SóProvas


ID
1506427
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.

Responde pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil o agente que, em virtude de um desentendimento relacionado à má divisão do dinheiro obtido em atividades ilegais de jogatina ocorrido com a vítima, executa-a mediante disparos de arma de fogo, alvejando-lhe o tórax.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Homicídio qualificado


    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:


     Doutrina majoritária entende que o crime praticado por ganância é considerado torpe, logo, qualificado pelo motivo torpe, e não por motivo fútil.


  • Totalmente passível de recurso. Um desentendimento relacionado à má divisão do dinheiro poderá dar ensejo a morte de alguém?


    Se isso não for motivo fútil e não qual é a definição. Segundo o Tiago Pugslei (professor), motivo fútil é aquele motivo totalmente desproporcional. O método definido por ele para verificação do motivo fútil é: "Só por isso?"

    Assim, matar alguém por conta de uma má divisão de dinheiro, lícito ou ilícito (não vem ao caso) é ou não fútil? 
  • Thiago, a banca quis explorar nessa questão a diferença entre motivo torpe e motivo fútil. Concordo que temos uma motivação fútil, que, todavia, referindo-se a questões patrimoniais, torna-se "torpe"! Esse foi meu raciocínio para resolver a questão.

  • Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

    Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).


    Hehehehehehehe!!!!


  • Concordo com o Igor, a intenção do examinador foi realmente extrair do candidato conhecimento acerca da diferença entre FÚTIL e TORPE. Vou postar um macetezinho visto aqui no site mesmo, que nunca mais me deixou errar isso:

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro à Susane Von RichTOphen

    Sucesso, moçada!

  • Na prova eu matei essa questão por causa da diferença entre os motivos: 

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito e TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro à Susane Von RichTOphen


  • Pra mim a questao nao era nem motivo torpe nem motivo futil ! Apenas homicidio simples ! Art 121 caput CP

  • Euclides- A futilidade do motivo deve prender-se IMEDIATAMENTE a conduta homicida em si mesma, quem mata no auge da discursão entre autor e vítima, ainda que oriunda de um motivo futil, já não o faz somente por motivo imediato, de que se originou daquela.

  • Esse Chapeleiro é Maluco mesmo!

  • Um pequeno "macete" para identificar na questão, que aprendi no CP comentado do Rogério Greco:

    Na questão em tela o motivo é TORPE e não FÚTIL, pois é Importante verificar que o MOTIVO TORPE está exatamente no inciso I do parágrafo 2o do art. 121, ou seja, na sequência da qualificadora do inciso I, veja que temos "mediante paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe" e com essa redação, como diz o Greco - "o inc. I se vale de uma interpretação analógica, dando a entender que a paga e a promessa de recompensa são motivos torpes. TORPE é o motivo abjeto que causa repugnância, nojo, sensação de repulsa pelo fato praticado pelo agente".

    Olhe que na questão, o fato foi: "em virtude de um desentendimento relacionado à má divisão do dinheiro obtido em atividades ilegais de jogatina ocorrido com a vítima, executa-a mediante disparos de arma de fogo, alvejando-lhe o tórax" então vemos um fato abjeto, relacionado ao dinheiro, que é o ponto X, que faz o candidato resolver a questão.

    Bons estudos! Creio que entender esses pequenos detalhes e lembrar das palavras relacionadas ao tema é algo que ajuda demais nas provas a eliminar questões  e fazer a diferença.

  • Questão muito ruim e incompleta. Se pelo menos ele falasse o valor dessa divisão poderia ser descartado o motivo fútil. Como matar alguém por um erro de divisão na contagem de dinheiro não é motivo fútil? 

  • o agente não pode ter assegurado a vantagem de outro crime (no caso o jogo ilícito), caindo assim no inciso V do 2º parágrafo?

  • neste caso incide a qualificadora objetiva descrita no inciso V, para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantaagem de outro crime.

  • Muito bom o comentário de ANDREA MENEZES, ótima explicação.

  • A Origem ilegal do dinheiro e a ganância causaram torpeza no homicídio... Sócios de uma empresa que discutem a divisão dos lucros em uma situação de homicídio responde o homicida pelo qualificado( fútil) pois que ambos tinham por direito participação no lucro dada a legalidade do acordo( sociedade) entre eles... (entendimento próprio)... 

  • Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

  • Não entra no inciso V pq a jogatina cai em contravenção penal e, pela letra da lei, o agente deve visar garantir execução, ocultação, vantagem ou impunidade de outro CRIME.

  • Para mim configura motivo fútil. Matar alguém por causa de uma má distribuição de dinheiro não causa náuseas e nem repulsa. Acredito que a atitude foi exagerada, desproporcional.

  • Concordo com a colega abaixo: A questão menciona que houve um delito (consumado); não tangendo, contudo, a intenção de assegurar qualquer ação prevista no inciso V do 121; e sim DIVIDIR entre seus componentes o dinheiro ilegal de um delito já consumado.

    Percebam a diferença de VERBOS:  V - Para assegurar EXECUÇÃO, OCULTAÇÃO, IMPUNIDADE OU VANTAGEM.

    Ou seja: Ele o executou por causa de um DESENTENDIMENTO e não para ASSEGURAREM QUALQUER COISA. 


    Portanto, no meu entendimento trivial, vejo a questão como passível de anulação.

    Caso alguém discorde e possa fazer a gentileza de me mostrar contra-argumentos, agradeço muito!!!

  • Concordo com os colegas que afirmam ser a questão passível de anulação. De acordo com o Informativo nº 525 do STJ, em especial o AgRg no REsp 1.113.364-PE, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, ficou consolidado o entendimento de que "a anterior discussão entre a vítima e o autor do homicídio, por si só, não fasta a qualificadora do motivo fútil."

    Logo, a questão se enquadra aos moldes do julgado, pois ocorrera uma discussão (por motivo fútil) anteriormente a prática do delito. Assim sendo, acredito ser a questão passível de anulação, vez que o enunciado da mesma é claro ao afirmar que: "Segundo entendimento do STJ, do STF (...) julgue o item subsequente."

  • O motivo torpe além de ser vil, repugnante e abjeta age também incide o fator da vantagem, recompensa, monetário; tanto é assim que esta qualificadora subjetiva se apresenta de forma a admitir demais interpretações: " (...) ou por outro motivo torpe(...)" . Na doutrina o motivo torpe está relacionado a ganância; fato que decorreu na presente questão.

    ERRADO

  • (E)

    A Doutrina majoritária entende que o crime praticado por ganância é considerado TORPE, logo, qualificado pelo motivo TORPE, e não por motivo fútil.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ag-penitenciariodf-comentarios-as-questoes-de-direito-penal-tem-recurso/

    Ainda, explicação acerca da diferença entre Torpe x Fútil:
    Canal Carreiras Policiais

    https://www.facebook.com/canalcarreiraspoliciais/posts/845324525549833:0

  • FUTIL: por pouca coisa.(ex: por que deixou a carne queimar)


    TORPE: por motivo nojento, asqueroso, condenável pela sociedade (exemplo: vingança)

  • Galera, fiquei na dúvida quanto a "assegurar a vantagem de outro crime" 

    Se alguém puder esclarecer qual seria a diferença?

  • Acredito que seja:

    Assegurar vantagem: hipótese de conexão consequencial. O homicídio serve para assegurar a vantagem de outro crime, de qualquer espécie, contra a vida ou não. A vantagem a que a lei se refere pode ser o produto, o preço ou o proveito do crime.

    Produto do crime são as coisas adquiridas diretamente com o crime, mediante especificação.

    Preço é o valor e a vantagem recebida ou prometida para a prática do crime.

    Proveito é toda a vantagem, patrimonial ou não, derivada do crime e diversa do produto e do preço.


  • Homicídio qualificado

      § 2° Se o homicídio é cometido:

      I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    Em relação a  “Outro motivo torpe” é qualquer outro motivo que ENVOLVA DINHEIRO, não podendo ser uma situação como briga( por futebol, mulher etc), se aplicar esse conceito para outro motivo que não seja financeiro(dinheiro) e promessa de recompensa, incidirá em  analogia in malam partem, instituto não permitido no direito penal. Neste caso pode haver interpretação analógica, ou seja, o legislador deu uma cláusula específica (paga, promessa de recompensa) e depois acrescentou ou outro motivo torpe, ou seja, tem que envolver dinheiro. Ex matar para ficar com a boca de fumo, matar por dívida, matar porque não pagou a droga.

  • Envolvendo pecúnia ($), o motivo será torpe. "relacionado à má divisão do dinheiro"

  • Envolveu ganância, o motivo é torpe, segundo o professor Rogério Sanches.

