SóProvas


ID
1506457
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item. 

Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A vedação à conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos estava prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/06


    Art. 33 


    4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)


    Entretanto, como se pode ver, esta vedação foi retirada do texto, por resolução do Senado Federal, após decisão de inconstitucionalidade proferida pelo STF. Portanto, atualmente não há qualquer obstáculo à tal substituição.


  • Amigão, acredito que o enunciado se refere ao entendimento do STJ quanto ao art. 44 da L. 11343/06 no tocante à inconstitucionalidade em abstrato da vedação da conversão das penas em PRD... 

  • É cabível o benefício da progressão do regime de cumprimento de pena, não apenas pelo que dispõe o art. 44, da Lei n. 11.343/06 (outrora o artigo 44 do Projeto de Lei n.º 115), como, também, em face do atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de aplicação do benefício aos condenados por crimes rotulados de hediondos e/ou equiparados. 


  • Gabarito: CERTO!


    O Pleno do STF, no julgamento do Habeas Corpus 97.256, decidiu que a expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos” contida tanto no § 4º do art. 33 como no art. 44 da Lei n.° 11.343/2006 era inconstitucional:

    " (...) Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do § 4º do art. 33 do mesmo diploma legal. Declaração incidental de inconstitucionalidade, com efeito ex nunc, da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos; determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente.  (HC 97256, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2010)".


    Com base nesta decisão da Corte Suprema, o STJ também passou a permitir a substituição de penas privativas de liberdade em restritivas de direito para os crimes da Lei de Drogas.


    Foi então que o Senado Federal, no dia de ontem, publicou a Resolução n.° 5, de 2012 suspendendo, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução de parte do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.


    Fonte: Dizer o direito.

  • Inconstitucional

  • Dic: Óbice= Impedimento, empecilho. 

  • Sabia essa mas me confundi com o enunciado truncado. Porque não fazem a pergunta diretamente?

  • por uma palavra se perde a questão !


  • o entendimento a respeito dessa situação e que cabe sim, a conversão de penas restritivas de direito no tocante a exceção: desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Lei 11343/06 

    Art 33 - § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 


    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

  • A interpretação matou o concurseiro =/

  • questão  mal feita, pois impedimento legal (lei em sentido stricto há sim. A própria lei de drogas).O que não cria óbice é a interpretação que a jurisprudência fez a respeito da constitucionalidade da lei, sob esse aspecto.

  •  

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

     

    1)  >>>Está contida no artigo 44 da lei 11343/06a proibição da LIBERDADE PROVISÓRIA, todavia o STF julgou definitivamente inconstitucional a proibição de concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA aos delitos hediondos e equiparados.

    >>>Sendo assim, pode ser concedida a LIBERDADE PROVISÓRIA .

     

    2)  >>> O Pleno do STF, no julgamento do Habeas Corpus 97.256, decidiu que a expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos” contida tanto no § 4º do art. 33 como no art. 44 da Lei n.° 11.343/2006 era inconstitucional:

    " (...) Ordem parcialmente concedida tão-somente para remover o óbice da parte final do art. 44 da Lei 11.343/2006, assim como da expressão análoga “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”.

     

    3)  >>> CONCLUSÂO: O Livramento condicional e a conversão das penas em restritivas de direito são admissíveis nos crimes de TRÁFICO DE DROGAS.

  • óbice = impendimento.

     

  • eu acho que há óbice quando é vedada a conversão para reincidente, deste modo, ERRADA.

  • rodei... não sabia que o obice era impedimento kkk aff

  • 1ª CORRENTE: A redução varia de acordo com o tipo e a quantidade de drogas;

     

    2ª CORRENTE: A segunda turma do STF em 2011 reafirmou que a quantidade deve ser considerada na fixação da pena base, sendo impróprio considerar o privilégio;

     

    3ª CORRENTE: A redução pode variar conforme o Art.59 do CP (NUCCI).

     

     

    OBS.: o privilégio só incide sobre o caput e o §1º.

  • Gabarito: CORRETO
     

    O atual entendimento do STF FAVORECE O TRAFICANTE, pois permite o que é vedado pela lei de tóxicos (art.44): liberdade provisória E conversão de suas penas em restritivas de direitos.

    Com fundamento nos seguintes princípios: 
    ->presunção de inocência 
    ->devido processo legal e 
    ->dignidade da pessoa humana.

    ________________________________________________________________________________________________________


    - Um outro exemplo de questão:
     

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: DPF / Prova: Delegado

    Julgue o item seguinte com base na Lei n.º 11.343/2006.

