SóProvas


ID
1506505
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.

Alternativas
Comentários
  • ESTELIONATO NÃO !!

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Errado


    Os requisitos para a decretação da temporária estão corretos, mas o estelionato não está previsto no rol dos crimes que admitem a decretação da prisão temporária, pois não se encontra na lista do art. 1º, III da Lei 7.960/89.

  • So lembrando que: alem dos descritos pela lei 7960 (prisao temporaria) temos os descritos pela lei 8072 (crimes hediondos) e assemelhados T.T.T.

  • Além da previsão de estelionato que não consta na Lei7960, achei que a forma como a questão apresentou os requisitos deixava a entender que a presença isolada de qualquer um deles seria suficiente para a deflagração da temporária.

    O que também é errado, uma vez que é cediço na doutrina e jurisprudência que para seja hipótese de temporária é necessário que esteja presente um dos requisitos previsto nos incisos I ou II (I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;) MAIS que o caso seja um dos crimes previsto no rol taxativo do inciso III.


    Ademais, interessante mencionar que a doutrina majoritária entende que o requisito "Não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade" foi revogado pela previsão de  hipótese de prisão preventiva no CPP, artigo 313, paragrafo único.

  • O requisito para prisão temporária são os seguintes

     Participação em determinados crimes + (imprescindível para investigações OU [Falta de residência ou falta de identidade])

  • Alguém sabe alguma dica para tentar decorar os crimes que cabe prisão temporária??

  • É só lembrar dos crimes hediondos e equiparados (TTT) trafico ,tortura e terrorismo.Pelo menos,constituem a maioria.

  • Para gravar os crimes hediondos eu uso este macete, já dá para matar boa parte.

    CRIMES HEDIONDOS = HELEFEG

    H2 (homicidio extermínio e homicídio qualificado)

    E2 (extorsão morte e extorsão sequestro e qualificada)

    L1 (latrocínio)

    E2 (estupro e estupro vulnerável)

    F2 (falsificação medicamento e favorecimento prostituição de menor)

    E1 (epidemia morte)

    G1 (genocídio)

    EQUIPADADOS =

    TTT



  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

  • A questão estava indo bem. Mas quando incluiu  estelionato ai ficou falsa. 

  • Atenção galerinha, referente a lista dos crimes em que cabem prisão temporário ouve arualizações em 2016 :

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • O único erro da questão é  que não cabe prisão temporária para o crime de estelionato.

  • •fumus commissi delicti- inciso III + periculum libertatis- inciso I ou II

    •Conjugação dos incisos: III + ( I ou II)

    •Imprescindível para o I.P; se o agente não possui residência fixa ou identificação civil; havendo indícios de autoria ou de participação ou um dos crimes graves previstos em lei 7960/89 art 1°, III

    •Vale lembrar que os crimes listados na lei são todos muito graves e normalmente praticados pelos excluidos sociais- salvo o crimes contra os sistemas financeiros- que são praticados pela alta casta econômica.

  • Pegadinha de prova: Os crimes que não estão no rol legal, não permitindo uma prisão temporária, mas, porém, permitindo uma prisão preventiva, são furto, apropriação indébita, estelionato e receptação. Para esses crimes não é possível prisão temporária, mas pode permitir prisão preventiva, caso a pena ultrapasse quatro anos.

                            Esses crimes que não constam do rol legal, se forem praticados por associação criminosa (quadrilha ou bando), será cabível a prisão temporária. Deve-se sempre ter isso em mente.

  • Dependendo da banca, tem que ter no mínimo dois requisitos. O III e I ou III e II (Doutrina majoritaria). O cespe aceita a majoritária.
  • O erro que a Cespe sempre busca.

    A questão fala de OU...OU....OU...OU... pode colocar inifinitos OU.

     

    Prisão temporária sempre precisará de dois requisitos independente do Rol de crimes que ela pode ser decretada, como bem citado pelo eustaquio junior:

    I) Fumus Commisi Delict

    II) Periculum Libertati

     

    GAB: E

  • Errada!

     

    Importante destacar que houve uma atualização na lei em 2016, fato que incluiu os crimes previstos na lei de terrorismo como hipótese de cabimento da prisão temporária.

     

    LEI 7960/89

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

     

    (...)

     

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Prisão temporária - Possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO POLICIAL 

  • OUTRO ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE ESTELIONATO É CAUSA DE PRISÃO TEMPORÁRIA

  • o erro é dizer que estelionato está lá, fato não veridico! dificil é decorar essa tabela kkkk nada que o tempo não resolva!