  • galera é bem simples: quando falar em motivo torpe você precisa lembrar de " mediante paga ou promessa", ou seja, se há vatagem econômica será motivo torpe 

  • Sinceramente acho que poderia ser desproporcional a morte por dívida, logo poderia ser fútil sim. Acho que faltou elementos mais específicos.

  • O motivo é torpe. Mesmo sendo morte por dívida não neessariamente seria futil o homicídio, pois é perfeitamente viável que nesse caso não haja desproporção entre o motivo do crime e o homicídio.
  • Não é nem motivo fútil e nem motivo torpe. A doutrina e os tribunais entendem que a DISCUSSÃO ANTERIOR não qualifica o crime de homicídio por compreender que este acaba sendo ocasionado pelo desentendimento e não guarda mais relação direta com a torpeza ou a futilidade. Nesse sentido, se uma pessoa mata a outra só porque ela não quis fechar a janela do ônibus, será considerado como homicídio qualificado pela futilidade. Agora se há uma discussão entre os passageiros e, por causa do desentendimento, ocorre o homicídio, fica afastada a qualificadora

     

    "Não se tem reconhecido a qualificadora do motivo fútil quando a razão do crime é uma forte discussão entre as partes, ainda que o entrevero tenha surgido por motivo de somenos importância. Neste último caso, entende-se que a razão de um ter matado o outro foi a troca de ofensas e não o motivo inicial da discussão." - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, Edição de 2016

  • MOTIVOS BASEADOS EM QUESTÕES FINANCEIRAS  E GANÂNCIA SERÃO TORPES

  • Art. 121, § 2º - Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo TORPE.  ( homicídio MERCENÁRIO ). Dica dos colegas do QC: Suzane Von RichTOphen

    II - por motivo fútil. ( desproporção entre o motivo e o homicídio )

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum. ( Trouxe exemplos no próprio tipo de meio cruel )

    IV - à traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido ( modo surpresa )

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime ( finalidade especial )

    VI - contra a mulher por razões de sexo feminino ( violência baseada no gênero )

    VII - contra autoridade ou agente descrito nos atrigos 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Froça Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição ( pela condição de agentes de segurança )

    As observações entre parênteses são da Apostila do CPC Concursos.

     

  • O motivo torpe é aquele considerado como imoral, vergonhoso, repudiado moral e socialmente, algo desprezível. Um exemplo seria matar para receber uma herança, ou matar por ter qualquer tipo de preconceito, matar por dívida de jogo.

     

    Já o motivo fútil é aquele motivo insignificante, banal, motivo que normalmente não levaria ao crime, há uma desproporcionalidade entre o crime e a causa.

    Ex: matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc..

     

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/motivo-torpe-x-motivo-futil

  • FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro

  • Seria motivo torpe
  • Tenham em mente:

    Futil = Motivo BOBO; 

    É aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    ex: matar por uma fechada no transito; matar por que alguém te olhou ''torto''; matar sua esposa por que ela deixou queimar a comida na hora do almoço.

    atenção: O ciúme não é considerado fútil e a vingança só é fútil se é decorrente de uma agressão também por este motivo

    Torpe = Motivo DESPREZIVEL.

    ex: matar por dinheiro (briga por herança); matar por motivo de preconceito (raça; cor; sexo; religião etc); matar por vingaça.

  • Sensacional o comentário do patrulheiro ostensivo, sem mais. Parabéns irmão 

  • Futil = algum desnecessario. Quero te matar pq não gostei de sua cara.

    Torpe = É o motivo egoistico, desprezivel e repugninate. Sempre estar ligado a uma vontate maliciosa.

  • @parquet_estadual

     

     

    Trata-se de motivio torpe, isto é, o motivo repugnante, abjeto, reprovável pela moralidade média. Ex: o filho que mata o pai para receber a herança ou o traficante que mata o viciado que deixa de efetuar o pagamento da droga adquirida.

     

     

    Cumpre consigar que na ausência de motivo, por ser desconhecido o motivo, exclui-se a qualificadora do homicídio.

  • Trata-se de motivio torpe.

  • Por motivo fútil

    É o motivo insignificante, frívolo. Ocorre aqui uma grande desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado. Exemplo: Briga de trânsito.

