SóProvas


ID
1506514
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere ao direito processual penal, julgue o item, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante.

O fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo-se de contraditório para a obtenção dessas provas.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O simples fato de já haver processo penal instaurado não altera a natureza da prova obtida pela AUTORIDADE POLICIAL, que continuam a ser regidas pelos princípios próprios da investigação, dispensando-se, portanto, o contraditório. Entretanto, deve-se lembrar que estas provas não podem fundamentar, isoladamente, a sentença.


    Vejamos o entendimento do STJ:


    6. O simples fato de já haver processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo de contraditório para a sua obtenção, cuja validade para a formação da convicção do magistrado está condicionada à observância do preceito contido no artigo 155 do Código de Processo Penal.


    Recurso desprovido.

    (RHC 36.109/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 25/02/2015)


  • Como a fase inquisitorial não vigora o princípio do contraditório e da ampla defesa, as provas ali colhidas não possuem força suficiente para, sozinhas, habilitarem o magistrado a fundamentar sua decisão, salvo as exceções estabelecidas em lei. Portanto, deverão ser aplicados os retrocitados princípios, durante a ação penal, para que possam "ser revestidas" de capacidade probatória suficiente para respaldar o juiz em sua decisão. 

  • Restou claro que o enunciado da questão é cópia de julgado divulgado em recente informativo do STJ. Contudo, é complicado utilizar o termo "provas" quando o correto seria "elementos informativos".

  • Prescindi-se do contraditório para a AQUISIÇÃO, mas durante o processo ocorrerá o contraditório diferido em nome do direito a defesa.

  • Galera, direto ao ponto:
    A palavra "prova" tecnicamente pressupõe o crivo do contraditório e ampla defesa...
    Sendo assim, mencionar prova em sede de inquérito policial...O IP é um procedimento administrativo e dispensável no tocante a propositura da respectiva ação penal... portanto, é perfeitamente possível que se inicie uma ação penal tendo um IP em andamento... 

    O que se coleta na fase administrativa (IP) são os elementos de informação... é um procedimento inquisitivo... sendo assim, coletadas os referidos elementos, sem o crivo do contraditório, o simples fato de está em curso a respectiva ação penal, não os desnatura, bem como não impede que sejam "aproveitados" na peça acusatória...


    E o detalhe:
    Os elementos de informação que "ingressarem" na respectiva peça acusatória (ação penal), devem passar pelo crivo do contraditório e daí sim, poderão ser chamados de prova!!!
    Assertiva CORRETA!!!!

    Avante!!!!

  • SHADOW é complicado, até o STJ usou a expressão 'prova', em seu julgado, send que o correto seria elemento de informaçao. Errei essa questao por causa do termo 'prova'l

  • E a prova antecipada, feita com contraditório através de intimação da outra parte para acompanhar o procedimento, mas colhida em sede de inquérito, como fica? todos sabemos que não é prova inquisitiva, mas sim com valor processual.

  • Malgrado ter acertado a questão, é de notar a atecnia do elaborador da mesma porquanto não há falar em sede de IP (a despeito de até mesmo os tribunais terem adotado em julgados o termo) em produção de provas. Com efeito, ratificando o entendimento de muitos colegas que acertadamente criticaram, o rigor técnico da palavra prova pressupõe contraditório e ampla defesa. Desta forma, o acertado seria colheita de elementos de informação em sede de investigações preliminares.

    ad astra per aspera
  • Significado de Prescindir: Dispensar. 

  • A afirmação gera controversias, ao dizer provas colhidas pela autoridade policial, enquanto as provas só se cabe em instrução processual, o certo seria ao meu ver elementos informativos!

  • Gabarito: CERTO

    Não há necessidade de contraditório e ampla defesa, pois o Inquérito Policial é apenas um procedimento administrativo investigativo exercido pela polícia judiciária ! Como não ocorre punição ao final, não há que se falar em defesa !

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

  • Gente, é só lembrar que o Juiz nao pode fundamentar sua decisao exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigaçao, conforme o artigo 155CPP, até pq nao perdem a natureza inquisitiva, já que foram colhidas sem contraditório e ampla defesa.

  • Anotei a palavra prescinde na minha parede do quarto Não erro mais questões devido a essa palavra
  • Errei pelo mesmo motivo que o Fabrício. Desatenção!! F...

  • questão certíssima !

    realmente, no inquérito policial não ha contraditorio nem ampla defesa, haja vista nao ter acusado nem muito menos querelado . Mas somente a figura do indiciado.

    veja que essa  banca pode ser a  sucessora do cespe.

