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ID
1506964
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Fundamentalmente, os atributos da redação oficial, nos termos do Manual de Redação da Presidência da República, decorrem da:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C 


    Decorre da C.F, e de tantos artigos e incisos que poderíamos citar para fazer menção dessa obrigatoriedade, queremos tão somente lembrar do Caput do Art. 37 da CF, que diz:"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". 

  • Essa questão é fácil de ser respondida, devido às alternativas apresentadas.

    Sabemos que o Manual de Redação da Presidência da República decorre da Constituição, e isso é mais visível no segundo parágrafo do item "1. O que é Redação Oficial", pois comenta que os atributos da redação oficial (impessoalidade, clareza etc.) decorrem da Constituição, no artigo 37. E se compararmos com as possíveis alternativas, fica claro de onde vem os atributos da redação oficial. 


    A resposta correta é a letra (C).

  • Fundamentalmente, os atributos da redação oficial, nos termos do Manual de Redação da Presidência da República, decorrem da:

    a) Ordem dos Advogados do Brasil.

    b) Academia Brasileira de Letras.

    c) Constituição.

    d) