
-
Condutas omissivas- são de responsabilidade subjetivas
-
Condutas omissivas- responsabilidade subjetivas
-
A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item a seguir.
A responsabilidade civil por condutas omissivas será objetiva quanto à administração pública direta e subjetiva quanto à administração pública indireta.
Falso! Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota, via de regra, a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.
TODAVIA, em se tratando de condutas omissivas a Administração Pública Direta e Indireta responderá de forma subjetiva.
Portanto, a responsabilidade civil por condutas omissivas, seja para a Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), seja para a Administração Pública Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas) responderão de maneira subjetiva.
Gabarito: Errado.
-
ERRADA
Conduta Comissiva / Responsabilidade OBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal
Conduta Omissiva / Responsabilidade SUBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa
-
Condutas omissivas- são de responsabilidades subjetivas...errei /21-06-2021