SóProvas


ID
1506475
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao direito penal, segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante, julgue o próximo item.

Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!! 

    ( CP)    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)


     

  • Errado


    À aplicação da lei brasileira (art. 7º, I, a do CP), isto se dá pelo princípio da DEFESA (ou da PROTEÇÃO), e não pelo princípio da nacionalidade ou personalidade.

  • GAB. "ERRADO".

    Princípio da personalidade ou da nacionalidade

    Esse princípio autoriza a submissão à lei brasileira dos crimes praticados no estrangeiro por autor brasileiro (ativa) ou contra vítima brasileira (passiva).

    De acordo com a personalidade ativa, o agente é punido de acordo com a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo e do bem jurídico ofendido. É previsto no art. 7.º, I, alínea “d” (“quando o agente for brasileiro”), e também pelo inciso II, alínea “b”, do Código Penal.

    Seu fundamento constitucional é a relativa proibição de extradição de brasileiros (art. 5.º, LI, da Constituição Federal), evitando a impunidade de nacionais que, após praticarem crimes no exterior, fogem para o Brasil. A propósito, confira-se o seguinte julgado do Supremo Tribunal Federal envolvendo o assunto:

    Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição de brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal (CP, art. 7.º, II, “b”, e respectivo § 2.º), [...] fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente (CPP, art. 88), a concernente persecutio criminis, em ordem a impedir, por razões de caráter ético-jurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros (natos ou naturalizados), fiquem impunes.

    Por sua vez, aplica-se o princípio da personalidade passiva nos casos em que a vítima é brasileira. O autor do delito que se encontrar em território brasileiro, embora seja estrangeiro, deverá ser julgado de acordo com a nossa lei penal. É adotado pelo art. 7.º, § 3.º, do Código Penal.


    Princípio da defesa, real ou da proteção

    Permite submeter à lei penal brasileira os crimes praticados no estrangeiro que ofendam bens jurídicos pertencentes ao Brasil, qualquer que seja a nacionalidade do agente e o local do delito.

    Adotado pelo Código Penal, em seu art. 7.º, I, alíneas “a”, “b” e “c”, compreendendo os crimes contra:

    a) a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; e

    c) a administração pública, por quem está a seu serviço

    FONTE: CLEBER MASSON.
  • A questão torna-se errada devido ao princípio.

  • Basicamente, o erro está relacionado ao princípio:

    Princípio real, da defesa ou proteção: aplica-se a lei brasileira ao crime cometido fora do Brasil, que afete interesse nacional (art. 7º, I, a, b e c). É o caso de infração cometida contra o Presidente da República, contra o patrimônio de qualquer das entidades da administração direta, indireta ou fundacional etc. Se o interesse nacional for afetado de algum modo, justifica-se a incidência da legislação pátria.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; PRINCIPIO DE PROTEÇÃO REAL OU DEFESA

      b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; PRINCIPIO DE PROTEÇÃO REAL

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; PRINCIPIO DE PROTEÇÃO REAL

      d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; PRINCIPIO DE PROTEÇÃO UNIVERSAL


  • Errado! Esse seria o Princípio da Defesa ou Proteção!

  • Princípio da nacionalidade ativa: aplica-se a lei do país a que pertence o agente, pouco importando o local do crime, a nacionalidade da vítima ou do bem jurídico violado (adotado no art. 7º, II, b, do CP).

    Princípio da nacionalidade passiva: consiste na aplicação da lei penal da nacionalidade da vítima (adotado, em tese, no § 3º do art. 7º do CP). 

    Princípio da defesa, real ou da proteção: a lei aplicável é a da nacionalidade do bem jurídico lesado, onde quer que crime tenha sido cometido, independentemente da nacionalidade do agente (adotado no art. 7.º, I, a, b e c, do CP). 

    Princípio da justiça penal universal ou justiça cosmopolita: o agente fica sujeito à lei do país onde for encontrado, não importando a sua nacionalidade, a nacionalidade do bem jurídico lesado ou o local da prática criminosa (adotado no art. 7º, II, a, do CP). 

    Princípio da representação, do pavilhão, da bandeira ou da substituição: a lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves e embarcações privadas brasileiras, quando no estrangeiro e sem julgamento (adotado no art. 7º, II, c, do CP).  

    Por fim, há uma divergência doutrinária quanto ao princípio adotado pelo art. 7º, I, d, do CP (crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil). Para uns, trata-se do princípio da defesa; para outros, da nacionalidade ativa; e há os que pensam tratar-se do princípio da justiça penal universal.

