SóProvas


ID
1506415
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, julgue o item subsequente.

Em regra, os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, prescindindo-se de previsão em lei ou da caracterização de urgência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!!  Atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade quem embora não é absoluta!! 

    TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGA 36900 BA 0036900-31.2011.4.01.0000 (TRF-1)

    Data de publicação: 19/04/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - ATO ADMINISTRATIVO -PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE LEGALIDADE - NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, ABUSO DE DEFESA OU MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO DO RÉU PARA COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. 1. Para que seja reconhecida a ilegalidade de ato administrativo praticado pela Administração Pública (extinção do crédito tributário por homologação tática), em sede de liminar, é necessário a existência de prova inequívoca que confira verossimilhança à alegação inicial e, ainda, que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, abuso de defesa ou manifesto intuito protelatório do réu, o que, na hipótese sob análise, não restou, de plano, caracterizado. 2. Os atos administrativosostentam presunção iuris tantum de veracidade, legalidade e legitimidade, somente sendo admitido o afastamento de seus efeitos após esgotada a instrução processual e os debates entre as partes. 3. "De comum sabença, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e de legalidade, não sendo possível seu eventual afastamento por medida liminar, com flagrante ofensa aoprincípio do devido processo legal, a não ser diante de evidências concretas e unívocas, o que não é caso" (in AG 2004.01.00.012760- 2/MT, DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL, 01/04/2004). 4. Decisão mantida. 4. Agravo Regimental não provido.


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/3036384/o-ato-administrativo-em-principio-goza-da-presuncao-de-legitimidade-e-veracidade


  • a primeira parte da afirmativa é correta, mas pra ser legal tem que ter previsão em lei, é vinculado e não discricionário.

  • Errado


    A doutrina administrativa entende que só haverá auto-executoriedade quando houver previsão legal ou em casos de urgência (justamente o contrário da afirmativa!)

  • PRESCINDIR = DISPENSAR.

  • A FUNIVERSA  se declarou fã explicitamente da Cespe/Cebraspe UNB com esta questão.

  • "Prescindir" é a palavra que a Funiversa mais gosta no momento. 

  • Autoexecutoriedade => Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial; ao particular que se sentir ameaçado ou lesado pela execução do ato administrativo é que caberá pedir proteção judicial para defender seus interesses ou para haver os eventuais prejuízos que tenha injustamente suportado.


    Vale dizer que no direito administrativo a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos; ela só é possível:

    quando expressamente prevista em lei;

    -  quando se trata de medida urgentes;

    Exemplo consagrado de ato não auto-executório é a cobrança de multa, quando resistida pelo particular.


    Alguns autores desdobram o atributo da autoexecutoriedade em dois: a executoriedade e a exigibilidade.

    a)  exigibilidade: meios indiretos de coação. Induz-se à obediência.

    b) executoriedade: meios diretos de coação. Pode-se compelir materialmente, constranger fisicamente

  • PRESCINDIR: dispensar, não precisar. 

  • Gab. ERRADO.

    Resolvi a questão da seguinte forma: Em regra, a ato administrativo é dotado de autoexecutoriedade (correto), prescindindo de previsão em lei (errado todos os atos são tipificados, ainda que sejam discricionários) ou da caracterização de urgência (correto).

  • A doutrina majoritária tem sustentado que a autoexecutoriedade depende de previsão legal expressa ou da caracterização da situação emergencial. Outra parte entende que ela é a regra, autorizada implícita ou explicitamente pelo próprio ordenamento jurídico, salvo nas hipóteses em que a lei exige manifestação do Poder Judiciário. 


    Rafael Carvalho, p. 285.
  • Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência". 
    ATENÇÃO! A desnecessidade de atuação judicial prévia não afasta o controle posterior do ato pelo Poder Judiciário. 

    FONTE: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html

  • autoexecutoriedade precisa dos dois  previsão em lei E da caracterização de urgência.


  • prescindir significa Dispensar, ou seja errado. Pois para que ocorra a autoexecutoriedade é preciso que tenha previsão em lei e urgência.

  • Lembrando que a necessidade de a) estar expressamente prevista em lei; b) se tratar de medida urgente, que não

    sendo adotada imediatamente ocasionará prejuízo maior ao interesse público; são requisitos ALTERNATIVOS, não necessitando de ambos estarem presentes no ato auto-executório.

  • Em regra, os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, precisando de previsão em lei e urgência.

  • Justificativa da banca:

    Em regra, os atos administrativos não possuem o atributo da autoexecutoriedade. Exige-se previsão em lei ou urgência. A possibilidade de a Administração Pública executar materialmente seus atos é uma exceção. Logo, não se prescinde de previsão legal ou urgência.

  • Segundo importantes administrativistas, a autoexecutoriedade está presente em duas situações:


    a) quando a lei expressamente a prevê; e

    b) em situações de urgência, quando for necessária a adoção imediata de medida destinada a evitar um prejuízo maior para o interesse público.


    Os atos autoexecutórios mais comuns são os atos de polícia, como a apreensão de mercadorias entradas ou encontradas no País irregularmente, a retirada dos moradores de um prédio que ameaça desabar, a demolição desse mesmo prédio, a destruição de alimentos impróprios para o consumo encontrados numa prateleira de supermercado, a demolição de obras clandestinas que ponham em risco a segurança da população, a dissolução de uma passeata etc.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A auto-executoriedade NÃO é atributo de todos os atos ADM. e requer previsão em lei ou tratar-se de circunstancia de urgência ou emergência. Obs.: Prescinde é antônimo de imprescindível e significa, não precisar de/Dispensar. 

  • Uns utilizaram previsão em lei E urgência e outros utilizaram previsão em lei OU urgência para explicar a questão. Fiquei confusa, alguém saberia me dizer se é um ou outro, ou os dois requisitos?

  • errei por nao saber o prescindir... vixi!

  • A expressão "prescindindo" da previsão em lei, é que torna a questão errada. O princípio basilar da administração pública é o da Legalidade.

  • "prescindindo-se de previsão em lei"=> e a Tipicidade onde fica?! Rsrs...

  • Uma questão que ajuda a responder:


    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ICMBIO Prova: Técnico Administrativo

    No que diz respeito à legislação administrativa, julgue os itens subsecutivos.
    A autoexecutoriedade dos atos administrativos ocorre nos casos em que é prevista em lei ou, ainda, quando é necessário adotar providências urgentes em relação a determinada questão de interesse público.

    Gab: Correto.


  • Prescindir==>dispensar;não precisar de;etc.

  • a banca ao invés de testar o conhecimento do aluno, fica querendo saber diferença entre prescindir e a outra palavra la

  • errado ) prescindir = não nescessita.

    Poxa essa funiversa ta imitando a cespe usando até o verbo prescindir o ''loco meu''

  • Banca não mede conhecimento ,banca quer eliminar nas mínimas coisas...e elimina!

  • correto:  Só é possível a autoexecutoriedade quando permitida por lei ou para atender situações urgentes.

    errado:prescindindo-se de previsão em lei ou da caracterização de urgência.

      PRESCINDINDO-SE SIGNIFICA DISPENSAR, NÃO PRECISAR geralmente usado pra FUUUUUDEEEERRRRRR todo mundo.

  • Uns dos atributos dos atos, SEGUNDO DOUTRINA, é a TIPICIDADE, ou seja, a adequação da vontade que vai ser manifestada pela Administração Pública à uma tipologia ou molde previsto em lei. PRESCINDIR=DISPENSAR.

  • Olha a Funiversa querendo sendo ser Cespe! #saidessa

  • Autoexecutoriedade requer previsão em Lei ou Urgência, ou Emergência.

  • Eu achava que no Brasil só a Cespe tinha questões de certo ou errado...


    Eu gostei dessa atitude da Funiversa!

  • Acho que muita gente errou pelo vocabulário...

    eu sempre faço uma associação:

    Imprescindível = indispensável

    Prescindível = dispensável

    Como a banca afirmou que é prescindível (dispensável), está ERRADA a assertiva, uma vez que os atos  autoexecutáveis são justamente os que estão previstos em lei ou em caso de situações de urgência.  

  • Pelo visto não é só a CESPE que gosta dessa palavrinha

  • Atributo dos atos administrativo:

    Executoriedade > MEIO de coerção direta que pode agir em situações urgência e em favor do interesse da coletividade sem a prévia apreciação do poder judiciário > qualidade de compleir MATERIALMENTE o administrado, independente de ordem judical 

    Decorre: de autorização expresse em lei ou autorização implícita . sistuação indispensável à garantia do interesse público (urgência) ex: ato de domolição deprédia que ameca ruir. 

     Vs

    Exigibilidade > MEIO indireto de coerção > qualidade de exigir, IMPELE o destinatário à obdiência de obrigações impostaas. 

  • A palavrinha mágica .

  • Esse atributo ,autoexecutoriedade, não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre da previsão de lei ou de uma situação de urgência, na qual a prática do ato se imponha para garantia do interesse público.

  • Feliz colocação de Mariana B :) Errei por isso :/

  •  Vamos fazer uma iniciativa popular ao congresso nacional para codificar o direito administrativo. Afinal são muitas divergências doutrinárias que confundem à cabeça do concurseiro. 

