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Certo
Os navios e aeronaves PÚBLICOS, ou seja, pertencentes ao BRASIL, são considerados como EXTENSÃO do território nacional e, portanto, os crimes praticados nestes locais são considerados como delitos praticados EM TERRITÓRIO NACIONAL, aplicando-se a lei brasileira pelo princípio da territorialidade.
Territorialidade
Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Princípio do pavilhão........Pois o crime foi feito no alto mar onde é terra de ninguém e o critério de julgamento foi que o navio era público brasileiro, por isso sua jurisdição será pela justiça brasileira!!!! abraços
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Sabendo
que um fato punível pode, eventualmente, atingir interesses de dois ou mais
estados igualmente soberanos, o estudo da lei penal no espaço visa descobrir o
âmbito de atuação da lei penal bem como se relaciona com outros países em
matéria penal. Quando o fato punível atinge interesses de dois ou mais países soberanos: possível conflito
- PRINCÍPIO
DA TERRITORIALIDADE : Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a
nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.
Territorialidade
Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
- PRINCÍPIO
DA NACIONALIDADE ATIVA: Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não
importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.
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PRINCÍPIO
DA NACIONALIDADE PASSIVA: Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO
quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira
se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não
importando o local do crime. 1ª
corrente: entende que aplica-se a lei penal da nacionalidade do agente
apenas quando atingir bem jurídico do próprio estado ou concidadão. 2ª corrente: aplica-se lei da
nacionalidade da vítima
- PRINCÍPIO
DA DEFESA (REAL): Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO
ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não
importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.
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PRINCÍPIO
DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL: O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE
FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a
punir/reprimir em tratados internacionais.
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PRINCÍPIO
DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE, PAVILHÃO OU DA BANDEIRA): A lei NACIONAL aplica-se
aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro
e aí não sejam julgados.
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Correto.
Em alto mar pouco importa ser ele publico ou privado, desde que sendo de BANDEIRA BRASILEIRA.
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CP
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Embarcações e Aeronaves Brasileiras Públicas ou a serviço do governo Brasileiro são consideradas extensão do território nacional, logo aplica-se a lei penal brasileira onde quer que se encontrem.
Gabarito Certo
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Alto mar nenhum país exerce soberania, aplicando-se o princípio do pavilhão ou da bandeira
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Sò a titulo de complementação, a competência é da justiça federal.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
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Em alto mar pouco importa ser ele publico ou privado, desde que sendo de BANDEIRA BRASILEIRA.
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Esse é o tipo de questão que a pessoa erra por saber demais, pois a questão não esta totalmente "CERTA", pois o principio adotado neste caso não é o da territorialidade, mas sim o princípio da representação, bandeira ou pavilhão.
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Ricardo Andrade, a questão me parece correta ao tratar como princípio da territorialidade, já que no art. 5º, §1º do CP a lei diz que considera "extensão do território brasileiro". Cuidado para não confundir com o exposto no artigo 7º, II, alínea c. Aí sim é o caso de princípio da representação ou bandeira. A fonte foi o livro de Parte Geral do Damásio de Jesus.
Bons estudos!
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Pessoal, cuidado! Muita gente confundindo o princípio da territorialidade com o princípio do pavilhão, da bandeira ou da representação. Este última se dá quando a aeronave ou navio for PRIVADO, de bandeira brasileira, quando o crime é cometido em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJA JULGADO.
SEMPRE que a aeronave ou navio for PÚBLICO, o princípio a ser aplicado é o da territorialidade.
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Quando os navios ou aeronaves forem PÚBLICOS ou estiverem a SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO, serão considerados parte do nosso território, onde quer que se encontrem.
Se PRIVADOS, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam, pois nesse espaço nenhum país exerce soberania
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Errei pq tratei como se fosse extraterritorialidade e não territorialidade!
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Navio ou aeronave públicos, trata-se do Princípio da Territorialidade, afinal, entendem-se este navio e esta aeronave públicos, extensão do território do país!
Espero ter contribuído!
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Não seria segundo o Principio da representação, do Pavilhão, da substituição ou da bandeira ao invés de territorialidade???
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Art 5º & 1º CP
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Gabarito Certo
Territorialidade
Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Ou seja, é extensão nacional as embarcações e aeronaves brasileiras onde quer que estejam.
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Verdade. Territorialidade pois as públicas são extensões do território.
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Temos que ter uma pequena observação em relação a isso, pois como a questão diz que a embracação está em alto mar e o mar e considerado terra de ninguém a aplicação será da lei brasileira, mas se a embarcação estive-se na faixa que corresponde-se a outro pais ai não caberia a aplicação da lei, mas se fosse uma embracação oficial ou a serviço do mesmo caberia em qualquer lugar.