  • O Código Penal brasileiro limita o campo de validade da lei penalcom observância de dois vetores fundamentais: a territorialidade (art. 5º, CP)e a extraterritorialidade (art. 7º, CP). Com base neles se estabelecemprincípios que buscam solucionar os conflitos de leis penais no espaço, asaber:

    1. Princípio da territorialidade: aplica-se a lei do local do crime.
    2. Princípio da personalidade ativa (nacionalidade ativa): aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito ativo.
    3. Princípio da personalidade passiva (nacionalidade passiva): aplica-se a lei da nacionalidade do agente somente quando atinge direitos de um patrício.
    4. Princípio da defesa (real ou proteção): aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito passivo ou do bem jurídico lesado.
    5. Princípio da universalidade do direito de punir (justiça penal universal): o agente fica sujeito a lei do país onde for encontrado.
    6. Princípio da bandeira (representação, pavilhão ou subsidiário): a lei penal nacional aplica-se aos crimes praticados em aeronaves ou embarcações privadas, quando no estrangeiro, e lá não sejam julgados.

    Sidney Filho

  • Esta questão traz o erro no princípio. O certo seria o princípio da proteção ou defesa, pois, seria crime contra um bem jurídico brasileiro.

  • ˃ Princípio da Territorialidade;

    ˃ Princípio da Nacionalidade;

    ˃ Princípio da Defesa, Real ou de Proteção;

    ˃ Princípio da Justiça Penal Universal ou da Universalidade;

    ˃ Princípio da Representação.

    Princípio da Territorialidade: A lei penal de um país terá aplicação aos crimes cometidos dentro

    de seu território. Aqui o Estado soberano tem o dever de exercer jurisdição sobre as pessoas que

    estejam sem seu território.

    Princípio da Nacionalidade: Classificado também como “Princípio da Personalidade”. Aqui os

    cidadãos de um determinado país devem obediência às suas leis, onde quer que se encontrem.

    Podemos dividir esse princípio em:

    ˃ Princípio da Nacionalidade Ativa: Aplica-se a lei nacional ao cidadão que comete crime no

    estrangeiro, independentemente da nacionalidade do sujeito passivo ou do bem jurídico lesado.

    ˃ Princípio da Nacionalidade Passiva: O fato praticado pelo nacional deve atingir um bem

    jurídico de seu próprio estado ou de um concidadão.

    Princípio da Defesa, Real ou de Proteção: Aqui se leva em consideração a nacionalidade do bem

    jurídico lesado (sujeito passivo), independentemente da nacionalidade do sujeito ativo ou do local

    da pratica do crime.

    Princípio da Justiça Penal Universal ou da Universalidade: Aqui, todo Estado tem o direito

    de punir todo e qualquer crime, independentemente da nacionalidade do criminoso ou do bem

    jurídico lesado, ou do local em que o crime foi praticado, bastando que o criminoso se encontre

    dentro do seu território. Assim, quem quer que seja que cometa crime dentro do território

    nacional será processado e julgado aqui.

    Princípio da Representação: A lei penal brasileira também será aplicada aos delitos cometidos

    em aeronaves e embarcações privadas brasileiras quando se encontrarem no estrangeiro e ai não

    venham a ser julgados.

    Atenção: O Código Penal brasileiro adota o princípio da territorialidade como regra e os outros

    como exceção, Assim, os outros princípios visam disciplinar a aplicação “extraterritorial” da lei

    penal brasileira!

  • Trata do PRINCIPIO DA PROTECAO, DA DEFESA OU REAL.

  • Galera, as bancas sempre tentam trocar os nomes dos princípios e colocam o conceito completo, sendo assim confira se realmente é o princípio citado. O gabarito está errado pois no caso do presidente será o PRINCÍPIO DA DEFESA REAL OU PROTEÇÃO.

  • Essa prova foi foda, algumas questões nível magistratura! 

  • a) Princípio  da  proteção (de defesa  ou  real): aplica-se a lei  na-
    cional  ao  crime cometido fora do território, visando  à  tutela
    de  bem  jurídico nacional

  • ERRADO

    O princípio mencionado é o da proteção 

  • Princípio correto seria o da Proteção ou defesa.

  •  Extraterritorialidade 

     

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes: 

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

     

            II - os crimes:  

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

            b) praticados por brasileiro; 

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

     

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

            a) entrar o agente no território nacional; 

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Princípio da defesa ou proteção.