  • ERRADA! Estelionato nao amigos! Hj a lei conta com 13 crimes ,sendo o ultimo atualizo pela Lei de terrorismos em 2016. Os crimes que estao nesta lei fazem parte deste rol agora.

    Força!

  • Na lista tem tanto crime com a letra E que na hora da prova o candidato olha uma questão dessa e começa a suar...

  • ERRADO

     

    "Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato."

     

    Estelionato não está no Rol dos crimes que cabem PRISÃO TEMPORÁRIA

  •  ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO: 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte

  • a questao tbm fala que cabe prisao temporaria quando vc participa desses crimes... isso é verdade???

  • lista dos crimes da prisão temporária.

    Eu inventei esse mnemônico ai, é apelar, mas vale tudo para decorar tanta coisa.

    T.H.E.R.E.S.A G.E S.E.T.E


    T- tráfico de drogas

    H- homicídio doloso e qualificado

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa


    G- genocídio

    E- epidemia c/ resultado morte


    S- sistema financeiro

    E- envenenamento de água potável, subst. alimentícia ou medicinal qualif. pela morte

    T- terrorismo

    E- estupro

  • Gab: e


    Pos, NÃO cabe prisão temporária para o crime de estelionato.

  • Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.


    •fumus commissi delicti- inciso III + periculum libertatis- inciso I ou II

    •Conjugação dos incisos: III + ( I ou II)

    •Imprescindível para o I.P; se o agente não possui residência fixa ou identificação civil; havendo indícios de autoria ou de participação ou um dos crimes graves previstos em lei 7960/89 art 1°, III

    •Vale lembrar que os crimes listados na lei são todos muito graves e normalmente praticados pelos excluidos sociais- salvo o crimes contra os sistemas financeiros- que são praticados pela alta casta econômica.


    Além da previsão de estelionato que não consta na Lei7960, achei que a forma como a questão apresentou os requisitos deixava a entender que a presença isolada de qualquer um deles seria suficiente para a deflagração da temporária.

    O que também é errado, uma vez que é cediço na doutrina e jurisprudência que para seja hipótese de temporária é necessário que esteja presente um dos requisitos previsto nos incisos I ou II (I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;) MAIS que o caso seja um dos crimes previsto no rol taxativo do inciso III.


    Ademais, interessante mencionar que a doutrina majoritária entende que o requisito "Não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade" foi revogado pela previsão de hipótese de prisão preventiva no CPP, artigo 313, paragrafo único.


    T.H.E.R.E.S.A G.E S.E.T.E


    T- tráfico de drogas

    H- homicídio doloso e qualificado

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa


    G- genocídio

    E- epidemia c/ resultado morte


    S- sistema financeiro

    E- envenenamento de água potável, subst. alimentícia ou medicinal qualif. pela morte

    T- terrorismo

    E- estupro

  • Atentar-se para o seguinte. A doutrina majoritária entende que deve sempre existir um dois dois primeiros incisos sempre em conjunto com o terceiro incisso.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (OU)

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    (E)

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    Dessa forma, não basta que seja imprescindível para a investigações ou o indiciado não tiver residência própria e etc. A prisão deve estar necessariamente atrelada a um dos crimes previstos de forma taxativa nesta lei.

  • Pessoal, além do crime de estelionato não estar previsto na lei 7.960 que dispõe de um rol TAXATIVO, o que por si só, já torna a questão errada, a doutrina majoritária entende não caber na hipótese do réu não ter residência fixa.

    Ou seja, na hipótese de cumulação da 1° parte do inciso II + III + um crime que comporta a prisão, mesmo assim não caberia.

  • É muita coisa pra decorar ao estudar pra concurso.

    Vamos tentar facilitar. Os crimes que cabem Prisão Temporária são crimes graves, dentre os quais não estãoABORTO e nenhuma LESÃO CORPORAL; também não estão os crimes de FURTO, ESTELIONATO e INVASÃO DE DOMICÍLIO.

    Esses 5 são os mais acrescentados para confundir o candidato.

  • Gabarito "E"

    Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato

  • Não cabe prisão temporária no crime de estelionato.

    De acordo com o pacote anticrime, a ação pena no crime de estelionato:

    Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 anos de idade ou incapaz.

  • GABARITO: ERRADO.