Então temos que se atentar a isso !
Bons estudos e fé em Deus !
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Correto.
PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE > Aeronave ou Navio de bandeira Brasileira e PÚBLICO > Pois são considerados extensões do território nacional;
Princípio do Pavilhão, da Bandeira ou da Representação > Aeronave ou Navio de bandeira Brasileiro e PRIVADO > Desde que o crime é cometido em TERRITÓRIO ESTRANGEIRO E AÍ NÃO SEJAM JULGADOS.
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PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU DO PAVILHÃO.
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Quero agradecer a cada um que comentam as respostas, explicando-as, pra quem não tem condições de comprar um cursinho (como eu ) e tá estudando na "raça" ajudam bastante. Também, pra que cursinho se aqui só tem comentários topppp ? hhaha. Deus abençoe cada um..
Desculpa de alejado é que não sabe andar, hoje só não estuda quem não quer. Pra cima !!!!
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Já que a aeronave é de natureza pública, independente do lugar em estiver, será aplicada a lei brasileira ( Princípio da bandeira/ Pavilhão )
O mesmo não aconteceria se um crime fosse cometido em uma aeronave, também brasileira, só que de natureza mercante ou privada. Nessa situação, estando a aeronave em território estrangeiro, será considerada extenção do território estrangeiro, sendo aplicada a lei brasileira se lá ( território estrangeiro ) o crime não houver sido julgado.
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Não, amigos. Não será considerado o princípio da bandeira ou do pavilhão; Por ser de natureza pública, o princípio correto é da territorialidade;
Princípio da bandeira é para navio brasileiro privado em alto-mar;
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Boa tarde
Se for um navio ou um avião público BR em qualquer lugar desse globo terrestre que ele estiver e ocorrer um crime, esse será julgado pela justiça BR. É isso não tem nada haver com o princípio da bandeira, esse princípio é válido para embarcações PRIVADAS fora dos limites brasileiros e de outros países (onde é considerado mar de ningém) nesse caso valerá o princípio da bandeira (aquela que estiver hasteada).
Bons estudos
Bons estudos
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GABARITO: CERTO
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
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Princípio da Representação ou da bandeira ou do Pavilhão
Por este princípio, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro, a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.
fonte: cursinho
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Mesmo que estivesse em território estrangeiro, seria aplicada a lei penal brasileira, pois se trata de território brasileiro por extensão.
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Territorialidade por EXTENSÃO - se for de natureza pública ou a serviço do governo EM QUALQUER LUGAR que estiver, será aplicada a lei brasileira.
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GABARITO CORRETO
Territorialidade
CP: Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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TERRITORIALIDADE = aeronave ou navio brasileiro PÚBLICO
EXTRATERRITORIALIDADE = aeronave ou navio brasileiro PRIVADO, desde que cometido em território estrangeiro e aí não sejam julgados
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A questão consiste na apresentação de
um item contendo assertiva acerca do conflito da lei penal no espaço. A regra é
a aplicação da lei penal brasileira no território nacional, tal como estabelece
o artigo 5º do Código Penal. No entanto, é preciso observar em que consiste
efetivamente o território brasileiro. É território brasileiro os limites
continentais do país, bem como o espaço aéreo respectivo e o mar territorial. É
também território brasileiro as aeronaves e embarcações privadas, brasileiras
ou estrangeiras, que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou no mar
territorial do Brasil, bem como é extensão do território brasileiro as
embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo
brasileiro, onde quer que se encontrem, consoante os §§ 1º e 2º do mesmo
dispositivo legal antes mencionado. Assim sendo, se um crime for praticado dentro
de um navio público brasileiro, em alto mar, o delito deverá ser julgado pela
justiça brasileira, por se tratar de crime ocorrido no território brasileiro e
por aplicação do princípio da territorialidade.
Gabarito do Professor: CERTO
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Se for brasileiro o avião/navio pode estar no inferno, aplica-se a lei brasileira.
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Gabarito: C, territorialidade mitigada.
O navio em questão é uma extensão territorial do Brasil.
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Territorialidade
Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Quando os navios ou aeronaves forem PÚBLICOS ou estiverem a SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO, serão considerados parte do nosso território, onde quer que se encontrem.
Se PRIVADOS, quando em alto-mar ou espaço aéreo correspondente, seguem a lei da bandeira que ostentam, pois nesse espaço nenhum país exerce soberania.
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“Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar” (§ 1º).
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Embarcações e Aeronaves brasileiras, públicas ou privada(a serviço do Brasil), são extensão territorial.
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Errei por que achei q era o principio da extraterritorialidade