  • Princípio da Defesa ou da Proteção
     

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
     

     

    Simples. QUESTÃO ERRADA 

  • Diferença entre o princípio da nacionalidade ou personalidade passiva e o princípio da defesa ou real: O princípio da nacionalidade passiva exige, para a aplicação da lei nacional, que o agente ofenda bem jurídico do seu próprio Estado ou de um concidadão (brasileiro contra brasileiro), não importando o local do delito. Considerar apenas a nacionalidade da vítima é circunstância abrangida pelo princípio da defesa ou real. (Manual de Direito Penal, parte geral, p. 119, Rogério Sanches Cunha, Ed. Juspodivm).

  • ERRADO.

    PARA AJUDAR A DIFERENCIAR OS PRINCÍPIOS:

    --PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO, PRINCÍPIO DA DEFESA REAL OU PRINCÍPIO REAL
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
      I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
       b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    --PRINCÍPIO COSMOPOLITA, PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
      I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
      II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    --PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
      II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
    --PRICÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, PRINCÍPIO DA BANDEIRA OU PRICÍPIO DO PAVILHÃO
    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
      II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
       c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
     

  • ERRADO 

    O nome do princípio é outro : PRINCÍPIO DA DEFESA

  • Princípio da Proteção/Defesa Real

  • ERRADA - Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.

    Princípio da Proteção/Defesa Real

     

  • ERRADA - Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira. 

    CORRETO - Consoante o Princípio da Proteção/Defesa Real, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira. 

    Questão ERRADA

  • Princípio da Personalidade Passiva --> Aplica-se a lei brasileira a crimes cometidos por estrangeiros contra brasileiros fora do Brasil, se reunidas as condições.

    - Não foi pedida ou foi negada a extradição

    - Houve requisição do Ministro da Justiça

    Princípio da Defesa Real ou Proteção --> Ficam sujeitos à lei brasileira, os crimes ( não contravenção):

    - Contra a vida ou liberdade do Presidente da República;

    - Contra o patrimônio ou a fé pública da U, E, DF MU, Epública, SEM, autarquia ou fundação instituída pelo poder público.

    - Contra a Adm Pública, por quem está a seu Sv.

    Princípio da Justiça Universal -->  A lei penal deve ser aplicada a todo e qualquer fato punível, seja qual for a nacionalidade do agente, do bem jurídico lesado ou posto em perigo e em qualquer local onde o fato foi praticado.

  • GABARITO ''E''

     

    -Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.

     

    -O princípio correto que se aplica no caso em questao e o da DEFESA/PROTEÇÃO/REAL 

  • Princípio da Defesa, Real ou de Proteção: aqui se leva em consideração a nacionalidade do bem jurídico lesado (sujeito passivo), independentemente da nacionalidade do sujeito ativo ou do local da pratica do crime; (ESTRATÉGIA)

  • Nunca ouvi falar desse Princípio da Defesa ou da Proteção.
    Para mim era Extraterritorialidade incondicionada.

  • Pegadinha clássica, princípio = defesa/proteção

  • Comentando a questão:

    Os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República estão sujeitos ao princípio da extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º, I, a do CP, ou seja, não há necessidade de preenchimento de nenhuma condição para que ocorra o julgamento em solo brasileiro. O princípio da nacionalidade ativa/passiva é na verdade um derivado do princípio da extraterritorialidade condicionada, art. 7º, II, b e parágrafo 3º do CP, sujeitando-se a  determinada condições para que haja o julgamento em solo brasileiro (art. 7º, parágrafo 2º do CP). Diante desse entendimento pode-se perceber que a questão é falsa. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO 
  • TÁ APRENDENDO COM CESPE ^^

    GAB. E(PARA OS NÃO ASSINANTES)

     

  • Gabarito "ERRADO"". Trata-se da extraterroterritorialidade incondicionada. Inc. I, Art. 7º, CP ( Princípio da Defesa/Real/Proteção).
     

  • Errado, é princípio da Defesa ou Real.

  • ERRADO 

     

  • Trata-se do princípio da Defesa, Real ou da Proteção.