    É legal a manutenção da custódia cautelar sob o único fundamento da vedação da liberdade provisória a acusados de delito de tráfico de drogas, consoante a jurisprudência STF. (Gabarito: ERRADO)




    FORÇA E HONRA.

  • cespe  e seu jogo de palavras  kkkkkkk   vamo que vamo

  • Art. 33 

     

    4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)

     

    RESOLUÇÃO Nº 5, DE 2012.

    Art. 1º É suspensa a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS.

  • Desatualizada?

  • Não está desatualizado. Este é o entendimento jurusprudêncial. Não há impedimento legal para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito no crime de tráfico de drogas. 

  • óbice

    aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • Não basta estudar a lei, tem que estudar o significado de cada palavra também kkkkkk

     

    Me pegou legal.

  • é foda me pegou essa palavra..

  • Gab. CERTO!

     

    Os crimes hediondos ou equiparados não, necessariamente, serão cumpridos em regime fechado. O juiz deve analisar o caso concreto, tendo em vista o princípio da individualização da Pena

  • PARTIU DICIONÁRIO

     

  • O art. 44 paragrafo único veda a conversão em pena privativa restritiva de direito, o que foi declarado inconstitucional pelo STF.

     

    Verás que um filho teu não foge à luta. 

  • O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral da matéria tratada em um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 663261) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), no qual se discute a vedação à substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos, conforme previsto na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). No mérito, também no Plenário Virtual, os ministros reafirmaram, por maioria, jurisprudência dominante da Corte firmada no julgamento do Habeas Corpus (HC) 97256, em que o STF declarou inconstitucionais dispositivos da Lei de Drogas que impedem pena alternativa.

    No julgamento do HC, em setembro de 2010, por seis votos a quatro, os ministros decidiram que são inconstitucionais dispositivos da Lei 11.343/2006 que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. O Plenário concluiu pela inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, constante do artigo 33, parágrafo 4º, bem como da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, constante do artigo 44, ambos da Lei 11.343/2006.

     

     

    Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idConteudo=228391

  • Complicado. Marquei errado e marcaria de novo.

    Como já disse um colega, HÁ ÓBICE LEGAL: a vedação de conversão continua no texto legal. O novo entendimento jurisprudencial, contudo, afastou tal óbice, que, frisa-se, continua a existir formalmente, em que pese não mais aplicado.

    Lembrando que somente lei revoga lei! 

     

  • Amigo Daniel, pensando dessa forma, acabarás errando sempre questões desse tipo. Melhor frisar o que a banca busca no enunciado da questão e responder. Está muita claro o enunciado.

  • O Daniel tem razão,

     

     

    há óbice legal, porque o que mudou foi o entendimento JURISPRUDENCIAL, a banca é quem deveria especificar o que ela queria (o conhecimento da lei ou entendimento dos Tribunais Superiores), se não se tratasse de questão desatualizada.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Yuri boiba, o senhor está equivocado!!!

    O enunciado da questão é claro. Veja:

    No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item. 

     

  • Gabarito certo.

     Vi alguns amigos comentando que erraram a questão por não saber o significado da plavra óbice. Já perdi muitas questões por não saber palavras, principalmente "PRESCINDE", que o cespe AMA. por isso, anote essas palavrinhas abaixo no seu caderno e tente decorá-las, porque caem muito em prova.

     * Prescinde = dispensa

    * Defeso = proibido

    * adstrita= ligado, junto...

    * óbice= empecilho

    * precipuamente = aquilo que é principal

    * prolixo = extenso/renomado/conceituado

    * salutar = útil/favorável 

    * propugna = defende

    * silente= silencioso

     

  • evandro silva,

     

    se o enunciado é CLARO no sentido de dizer que o STJ e o STF dizem que NÃO HÁ ÓBICE LEGAL, ENTÃO em tese a questão está errada, porque STJ e STF entendem que EMBORA EXISTA PREVISÃO LEGAL, não se aplicam as restrições pertinentes à PRD na Lei de Drogas.

     

    Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.

     

    Ementa: "– A norma legal que vedava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, Lei n. 11.343/2006) foi declarada inconstitucional pelo STF (HC 97.256/RS), e já teve sua execução suspensa pelo Senado Federal (Resolução n. 5 de 16/2/2012). Logo, não há qualquer óbice (NÃO MENCIONOU ÓBICE LEGAL) a concessão da benesse legal aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos legais."

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Outra questão CESPE que ajuda e complementa:

     

     

    Ano: 2015     Banca: CESPE     Órgão: TJ-DFT     Prova: Analista Judiciário - Judiciária 

     

    No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

     

    Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal.

     

    CERTO

  • tenho quase certeza que os quase 90% 4 mil erros desta questão estão relacionados à palavra "óbice". Pois a questão, em si, está fácil.