  • O "prescinde" sempre me ferra!!!!! atenção e foco sempre 

  • O "prescinde" sempre me ferra!!!!! atenção e foco sempre 

     

    Realmente essa palavra me fez errar a questão, primeira e ultima vez.

  • O "prescindindo-se" derrubando quase todos kkkkkkk

  • Quanto a palavra prescindir já ta mais que manjado...Cespe adora essa palavra, pq derruba muita gente boa....

    O complicado é que o cara le "PROVAS" na fase do inquérito policial e já dá aquela vontade de julgar errado, mas quando o texto advém de um julgado do próprio STJ, não há nem chance de recurso. 

    Bola pra frente, torcer pra não cair essa questão na prova, eu erraria de novo...

     

  • Ou seja, o que a questão quis dizer é que a obtenção de provas no IP dispensa o contraditório e a ampla defesa. NÃO há partes no IP, há somente o delegado de policia investigando um crime e consequentemente um suspeito.

  • Só acertei porque pesquisei o significado da palavra prescindir.

  • Vejamos o entendimento do STJ:

     

    O simples fato de já haver processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo de contraditório para a sua obtenção, cuja validade para a formação da convicção do magistrado está condicionada à observância do preceito contido no artigo 155 do Código de Processo Penal.

  • No caso em tela não existe a necessidade de haver a aplicação dos princípios do contraditório e de ampla defesa, pois o inquérito policial é um procedimento administrativo e possui natura inquisitiva. Por isso a utilização da palavra "prescindindo-se" está correta, visto que o seu significado, segundo o dicionário Aurélio (2010) é: por de lado; não levar em conta.

  • GABARITO: CERTO

    A Banca tenta levar o candidato ao erro, ao falar do contraditorio !

  • apenas trocar a palavra prescindir por dispensar, para resolver questão.

  • Eu entendi a questão... OK... IP não tem Contrad. nem A.Defesa... tá !!! E o prescinde também... OK !!

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    Questão: "O fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo-se de contraditório para a obtenção dessas provas."

    Mas a utilização do particípio passado, me deixou na dúvida...

    Porque, se já existe Processo Penal em curso... os "elementos de convição" colhidos... ou seja, que já integram o Processo Penal... mudam de natureza quando vão para o processo... Somente quando elas vão para a Ação Penal que são chamadas de Provas (pois no processo elas devem obediencia ao Contrad. e A.Def.)...,....... No Inquérito Policial, são chamadas de Elementos de Convição. (Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.)

    Para que um Elemento de Convição faça parte da Ação Penal... ELA TEM QUE RESPEITAR o Contrad. e A.Def.... (Salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas)

    -----------------------------

    Meu entender (de simples concurseiro), a questão ficar melhor redigida se:

    O fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza de novos elementos de convição colhidos pela autoridade policial, que permanecerão inquisitivos, prescindindo-se de contraditório para a obtenção desses elementos.

  • Traduzindo ta falando que as provas do inquerito, que são inquisitivas, mantem sua inquisitoriedade mesmo durante a fase processual penal logo dispensam o contraditório da defesa, tal como acontece durante o inquerito.

     

    Mas como bem observou o colega Siqueira: "ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas", exemplo: teste de bafometro de condutor embriagado, interceptação telefonica, as quais tem o contraditorio postergado.

     

     

     

     

  • A meu ver, essa questão foi mal elaborada, pois o delegado de policia não produz prova, a prova é produzida durante o contraditório judicial no processo, o inquérito traz fontes de prova, e não a prova propriamente dita.

  • Jurisprudencia do STJ: O simples fato de já haver processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo de contraditório para a sua obtenção, cuja validade para a formação da convicção do magistrado está condicionada à observância do preceito contido no artigo 155 do Código de Processo Penal. gab certo

  • Respondi errada porque a pergunta diz que o inquérito prodiziu provas, mas a doutrina majoritária fala que é apenas procedimento informativo, pois não há contraditório. 

  • Prescindir = Dispensar

    Gab:  C

  • Anotei a palavra prescinde na minha parede do quarto Não erro mais questões devido a essa palavra

  • Para questão ficar 100% deveria trocar, ao final do enunciado, PROVAS por ELEMENTOS INFORMATIVOS

  • LEMBRANDO QUE CONTRADITORIO NAO, APENAS AMPLA DEFESA :P

  • Alguns dos vocabulários da Cespe e sua filha rsrsrs.