  • Não é nem motivo fútil e nem motivo torpe. A doutrina e os tribunais entendem que a DISCUSSÃO ANTERIOR não qualifica o crime de homicídio por compreender que este acaba sendo ocasionado pelo desentendimento e não guarda mais relação direta com a torpeza ou a futilidade. Nesse sentido, se uma pessoa mata a outra só porque ela não quis fechar a janela do ônibus, será considerado como homicídio qualificado pela futilidade. Agora se há uma discussão entre os passageiros e, por causa do desentendimento, ocorre o homicídio, fica afastada a qualificadora

     

    "Não se tem reconhecido a qualificadora do motivo fútil quando a razão do crime é uma forte discussão entre as partes, ainda que o entrevero tenha surgido por motivo de somenos importância. Neste último caso, entende-se que a razão de um ter matado o outro foi a troca de ofensas e não o motivo inicial da discussão." - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial, Edição de 2016

  • O CÓDIGO PENAL NÃO É UM CÓDIGO DE ÉTICA!

  • Comentando a questão:

    A questão erra ao dizer que a conduta será qualificada pelo motivo fútil (algo banal, por exemplo, brigas amorosas e no trânsito), na verdade nesse caso tem a qualificadora motivo torpe (art. 121, parágrafo 2º, inciso I do CP), o motivo torpe é algo deplorável, abjeto, causador de nojo ao ser humano. Por isso, a assertiva encontra-se errada.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Muito cuidado com os comentários que dizem "envolveu dinheiro, é motivo torpe"...

    Explico com exemplos:

    - Se mato alguém porque me deve R$ 1,00 - seria hipótese de motivo fútil (desproporcionalidade entre o motivo e a conduta homicida).

    - Se mato alguém porque me deve R$ 5.000,00 - seria hipótese, em tese, de motivo torpe (motivo abjeto, muito reprovável moralmente, que é a conduta de matar alguém em razão de dívida, ou seja, ceifar a vida de alguém por motivos meramente econômicos...)

     

    O motivo fútil está contido dentro da torpeza, mas aquele é mais específico porque é gritantemente desproporcional.

  • Gabarito ERRADO.

    Homicídio qualificado

    Art. 121,§ 2º Se o homicídio é cometido: 

     I - mediante paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe;

    "Prevê o inciso I o homicídio praticado por motivo torpe, isto é, quando a razão do delito for vilignóbilrepugnanteabjeta. O clássico exemplo estampado logo na primeira parte do inciso em comento, como o homicídio mercenário  ou por mandato remunerado.

    Aqui o executor pratica o crime movido pela ganância do lucro, é dizer, em troca de alguma recompensa prévia ou expectativa do seu recebimento (matador profissional ou sicário).

    Trata-se de delito de concurso necessário (ou bilateral), no qual é indispensável a participação de, no mínimo, duas pessoas (mandante e executor: aquele paga ou promete futura recompensa; este aceita, praticando o combinado)."

    II - por motivo fútil;

    "O inciso II qualifica o crime de homicídio quando praticado por motivo fútil, ou seja, quando o móvel apresenta real desproporção  entre o delito e sua causa moral."

     

    Fonte: Manual de Direito Penal, parte especial (Arts. 121 ao 361) vol. Único. Autor: Rogério Sanches Cunha. 

    Bons estudos, galera!

  • Futil= desproporcional (ex: A esbarra em B, B enfurecido acaba matando A)
    Torpe= repugnante, contra os bons costumes, em razão de dinheiro - obs: não é recompensa - (ex: A mata seu pai para ficar com a herança)

  • Mas não poderia ser "V- vantagem de outro crime" ? Eles já estavam cometendo outro delito e, em razão deste, para ficar com o dinheiro, o agente matou o coautor. Pensei dessa forma. Motivo torpe x Motivo fútil são incoerentes segundo a doutrina. Acho que a banca queria pegar nesse aspecto.
  • CHAMADO CONEXÃO INSTRUMENTAL ---> Ø  V - Para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

  • Concordo com o Igor, a intenção do examinador foi realmente extrair do candidato conhecimento acerca da diferença entre FÚTIL e TORPE. Vou postar um macetezinho visto aqui no site mesmo, que nunca mais me deixou errar isso:

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro

     

    Pegando Carona nos Comentários dos Colegas!!