  • Olha o portugues ai derrubando vc gafanhoto, considere o Dic. Aurélio extensão do seu vade mecum jovem Luke
  • CERTO

     

    Outra questão ajuda responder. Vejamos.

     

    Ano: 2015 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-DFT / Prova: Analista Judiciário - Judiciária

     

    No que se refere aos crimes previstos na legislação de trânsito e na legislação antidrogas, julgue o próximo item.

     

    Em observância ao princípio da individualização da pena, segundo o entendimento pacificado do STF, em se tratando do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena restritiva de direitos, preenchidos os requisitos previstos no Código Penal. CERTO

     

     

  • pode substituir a ppl pela prd sim pros drogados 

  • caí na maldita palavra Obice!

  • Muitas das vezes a pessoa erra uma questão por causa de uma palavra.(óbice)

  • Até existia uma proibição nesse sentido no texto da lei, mas que foi declarada inconstitucional pelo STF.

  • tenho medo de alguns comentários!

  • Essa questão é do tipo "lá e lô" a banca poderia usar qualquer gabarito que estaria correto. Absurdo!!!

  • Óbice _ aquilo que obsta, impede; empecilho.

  • Questão desatualizada.

  • Foi declarada inconstitucional pelo STF.

    EM 2019 essa questão tem que ser.

    ERRADA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Conversão em restritiva de direitos: A Lei de Drogas, em seu art. 44, veda a conversão da pena privativa de liberdade dos crimes de Tráfico de Drogas (art. 33) e condutas equiparadas (§1º), Maquinários para o Tráfico (art. 34), do crime de Associação para o Tráfico (art. 35), do crime de Financiamento ao Tráfico (art. 36) e do crime de Colaboração como informante para o tráfico (art. 37) em pena restritiva de direitos. O STF reconheceu a inconstitucionalidade da disposição legal, pois a aplicação do instituto cabe ao julgador diante do caso concreto, e não ao legislador.

    CONCLUSÃO: Assim, preenchidos os requisitos legais, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos crimes da Lei de Drogas. 

  • Gab.: CERTO

    Não há impedimento legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.

  • Não sabia o significado de óbice. Errei.

  • Óbice = Impedimento
  • Dica Óbice= Impedimento, empecilho. 

    Galera Sinonimos importantes

  •  até existia uma proibição nesse sentido no texto da lei, mas que foi declarada inconstitucional pelo STF. 

  • Essa questao está errado, embora o gabarito dela esteja certo. Porque depende da situação, aquele que é primário, de bons antecedentes e nao se dedica à organização criminosa, de fato, não há óbice. No entanto, se o agente é, por exemplo, reincidente nao é detentor dessa benesse (conversao da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos)

  • o que danado é óbice homi , fale portugues pelas caridade.

  • Item correto. Você não pode se esquecer de que, relativamente ao tráfico privilegiado (art. 33, §4º), o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direito”.

  • Errei por não saber que diaxo é Óbice kkkk nunca mais eu erro.

  • É inconstitucional a proibição da aplicação de penas restritivas de direitos.

  • Consoante julgamento do STF, é plenamente possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, caso preenchido os devidos requisitos, mesmo no crime de tráfico de drogas, que é um crime equiparado a hediondo.

  • NÃO HÁ IMPEDIMENTO LEGAL.

  • Estava ciente sobre o que o examinador queria dizer, mas ficou vago a pergunta, pois existe sim alguns óbces legais.....

    (STF) Se o réu, não reincidente, for condenado, por tráfico de drogas, a pena de até 4 anos, e se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP forem positivas (favoráveis), o juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. A gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para justificar a fixação do regime mais gravoso.

    Por Conseguinte, uma das bases para a interpretação foi o princípio constitucional da individualização da pena.

  • A importância de se manter atualizado na língua portuguesa bem como nos termos jurídicos é fundamental para maior porcentagem na assertiva de questões. Indico o livro 'Dicionário Juridico- Valdemar P. da Luz'

  • Entendo o gabarito...

    Aprendido... !!!

    .

    Mas....

    .

    Art 33 - § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    JÁ NÃO SERIA UM IMPEDIMENTO???

  • A banca faz questão de colocar uma palavra pouco utilizada no nosso vocabulário só pra induzir ao erro kkkkk é de lascar!

  • óbice= aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • GABARITO: CERTO

    No compilado da Lei de Drogas preparado pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, uma das teses destacadas (são 59 no total) estabelece que, "reconhecida a inconstitucionalidade da vedação prevista na parte final do parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, inexiste óbice à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal".