  • NO CASO EM TELA, A SITUAÇÃO REFERE-SE AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO OU DA DEFESA

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ A título de conhecimento: 

     

    Obs: LATROCÍNIO 

     

    O fato de haver morte não faz do latrocínio crime contra a vida, mas sim crime contra o patrimônio com resultado morte, já que a finalidade do agente é a subtração de bens mediante o emprego de violência, do qual decorre o óbito da vítima ou de terceira pessoa que não o co-autor. Não há tipificação do crime de latrocínio no rol dos crimes contra a vida no Código Penal. Tal crime está descrito no art. 157, § 3º do CP no rol dos crimes contra patrimônio.

     

    Q331578- Não fica sujeito à lei brasileira pela aplicação do princípio da extraterritorialidade incondicionada: crime de latrocínio cometido no estrangeiro contra o Presidente da República; V

     

    Homicídio – crime contra a vida

    Latrocínio - é roubo seguido de morte. Roubo é crime contra patrimônio e não contra a vida ou liberdade do Presidente da República.

    Constrangimento Ilegal – crime contra a liberdade pessoal

    Ameaça – crime contra a liberdade pessoal

    Sequestro – crime contra a liberdade pessoal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  princípio da extraterritorialidade incondicionada

  • Os crimes contra a vida e a liberdade do PR seguem o regramento estabelecido pelo Princípio da Defesa, segundo o qual aplica-se a lei do país ao qual pertence o bem jurídico prejudicado.

    Nada de princípio da nacionalidade ou personalidade.

  • GABARITO ERRADO

     

    Extraterritorialidade

    a.       Art. 7, I, a, b e c – Extraterritorialidade Incondicionada – Principio da Defesa

    b.       Art. 7, I, d – Extraterritorialidade Incondicionada – Princípio da Justiça Universal

    c.       Art. 7, II, a – Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Justiça Universal

    d.       Art. 7, II, b e c– Extraterritorialidade Condicionada – Princípio da Nacionalidade Ativa

    e.       Art. 7, II, parágrafo terceiro – Extraterritorialidade Hipercondicionada – Princípio da Nacionalidade Passiva.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Ga. E

     

    Trata-se do princípio da Defesa Real ou da Proteção.

     

     A lei penal é aplicada independentemente da nacionalidade do bem jurídico atingido pela ação delituosa, onde quer que ela tenha sido praticada e independente da nacionalidade do agente.

    O Estado protege os seus interesses além das fronteiras. (Art. 7º, I, “a”, “b” e “c”, do Código Penal).

     

    Espero ter ajudado.

  • Depois dessa eu vou dormir...


    Em 17/11/18 às 22:10, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 17/11/18 às 19:50, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 08/03/18 às 07:45, você respondeu a opção C.Você errou!

  • Depois dessa eu vou dormir.




    Em 17/11/18 às 22:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/11/18 às 19:50, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 08/03/18 às 07:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, (princípio da defesa real/proteção) os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.


    Errado

  • Gab.E

     

    Errei a questão.

    Os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República estão sujeitos ao princípio da extraterritorialidade incondicionada, prevista no art. 7º, I, a do CP.

     

    Vale a pena dar uma olhada na lei.

  • Simples! Eles trocaram os princípios para nos ludibriar...


  • cai no conto.

  • cai como um patinho. 06/01/19 23:30 C

  • principio da defesa REAL.

  • Errado.

    Nada disso. Aqui, temos a aplicação do princípio da DEFESA ou PROTEÇÃO (e não do princípio da nacionalidade ou personalidade).
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • princípio da extraterritorialidade incondicionada

  • Devemos encarar as questões verdadeiramente como um treino. Muita atenção.

  • princípio da defesa real proteção.

  • Essa é a questão mais lixo que eu ja vi na vida, KKKKKKKKK.

  • Essa é a questão mais lixo que eu ja vi na vida, KKKKKKKKK.

  • PRINCIPIO DA DEFESA REAL---> PROTEGE BENS JURIDICOS NACIONAIS

  • Diz respeito ao principio da PROTEÇÃO!!

  • Errado

    À aplicação da lei brasileira (art. 7º, I, a do CP), isto se dá pelo princípio da DEFESA (ou da PROTEÇÃO), e não pelo princípio da nacionalidade ou personalidade.

  • Extraterritorialidade

  • extraterritorialidade e defesa é a mesma coisa?

  • O princípio da PROTEÇÃO, também conhecido como princípio REAL ou princípio da DEFESA, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.

  • E eu achando que era um sinônimo de Extraterritorialidade Incondicional que eu ainda não tinha visto
  • Trata-se do princípio REAL, DA DEFESA ou PROTEÇÃO.

