SóProvas


ID
1506595
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o próximo item, considerando as diretrizes sobre o uso da força pelos agentes de segurança pública, conforme Portaria Interministerial n.º 4.226/2010, do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Os denominados “disparos de advertência” são considerados prática aceitável, apesar da imprevisibilidade de seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O "disparo de advertência" é uma prática utilizada nas operações policiais para intimidar bandidos e medir forças em locais ocupados pela criminalidade. Tal prática, segundo se extrai da 6ª diretriz, é inaceitável, causa algazarra e é contraproducente à intervenção policial.


    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

  • (E)

    Pesquisando compartilho esse link para quem quiser aprofundar no tema :

    Governo proíbe tiro de advertência para Força Nacional, PF e PRF

    http://adpf.jusbrasil.com.br/noticias/2527046/governo-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf



  • Complementando os comentários dos colegas, uma questão da PRF 2013 Ainda que, durante manifestação que resulte no bloqueio de rodovia federal, os manifestantes entrem em conflito com motoristas que trafeguem nessa rodovia, o PRF responsável pela segurança no local não poderá efetuar, a título de advertência, disparos de arma de fogo para o alto. CORRETO. 

  • ERRADO

    Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por

    não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da

    imprevisibilidade de seus efeitos.

  • ALTERNATIVA E

    veja o que diz a PORTARIA INTERMINISTERIAL Número 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, item 6:

    Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

    Nunca desista de seu Sonho!

  • GAB.: E

    Oi galerinha, os disparos de advertência são inaceitáveis, justamente devido à imprevisibilidade de seus efeitos.

    A Diretriz n° 6 da Portaria 4.226 dispõe que os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, uma vez que não atendem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2, sendo eles, legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência, bem como há uma imprevisibilidade dos efeitos desses disparos.

  • Os disparos de advertência são inaceitáveis, justamente devido à imprevisibilidade de seus efeitos.

    Pra cima deles!