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ID
1506493
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, é despiciendo o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A existência de condições pessoais favoráveis (personalidade do agente, bons antecedentes, etc.) não é relevante para fins de manutenção ou revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos que autorizam a decretação. Vejamos o entendimento do STJ:


    (…) 3. É cediço o entendimento desta Corte no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais, como se dá na hipótese dos autos.


    Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

    (RHC 47.797/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 28/08/2014)


  • Significado de despiciendo

    adj. Que não tem importância ou cabimento e, por isso, não merece ser levado em conta; desprezível.

  • GAB. CERTO.

    Prisão preventivo. Requisitos autorizodoresA jurisprudência do STF, bem como a do STJ, é reiterada no sentido de que, sem que se caracterize situação de real necessidade, não se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado ou do réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão cautelar. Ressaltou -se que a privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional, sendo, portanto, inadmissível que a finalidade da custódia provisória, independentemente de qual a sua modalidade, seja deturpada a ponto de configurar antecipação do cumprimento da pena. Desse modo, não obstante o tribunal de origem ter agido com acerto ao declarar a legalidade da prisão em flagrante, assim não procedeu ao manter a custódia do paciente sem apresentar qualquer motivação sobre a presença dos requisitos ensejadores da prisão preventiva, mormente quando suas condições pessoais o favorecem, pois é primário e possui ocupação lícita. HC 755.665, rei. Min. Laurita Vaz, 2.9.10. 5• T. (lnfo 445)


  • Dic: Despiciendo= Desprezível 

  • Os requisitos para prisão preventiva estão listadas no art 312

     A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Vemos que não há observância de condição pessoal.

  • Despiciendo = Desnecessário/Irrelevante.

  • tive que rir... desistiram do "prescinde" e partiram para o "despiciendo". 

    Blz... mais uma para a lista

  • A dificuldade da questão está no português.... Ridícula....

  • descrição da pergunta procede mais para magistrado e  etcsss, não condiz com o cargo..... bobagem

  • DA PRISÃO PREVENTIVA
     

                  Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.          

                  Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.         

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares 

     

            Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;      

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.      

     

              Art. 314.  A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.        

              Art. 315.  A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada.          

              Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem

  • Está em Espanhol?

  • Pensei o mesmo, luiz FILHO... espanhol é foda

    kkkk

  • A Banca é a FUNIVERSA rs

     

  • Despacito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O pessoal não perdoa mesmo kkkkkkk 

  • Gabarito: C

    A existência de condições pessoais favoráveis (personalidade do agente, bons antecedentes, etc.) não é relevante para fins de manutenção ou revogação da prisão preventiva, se presentes os requisitos que autorizam a decretação. Vejamos o entendimento do STJ:

    3. É cediço o entendimento desta Corte no sentido de que a existência de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais, como se dá na hipótese dos autos.

    Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.

    (RHC 47.797/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 28/08/2014)

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ag-penitenciario-df-questoes-de-processo-penal-tem-recurso/

     

  • Deve ser muito importante que um agente penitenciário saiba o que é despiciendo mesmo...

  • Vou levar um dicionário pra prova
  • Não sei o que significa nem o que é despacito quanto mais despeciendo. 

    Agora falano sério e sem preconceito algum, o candidato que possui esse vasto vocabulário exigido pela banca, jamais, a não ser se fosse o maior sonho da vida dele, prestaria um concurso para agente penitenciário.

  • em......../ç/ç/ç/ç/ç

  • Prova de agente penitenciário ou Defensor público?

  • ED. 32: As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.

    ,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 05/03/2015,DJE 19/03/2015

    ,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 03/02/2015,DJE 03/03/2015

    ,Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA,Julgado em 06/11/2014,DJE 14/11/2014

    ,Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA,Julgado em 04/09/2014,DJE 23/09/2014

    ,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA,Julgado em 01/04/2014,DJE 14/04/2014

    ,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, Julgado em 12/11/2013,DJE 17/03/2014

    ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, Julgado em 05/12/2013,DJE 16/12/2013

    ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 08/10/2013,DJE 16/10/2013

    ,Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA,Julgado em 06/08/2013,DJE 09/08/2013

    ,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA,Julgado em 28/08/2012,DJE 05/09/2012

    ,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 10/04/2014,Publicado em 22/04/2014

    ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 11/02/2015,Publicado em 13/02/2015

  • Traduzindo: se estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva pouco importa se o preso tem emprego certo, residência fixa, é primário, possuidor de bons antecedentes, etc., ele vai ficar preso e acabou.

  • Nossa tenho que estudar mais português.
  • despiciendo = inútil

  • Questão de português?

  • O MENOS É MAIS NA HORA DE SE EXPRESSAR,...