    ENUNCIADO TODO CORRETO, COM EXCEÇÃO DO CRIME MENCIONADO: ESTELIONATO (SACANAGEM, NÉ?)

    Bom, fazer o quê? Bora praticar e arregaçar, galera!

    Para que seja decretada a prisão temporária de alguém, é necessário que haja a chamada “fumaça do cometimento do delito” (fumus comissi delicti) +  perigo na manutenção da liberdade(periculum libertatis) de algum dos crimes previstos no art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989 ou de algum crime hediondo ou equiparado (previstos na Lei nº 8.072/1990).

  • Peguei esse BIZU MUITO VÁLIDO aqui no QC, JÁ QUE SÃO MUITOS CRIMES OS QUAIS CABEM A PRISÃO TEMPORÁRIA.

    Os crimes que cabem Prisão Temporária são crimes graves, dentre os quais não estãoABORTO e nenhuma LESÃO CORPORAL; também não estão os crimes de FURTO, ESTELIONATO e INVASÃO DE DOMICÍLIO.

    Esses 5 são os mais acrescentados para confundir o candidato.

  • Lista de crimes que admitem PRISÃO TEMPORÁRIA

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo

    d) extorsão

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;         

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;         

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;        

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.         

  • questão perfeita pra marcar como certa quando está cansado e faz uma leitura superficial.
  • A questão estava correta até estelionato. :S

  • Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.

  • T rafico

    H omicídio doloso

    E stupro

    R oubo

    E xtorsão/ mediante sequestro

    S equestro ou cárcere privado

    A tentado violento ao pudor

    G enocídio

    S istema financeiro

    E pidemia com resultado morte

    T ortura

    E nvenenamento de água potável

  • Na narrativa é incorreto afirmar que o estelionato está previsto no rol dos crimes que admitem a decretação da prisão temporária.

  • Estelionato não está no rol dos crimes que admitem prisão temporária.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • No finalzinho o erro da questão...fica na atividade...

  • A questão vai bonitinha, chega no final erra tudo, pra ferrar o candidato!

  • Mnemônico para crimes que ensejam em prisão temporária:

    TEM Q SER ESTE HH

  • O estelionato não está inserido no rol taxativo dos crimes que admitem prisão temporário.

    abs

  • A prisão temporária esta prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:

     

    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

     

    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).

     

    Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.

     

    A presente afirmativa está incorreta apenas em sua parte final, visto que o crime de estelionato NÃO está dentre as infrações penais previstas no artigo 1º, III, da lei 7.960/89, vejamos estas:

     

    “a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);          

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);       

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);          

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.”


    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • O CRIME DE ESTELIONATO NÃO FAZ PARTE DO ROL DE CRIMES.

  • estava tão lindo até estelionato!

  • estelionato não faz parte do rol de crimes de prisão temporária!

  • Errado! Estelionato não está no rol de crimes que cabe, prisão temporária.

    Guardem aí!

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    É uma prisão CAUTELAR cabível em duas hipóteses:

    1) quando imprescindível para as investigações do INQUÉRITO POLICIAL;

    2) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    Estas duas situações são taxativas, não podendo a PRISÃO TEMPORÁRIA ser decretada por outro motivo.

    • Tem prazos pré-estabelecidos; (Crimes comuns: 5 dias + 5 dias, havendo autorização do juiz.
    •  Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + 30 dias, havendo autorização do juiz., devendo o inquérito ser encerrado nesse prazo sob pena de constrangimento ilegal).
    • Juiz não pode decretar de ofício;
    • São legitimados a provocar o judiciário apenas MP e autoridade policial

    Como se trata de rol taxativo, caso um delito não se encontre no rol, a TEMPORÁRIA não poderá ser decretada.

    Limita-se a PRISÃO TEMPORÁRIA somente a alguns crimes. São eles:

    THERESA G SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo (rimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte.

    Resumo feito com base nos comentários dos colegas do QC! TMJ

  • THERESA G SETE

    T- Tráfico de drogas

    H- homicídio doloso

    E- extorsão

    R- roubo

    E- extorsão mediante sequestro

    S- sequestro ou cárcere privado

    A- associação criminosa (quadrilha ou bando)

    G- genocídio

    S- sistema financeiro (crime)

    E- envenenamento de água potável ou subst. alimentícia ou Med, qualif. pela Morte

    T- terrorismo (rimes previstos na lei)

    E- epidemia com resultado morte