  • Motivo fútil: é aquele que, por sua mínima importância, não é causa suficiente para o crime insignificante, desproporcional entre a causa e o crime perpetrado.

    Ausência de motivo não é motivo fútil que deve ser comprovado.

    Quando há discussão entre partes antes do crime, em geral é retirada a qualificadora da futilidade, pois a troca de ofensas supera a pequena importância. O mesmo crime não pode ser qualificado por motivo fútil e torpe ao mesmo tempo. A acusação deve escolher a que melhor se enquadre ao caso em apreço.

    Motivo Torpe: é o homicídio praticado por um sentimento vil, repugnante, que demonstra imoralidade do agente (por herança, por inveja, inconformidade por ter sido abandonado, por preconceito de sexo, cor, religião, etnia, raça (veja o genocídio descrito na Lei 2.889/56 quando inúmeras vítimas por preconceito étnico ou racial).

  • Gabarito= Errado

     

    O que ocorreu foi um Motivo Torpe, e não motivo Fútil. 

     

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro

     

  • A questão erra ao dizer que a conduta será qualificada pelo motivo fútil (algo banal, por exemplo, brigas amorosas e no trânsito), na verdade nesse caso tem a qualificadora motivo torpe (art. 121, parágrafo 2º, inciso I do CP), o motivo torpe é algo deplorável, abjeto, causador de nojo ao ser humano. Por isso, a assertiva encontra-se errada. Prof Diego QC
     

  • CONEXÃO INSTRUMENTAL .

  • no caso, houve homicídio qualificado para assegurar vantagem sobre outro crime (art. 121, §2º, V, CP)

    ANÁLISE:

    o que motivou o crime? a má divisão do dinheiro obtido em atividades ilegais de jogatina;

    qual vantagem? divisão correta (para mais ou igual a dos outros coautores) do dinheiro;

    sobre qual outro crime? dinheiro obtido em atividades ilegais de jogatina (atividade ilícita);

    _/\_

  • RICHTORPEN !!!

  • Motivo torpe

  • Errado

     

    Direito ao ponto pra não mais errar:

     

    Motivo til - Briga de Futebol (coisa idiota)

    Motivo ToRpE - Motivo REprovável pela sociedade (Suzane RichTorpe matou o pai e mãe)

     

    Bons estudos!

     

  • Relação com GRANA = TORPE!!!

  • Motivo Torpe: Matar para receber uma herança (dinheiro), matar por ter qualquer tipo de preconceito, etc...

    Motivo Fútil: Matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares; etc..

  • Motivo Torpe: Matar para receber uma herança (dinheiro), matar por ter qualquer tipo de preconceito.

    Motivo Fútil: Matar por ter levado uma fechada no transito, rompimento de relacionamento; pequenas discussões entre familiares;

    GAB: ERRADO

  • e se fosse por 1 real? era torpe ou fútil?

  • É MOTIVO TORPE.

  • ERRADO

    BIZU: Suzane von RichTORPEN – Comoção Social, motivo imoral

  • Má que poha... fiquei pensando:" quanto deve ter sido o valor?"

    não da pra viajar demais, se a questão não deixa explícito.

  • Motivo Torpe: ligado a motivos financeiros , vantagens financeiras

    Motivo Fútil: qualquer outro motivo que não financeiro.

  • Questão de prova de agente penitenciário dando mais trabalho que questão de prova de juiz. VTNC!

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de um motivo torpe, no caso, dinheiro

    bons estudos.

  • Motivo torpe se define como a pior razão de matar dentre as razões de matar.

    (REPUGNANTE, OGERIZA, ASCO)

  • SIMPLES PESSOAL!!

    FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito

    TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro

    GABARITO: ERRADO

  • Se for dinheiro não tem como ser motivo fútil, será necessariamente torpe, a não ser q se falasse de 10 centavos.

  • É torpe.

    Imagine a situação que dois apostadores comprometem no jogo R$1 milhão de reais e o perdedor não paga a dívida. Vai dizer que é fútil?

