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Art. 1º Constitui crime de tortura:§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
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ERRADO, SERÁ ´PELO DOBRO E NÃO PELO TRIPLO
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Pelo Dobro e nao pelo triplo como diz a questão
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A LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997 define os crimes de tortura e dá outras providências.
Neste sentido, o Art. 1º, § 5º da referida lei informa:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Pelo dobro do prazo.
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Errado. Não é o triplo do prazo, mas sim o dobro.
Só lembrando, nos crimes de tortura os efeitos extrapenais são automáticos, dispensando-se a fundamentação na sentença. (STJ)
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Errado! será pelo dobro do prazo pessoa.
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valeu pela dica a.broflovski
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Pelo dobro do prazo.
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Pelo dobro do prazo.
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Acho que a galera não chegou em um consenso sobre a questão: Pessoal, é pelo DOBRO do prazo!!!
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Pelo dobro do prazo, e não triplo.
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ERRADO!
Não será o triplo e sim o
dobro. Previsão dada no § 5º da lei de Tortura:
Art.1º §5
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a
interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Pelo dobro do prazo da pena aplicada
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É o dobro do prazo
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Acho que eu nunca vi tanto comentário inútil em uma questão só! kkkkk ahhh galera, só pra lembrar e não deixar de ser inútil o meu comentário é pelo DOBRO e não pelo triplo.
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Só pra reforçar galera. Não esqueçam: é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO. kkkkk
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Acabei de descobrir algo q ninguém havia pautado. É pelo dobro e não pelo triplo. Art 1º, par 5º.
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é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO.
é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO.
é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO.
é pelo DOBRO do PRAZO e não pelo TRIPLO.
...
boa sorte
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dobrooooooooooooo!!!!!!
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
GAB.: ERRADA
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Porque tanta gente repete os mesmos comentários???
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Torturar é torcer, DOBRAR! Torcer, dobrar!
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ERRADO! perda pelo DOBRO do prazo!
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Dobro!
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Dobro do prazo!!
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pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
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DOBRO.
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Acuma é? Acuma foi?
-Nao sei,so sei que nao pelo o triplo,mas sim pelo...
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Entedimento do STF Tortura privilegiado nao perde o cargo.
Tortura omissiva e improprio se da o privilegio.
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DOBRO DA PENA APLICADA!!
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A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.
(GABARITO ERRADO)
Ficaria correto se estive escrito da seguinte forma :
A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Gabarito Errado!
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Essa o examinador deve ter tido trabalho para elaborar em? Questão que exige muito raciocínio e interpretação
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Dobro!
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PELO DOBRO DO PRAZO.
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2x...
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caso alguem ainda tenha dúvidas, gostaria de lembrar que a pena será dobrada e não triplicada.
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ERRADO
LEI 9.455
ART 1 § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo (Dobro) da pena aplicada.
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TorTura = dobro da pena aplicada
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TorTura = TT, DOBRO
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Pelo dobro!!!!!!
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CONSTITUI CRIME DE TORTURA
>>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;
Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
Em razão de discriminação racial ou religiosa [RARE]
>>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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EFEITOS DA CONDENAÇÃO
>>> Perda do cargo, emprego ou função pública
>>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
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Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão
Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção
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1. TORTURA AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 1/3
Se praticado por: AGENTE PÚBLICO – se condenado perda do cargo, função ou emprego + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena plicada.
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Revendo conceitos:
Dobro!!!
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Pelo Dobro, e não pelo Triplo
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Gabarito Errado
Pelo DOBRO galera !
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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tortura> dobro da pena aplicada.
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CESPE é dose. Quando você acha a questão certinha, ela está errada. Quando está com uma cara feia, ela está certa. Ráá... um dia eu te pego, CESPE!
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
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tOOOOOOOOOOOOOOOtura............dOOOOOOOOOOOOOObro.............rsrsrsrrsr
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dobro
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Lembrando que a perda do cargo é automática no caso da condenação criminal por tortura.
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Opa! Olha a pegadinha!!! Na realidade a interdição deve perdurar pelo dobro do prazo da pena, e não pelo triplo!
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GABARITO ERRADO
PMGO
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Errado= pelo dobro da pena aplicada!!
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Dobro
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Errado.
Negativo. Não é pelo triplo do prazo, e sim pelo DOBRO, nos moldes do art. 1 § 5º da lei em estudo:
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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ERRADO!
Pelo DOBRO!
Lei 9.455/97 - § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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DOBROOOO!bora sejus ES2O2O
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CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)
Efeitos da sentença condenatória
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.
GAB: E
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CRIMES DE TORTURA (LEI Nº 9.455/1997)
Efeitos da sentença condenatória
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Segundo o STF e STJ, esses efeitos decore automaticamente da condenação.
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Lei Tortura: perda automática do cargo, função ou emprego público + interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Lei Organização Criminosa: o trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. (neste caso, a perda tbm é automática)
Lei Racismo: efeitos da condenação: a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a 03meses. Não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença
Lei de tortura em áudio - https://youtu.be/kK32RCFF9gw
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Art. 1º Constitui crime de tortura:§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada
GB E
PMGO
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DOBRO DO PRAZO.
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A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.
*DOBRO
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Item incorreto, pois a prática de tortura resulta na perda do cargo, função ou emprego público, bem como na interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada:
Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Resposta: E
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Gabarito E
É o dobro e é contado a partir do término do cumprimento da pena
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ERRADO
DOBRO
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A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo dobro (triplo) do prazo da pena aplicada.
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DOBRO!
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TORTURA E SUAS MODALIDADES
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA-CONFISSÃO
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
TORTURA-CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
TORTURA-DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
(VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)
TORTURA-CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA-PRÓPRIA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
OBSERVAÇÃO
TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.
A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.
TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
OBERVAÇÃO
NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.
ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.
O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA
RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS
RESULTA MORTE
RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇÃO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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PELO DOBRO.
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ERRADO
Peguem um bizu monstro que adquiri de um colega.
§ 5º Condenação acarreta a perda do cargo, função e a interdição p/ seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena
- O Torturador DOBRA o cara na porrada, logo a Perda da função se da pelo DOBRO da Pena;
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Pelo dobro!!!
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A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.
pelo triplo não, mas PELO DOBRO.
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Risposta Sbagliata.
A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.
Será pelo dobro da pena.
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O item apresentado tem como tema os
crimes de tortura, regulados na Lei nº 9.455/1997. A condenação por crime de
tortura acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição
para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, consoante
estabelece o § 5º do artigo 1º da Lei n° 9.455/1997.
Gabarito do Professor: ERRADO
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A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.
SERÁ => DOBRO!
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Errado.
Pelo dobro.
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Tortura a Pena é igual Tapioca: Dobrada
vamos que vamos!!
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A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO da pena aplicada.
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é pelo DOBRO fellas!
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Assertiva E
A condenação por crime de tortura acarretará a perda do cargo, da função ou do emprego público e a interdição, para seu exercício, pelo triplo do prazo da pena aplicada.
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Triplo não, o DOBRO!
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É O BARÇA!
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PELO DOBRO.
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Condenação em crime de Tortura (Agente Público)
Perda: Cargo/Emprego/Função (Efeito automático)
Interdição para o Exercício (Dobro) (Efeito automático)
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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não é triplo, é o DOBRO!