    A partir do julgamento do  pelo STF, quando foi declarada incidentalmente a parcial inconstitucionalidade do  do artigo 33 e do  da Lei de Drogas, o benefício da substituição da pena passou a ser concedido aos condenados pelo crime de tráfico, se preenchidos os requisitos do  do Código Penal.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de Drogas – 11.343/2006 e do entendimento dos tribunais superiores acerca da pena privativa de liberdade do referido diploma legal. A Lei 11.343/2006 em seu art. 33, §4º afirmava que aos condenados por tráfico de entorpecentes, era vedada a conversão da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus 97.256/RS declarou a inconstitucionalidade dessa parte do dispositivo, assim entendendo:

    EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06). Conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos. Possibilidade. Precedentes. Recurso provido. 1. A jurisprudência da Suprema Corte admite a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, mesmo quando se trata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. 2. Com o advento da nova Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), vedou-se, por efeito do que dispõe o seu art. 44, a possibilidade de conversão das penas privativas de liberdade em penas restritivas de direitos precisamente em casos como o ora em exame, relativos à prática de tráfico ilícito de entorpecentes. Dita vedação, aplicável apenas aos delitos perpetrados na vigência do novo texto legal, todavia, foi recentemente afastada pelo Plenário desta Suprema Corte no HC nº 97.256/RS, da relatoria do Ministro Ayres Britto (DJe de 16/12/10), com declaração incidental de inconstitucionalidade da proibição de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. O simples fato de o recorrente haver sido condenado concomitantemente por um crime patrimionial, cuja somatória de penas corporais não excedeu a quatro (4) anos, não é fundamento apto a demonstrar a ausência dos requisitos subjetivos exigidos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso provido.

    (STF - RHC: 119832 AC, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 22/04/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-106 DIVULG 02-06-2014 PUBLIC 03-06-2014).

    O STJ também é no mesmo sentido:

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL FECHADO. FIXAÇÃO COM FUNDAMENTO NA HEDIONDEZ DO CRIME. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo com fundamento na Súmula 182/STJ. 2. Declarada a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90, que determinava a obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, a fixação do regime inicial deve observar os critérios do art. 33, §§ 2º e 3º do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/06, aos condenados por tráfico de drogas. 3. A vedação genérica e apriorística de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nas condenações por crime hediondos ou equiparados, como é o caso do tráfico ilícito de entorpecentes, encontra-se superada em face da declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, determinando que o Tribunal a quo proceda à individualização do regime inicial de cumprimento da pena, à luz do art. 33 e parágrafos do Código Penal e do art. 42 da Lei n. 11.343/06, bem como à possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.

    (STJ - AgRg no AREsp: 233468 ES 2012/0201055-4, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 09/03/2017, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/03/2017).



    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências bibliográficas:

    Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus: 119832 AC. 2014. Site JusBrasil.

    Superior tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial: AgRg no Aresp 233468 ES. 2012/0201055-4. 2017. Site JusBrasil.

  • Manolo... tem impedimento sim! Se o cara fizer parte de organização criminosa? reincidente?...Okay! Next!

  • questão cara do cespe.

  • Óbice= aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

    O art.33, § 4º é uma óbice à conversão da pena restritiva de liberdade pela restritiva de direitos, PORÉM, não é uma óbice legal.

    O STF julgou inconstitucional o referido artigo e seu paragrafo 4° da

    Mas para que seja possível a conversão de penas é necessário os requisitos seguintes:

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

          

     I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

          

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

          

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

           

    § 2 Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime:

    O juiz deverá fixar o regime aberto e deverá conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

  • Certo

    Art. 44. Os crimes previstos nos Arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e  liberdade  provisória,

     

    Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico

     

    o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”

  • Pessoal procurando chifre na cabeça do gato. A 11.343 retirou a vedação que existia .

  •  * Prescinde = dispensa

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    * Defeso = proibido

    O período de defeso é a época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida.

    * adstrita= ligado, junto...

    * óbice= empecilho

    * precipuamente = aquilo que é principal

    * prolixo = extenso/renomado/conceituado

    * salutar = útil/favorável 

    * propugna = defende

    * silente= silencioso

    fonte ☠️Danielle ☠️@danielle_skull

    •   STJHC 371186/MG: Não mais subsiste o óbice à concessão do indulto ou da comutação aos condenados por tráfico privilegiado. POERTANTO, É CABÍVEL EM TESE, A CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO NO CASO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO.

    DEUS É FIEL !

  • acertei pq não sabia oq era óbice kkkkk
  • Não há óbice legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.

    TROQUE ÓBICE POR EMPECILHO E DARÁ TUDO CERTO.