     

    ADSTRITO = Dependente, Ligado, Sujeito

    ATENUAR = minimizar, reduzir, diminuir

    ATINENTE = Que diz respeito a, Concernente

    AQUIESCÊNCIA = Consentimento, Concordância

    CONSPÍCUO = Insigne, Importante, Visível, Notável

    CORROBORAR = Confirmar, ratificar

    DEFESO = Interditado, proibido

    ENSEJA = Dar oportunidade, possibilita, ocasiona

    ESCORREITA = Correta, sem deito, sem falha

    ESCOPO = Meta, Objetivo, Finalidade, Alvo

    ESPÚRIA = Ilegítima, incorreta, errada

    ESTROVERSO = Império

    ININTELIGÍVEL = Que não se pode entender

    INJUNÇÃO = Imposição, exigência, pressão

    LACÔMICO = Conciso, breve, preciso, sucinto

    LANÇAR MÃO = Servir-se ou Valer-se de

    MEIO = Caminho, Estratégia

    ÓBICE = impedimento, empecilho, obstáculo (questão)

    PRECÍPUA = mais importante, principal, essencial

    PRESCINDIR = Dispensar, desprezar

    PROLIXO = Extenso, demorado, longo

    PROPUGNAR = Defender, combatendo ou disputando

    REPUTADO = Conceituado, considerado, putativo, renomado

    SILENTE = Silencioso, calado, que não faz barulho

    SIMULACRO = Imitação, cópia, plataforma

    TEMPESTIVIDADE = Oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido

    Corolário = Consequência Direta

    Salutar = benéfico

    Precipuamente = aquilo que é principal, que se destaca;

     

    Espero ter ajudado.


  • O que me deixou na dúvida foi provas colhidas pela autoridade POLICIAL, já que há diferença entre provas e elementos informativos , e no caso de provas no caso das antecipadas, não repetíveis e cautelares serão produzidas em contraditório e ampla defesa.

  • Não pera, A Cespe tem uma tara incrível por essa palavra>>>> PRESCINDIVEL e PRESCINDINDO-SE. Agora essa banquinha também !!!

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDÍVEL = NECESSÁRIO, IMPORTANTE PARA...

  • Completando o pensando do colega Fabio Nascimento:

    OBSTAR = empecer; impedir; evitar; causar impedimento ou embaraço.

    TJAM 2019 O/

  • CERTO!

  • Prescinde.... Dispensa
  • essa questão está mal elaborada em... mas gab certo

  • Alguns dos vocabulários da Cespe e sua filha rsrsrs.

     PRESCINDIR = Dispensar, desprezar

    ADSTRITO = Dependente, Ligado, Sujeito

    ATENUAR = minimizar, reduzir, diminuir

    ATINENTE = Que diz respeito a, Concernente

    AQUIESCÊNCIA = Consentimento, Concordância

    CONSPÍCUO = Insigne, Importante, Visível, Notável

    CORROBORAR = Confirmar, ratificar

    DEFESO = Interditado, proibido

    ENSEJA = Dar oportunidade, possibilita, ocasiona

    ESCORREITA = Correta, sem deito, sem falha

    ESCOPO = Meta, Objetivo, Finalidade, Alvo

    ESPÚRIA = Ilegítima, incorreta, errada

    ESTROVERSO = Império

    ININTELIGÍVEL = Que não se pode entender

    INJUNÇÃO = Imposição, exigência, pressão

    LACÔMICO = Conciso, breve, preciso, sucinto

    LANÇAR MÃO = Servir-se ou Valer-se de

    MEIO = Caminho, Estratégia

    ÓBICE = impedimento, empecilho, obstáculo (questão)

    PRECÍPUA = mais importante, principal, essencial

    PROLIXO = Extenso, demorado, longo

    PROPUGNAR = Defender, combatendo ou disputando

    REPUTADO = Conceituado, considerado, putativo, renomado

    SILENTE = Silencioso, calado, que não faz barulho

    SIMULACRO = Imitação, cópia, plataforma

    TEMPESTIVIDADE = Oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido

    Corolário = Consequência Direta

    Salutar = benéfico

    Precipuamente = aquilo que é principal, que se destaca;

     

    Espero ter ajudado.

  • Em 18/03/20 às 04:27, você respondeu a opção E.

    Avant.

  • Banca fuleira . ainda bem que não existe mais !