  • A Auto-executoriedade é o atributo que faz com que ALGUNS atos administrativos possam ser executados sem a necessidade de uma ordem judicial prévia, inclusive mediante o uso da força, se necessária. Essa possibilidade decorre da necessidade que algumas atuações administrativas têm de ser ágeis e imediatas visando preservar a coletividade. É esse atributo que permite que o agente, na defesa dos interesses da sociedade, aplique sanções, recolha alimentos impróprios para consumo, providencie a interdição de um estabelecimento comercial que infringiu normas sanitárias, etc - observando sempre os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


    Atente para o fato de que nem todos os atos administrativos são auto-executórios. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino  afirmam que a auto-executoriedade é uma qualidade presente nos atos próprios do exercício de atividades típicas da administração e acrescentam:

    "O Professor Celso Antônio Bandeira de Mello e a Professora Maria Sylvia Di Pietro prelecionam que a auto-executoriedade existe em duas situações: quando a lei expressamente a prevê e, mesmo quando não expressamente prevista, em situações de urgência".

     

    FONTE: http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos_08.html

  • Conveniência e Oportunidade... só isso nessa questão. Não vamos colocar chuva grossa nas coisas não porfavoress!!!

  • Na verdade, em regra, PRESCINDE (NÃO PRECISA) de autorização judicial para executar seus atos de polícia, desde que não ultrapassem os liames da legalidade.

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • Prescindir = Dispensar. 
     
    O servidor público somente pode fazer o que a lei autoriza. 

  • Essa palavra "prescindir" é um dos grandes venenos do CESPE, o candidato que não a conhece, ou lê rapidamente, acaba a confundindo com a palavra "preceder"...

  • Errado ! 

    A autoexecutoriedade está presente apenas quando:

    - expressamente prevista em lei (ex: poder de polícia; penalidades disciplinares)

    - tratar-se de medida urgente

  • ERRADO.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE NÃO ESTÁ PREVISTO EM TODOS OS ATOS.

     

    AUTOEXECUTORIEDADE SE DIVIDE EM ------> EXIGIBILIDADE ( SEMPRE PRESENTE) E EXECUTORIEDADE ( NÃO ESTÁ SEMPRE PRESENTE).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Em regra, os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, dispensando previsão em lei ou da caracterização de urgência;


    ERRADO. bons estudos

  • Um ato administrativo que não é previsto em LEI é ILEGAL. Todos os atos devem estar previstos em lei, pois sabemos que a Administração Pública só pode fazer o que a lei manda (princípio da Legalidade).

    GAB. ERRADO

  • fui traído pelo PRESCINDINDO-SE de novo!! 

    PRESCINDIR:  DISPENSAR, ISENTAR, RECUSAR

     

  • Só haverá auto-executoriedade quando houver previsão legal ou em casos de urgência.

  • A pessoa aqui conseguiu confundir prescindir com preceder.

  • Cespe ama o termo "Prescinde" Olocooo

  • Somando:

    Algumas características sobre a Autoexecutoriedade:

    Obs: Algumas questões trazem como executoriedade...

    I) ATRIBUTO APENAS EXISTE QUANDO HÁ LEI PERMITINDO OU EM SITUAÇÕES URGENTES

    II) NÃO SÃO TODOS OS ATOS QUE SÃO AUTOEXECUTÓRIOS A EXEMPLO: ATOS ENUNCIATIVOS.

    III) A ADMINISTRAÇÃO PODE EXECUTAR SUAS PRÓPRIAS DECISÕES SEM INTERFERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    Não confunda com a imperatividade!

    #Nãodesista!

  • ERRADO

    .       A autoexecutoriedade está presente no exercício de atividades típicas da Adm. Pública, quando ela atua na condição de Poder Público, especialmente no exercício do poder de polícia.

    .

    .

    .HAIL!

  • errei por causa do português: prescindir.

  • Tudo mundo sabe que a questão esta certa porém por causa de uma palavra boba vc erra !!! Fico me perguntando pra que fazer concurso cara ? Pra isso .

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item a seguir.

    Em regra, os atos administrativos são dotados de autoexecutoriedade, prescindindo-se de previsão em lei ou da caracterização de urgência.

    Falso! De fato, os atos administrativos são dotados do atributo de autoexecutoriedade, porém, é desnecessário previsão em lei ou da caracterização de urgência. Ex.: um carro estacionou em frente à entrada de ambulância no hospital, a Administração não precisa ajuizar uma ação para pedir o guinchamento do carro, porque, por meio do atributo de autoexecutoriedade, o próprio Poder Público pode guinchá-lo.

    Obs.: Prescindir significa desnecessário.

    Gabarito: Errado.