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ID
1506442
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

Conforme jurisprudência pacificada no STJ, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de perigo concreto.

Alternativas
Comentários
  • Errado! Perigo Abstrato !! STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1398231 SP 2013/0288957-7 (STJ)

    Data de publicação: 25/02/2015

    Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. TIPICIDADE. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que é "Inviável a decretação da nulidade pela ausência de apresentação de contrarrazões ao recurso especial quando a defesa foi regularmente intimada, sem, contudo, manifestar-se no prazo legal" (AgRg no REsp 1395769/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 31/10/2014). 2. O simples porte de arma de fogo, por si só, coloca em risco a paz social, porquanto tal artefato, independentemente de sua potencialidade lesiva, intimida e constrange as pessoas, o que caracteriza um delito de perigo abstrato. 3. É típica a conduta de portar arma de fogo, ainda que não demonstrada sua potencialidade lesiva. 4. Agravo regimental não provido.

    Encontrado em: Rg no REsp 1395769-SP PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - DELITO DE PERIGO ABSTRATO STJ - REsp 1193805-SP

  • Errado


    Conforme entendimento pacificado do STJ e do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03) é considerado crime de perigo ABSTRATO.
  • Perigo ABSTRATO.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO. USO PROIBIDO OU RESTRITO. ARTS. 18 E 19, DA LEI Nº 10.826/03. INTERNALIZAÇÃO DE MIRA TELESCÓPICA. SEM AUTORIZAÇÃO. ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA. PERIGO ABSTRATO. PROTEÇÃO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte adotou o entendimento de que os delitos previstos entre os arts. 12 a 18, da Lei nº 10.826/03 são crimes de perigo abstrato, sendo irrelevante a apreensão de acessório desacompanhada de arma de fogo, pois no Estatuto do Desarmamento a pretensão é proteger a vida, a integridade física, a saúde, o patrimônio, a segurança pública, entre outros bem jurídicos fundamentais. 2. Agravo regimental não provido.

  • Alguém tem exemplo de porte ilegal de arma de fogo de perigo concreto?

  • Diferença entre crime de perigo concreto, abstrato e atual/iminente 
    Perigo concreto;

    Exige a comprovação do risco ao bem protegido

    O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem. Ex: crime de maus-tratos (art. 136).

    Perigo abstrato; 

    Não exige a comprovação do risco ao bem protegido.

    Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não
    precisa ser provado

    ex. embriaguez ao volante.

    Perigo atual e perigo iminente; CP utiliza tais expressões nos arts. 24 (estado de necessidade - perigo atual) e 132 (perigo para a vida ou a saúde de outrem - perigo iminente). Doutrina: tal distinção é equivocada, pois o perigo é sempre atual, iminente só pode ser o dano.

    Magistratura Federal – 5ª Região. Data de aplicação: 23/06/2009/ Cespe/UnB

    Subdividem-se os crimes de perigo em crimes de perigo concreto e crimes de perigo abstrato, diferenciando-se um do outro porque naqueles há a necessidade da demonstração da situação de risco sofrida pelo bem jurídico penal protegido, o que somente pode ser reconhecível por uma valoração subjetiva da probabilidade de superveniência de um dano. Por outro lado, no crime de perigo abstrato, há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado. Gabarito: CERTO.

    Fonte;http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/05/diferenca-entre-crime-de-perigo.html

  • PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido tipificado no art. 14 da Lei n. 10.826/03 é de perigo abstrato ou de mera conduta, e visa proteger a segurança pública e paz social. Sendo assim, é irrelevante a comprovação do efetivo potencial lesivo da arma, uma vez que o delito se configura com o simples porte em desacordo com a legislação (precedentes). Agravo regimental desprovido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1423792 MG 2013/0403236-0, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 03/03/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/03/2015)

  • RESPOSTA: ERRADA

    Perigo abstrato ou de mera conduta.
  • Conforme entendimento pacificado do STJ e do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/03) é considerado crime de perigo ABSTRATO.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Errado

    Perigo abstrato, cujo objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social.

  • PS:. diferente do que a questão pede, mas é bom saber:


    A posse ou o porte de arma de fogo desmuniciada configura crime?

    SIM. A posse (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) ou o porte (art. 14) de arma de fogo configura crime mesmo que ela esteja desmuniciada. Trata-se, atualmente, de posição pacífica tanto no STF como no STJ.

