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Certo
De acordo com regra mínima 33 poderá ser utilizada
em regra apenas como instrumento de coação, nunca de coação.
33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de
força NUNCA deve ser aplicada como sanção. Mais ainda, correntes e ferros NÃO
devem ser usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos
de coação só podem ser utilizados nas seguintes circunstâncias:
Quando à situação específica na questão, ela resta reproduzida na
circunstância prevista no item
“a)”:
a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde
que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou
administrativa;
Assim, a utilização de algemas para como forma de precaver a possibilidade
de fuga do preso em uma transferência é possível.
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Boa questão questão, porém muito específica. Não dá pra comparar com a realidade ou a SV 11.
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Para complementar comentário anterior do Tiago:
Também pode ser utilizadas:
b) Por razões médicas sob indicação do médico;
c) Por ordem do direitor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros, ou de causar estragos materiais.
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A banca deu como CERTA, mas ao meu ver esta errada.
No caso de grande periculosidade do preso, as algemas poderao ser mantidas mesmo perante autoridade Judicial...
Nao lembro da fonte...
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O uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo." (HC 89429, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 22.8.2006, DJ de 2.2.2007)
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CERTO. Conforme literalidade das Regras de Mandela, preceitos mínimos da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de presos, segue abaixo;
I.Regras de aplicação geral
Instrumentos de restrição
Regra 47
1(...)
2. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:
(a) Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam removidos quando o preso estiver diante de autoridade judicial ou administrativa.
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Esquematizando:
Instrumentos de sanção Intrumentos de Coação
Algemas NÃO PODE PODE
Correntes NÃO PODE NÃO PODE
Ferros NÃO PODE NÃO PODE
Coletes de Força NÃO PODE PODE
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Só interpretando o cara já consegue acertar.
Lembreii do Brasil e fui sem pensar duas vezes.
GAB: CORRETO!
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"Súmula Vinculante 11
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,..." . Momento algum retrata sua limitação perante uma autoridade judicial ou administrativa.
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Rapaz...
Confesso que fiquei na dúvida, apesar de ter acertado.
Se misturarmos nossos preconceitos quanto à criminalidade, e o desejo da efetiva pena a ser aplicada aos agentes, somado a algumas aberrações judiciárias e legislativas brasileira, vc erra uma questão dessa.
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Um adendo, a própria regra mínima da ONU:
Q502192
No caso de doença grave de um parente próximo do preso, este será autorizado, quando as circunstâncias o permitirem, a visitá-lo, escoltado ou não.
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Se fosse questão do Tribunal CESPE, certamente seria considerado questão ERRADA.
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Regra 47 1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido. 2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias: (a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa; (b) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros ou de causar danos materiais; nestes casos o diretor deve consultar o médico com urgência e apresentar um relatório à autoridade administrativa superior.
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Em regra a maioria dos magistrados pedem para tirar a algema do preso, porém cabe ao agente de segurança publica informar dos risco que todo tribunal esta correndo. Pratico.
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CERTO
§ 3o Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
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Regra 47
1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que são inerentemente DEGRADANTES OU DOLOROSOS devem ser proibidos.
2. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:
(a) Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam REMOVIDOS QUANDO O PRESO ESTIVER DIANTE DE AUTORIDADE JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA;
(b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que um preso machuque a si mesmo ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais circunstâncias, o diretor deve imediatamente alertar o médico ou outro profissional de saúde qualificado e reportar à autoridade administrativa superior.
Bons estudos.
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Regra 47
1. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:
↓
(a)
Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam REMOVIDOS QUANDO O PRESO ESTIVER DIANTE DE AUTORIDADE JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA;
(b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que um preso machuque a si mesmo ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais circunstâncias, o diretor deve imediatamente alertar o médico ou outro profissional de saúde qualificado e reportar à autoridade administrativa superior.☻
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Passível de cair na pcdf kk
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Esta resposta não condiz com o entendimento da CESPE. veja:
Enunciado:
A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.
GABARITO CESPE: CERTO
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Julgue o seguinte item, com base no que dispõem as regras mínimas para o tratamento das pessoas presas, estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Portanto , não importa oque a LEP diz, deve ser respondido visando a RMTPP .
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puxa a sardinha pro preso e marca
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CERTO
Ao conduzir presos sob escolta para audiência é a primeira coisa que o advogado solicita ao juiz, cabendo a este solicitar ao policial (em regra, policial penal) a retirada das algemas.
Caso o juiz solicite, o policial penal pode se negar a fazer, alegando questões relacionadas à segurança de todos ali presentes. Porém, caso o juiz determine, estará o policial obrigado a retirar as algemas do preso.
Há todo um procedimento de segurança que deve ser explicado ao juiz, diante de uma audiência na qual ele solicite ou ordene a retirada das algemas e não fazer de qualquer jeito, SEM FALAR (como muitos fazem), quem conhece ou deveria conhecer de segurança e escolta é o policial penal, cabendo a ele questionar a solicitação ou determinação do juiz quando não se sentir seguro para realizar a retirada das algemas do preso.
Para os direitos humanos é sempre importante a retirada das algemas de pessoa presa quando da realização de audiências.