  • Despiciendo quer dizer DESPREZÍVEL!!!

  • Essa prova foi um caos na época, pois a banca parecia que buscava os sinônimos das palavras para elaborar, colocando as palavras menos dialogáveis.

  • essas provas de Agentes Penitenciários estão piores que prova de juiz kkk

  • É prova de juiz ? rsrsrs

  • senhores . agente penitenciario nao e para qualquer um. sao sempre poucas vagas e sempre de nivel altissimo. mais a banca apelou kkk

  • Despiciendo, até o examinador consultou o dicionário. aff...

  • Cachorrada isso. Despiciendo teu c...

  • despiciendo

    adjetivo

    que deve ser desprezado por inútil, errôneo etc.

  • Redação da Questão :/

  • Despiciendo = inútil, errôneo, desprezível, desdenhável

    Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, é INÚTIL o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.

  • Rapaz, já vi várias questões dessa prova, complicadinha viu.

  • Conteúdo implícito do edital: Dicionário Aurélio, e suas alterações.

  • Despiciendo: Deve ser desprezado por ser inútil; errôneo; Merecedor de desdém.

  • No que se refere ao direito processual penal, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante, é correto afirmar que: Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, é despiciendo o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.

  • Leia-se ...

    Persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (prisão cautelar), não importa se o indivíduo possui condições pessoais favoráveis.

    Ou seja, se estiver presente os requisitos de prisão cautelar, ele vai ser preso, não importa se ele é bonzinho.

  • Colocaram o Machado de Assis elaborar as questões.

  • banca despicienda!

  • GABARITO: Assertiva certa

    Apesar da banca cobrar além do direito a GRAMÁTICA rsrs, o STJ se posicionou sobre o tema:

     As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.HC 299126/SP

  • Além de todos os conteúdos previstos no edital, o candidato tem que ter um aurélio fixado na sua mente.... Francamente em...

  • DISPICIENDO?

    ATÉ ESPANHOL CAIU NA QUESTÃO.

    AGORA TEMOS QUE LEVAR UM DICIONARIO PARA AJUDAR

  • Agente Penitenciário com conhecimentos de Delta. Parabéns aos envolvidos.

  • GAB C

    Para quem não entendeu: Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar "prisão", é despiciendo "desprezável" o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.

    Resumo: mesmo sendo réu primário, possuindo bons antecedentes, residência fixa, se houver fumus comissi delicti e o periculum libertatis, ele ficará preso.

  • Legal, agora, seis anos depois, todos os aprovados nesse concurso virou delegado.

  • Prova que quem Estudou não passou... funilix...

  • eu li despacito

  • Significado de Despiciendo:

    • Desdenhável; que merece ou deve ser tratado com desprezo.
    • Desprezível; que, por ser insignificante, deve ser desprezado ou desdenhado.
  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.


    A prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    1)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;

    2)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;

    3)    ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a afirmativa da presente questão, o Superior Tribunal de Justiça já publicou tese nesse sentido na edição 32 da Jurisprudência em Teses, vejamos esta e o julgamento do STF no AgRg no RHC 110299 / PR:


    2) As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.”


    “PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ACUSADO FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.      
    1. Se houver prova da existência do crime e de indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.          
    2. No caso em tela, a prisão preventiva foi justificada para garantir a ordem pública, em razão modus operandi do delito, que traduz gravidade da conduta perpetrada, pois o recorrente desferiu um golpe de faca no pescoço da vítima, Sidney, pelas costas, não se consumando o homicídio por razões alheias à vontade do agente, que, por ato contínuo, veio também a provocar lesões corporais no cunhado do ofendido.    
    3. Desta feita, não há se falar em ausência de fundamentação concreta, uma vez que, "se a conduta do agente - seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime - revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade" (RHC 47.871/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 21/8/2014, DJe 28/8/2014). Precedentes.         
    4. O fato de o acusado possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede ou revoga a sua prisão preventiva, consoante pacífico entendimento desta Corte. Precedentes.         
    5. Agravo regimental não provido.”


    Resposta: CERTO


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.

  • AÍ DENTO!

    KKK

  • Segunda vez que erro questão por causa dessa palavra "despeciendo"

    DESPECIENDO = PRESCINDE

    DESPECIENDO = PRESCINDE

    DESPECIENDO = PRESCINDE

    DESPECIENDO = PRESCINDE

    DESPECIENDO = DESNECESSÁRIO

  • CERTO!

    Despiciendo:

    1 Que não tem nenhuma importância

    2 insignificante, irrelevante, desimportante, inútil, diminuto, irrisório, ínfimo, mínimo, pequeno.

    As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia .HC 299126/SP

  • Cespe como sempre com suas palavras lascivas nas questões

  • despido de que?