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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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Peculato-Apropriação (Art.
312, caput, 1ª parte) - Apropriação de $, valor ou qualquer outro bem
MÓVEL, público ou particular, de que o funcionário público tem a posse em razão
do cargo.
Peculato-Desvio (Art. 312,
caput, 2ª parte) - Desvio de $, valor ou qualquer outro bem móvel,
público ou particular, de que o funcionário público tem a posse em razão do
cargo, em proveito próprio ou alheio.
Peculato-Furto (Art. 312, §
1º) - Subtração de $, valor ou bem, de que o funcionário público NÃO tem
a posse, ou o concurso (doloso) para a subtração por outrem, em proveito
próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade
de funcionário público.
Peculato Culposo (Art. 312,
§ 2º) - É o concurso culposo do funcionário para o crime de outrem.
§3º A reparação do dano que precede à sentença irrecorrível extingue a
punibilidade; a que lhe é posterior, reduz de 1/2 a pena imposta (a adequação
de pena é feita pelo juiz da VEC – direito subjetivo do réu, que pode ainda
fazê-lo por meio de Revisão Criminal).
Peculato mediante erro de outrem (Art. 313,
caput) - É o chamado “peculato-estelionato”. Consiste na apropriação de $ ou
qualquer utilidade que, no exercício do cargo, o funcionário recebeu por erro
de outrem.
Peculato Eletrônico (Art.
313, A e B)
A. Inserção ou facilitação,
pelo funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alteração ou exclusão
indevida de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da
Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para
outrem ou para causar dano.
B. Modificação ou
alteração, pelo funcionário, do sistema de informações ou programa de
informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente.
Objetos
do peculato: em regra são bens móveis públicos (os imóveis não podem
figurar como objeto de peculato), mas também pode atingir bens móveis particulares quando estes estiverem sob
guarda, tutela ou gerência do funcionário público. É o caso do juiz que se
apropriou e desviou, em razão do cargo, dos bens do Eike Batista.
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Só que o gabarito preliminar da banca a questão veio como CERTA.
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Trata-se de peculato e não de concussão.
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Item errado. Eduardo praticou o delito de peculato, nos termos do art. 312 do CP:
Peculato
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Errado.
Praticou o delito de PECULATO, na forma desvio, previsto no artigo 312, CP: " Apropriar-se [...], ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio.
Falta pouco!!!
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Peculato desvio.....o crime que ocorreu....
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E. Peculado desvio.
Concussão é EXIGIR vantagem indevida, dentro ou fora do cargo.
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Concussão vem do latim concussio e significava sacudir, como sacudir a arvore para pegar-lhe os frutos.
Assim, que vier a "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida" comete o crime de concussão, pois exige - sacode - de alguém que lhe entregue vantagem exigida (os frutos). Espero ter ajudado. Boa sorte a todos.
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Esse é o clássico Peculato, quando o funcionário público se apropria de um bem ou valor em razão do cargo. Concussão é quando um funcionário público exige vantagem indevida.
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Na concursão o verbo é
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Aqui entra o Peculato furto?
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Sim, peculato furto.
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peculato furto, onde não há posse.
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(E)
Eduardo, praticou o crime de peculato na modalidade desvio e não furto como alguns colegas mencionaram.
Segue base legal:
Peculato-Desvio (Art. 312, caput) - Desvio de $, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio.
Outrossim, observem a passagem da questão:
Considere que Eduardo, em proveito alheio, tenha desviado material do almoxarifado de um estabelecimento penal do Distrito Federal, exclusivamente em razão de sua condição funcional, que lhe permitia contar com a total confiança de seus superiores, dos demais funcionários e dos vigilantes, além de ter livre acesso ao referido setor. Nessa hipótese, Eduardo praticou o delito de concussão.
Destarte,assim,não há que se falar em peculato furto na assertiva.
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Quero escrever bonito assim quando eu crescer. vlw Ferraz!!!
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Errado. O crime foi de peculato!
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GABARITO "E"
praticou crime de peculato na modalidade devio...
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Concussão: Exigir para si...
Corrupção passiva: Solicitar, pedir...
Extorsão: Exigir ameaçando a integridade física de outrem...
Em suma, o que cai nestas diferenças é isso.
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"Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente."
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PECULATO DESVIO.
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ERRADO
"Considere que Eduardo, em proveito alheio, tenha desviado material do almoxarifado de um estabelecimento penal do Distrito Federal, exclusivamente em razão de sua condição funcional, que lhe permitia contar com a total confiança de seus superiores, dos demais funcionários e dos vigilantes, além de ter livre acesso ao referido setor. Nessa hipótese, Eduardo praticou o delito de concussão."
Eduardo praticou PECULATO
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Gabarito Errado
O crime foi de peculato, pois houve desvio.
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Peculato; apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Para ser concussão tem que exigir.
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PECULATO: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito proprio ou alheio.