  • Gabarito "C" para os não assinantes.  

    PRESCINDIR = Dispensar, desprezar.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • No que se refere ao direito processual penal, segundo o entendimento dos tribunais superiores e da doutrina dominante, é correto afirmar que:

    O fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo-se de contraditório para a obtenção dessas provas.

  • A questão deveria ter usado o termo "elementos informativos" no lugar do termo "provas".

  • PRESCINDIR = dispensar, renunciar, abster-se, recusar, renegar, escusar, rejeitar, privar-se, coibir-se...

  • Essa questão é muito boa.

  • Certo.

    PRESCINDIR = DISPENSÁVEL

  • PRESCINDIR = dispensar, renunciar, abster-se, recusar, renegar, escusar, rejeitar, privar-se, coibir-se...

  • Pelo motivo da questão falar em 'provas', eu imaginei as não repetíveis ou cautelares, e aí ,sim, precisaria do contraditório em sede policial. No IP não se produz provas e sim elementos de informação, ressalvado os casos supracitados, e esses precisam do contraditório.

  • A solução exige o conhecimento acerca da fase de investigação do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal. Apesar de o termo técnico ser elementos informativos quando se trata de inquérito policial (fase investigatória), na questão não se torna incorreta. Veja que o Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que o fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo-se de contraditório para a obtenção dessas provas:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS PELA AUTORIDADE POLICIAL APÓS O OFERECIMENTO E O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DO MAGISTRADO SINGULAR. PROVIDÊNCIAS QUE SE ENCONTRAM NA ESFERA DE ATRIBUIÇÕES DOS DELEGADOS DE POLÍCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Conquanto não haja norma processual que permita expressamente a realização de novas diligências pela autoridade policial após a deflagração da ação penal, a conjugação dos artigos 6º, 9º, 10 e 13 do Código de Processo Penal revela a legalidade de tal procedimento. 2. Ainda que iniciado o processo criminal, nada impede que a autoridade policial prossiga com as investigações e reúna novos elementos de convicção, desde que necessários à elucidação dos ilícitos em apuração e obtidos no exercício de suas atribuições legais. 3. Não se exige que o Ministério Público ou o magistrado responsável pelo feito pleiteiem a realização de diligências complementares para que se mostre legítima a ação da autoridade policial após o oferecimento e recebimento da denúncia, uma vez que a sua atuação de ofício é determinada pela própria legislação processual penal, que lhe confere a atribuição de investigar as infrações penais. 4. Entendimento diverso impossibilitaria a autoridade policial de cumprir a sua missão constitucional e legal, condicionando o exercício de suas funções à prévia verificação da necessidade e utilidade da prova pelo órgão acusatório e pela autoridade judiciária, o que se revela de todo improcedente. 5. Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção reunidos no inquérito policial, o processo penal como um todo é orientado pelo princípio da verdade real, de modo que eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos. 6. O simples fato de já haver processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo de contraditório para a sua obtenção, cuja validade para a formação da convicção do magistrado está condicionada à observância do preceito contido no artigo 155 do Código de Processo Penal. 7. Recurso desprovido.
    (STJ - RHC: 36109 SP 2013/0063253-2, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 12/02/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2015).

    Veja então que o juiz não poderá proferir uma sentença com base apenas nos elementos informativos, pois deve observar as produzidas em contraditório, consoante o art. 155 do CPP: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

    Referências bibliográficas:
    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS : RHC 0172900-72.2012.8.26.0000 SP 2013/0063253-2. Site: JusBrasil.
  • PRESCINDIR = Dispensar, desprezar

  • Banca porca

  • prescindindo-se = que é desnessario / que não precisa de

  • A regra é que no inquérito policial sejam colhidos elementos informativos que servirão para formar a opinio delicti do órgão de acusação, isso no caso de ação penal pública condicionada ou incondicionada e do ofendido no caso de ação penal privada.

    Contudo, excepcionalmente, dada a relevância e a urgência, poderão ser produzidas ainda na fase do inquérito PROVAS cautelares ou antecipadas.

    Nesse caso, a prova será produzida sob o manto do contraditório diferido, ou seja, primeiro a autoridade realiza a produção da prova e posteriormente submete ao contraditório que será exercido nos autos do processo.

    Nesse contexto, é dizer que o contraditório para a obtenção da prova de fato será dispensado, pois o contraditório será exercido depois que a prova já estiver colhida.

  • aaaah banca FDP kkkkkkk, "Prescindindo-se" blz..