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ID
1506829
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, compete ao Órgão Especial, em matéria judiciária, processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Compete ao Órgão Especial em matéria judiciária:

    5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão em concurso 


  • A. e o B. foram acolhidas por outros órgãos (descarte)

    C. o Tribunal Pleno envolve todos os Desembargadorestados.  Se foi acordado pelas regras de lá de maioria, pq um órgão menor revogaria?

    D. Se já diz que compete as Seções especializadas.

    E. Questionamento sobre "interno", "especifico"... não a instituição como um todo. Está  no item 5, da alínea "a", do item I, do Art. 21-F

     

  • (a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelas Câmaras.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (b) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelas Seções Especializadas.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (c) as ações rescisórias contra acórdãos do Tribunal Pleno.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (d) os incidentes de uniformização da jurisprudência em dissídios individuais.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (e) o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso. Correto

     

    Art. 20. Compete ao TRIBUNAL PLENO:

    I - Em matéria judiciária:

    a) processar e julgar originariamente:

    1. as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelo Órgão Especial, pelas Seções Especializadas, pelas Câmaras, ou quando opostas em processos de sua competência originária;

    2. as ações rescisórias de seus próprios acórdãos;

    3. os habeas corpus e os mandados de segurança contra seus próprios atos, contra os atos do seu Presidente, nesta qualidade;

    4. os incidentes de uniformização da jurisprudência (IUJ) e de assunção de competência (IAC);

  • Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    I - em matéria judiciária: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    a) Processar e julgar originariamente: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Me corrijam caso eu esteja errado, mas pelo que vi o Órgão Especial NÃO PROCESSA/JULGA arguições de inconstitucionalidade nem incidentes de uniformização de jurisprudência.

  • Interessante é que a competência para incidente de uniformização da jurisprudência (letra D da questão) é do Pleno, mas o órgão especial é competente para julgar incidente de resolução de demandas repetitivas

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial:


    I - em matéria judiciária:

     

    9. os incidentes de resolução de demandas repetitivas em matéria de sua competência;
    (Incluído pelo Assento Regimental n. 3, de 9 de outubro de 2017)

     

  • Gabarito: E

     

    (a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelas Câmaras.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (b) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelas Seções Especializadas.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (c) as ações rescisórias contra acórdãos do Tribunal Pleno.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (d) os incidentes de uniformização da jurisprudência em dissídios individuais.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (e) o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso. Correto

     

    Art. 20. Compete ao TRIBUNAL PLENO:

    I - Em matéria judiciária:

    a) processar e julgar originariamente:

    1. as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelo Órgão Especial, pelas Seções Especializadas, pelas Câmaras, ou quando opostas em processos de sua competência originária;

    2. as ações rescisórias de seus próprios acórdãos;

    3. os habeas corpus e os mandados de segurança contra seus próprios atos, contra os atos do seu Presidente, nesta qualidade;

    4. os incidentes de uniformização da jurisprudência (IUJ) e de assunção de competência (IAC);

     

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    I - em matéria judiciária: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    a) Processar e julgar originariamente: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

     

  • LETRA D DESATUALIZADA