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ID
1506412
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

O atributo da imperatividade permite que a administração pública constitua, unilateralmente e por ato administrativo, obrigações para os administrados. Trata-se de decorrência do poder extroverso do Estado, que tem como uma de suas características a possibilidade de a administração impor seus atos independentemente da concordância do particular.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O enunciado do item traz a definição doutrinária correta.

  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites.

  • GABARITO: CORRETO


    IMPERATIVIDADE é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância (coercibilidade). Como lembra CELSO ANTÔNIO, é denominado por RENATO ALESSI de “poder extroverso”, “que permite ao poder público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as, unilateralmente, em obrigações”.


    Está presente nos atos que consubstanciam um provimento ou uma ordem administrativa (normativos, ordinatórios, punitivos), com a força impositiva própria do Poder Público; a imperatividade decorre da só existência do ato administrativo, não dependendo da sua declaração de validade ou invalidade; assim, deve ser cumprido ou atendido enquanto não for retirado do mundo jurídico por revogação ou anulação.


    Saliente-se que a imperatividade não está presente em todos os atos, mas somente naqueles que impõe obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste. 

  • Com relação aos atributos do ato adm., CABM diferencia:

    IMPERATIVIDADE: prerrogativa de unilateralmente se constituir obrigações, decorre do poder extroverso;

    EXIGIBILIDADE: se impele à obediência de obrigação já constituída (coerçao indireta);

    EXECUTORIEDADE:  compelir materialmente o administrado (coerçao direta);

    No entanto, para ser cabível a executoriedade:

    - previsão em lei

    - condição indispensável à eficaz garantia do interese publico; a medida é urgente.

  • Correto.

    Imperatividade: os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    Fonte: http://blog.qconcursos.com/

    Referências: BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Manual de Direito Administrativo. 6ª edição, Belo Horizonte: Editora Fórum, 2015.

  • Um exemplo seria quando a Administração Pública faz uso do Poder de Polícia.

  • A imperatividade consiste no atributo segundo o qual “os atos administrativos" se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, sendo um atributo que decorre do poder extroverso do Estado, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações. 

    Assim, o poder extroverso é o poder que o Estado possui de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, extravasando seus próprios limites, tendo como principal característica a possibilidade de impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Cita-se como exemplos em que se exerce o poder extroverso o poder de regulamentar, fiscalizar e fomentar, dentre outros. Na prática, percebe-se na cobrança e fiscalização dos impostos, controle do meio ambiente, na fiscalização do cumprimento das normas sanitárias ou no serviço de trânsito.





  • Li em um Manual de Direito Administrativo que a palavra EXECUTORIEDADE é incorreta. O correto seria AUTOEXECUTORIEDADE. Me ajudem com esse detalhe galera. Abraço.

  • Fábio Pina no Manual do Direito Administrativo, Alexandre Mazza cita justamente isso: 
    "Denominada em alguns concursos equivocadamente de executoriedade, a autoexecutoriedade permite que Administração Pública realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica. Trata-se de uma verdadeira ´autoexecutoriedade´ porque é realizada dispensando a autorização judicial.
    Espero ter ajudado a esclarecer sua dúvida! :)
  • Oi Fábio.

    Executoriedade é um desdobramento da autoexecutoriedade e costuma ser cobrado por bancas com questões mais elaboradas tipo o cespe.

    Vamos lá! (o vocabulário é simples, mas é de coração rs)

    Autoexecutoriedade

    A administração edita os seus atos e atinge os efeitos pretendidos por meio das suas próprias forças. Ela entra na esfera do administrado buscando atingir os seus objetivos por mecanismos próprios. exemplo: interdição de uma rua; não é necessário "pedir" para o judiciário... Ela fecha a rua e pronto.

    A autoexecutoriedade se "subdivide" em executoriedade e exigibilidade.

    Exigibilidade:

    Você pode associar à ameaça. (A administração ladra, mas não morde (não imediatamente e não pelo simples fato de ladrar))

    Ex. O Estado exige que uma conduta seja respeitada (eu entendo que ele só exige, mas não tem como ficar vigiando todo mundo o tempo todo como ex. quem joga papel no chão).

    A multa me parece um exemplo melhor... O Estado multa, mas não consegue obrigar a pagar.

    Executoriedade:

    O Estado pode, faz e bota para ferver!!!

    Ex. Vigilância Sanitária fechando um restaurante  por causa de comida vencida, barata e outras famílias de insetos.

    Medidas diretas e concretas para fazer valer a vontade do ato produzido. (acho que a definição é essa.....)

    Não sei sobre doutrinas e doutrinadores (não estudo Direito - só para concursos mesmo); já ouvi que existe divergência sobre o tema... Mas nas questões que fiz, especialmente para o Cespe, essas definições me salvaram. (acertei as questões).

    Espero que eu tenha ajudado e se falei abobrinha corrijam peloamorrrr!