  • FALOU EM DINHEIRO, MONEY, BUFUNFA, E SIMILARES....98% DE CHANCE DE SER MOTIVO TORPE

    O fútil está mais relacionado a coisas desproporcionais, pequenas, bobeiras pra maioria da sociedade, é aquilo que dizemos: - ele(a) matou por causa disso!?

    ex: brigas de trânsito

    [qualquer crítica ou erro, por favor, realize no chat privado, OBRIGADA]

  • v

    30 de jan. de 2020

    POASKDPOSKDOPAKOPASKDOPSADPOSAKDPOASD

  • Só pra lembrar, a Suzane von Richthofen esse ano passou em oitavo lugar no sisu. KKKKKKKKKKKK

  • Gab.: E

    Ganância, inveja, preconceito = motivo torpe

    Matar a namorada porque ela terminou a relação ou matar alguém porque ela não deixou seu carro ultrapassar = Motivo fútil (são motivos que normalmente não levariam ao crime)

  • Eu sabia que eu ia errar kkkkk

    Hora de aprender com os comentários

  • ERRADO, ESTAMOS FALANDO AQUI DE UMA CONEXÃO TELEOLÓGICA CONSECUTIVA (GARANTIR A VANTAGEM DE CRIME)

  • O motivo seria torpe. Não vejo a qualificadora por conexão teleológica, por que o homicídio não foi para assegurar a execução, ocultação ou vantagem de outro crime.

  • Gab. E

    Má divisão do dinheiro obtido.

    Torpe.

  • FÚTIL >> ação desproporcional. Ex.: matar por fim de namoro.

    TORPE >> dinheiro. Ex.: matar por má divisão de herança.

  • SIM, o homicídio é qualificado.

    NÃO, não foi por motivo fútil e SIM, motivo torpe, já que existe o elemento "ganância".

    Questão: ERRADA

  • Envolve dinheiro = provavelmente motivo torpe
  • Errado

    Torpe é atributo do que é repugnante, indecente, ignóbil, logo, provocador de excessiva repulsa à sociedade (ex.: o traficante elimina o rival para dominar o comércio de drogas em determinada região). Dentre vários outros motivos desse naipe, enumeraram-se no tipo penal dois: paga (receber prêmio) ou promessa de recompensa (ter expectativa de receber prêmio). Cuida-se, nestes últimos dois casos, de peculiar forma de homicídio cometido por mercenário;

    Nucci, 2020

  • nem falou q o cara morreu só falou q levou tiro no torax kk

  • Quando envolver valores (R$), para caracterizar o motivo fútil ou torpe, em regra, é torpeza, contudo, deve ser levado em consideração outros fatores.

     

    Por Exemplo:

    A mata B porque o mesmo devia 1 real e não pagou -> Fútil

    A mata B porque o mesmo devia 1 milhão de reais e não pagou -> Torpe

     

    No caso em tela, não foi especificado esse dado, logo, por regra, fica caracterizado o motivo torpe.

  • PM CE 2021

  • motivo fútil = desproporcional

    motivo torpe = causa repugnância

  • Ficar atento quanto a diferença de motivo Fútil para Torpe.

  • SEAP 2021

  • Questão incorreta, o agente não irá responder pela qualificadora da futilidade (art. 121, §2º, II do CP), mas da torpeza (art. 121, §2º, I do CP). Algo fútil é considerado como pequeno, sem grande relevância ou importância, entretanto, quando fala em torpe, está diante de algo que a sociedade reprovada, algo repugnante, abjeto etc. O caso narrado se amolda na qualificadora da torpeza, justamente pelo homicídio ter sido motivo pela má divisão de direito objetivo por meios ilegais.

    "MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. Exs. (Prof. Damásio de Jesus): homicídio de esposa por negar-se à reconciliação; para obter quantidade de maconha; matar a namorada por saber que não era mais virgem; luxúria, etc.

    "MOTIVO FÚTIL: É o insignificante, apresentando desproporção entre o crime e sua causa moral". É, pois, o motivo banal, ridículo por sua insignificância. Exs. (Damásio de Jesus): incidente de trânsito; rompimento de namoro; pequenas discussões entre familiares; fato de a vítima ter rido do homicida; discussão a respeito de bebida alcoólica, etc.

  • Motivo fútil = Ignobil, repugnante

    Motivo Torpe = Matar por $

    1. FÚTIL – motivo bobo, ex: briga de trânsito
    2. TORPE – motivo repugnante, ex: matar por dinheiro uma pessoa.
  • Matar por dinheiro é repugnante. Matar por ciúmes ou numa briga de trânsito também.

    Assim como posso avaliar que são mortes banais qualquer uma dessas.

    Acho muito falha a diferenciação entre torpe e fútil.