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ERRADO!!
DUDH: Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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Errado
Considerando que os propósitos proclamados na Carta das Nações Unidas são a manutenção da paz e da segurança internacionais, o desenvolvimento de relações de amizade entre todas as nações e a realização da cooperação internacional na solução de problemas internacionais de caráter econômico, social, cultural ou humanitário e na promoção e no estímulo aos direitos humanos e às liberdade fundamentais de todos, sem distinção por motivos de raça, sexo, língua ou religião.
Tendo em conta o "artigo 14" da Declaração Universal de Direitos Humanos, no qual se declara que:
1. "Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas."
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Errado
O direito de asilo é disciplinado pela DUDH no artigo 14 do seguinte modo:
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em
outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente
motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos
e princípios das Nações Unidas.
Do destacado devemos compreender que existem duas hipóteses em que o
direito de asilo não poderá ser invocado. Não poderá ser invocado o direito
caso o sujeito seja perseguido pela prática de crimes de direito comum ou em
razão da prática de atos contrários aos propósitos e princípios da ONU.
Desse modo, a assertiva está incorreta, pois ao contrário do afirmado, tratase
de hipótese em que o direito de asilo não poderá ser invocado.
Fonte: https://s3-us-west-2.amazonaws.com/estrategia-blog/2015/04/16-21.04.2015-Coment%C3%A1rios-%C3%A0-Prova-de-AGEPEN-DF.pdf
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Artigo 14°
1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
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Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 14°
1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros
países.
2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de
direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
Gabarito Errado!
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Há duas hipóteses em que o direito de asilo não pode ser invocado:
No caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
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Artigo 14 DUDH
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas
ERRADA
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ASILO É UMA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OU CRIMES COMUNS CONEXOS COM DIREITOS POLÍTICOS.
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Este direito não pode ser invocado emcaso de perseguição legitimamente motivadapor crimes de direito comum ou por atoscontrários aos objetivos e princípios dasNações Unidas.
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Artigo 14 -
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Esse direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
ERRADA!
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DIREITO DE ASILO: Quando há discriminação cultural e racial, além da limitação à liberdade de expressão e de opinião política.
Logo, interpreta-se que não há possibilidade de concessão apenas por crimes de direito comum!
QUESTÃO ERRADA
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GABARITO ERRADO
DUDH
Artigo XIV
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Bons estudos
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Asilo= para crime politico!!
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Errado.
Nos termos do artigo 14, 2, da DUDH, o direito de procurar e de gozar asilo em outros países não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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Gabarito: ERRADO
Artigo XIV
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Fonte: DUDH
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O direito de asilo não pode ser invocado nos casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das nações unidas.
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Toda pessoa,vitima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das nações unidas.
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Galera, eu sempre penso assim quando não me lembro dos 30 artigos da DUDH:
"Isso aqui pra sociedade seria bom?" "o cara que está sendo perseguido um crime que realmente cometeu?"
Quase sempre dá certo.
Lembrando que é como espírito da década de 50... Obviamente não vai falar de meio ambiente, poluição e tals...
espero que ajude :)
DEPEN o/
PERTENCEREMOS!
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O direito de asilo é disciplinado pela DUDH, no artigo XIV. Do destacado devemos compreender que existem duas hipóteses em que o direito de asilo não poderá ser invocado. Não poderá ser invocado o direito caso o sujeito seja perseguido pela prática de crimes de direito comum ou em razão da prática de atos contrários aos propósitos e princípios da ONU. Desse modo, a assertiva está incorreta, pois ao contrário do afirmado, trata-se de hipótese em que o direito de asilo não poderá ser invocado.
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gabarito errado
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Gabarito >> ERRADO.
DUDH
Artigo XIV (art. 14)
§1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
§2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
- Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
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O "direito de asilo" cria uma prerrogativa para o indivíduo, perante o Estado em que busca asilar-se. Gera um dever para o Estado que é procurado como refúgio. Esta prerrogativa dá proteção a todo aquele que é perseguido de forma injusta ou arbitrária.
Artigo XIV.
1 - Todo homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2 - Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
O artigo refere-se a dois casos que excluem o direito de asilo:
1) perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum;
2) atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
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ERRADO
DIREITO AO ASILO É GARANTIDO:
Para quem sofrer perseguições ilegítimas, sendo elas:
♦ Social
♦ Racial
♦ Politica
♦ Religiosa
Hipóteses de NÃO garantia de ASILO:
♦ Crimes de direito COMUM
♦ Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
Fonte: comentários qc
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-> Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
-> Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Pra cima deles, Pertenceremos!
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Asilo não pode ser invocado por crimes COMUM
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Errado
Toda pessoa, vítima de perseguição, tem direito de asilo em outro país, no entanto, não lhe será concedido esse direito em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas - art. 14, declaração universal dos direitos humanos.