    Abraço!

  • Concurseira Frenética, obrigado pelas explicações. :D

  • Lembrando que nem todo ato goza do atributo da imperatividade. 

    Agora, todo ato autoexecutável será necessariamente imperativo, mas não quer dizer que todo ato imperativo seja autoexecutável

    Por exemplo, uma multa de trânsito tem imperatividade, ou seja, com a simples manifestação unilateral da vontade do guarda de trânsito ele impõe a multa ao particular, não precisando ir ao judiciário pedir permissão para aplicar uma multa. Agora a multa não é autoexecutável! A administração pública não pode ir no banco com suas próprias mãos e meios retirar a o valor da multa da conta do particular. 

  • A Administração Pública extroversa representa a relação existente entre a Administração e os administrados, ou seja, diz respeito às relações externas efetivadas pelo Poder Público, que sempre serão pautadas pelos princípios da Supremacia do Interesse Público sobre o privado e da Indisponibilidade, pela Administração, dos interesses dos administrados.

    Por outro lado, a Administração Pública introversa é formada pelas relações existentes entre os Entes Políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e entre esses e os órgãos da Administração Direta ou entre os órgãos entre si. Trata-se de relação interna, que é instrumento para a efetivação da relação externa ou extroversa, pois o Poder Público se organiza internamente para poder efetivar as suas políticas e atuar em face da coletividade.

    FONTE: LFG
  • Pelo amor de Deus!!!

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de Lei.

    Como pode um ato obrigar particular???

  • Todo ato administrativo que cria obrigação ao particular (os chamados atos restritivos), encerra um poder dado à administração pública de, unilateralmente, estabelecer uma obrigação aos particulares - desde que, obviamente, dentro dos limites da lei. Essa imposição de obrigações, independente da vontade do particular, configura o atributo da imperatividade.

  • redação perfeita linda linda ^^ 

  • Filipe, a questão diz: ...a POSSSIBILIDADE de a Adminstração impor seus atos independentemente da concordância do particular.

  • imperatividade poder extroverso ELA SAI DA ESFERA ADMINISTRATIVA E TI ALCANÇA. ex.  UMA MULTA DE TRÂNSITO.

  • Os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

     

    Basta que o ato exista no mundo jurídico para que produza imperatividade. No entanto, o atributo somente está presente nos atos que impõem ao particular obrigação (comandos administrativos). Há imperatividade, portanto, nos atos de apreensão de alimentos, interdição de estabelecimento etc.
     

    A Imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, impor obrigações ou/e restrições. Decorre do poder extroverso do Estado.

     

    Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia, alterando-a, independentemente da anuência prévia de qualquer pessoa.

    #segueofluxoooooooooooooooooo

  • IMPERATIVIDADE

    .       É a possibilidade de a Adm. Pública, unilateralmente, criar obrigações aos administrados ou impor-lhes restrições, independentemente da concordância dos administrados.

    .       Decorre do poder extroverso da Adm. Pública (poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites).

    .

    .

    .

    HAIL!

  • GABARITO: CERTO

    A imperatividade tem como sinônimo a coercibilidade, sendo o atributo do ato administrativo que impõe a obrigatória submissão ao ato praticado de todos que se encontrem em seu círculo de incidência.

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, imperatividade é sinônimo de coercibilidade nos seguintes termos:

    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.

    O fundamento da imperatividade é extraído do princípio da supremacia do interesse público, que embora implícito no texto constitucional, está expressamente previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº. 9.784/99, e especificado no parágrafo único, com a exigência de “atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competência, salvo autorização em lei” (inciso II).

    Ademais, em decorrência do regime democrático e do sistema representativo, toda atuação do Estado deve ser pautada pelo interesse público, sendo lógico que a atuação estatal se sobreponha aos interesses privados na medida que deve prevalecer o interesse público.

    Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos “atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado”.

    A imperatividade, como decorrência do princípio da supremacia do interesse público, tem incidência direta nos atos em que a Administração manifesta seu poder de império, por meio do que se denomina poder extroverso, que será analisado em seguida.

    Fonte: GONÇALVES, Rodrigo Allan Coutinho. A imperatividade como atributo do ato administrativo e o poder extroverso do Estado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4060, 13 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30871. Acesso em: 18 out. 2019.

  • GABARITO: CERTO

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • A questão exige conhecimento acerca dos requisitos do ato administrativo e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    O atributo da imperatividade permite que a administração pública constitua, unilateralmente e por ato administrativo, obrigações para os administrados. Trata-se de decorrência do poder extroverso do Estado, que tem como uma de suas características a possibilidade de a administração impor seus atos independentemente da concordância do particular.

    Isso mesmo!!! "O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do poder extroverso. (...) A Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros."

    Fonte: MAZZA, 2016.

    Gabarito: Certo. 

  • Questão aula para Imperatividade!

    Gab. CERTO