CONCUSSÃO: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funão ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
CURRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou Recer, para si ou para outem, direta ou indiretamente, ainda que fora da funçao ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar processa de tal vantagem.
Bons estudos!
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Qdo for concussão tem que aparecer o verbo EXIGIR.
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ERRADO !!
PRATICOU CRIME DE PECULATO
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Meu Deus, o que eu fazia em 2015????
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Peculato. E os superiores de Condescendência criminosa.
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PECULATO. ( funcionário público tem a posse em razão do cargo.)
APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU BENS, OU DESVIALO.
CONCURSSÃO.
EXIGIR, PRA SI OU PRA OUTREM.
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Peculato Desvio (art. 312, caput, 2ª parte)
... "ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio"
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Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.
Considere que Eduardo, em proveito alheio, tenha desviado material do almoxarifado de um estabelecimento penal do Distrito Federal, exclusivamente em razão de sua condição funcional, que lhe permitia contar com a total confiança de seus superiores, dos demais funcionários e dos vigilantes, além de ter livre acesso ao referido setor. Nessa hipótese, Eduardo praticou o delito de concussão.
Certo
Errado [Gabarito]
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Peculato
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Peculato mediante erro de outrem
CP Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Peculato Eletrônico.
Inserção de dados Falsos em sistemas de informações.
CP Art. 313 -A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou Alteração não autorizada de sistema de informações.
CP Art. 313 -B Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra
a administração em geral praticados por funcionário público previstos no título
XI do Código Penal. Ao analisar a questão, percebe-se que o crime praticado não
foi o de concussão, pois para que se afigurasse tal crime, teria o funcionário
que exigir para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida.
O crime praticado foi o peculato-desvio, previsto
no art. 312, segunda parte do Código Penal, em que o funcionário desvia em
proveito próprio ou alheio dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público
ou particular em razão da sua condição de funcionário.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
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Você fica preocupado se a banca perguntará sobre furto ou peculato e do nada aparece uma concussão nua no baile.
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Errado.
O crime de Concussão caracteriza-se pelo verbo EXIGIR do funcionário; ou seja, Eduardo desviou material, logo não é concussão.
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O crime praticado foi o peculato-desvio, previsto no art. 312, segunda parte do Código Penal, em que o funcionário desvia em proveito próprio ou alheio dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular em razão da sua condição de funcionário.O crime praticado foi o peculato-desvio, previsto no art. 312, segunda parte do Código Penal, em que o funcionário desvia em proveito próprio ou alheio dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular em razão da sua condição de funcionário.
ERRADO
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ATUALIZAÇÃO 2021
Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise. Súmula 347 do STF superada.
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ATUALIZAÇÃO 2021
Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise. Súmula 347 do STF superada.
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Trata-se de peculato próprio, em razão do peculato desvio.
No caso de peculato por "desvio" ou "apropriação", chama-se de peculato próprio.
O peculato impróprio é no caso de "furto", não o agente não tem a posse da coisa.
NÃO CONFUDA PECULATO PRÓPRIO E IMPRÓPRIO COM CRIME FUNCIONAL PRÓPRIO E IMPRÓPRIO.
Todos os peculatos são crimes funcionais impróprios, os quais retirados a qualidade de funcionários público, será realizada subsunção a outro tipo penal, no caso apropriação indébita ou furto.
Crime FUNCIONAL PRÓPRIO é quando o crime só pode ser cometido por funcionário público e caso retirada a sua qualidade o fato se torna atípico. É o caso de corrupção passiva, o funcionário que solicita, recebe ou aceita promessa indevida responde pelo crime contra a Adm. Púb. Agora tire a qualidade de funcionário público e coloque um particular solicitando um dinheiro, recebendo ou aceitando promessa, não cometerá outro crime.
Crime FUNCIONAL IMPRÓPRIO é quando retirada a qualidade de funcionário público, ainda assim existirá um crime, só que de outra modalidade. Ex: peculato, tira a qualidade do funcionário no caso do peculato apropriação e coloca um particular, remanesce o conceito de apropriação indébito (crime comum).
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concussão
verbo = exigir
regra=não admite tentativa
exceção=quando for possível fracionar o iter criminis
ex: concussão mediante carta endereçada a vítima
é possível praticar concussão indiretamente
ex:funcionário público exige vantagem indevida por intermédio de outra pessoa
crime formal.
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rumo ao SEAP 2021
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< > GABARITO: ERRADO
PECULATO-DESVIO SERIA O CORRETO
VOCÊ PODERIA CONFUNDIR TALVEZ COM O EXCESSO DE EXAÇÃO DO PARAGRADO 2 NO QUAL O FUNCIONÁRIO PÚBLICO TAMBÉM DESVIA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO O QUE RECEBEU, CONTUDO RECEBEU INDEVIDAMENTE PARA RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS
SEI QUE EM CASA NÃO GERA QUALQUER CONFUSÃO, MAS NO AMBIENTE DE PROVA PODE DERRUBAR