  • Artigo 7º, inciso I do CP==="Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I- contra a VIDA e LIBERDADE do Presidente da República"-----princípio da defesa ou real

  • Crimes contra a vida ou liberdade do Presidente da República (REGICÍDIO) o princípio é o REAL/PROTEÇÃO/DEFESA!

    -

    -

    Crime que fere o princípio da nacionalidade é o de TORTURA praticado no exterior COM VITIMA BRASILEIRA. (que tbm é de extraterritorialidade incondicionada) Isso não está no CPB e sim na Lei 9.455/1997.

  • O artigo 7, inciso I, todos são princípio da defesa/real, com alguma divergência em relação a alínea que trata do genocídio que alguns doutrinadores entendem ser o princípio da justiça universal, não precisa decorar todos, sabendo isso já mata todas desse tipo bem fácil.

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS: 

    1)   PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

     

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     

    2)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     

    3)   PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     

    4)   PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL)

     

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    5)   PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL

     

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     

    6)   PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA)

     

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

    Bons estudos!!!

  • Os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República estão sujeitos ao princípio da extraterritorialidade incondicionada

    ALÔ VOCÊ!!!!

  • Princípio da Defesa ou da Proteção

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado,

    de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista,

    autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • princípio da DEFESA. #estabilidadesim

  • Nesse caso, trata-se do princípio da Defesa ou proteção real.

  • Não acredito que cair nessa pegadinha principio da NACIONALIDADE foi bronca, isso que dá ler as questões rápido ou cespinho pq fazes isso?

  • Consoante o princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira.

    principio de DEFESA:

  • principio da extra territorialidade

  •  Princípio da nacionalidade ou da personalidade NÃAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAO!!!

    Trata-se do princípio da defesa ou proteção real.

  • Principio da defesa (incondicionada)

          I - os crimes:

          a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

          b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

          c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     Principio da justica universal ( incondicionada )

          d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Principio da Justica universal ( condicionada )

          II - os crimes: 

          a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    Principio da nacionalidade ativa ( condicionada )

          b) praticados por brasileiro;

    Principio da representacao ( condicionada)

          c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • Principio da defesa (incondicionada)

          I - os crimes:

          a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

          b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

          c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

     Principio da justica universal ( incondicionada )

          d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

    Principio da Justica universal ( condicionada )

          II - os crimes: 

          a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    Principio da nacionalidade ativa ( condicionada )

          b) praticados por brasileiro;

    Principio da representacao ( condicionada)

          c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

  • extraterritorialidade

    Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora

    cometidos no estrangeiro:

    I- os crimes: (extraterritorialidade incondicionada )

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (p. da proteção ou da defesa)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (p. da proteção ou da defesa)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (p. da proteção ou da defesa)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro

    ou domiciliado no Brasil; (p. da justiça universal ou cosmopolita)

    II ‐ os crimes: (extraterritorialidade condicionada)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (p. da justiça universal ou cosmopolita)

    b) praticados por brasileiro; (p. da nacionalidade ativa)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (p. da representação da bandeira)

  • Extraterritorialidade

  • Seria princípio REAL, DA DEFESA ou PRPTENCAO #PMAL2021
  • Princípio da defesa ou real: aplica-se a lei penal da nacionalidade do bem jurídico lesado (ou colocado em perigo).

  • Somente crime contra a vida ou a liberdade do Presidente configuram extraterritorialidade incondicionada

  • ERRADO

    Pelo princípio da nacionalidade ou da personalidade, os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira. 

    Já o Princípio da Proteção/Defesa Real dispõe que os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da República, ainda que cometidos no estrangeiro, sujeitam-se à lei brasileira. 

  • EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICINADA

    • CONTRA A VIDA OU A LIBERDADE DO PRESIDENTE DA REPUBLICA
    • CONTRA O PATRIMÔNIO OU A FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, DO DISTRITO FEDERAL, DE ESTADO, DE TERRITÓRIO, DE MUNICIPIO, DE EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO INSTITUIDA PELO PODER PUBLICO
    • CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, POR QUEM ESTA A SERVIÇO
    • DE GENOCÍDIO, QUANDFO O AGENTE FOR BRASILEIRO OU DOMICILIADO NO BRASIL
  • Errado: seria o Princípio da defesa, real ou da proteção.

  • Errrei pq li Rápido kkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da Nacionalidade ou Personalidade Passiva: aplica-se a lei penal da nacionalidade do ofendido.