SóProvas


ID
1506463
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à legislação penal extravagante, segundo entendimento do STJ e do STF, julgue o item.

A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

  • ERRADO, SERÁ ´PELO DOBRO E NÃO PELO TRIPLO

  • Pelo Dobro e nao pelo triplo como diz a questão 


  •  A LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Neste sentido, o Art. 1º, § 5º da referida lei informa:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Pelo dobro do prazo.

  • Errado. Não é o triplo do prazo, mas sim o dobro. 

    Só lembrando, nos crimes de tortura os efeitos extrapenais são automáticos, dispensando-se a fundamentação na sentença. (STJ)

  • Errado! será pelo dobro do prazo pessoa.
  • valeu pela dica a.broflovski


  • Pelo dobro do prazo.

  • Pelo dobro do prazo.

  • Acho que a galera não chegou em um consenso sobre a questão: Pessoal, é pelo DOBRO do prazo!!!



  • Pelo dobro do prazo, e não triplo.

  • ERRADO!

    Não será o triplo e sim o dobro. Previsão dada no § 5º da lei de Tortura:

    Art.1º §5 A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • Pelo dobro do prazo da pena aplicada


  • É o dobro do prazo

  • Acho que eu nunca vi tanto comentário inútil em uma questão só! kkkkk ahhh galera, só pra lembrar e não deixar de ser inútil o meu comentário é pelo DOBRO e não pelo triplo.

  • Só pra reforçar galera. Não esqueçam: é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO. kkkkk

  • Acabei de descobrir algo q ninguém havia pautado. É pelo dobro e não pelo triplo. Art 1º, par 5º.

  •  é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO. 

     é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO. 

     é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO. 

     é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO. 

    ...


    boa sorte

  • dobrooooooooooooo!!!!!!

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    GAB.: ERRADA

  • Porque tanta gente repete os mesmos comentários???

  • Torturar é torcer, DOBRAR! Torcer, dobrar!

  • ERRADO! perda pelo DOBRO do prazo!

  • Dobro!

  • Dobro do prazo!!

  • pelo DOBRO do prazo da pena aplicada. 

  • DOBRO. 

  • Acuma é? Acuma foi? -Nao sei,so sei que nao pelo o triplo,mas sim pelo...
  • Entedimento do STF Tortura privilegiado nao perde o cargo.

    Tortura omissiva e improprio se da o privilegio.

  • DOBRO DA PENA APLICADA!!

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    (GABARITO ERRADO)

    Ficaria correto se estive escrito da seguinte forma :

    A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Gabarito Errado!

  • Essa o examinador deve ter tido trabalho para elaborar em? Questão que exige muito raciocínio e interpretação

  • Dobro! 

  • PELO DOBRO DO PRAZO.

  • 2x... 

  • caso alguem ainda tenha dúvidas, gostaria de lembrar que a pena será dobrada e não triplicada.

  • ERRADO 

    LEI 9.455

    ART 1 § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo (Dobro) da pena aplicada.

  • TorTura = dobro da pena aplicada

  • TorTura = TT, DOBRO
  • Pelo dobro!!!!!!

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

     

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa   [RARE]

     

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    ----------------------------------------------------------------------------

     

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

     

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • 1.    TORTURA AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 1/3

     

    Se praticado por: AGENTE PÚBLICO – se condenado perda do cargo, função ou emprego + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena plicada.

  • Revendo conceitos:

    Dobro!!!

  •  

     

    Pelo Dobro, e não pelo Triplo

  • Gabarito Errado

    Pelo DOBRO galera !

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • tortura> dobro da pena aplicada.

  • CESPE é dose. Quando você acha a questão certinha, ela está errada. Quando está com uma cara feia, ela está certa. Ráá... um dia eu te pego, CESPE!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • tOOOOOOOOOOOOOOOtura............dOOOOOOOOOOOOOObro.............rsrsrsrrsr

  • dobro

  • Lembrando que a perda do cargo é automática no caso da condenação criminal por tortura.

  • Opa! Olha a pegadinha!!! Na realidade a interdição deve perdurar pelo dobro do prazo da pena, e não pelo triplo!

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • Errado= pelo dobro da pena aplicada!!

  • Dobro

  • Errado.

    Negativo. Não é pelo triplo do prazo, e sim pelo DOBRO, nos moldes do art. 1 § 5º da lei em estudo:

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • ERRADO!

    Pelo DOBRO!

    Lei 9.455/97 - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • DOBROOOO!bora sejus ES2O2O

  • CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)

    Efeitos da sentença condenatória

     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargofunção ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.

    GAB: E

  • CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)

    Efeitos da sentença condenatória

     

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargofunção ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.

    Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.

  • Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

     

    Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)

     

    Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença

    Lei de tortura em áudio - https://youtu.be/kK32RCFF9gw

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    GB E

    PMGO

  • DOBRO DO PRAZO.

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    *DOBRO

  • Item incorreto, pois a prática de tortura resulta na perda do cargo, função ou emprego público, bem como na interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada:

    Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Resposta: E

  • Gabarito E

    É o dobro e é contado a partir do término do cumprimento da pena

  • ERRADO

    DOBRO

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo dobro (triplo) do prazo da pena aplicada.

  • DOBRO!

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • PELO DOBRO.

  • ERRADO

    Peguem um bizu monstro que adquiri de um colega.

    § 5º Condenação acarreta a perda do cargo, função e a interdição p/ seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena

    - O Torturador DOBRA o cara na porrada, logo a Perda da função se da pelo DOBRO da Pena;

  • Pelo dobro!!!

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    pelo triplo não, mas PELO DOBRO.

  • Risposta Sbagliata.

    A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    Será pelo dobro da pena.

  • O item apresentado tem como tema os crimes de tortura, regulados na Lei nº 9.455/1997. A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, consoante estabelece o § 5º do artigo 1º da Lei n° 9.455/1997.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

    SERÁ => DOBRO!

  • Errado.

    Pelo dobro.

  • Tortura a Pena é igual Tapioca: Dobrada

    vamos que vamos!!

  • A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO da pena aplicada.

  • é pelo DOBRO fellas!

  • Assertiva E

    A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.

  • Triplo não, o DOBRO!

  • É O BARÇA!

  • PELO DOBRO.

  • Condenação em crime de Tortura (Agente Público)

    Perda: Cargo/Emprego/Função (Efeito automático)

    Interdição para o Exercício (Dobro) (Efeito automático)

  • § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • não é triplo, é o DOBRO!