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Certo
É a dinâmica do arquivamento do IP quando o Juiz discorda do membro do MP. Art. 28 do CPP:
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Isso se aplica, inclusive, aos crimes de abuso de autoridade, nos termos do art. 15 da Lei 4.898/65:
Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.
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Correto.
É o que trata justamente o artigo 28 do Código de Processo Penal
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Princípio da Devolução
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Art. 15 da LAA. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.
GABARITO: CERTO.
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De acordo com o entendimento do STF e do STJ ou da literalidade do artigo art. 15 da Lei 4.898/65? kkk
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Certa.
É o que consta no artigo 16, da Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade)
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Correto!
Vejamos o que diz o art. 15 desta lei:
Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a
denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de
considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao
Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do
Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só
então deverá o Juiz atender
Um bizu que pouco vejo sendo ventilado a respeito
de arquivamento de inquérito, o PG só entra em processos estaduais, em casos
federais é a Câmara de Revisão.
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Essa questão é da lei de abuso de autoridade ou do CPP?
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Ambos, colega.
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Atenção, o juiz geralmente pode tudo, mas nesse caso, se o PG insistir no arquivamento, o juiz estará OBRIGADO a atender ao pedido do PG e consequentemente arquivar a denúncia.
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Ressaltando que ocorre exatamente a mesma coisa no caso do Inquérito Policial:
O artigo 28 do Código de Processo Penal :
“Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.”
Ou seja, decore esse artigo, você mata dois coelhos com uma tacada só.
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.
Gabarito Certo!
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ASSERTIVA CORRETA, A QUESTÃO COBROU A LITERALIDADE DA LEI
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Oferecerá a denuncia OU designará - questão passível de anulação por falta do conectivo OU
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CPP - Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.
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Letra de lei:
Art. 15. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia requerer o arquivamento da representação, o Juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa da representação ao Procurador-Geral e este oferecerá a denúncia, ou designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então deverá o Juiz atender.
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mas a lei de abuso de autoridade eee TCO
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DESATUALIZADA
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Desatualizada!
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer
elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público
comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do
recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância
competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União,
Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
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Com o novo pacote anti crime o MP "ordena" o arquivamento, acontecendo tudo no âmbito interno, não passando mais pelo juiz.
Com fé e coragem até pertencer!
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Não está desatualizada , ainda é valido a antiga posição.
O pedido para suspender a aplicação das novas regras de arquivamento veio da Conamp, que representa os servidores do Ministério Público. Pela nova lei, caberá ao MP comunicar à vítima quando o inquérito for arquivado.
O MP também deverá informar ao investigado e à polícia sobre o arquivamento, e encaminhar o inquérito para instância de revisão dentro da própria instituição, para que seja homologado.
Para a associação, as mudanças estabelecidas na lei causarão impacto na gestão da instituição - por isso, é preciso mais prazo para implementá-las.
Fux considerou que não seria razoável que a medida entrasse em vigor sem que o MP tivesse tempo hábil para se adaptar à mudança. Também entendeu que o Congresso Nacional não levou em conta os impactos financeiros da nova regra.
"Na esteira dos dados empíricos apresentados pela parte autora, verifica-se que o Congresso Nacional desconsiderou a dimensão superlativa dos impactos sistêmicos e financeiros que a nova regra de arquivamento do inquérito policial ensejará ao funcionamento dos órgãos ministeriais."
"Nesse sentido, a inovação legislativa viola as cláusulas que exigem prévia dotação orçamentária para a realização de despesas, além da autonomia financeira dos Ministérios Públicos".