    Para a jurisprudência, a simples posse ou porte de arma, munição ou acessório de uso permitido — sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar — configura os crimes previstos nos arts. 12 ou 14 da Lei nº 10.826/2003. Isso porque, por serem delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    STJ. 3ª Seção. AgRg nos EAREsp 260.556/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/03/2014.

    STF. 2ª Turma. HC 95073/MS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, 19/3/2013 (Info 699).


    http://www.dizerodireito.com.br/2015/11/a-posse-ou-porte-de-arma-quebrada.html#more

  • Abstrato, é igual conduzir veículo alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa : Não precisam gerar perigo de dano, BASTA a simples ocorrência para configurar o crime

  • Bem Jurídico Tutelado: incolumidade pública. É um crime de perigo abstrato (perigo pressumido). ocorre uma antecipação a tutela penal

  • (E)

    Perigo concretoExige a comprovação do risco ao bem protegido.O tipo penal requer a exposição a perigo da vida ou da saúde de outrem.
    Ex: crime de maus-tratos (art. 136).

     

    Perigo abstratoNão exige a comprovação do risco ao bem protegido.Há uma presunção legal do perigo, que, por isso, não precisa ser provado
    ex. embriaguez ao volante.

  • STJ, HC1191122:

    O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (incluído no tipo os acessórios e a munição) é crime comum, de mera conduta, isto é, independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e de perigo abstrato, ou seja, o mau uso do artefato épresumido pelo tipo penal.

  • Porte/posse crime de perigo abstrato.

  • ERRADO 

    É DE PERIGO ABSTRATO , NÃO PRECISANDO A EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO PERIGO PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO

  • É DE PERIGO ABSTRATO, SENDO O SUJEITO PASSIVO O ESTADO.

    GAB: ERRADO

  • Errado

    De acordo com entendimento do STJ, é irrelevante a arma estar desmuniciada ou aferir sua eficácia para configuração do tipo penal porte de arma de fogo por se tratar de delito de mera contuda e de perigo abstrato.


    Crimes de perigo abstrato
     
    são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.

    Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior.


    E segundo entendimento do STF:
    O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e a probabilidade de vir a ocorrer algum dano é presumida pelo tipo penal. Além disso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não. HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 26/08/2010

     

  • ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO, ABSTRATO.

  • Porte de Arma de fogo

    Perigo Abstrato.

  • sempre erro questões por não conhecer essas expressões: perigo concreto, perigo abstrato, ...

  • GAB. ERRADO

    PERIGO ABSTRATO

  • OUTRA QUESTÃO AJUDA A RESPONDER

     

    Q343508 -> CESPE

    Conforme a jurisprudência pacificada do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação. CERTO

  • Perigo Abstrato
  • Outra questão que complementa: 

     

    Ano: 2014   Banca: CESPE   Órgão: TJ-SE   Prova: Analista Judiciário - Direito 

     

    Julgue os itens a seguir, tendo como referência as disposições da Lei n.º 11.343/2006 (Lei Antidrogas), da Lei n.º 10.826/2003 e suas alterações (Estatuto do Desarmamento), e da Lei n.º 8.069/1990 (ECA). 



    Segundo atual entendimento do STF e do STJ, configura crime o porte de arma de fogo desmuniciada, que se caracteriza como delito de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social.

     

    CERTO

  • TODOS OS CRIMES DO ED SÃO DE PERIGOS ABSTRATOS

  • ERRADO

     

    Crime de perigo concreto: é o perigo que deve ser demonstrado caso a caso. Os crimes de perigo concreto são aqueles cuja caracterização virá pela efetiva comprovação de que a conduta do agente trouxe, realmente, a probabilidade do dano ao objeto jurídico protegido.

     

    Crime de perigo abstrato: é o perigo presumido (juris et de jure). Basta a prática da conduta típica pelo agente, sem a demonstração do risco efetivamente trazido, para que se opere a presunção legal de perigo; por exemplo, o crime do art. 310 do CTB, cuja classificação de crime de perigo abstrato foi sumulada pelo STJ: “Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo” (Súmula 575).

     

    PROF FERNANDO CAPEZ

  • TODOS CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO SÃO DE PERIGO ABSTRATO, cujo objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social.

  • É de perigo abstrato.

  • Crime de perigo abstrato.

  • Errado.

    É importante relembrar que o crime de porte ilegal de arma de forma é de perigo ABSTRATO.

    O perigo da conduta é presumido pelo legislador – não precisa ser comprovado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • TODOS CRIMES DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO SÃO DE PERIGO ABSTRATO, cujo objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social.