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Meu amigo,
Deixar a LEP de lado e abrir o coração.
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Regra 47
1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente
degradantes ou penosos deve ser proibido.
2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:
(a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa;
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Se não abstrair da LEP, vai errar kkkkkkk
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Fui na LEP e me lasquei!
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Regras de Mandela. Não comente asneira.
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Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.
A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. gabarito Errado ( Pois nessa questão a cespe entendeu algemas podem sim ser utilizadas)
Julgue o seguinte item, com base no que dispõem as regras mínimas para o tratamento das pessoas presas, estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Poderão ser usadas algemas, como precaução contra fuga durante uma transferência de preso, desde que sejam retiradas quando este comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa.. Certo.( nesse caso a cespe entendeu que retirar as algemas é uma prerrogativa)
... Uma hora ela cobra a exceção outra hora cobra a regra ..kkkkkkkkkkkkk..
Concurseiro sofre.
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Já estou vendo que no depen eu vou ter que ficar ligada no 24 por 48 pq ela vai querer confundi a lep com essa regra de mandela, vai dar merdaaaaa
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Poderão ser usadas algemas, como precaução contra fuga durante uma transferência de preso, desde que sejam retiradas quando este comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa. - CORRETO
A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário. - ERRADO
:/
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Poderão ser usadas algemas, como precaução contra fuga durante uma transferência de preso, desde que sejam retiradas quando este comparecer perante uma autoridade judicial ou administrativa.
Pra cima deles, pertenceremos!
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#PPMG2021
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< Resposta Certa >
Regra 47 -
1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos
de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido.
2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos
em lei e nas seguintes circunstâncias:
(a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa;
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Instrumentos de Coação:
Regra 47
1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido.
2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:
(a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa;
(b) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros ou de causar danos materiais; nestes casos o diretor deve consultar o médico com urgência e apresentar um relatório à autoridade administrativa superior.
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Se ler "Mandela" ou "Regras Mínimas" na questão... delete da mente as regras da LEP!!!
(Raiva por não poder soltar um PALAVRÃO aqui)!!
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Sei não em, caberia recurso ai. " desde de que seja retirada " Negativo! Quem determina se será retirada ou não é a autoridade judicial ( juiz ).
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GAB.: CERTO
Regra 47 e 48.
Regra 47
1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que são
inerentemente degradantes ou dolorosos devem ser proibidos.
2. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes
circunstâncias:
(a) Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam removidos quando o
preso estiver diante de autoridade judicial ou administrativa;
(b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de controle falharem, a fim de
evitar que um preso machuque a si mesmo ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais
circunstâncias, o diretor deve imediatamente alertar o médico ou outro profissional de saúde
qualificado e reportar à autoridade administrativa superior.
Regra 48
1. Quando a utilização de instrumentos restritivos for autorizada, de acordo com o parágrafo 2 da regra
47, os seguintes princípios serão aplicados:
(a) Os instrumentos restritivos serão utilizados apenas quando outras formas menos severas de controle
não forem efetivas para enfrentar os riscos representados pelo movimento sem a restrição;
(b) O método de restrição será o menos invasivo necessário, e razoável para controlar a movimentação
do preso, baseado no nível e natureza do risco apresentado;
(c) Os instrumentos de restrição devem ser utilizados apenas durante o período exigido e devem ser retirados, assim que possível, depois que o risco que motivou a restrição não esteja mais presente.
2. Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem
durante e imediatamente após o parto.
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GAB.: CERTO
Regra 47 e 48.
Regra 47
1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que são
inerentemente degradantes ou dolorosos devem ser proibidos.
2. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes
circunstâncias:
(a) Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam removidos quando o
preso estiver diante de autoridade judicial ou administrativa;
(b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de controle falharem, a fim de
evitar que um preso machuque a si mesmo ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais
circunstâncias, o diretor deve imediatamente alertar o médico ou outro profissional de saúde
qualificado e reportar à autoridade administrativa superior.
Regra 48
1. Quando a utilização de instrumentos restritivos for autorizada, de acordo com o parágrafo 2 da regra
47, os seguintes princípios serão aplicados:
(a) Os instrumentos restritivos serão utilizados apenas quando outras formas menos severas de controle
não forem efetivas para enfrentar os riscos representados pelo movimento sem a restrição;
(b) O método de restrição será o menos invasivo necessário, e razoável para controlar a movimentação
do preso, baseado no nível e natureza do risco apresentado;
(c) Os instrumentos de restrição devem ser utilizados apenas durante o período exigido e devem ser retirados, assim que possível, depois que o risco que motivou a restrição não esteja mais presente.
2. Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem
durante e imediatamente após o parto.
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Nessa questão o GAB: CERTO.
Já nessa abaixo o GAB: ERRADO.
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.
A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.
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Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF) sobre direitos humanos, julgue o item que se segue.
A CF assegura aos presos respeito a sua integridade física e moral, sendo vedado, nesse sentido, o uso de algemas durante audiências nos recintos do Poder Judiciário.
Alternativas
Certo
Errado
Questões similares, cuidado para não deixar se induzir ao erro.