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ID
1506592
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Em regra, é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo cujo motorista desrespeite bloqueio policial em via pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Nos termos da diretriz 5, o uso de arma de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial é ilegítimo.


    5. NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMAS DE FOGO contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 


    NÃO É LEGÍTIMO O USO DE ARMA DE FOGO - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que armada não represente risco imediato contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto se representar risco imediato

  • Em regra é ilegítimo! tem condição de Morte ou lesão grava dos agentes ou de terceiros

  • PRF 2013 Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo. ERRADÍSSIMO

  • 5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • É... essas regras devem ser mudadas imediatamente.

  • GABARITO ERRADO.

    A regra é que a arma de fogo não seja utilizada,mas se viável sua utilização seria exceção,de acordo com a portaria interministerial 4226 2010. Vale salientar que para o seu uso teria que haver o risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

  • O  certo já era senta o dedo no gatilho :) 

     

     

  • ERRADO

    Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros

  • BIZU:

    APRESENTA RISCO DE IMEDIATO DE MORTE OU LESÃO GRAVE(GRAVÍSSIMA TAMBÉM SE ENQUADRA NESSE CASO) AOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA OU TERCEIROS?

    É BALA!!!!!!

    GABARITO ERRADO!!

  • ERRADO

    A Lei 13.060/2014, em seu artigo 2º, Parágrafo Único, traz as hipóteses nas quais não é permitido o emprego de arma de fogo por agentes públicos no Brasil, além de disciplinar o uso de armamento de menor potencial ofensivo (menos letal).

  • Essa é uma exceção! Não é regra.

  • GAB ERRADO

    Importante destacar que ao se falar em uso da força, relacionado ao uso de armas:

    º Poderá ser usado em legitima defesa própria;

    º Ou defesa de terceiro.

    Tanto em casos de:

    disparo de armas contra pessoas;

    uso de armas contra pessoas em fuga;

    uso de armas contra veículo que desrespeite bloqueio policial.

  • Regra = Não é legítimo

    Exceção : o ato represente um risco imediato

    de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros. 

  • Como dizemos aqui no Nordeste: "TEM QUE METER 'POIVA' NELES".
  • Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo cujo motorista desrespeite bloqueio policial em via pública.

    Lógico que há casos e casos, tudo deverá ser analisado, antes de se tomar uma atitude.

    Após isso, pode se iniciar um (acompanhamento) ou como todos conhecem uma (perseguição) ao carro que desrespeitou a ordem de parada dos policiais.

    Detalhe, sempre mantendo uma distância de segurança e atenção redobrada, pois na maioria dos casos, haverá pessoas e veículos próximos ao local do fato ocorrido.