  • Para o STF, a conduta de portar arma – estando ou não desacompanhada de munição - representa um crime de perigo abstrato cujo bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    Assim, não é necessária a demonstração da exposição do bem jurídico tutelado ao risco, o qual é presumido, ao contrário dos crimes de perigo concreto – este sim exige a comprovação de que a conduta gerou riscos.

    “A 2ª Turma denegou habeas corpus no qual se requeria a absolvição do paciente — condenado pelo porte de munição destinada a revólver de uso permitido, sem autorização legal ou regulamentar (Lei 10.826/2003, art. 14) — sob o argumento de ausência de lesividade da conduta. (...) a objetividade jurídica da norma penal em comento transcenderia a mera proteção da incolumidade pessoal para alcançar, também, a tutela da liberdade individual e do corpo social como um todo, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propiciaria. Por fim, firmou-se ser irrelevante cogitar-se da lesividade da conduta de portar apenas munição, porque a hipótese seria de crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importaria o resultado concreto da ação”  

    (HC 113.295/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 13.11.2012 - Informativo 688).

    Item incorreto.

  • Conforme jurisprudência pacificada no STJ, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de perigo concreto.O crime de porte ilegal de arma de fogo è crime de perigo abstrato,ou seja,o bem jurídico tutelado é a segurança publica e a paz social.

  • CRIMES DE PERIGO ABSTRATO-são aqueles que não precisa ocorrer lesão ou risco de lesão ao bem jurídico tutelado,pois o perigo de lesão já è presumido na qual o bem jurídico tutelado normalmente è a coletividade.

  • todos os crimes previsto no estatuto do desarmamento são de perigo abstrato.

  • Lembrete importante para links:

    Nos crimes em que o emprego de arma de fogo é causa majorante ou qualificadora, é necessário comprovar que a arma estava apta a efetuar disparo. Nestes casos, é necessário comprovar concretamente o perigo da arma de fogo através de perícia.

  • Os crimes previstos no Estatuto de Arma de fogo é abstrato

  • Crime de perigo abstrato ou presumindo , tendo em vista a relevância do comportamento que expõe risco grave a coletividade .

  • RESPOSTA E

    CRIME ABSTRATO

    TODOS DOLOSO , EXCETO ART 13 (OMISSÃO DE CAUTELA)

    SUJEITO PASSIVO - COLETIVIDADE

    CRIME AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Crime de perigo abstrato.

  • ,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 21/06/2018,DJE 28/06/2018

    ,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA,Julgado em 12/06/2018,DJE 22/06/2018

    ,Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA,Julgado em 24/05/2018,DJE 30/05/2018

    ,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, Julgado em 15/05/2018,DJE 21/05/2018

    ,Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,Julgado em 19/04/2018,DJE 30/04/2018

    ,Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, Julgado em 10/04/2018,DJE 24/04/2018

  • GAB: ERRADO!

    CRIME DE PERIGO:

    -CONCRETO: É aquele que você analisar o caso concreto.

    -ABSTRATO: É aquele que você não precisa analisar o caso concreto porque a ofensividade já está na própria lei.

    Espero ter ajudado...

    ABRAÇOS!

  • A B S T R A T O

  • Crime de perigo abstrato

  • Para o STF, a conduta de portar arma – estando ou não desacompanhada de munição - representa um crime de perigo abstrato cujo bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

    Gab: E

  • Errado.

    Os crimes previstos no Estatuto são de perigo abstrato.

  • Errado

    Trata-se de crime de perigo abstrato.

    Nas palavras de Fernando Capez (2019):

    [...] tutela-se, principalmente, a incolumidade pública, ou seja, a garantia e preservação do estado de segurança, integridade corporal, vida, saúde e patrimônio dos cidadãos indefinidamente considerados contra possíveis atos que os exponham a perigo.

  • Sempre são crimes de perigo abstrato, porque o bem jurídico tutelado pelo Estatuto do Desarmamento é a Incolumidade Pública.

  • PERIGO ABSTRATO

  • No crime de perigo abstrato (ou puro), o risco advindo da conduta é absolutamente presumido por lei, bastando a violação da norma. Já no crime de perigo concreto, o risco deve ser comprovado. A acusação tem o dever de demonstrar que da conduta houve perigo real para vítima certa e determinada.

    Fonte: Migalhas.com.br

  • Perigo abstrato que visa a proteção da incolumidade pública

  • perigo concreto- analisa o caso concreto( contexto)

    perigo abstrato- é que a todo momento esta tendo o risco a incolumidade pública