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Certo
Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Princípio do ne bis in idem - uma pessoa não pode ser punida duplamente pelo mesmo fato e nem processada duas vezes pelo mesmo fato.
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Só lembrando: ocorre em caso de Extraterritorialidade INCONDICIONADA.
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CP
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Princípio do "ne bis in idem" impede que o agente seja punidos 2 vezes pelo mesmo crime.
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PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO
ATENUA QUANDO DIVERSAS.
COMPUTA QUANDO IDÊNTICAS.
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C.I.D.A.= Computa quando Idêntica, Diversa Atenua.
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Instituto jurídico da detração penal - art. 8º, 'caput' do CP.
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Em atenção ao princípio ne bis in idem, a pena cumprida no estrangeiro DEVE atenuar a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas.
JAMAIS ESQUEÇA AQUELA PALAVRA EM NEGRITO E CAIXA ALTA.
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BIZU.............
COMPUTA IDÊNTICA
DIVERSA ATENUA
MNEMÔNICO CIDA
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Para que seja
evitado o cumprimento duplo de pena (bis in idem), caso tenha sido o
agente condenado no exterior, a pena a ser cumprida no Brasil será abatida da
pena cumprida no exterior, o que se chama Detração Penal. Nos termos do art. 8° do Código Penal:
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a
pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada,
quando idênticas.
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Princípio do ne bis in idem: por este princípio entende-se que uma pessoa não pode ser punida duplamente pelo mesmo fato. Além disso, estabelece que uma pessoa não possa, sequer, ser processada duas vezes pelo mesmo fato.
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Há controvérsia das bancas, algumas entendem que condenar e processar o indivíduo pelo mesmo crime viola o princípio do BIS IN IDEM, mas outras entendem que a dedução da pena pelo mesmo crime respeita o referido princípio, pois temos a hipótese da EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA, em que mesmo que o agente tenha sido condenado e comprido pena no Estrangeiro, também será processado e condenado no Brasil.
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CERTO.
RESUMO:
--PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO, PRINCÍPIO DA DEFESA REAL OU PRINCÍPIO REAL
Art. 7º, CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
TRATA-SE DA EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA:
--O agente reponderá no Brasil, independentimente se foi condenado ou absolvido no exterior;
--Para evitar o bis in idem (repetição de uma sanção sobre o mesmo fato):
a) Penas diferentes: exemplo, restitiva de direitos vs privativa de liberdade-->atenua a pena aplicada no Brasil;
b) Penas iguais: exemplo, privativa de liberdade vs privativa de liberdade-->abate a pena aplicada no Brasil.
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Na verdade se trata de uma exceção ao princípio ne bis in idem.
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Bizu da "CIDA"
CI= computa, Idêntica
DA= diversa, atenua
Disciplina, disciplina e disciplina
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Gabarito Certo
Art. 8º- A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Uma pessoa não pode ser punida e nem processada duplamente pelo mesmo fato.
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Gabarito Certo!
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Gabarito CORRETO. "ne bis in idem", de maneira bem sucinta, evita que o agente seja punido 2x, ou seja, a pena cumprida no estrangeiro vai ser abatida no Brasil, evitando-se assim, uma dupla punição.
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Mnemônico: CIDA
Em atenção ao princípio ne bis in idem, a pena cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas.
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Estranha essa questão, pois ao falar: "Em atenção ao princípio ne bis in idem" da a entender de que se trata "a pena cumprida no estrangeiro deve atenuar a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela ser computada, quando idênticas" algo que advém deste princípio, o que na realidade se trata de clara EXCEÇÃO ao ne bis in idem.
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CERTO
Cumpre ressaltar que o art. 8º, do CP é uma norma que se adere à questão da extraterritorialidade incondicionada (§ 1º, art. 7º, inc. II, do CP), pois, na condicionada, uma vez cumprida a pena no estrangeiro, desaparece o interesse do Brasil na punição do criminoso, tal como estabelece o art. 7º, § 2º, "d", do Código Penal.
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Computa
Idêntica
Diversa
Atenua
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CI- Computa quando for idênticas
DA- Diversa, Atenua
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CI > computa quando idênticas.
DA > diversas atenua
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CIDA
C:COMPUTA
I: IDÊNTICAS
D: DIVERSAS
A: ATENUA
COMPUTA QUANDO FOR IDÊNTICAS E QUANDO FOR DIVERSAS ATENUA
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Atenua = quando diversas
Computa = quando idênticas.
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Apenas para acrescentar ao estudo dos colegas: o Professor Rogério Sanches pontua que o referido artigo 8º do Código Penal, ao dispor sobre a pena cumprida no estrangeiro, em verdade se trata de uma DETRAÇÃO PENAL INTERNACIONAL, ao contrário do que defende muitos doutrinadores, ao asseverarem que a norma penal do dito artigo se refere ao princípio do NE BIS IN IDEM, segundo o qual uma pessoa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato. (CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para Concursos. Salvador. Editora JUSPODIVM, 2014).
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Letra de lei. Art 8 CP
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Pena cumprida no estrangeiro (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
C.I.D.A.= Computa quando Idêntica, Diversa Atenua.
gab.Certo
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CERTO
O princípio non bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso. O bis in idem no direito penal seria a não observância desse princípio, apenando um indivíduo pelo mesmo crime mais de uma vez.
Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Eficácia de sentença estrangeira
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Para decorar==="CIDA"
Computa===se a pena for idêntica
Atenua===se a pena for diversa
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O comentário do Rafael Marx está perfeito.
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IdentiCa= Computa
Diversa=Atenua
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Art. 8º do CP
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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C
I
D
A
Computa quando Idêntica,
Diversa Atenua.
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Errei porque achei que poderia estar errada, pela omissão da informação de que o Art. 8º só cabe para a extraterritorialidade incondicionado. Achei estranho o item generalizar ao omitir o detalhe.
§ 1º, art. 7º, CP: Nos casos do inciso I (Extraterritorialidade Incondicionada), o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Art. 8º, CP: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Bem como disse o colega Wallys Buriti:
Cumpre ressaltar que o art. 8º, do CP é uma norma que se adere à questão da extraterritorialidade incondicionada (§ 1º, art. 7º, inc. II, do CP), pois, na condicionada, uma vez cumprida a pena no estrangeiro, desaparece o interesse do Brasil na punição do criminoso, tal como estabelece o art. 7º, § 2º, "d", do Código Penal.
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Lembrando que se trata de hipóteses Incondicionadas
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Princípio Non bis in idem
Estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato criminoso.
Pena cumprida no estrangeiro
Art. 8º do CP
A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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CIDA
COMPUTADA > IDÊNTICA.
DIVERSA > ATENUADA.
LEMBRANDO QUE A CIDA SÓ É INCONDICIONADA. :)
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Pena idêntica: computa
Pena diversa: atenua.
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CIDA
BIS IN IDEM= 2 APLICAÇÕES PELO MESMO FATO É PROIBIDO
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A questão tem como tema a possibilidade
de alguém praticar um crime no estrangeiro e vir a ser condenado por ele tanto no
Brasil quanto no estrangeiro, bem como as consequências no que tange ao
cumprimento das penas respectivas. Não há dúvidas quanto à viabilidade de
aplicação da lei penal brasileira a crimes praticados no exterior, estando
regulamentada a extraterritorialidade da lei penal no artigo 7º do Código
Penal. Diante disso, é inquestionável que um mesmo fato praticado no
estrangeiro pode gerar sentenças condenatórias no país onde ele ocorreu e
também no Brasil. Justamente por isso é que o artigo 8º do Código Penal
estabelece que “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta o Brasil
pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas". Tal
previsão decorre do princípio do ne bis in idem, que orienta que ninguém
pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime, princípio este que, embora não
previsto expressamente na Constituição da República, está consagrado na
Convenção Americana de Direitos Humanos.
Gabarito do Professor:
CERTO
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A questão tem como tema a possibilidade
de alguém praticar um crime no estrangeiro e vir a ser condenado por ele tanto no
Brasil quanto no estrangeiro, bem como as consequências no que tange ao
cumprimento das penas respectivas. Não há dúvidas quanto à viabilidade de
aplicação da lei penal brasileira a crimes praticados no exterior, estando
regulamentada a extraterritorialidade da lei penal no artigo 7º do Código
Penal. Diante disso, é inquestionável que um mesmo fato praticado no
estrangeiro pode gerar sentenças condenatórias no país onde ele ocorreu e
também no Brasil. Justamente por isso é que o artigo 8º do Código Penal
estabelece que “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta o Brasil
pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”. Tal
previsão decorre do princípio do ne bis in idem, que orienta que ninguém
pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime, princípio este que, embora não
previsto expressamente na Constituição da República, está consagrado na
Convenção Americana de Direitos Humanos.
Gabarito do Professor:
CERTO
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Quando se tratar de EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA em tais hipóteses, se o autor cumprir pena no estrangeiro, não poderá ser processado pelo mesmo fato no Brasil, pois acarretaria NON BIS IN IDEM.
O cálculo de computar uma pena na outra, para que o indivíduo cumpra apenas o que sobrar, é para casos de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA, NESSE CASO:
Art. 8º – A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Penas idênticas - Computada (subtraída) na pena imposta
Penas Diversas - Atenua (Diminuída) Imposta no Brasil
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Computa
Idênticas
Diversas
Atenua
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Bizú: rsrsrrsrsrrsrs
Leia o artigo, basta.
rsrsrsrs pequeno e fácil de fixar na mente. rsrsrs
Tome um café e tenha calma tua hora vai chegar, ok
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Quando se tratar de:
penas idênticas: computa;
penas diversas: atenua.
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FAMOSO CIDA
CI - Penas idênticas - Computada (subtraída) na pena imposta
DA - Penas Diversas - Atenua (Diminuída) Imposta no Brasil
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Certo.
Princípio ne bis in idem (ou vedação ao bis in idem) - Consiste naquele que proíbe de forma absoluta a dupla imputação pelo mesmo fato.
Código Penal Brasileiro: Pena cumprida no estrangeiro - Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Pacto de São José da Costa Rica: Artigo 8 - Garantias Judiciais - 4. O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá se submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
Bizu: CIDA (Computada Idênticas) (Diversas Atenua).
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Dica rápida e simples sobre bis in idem!
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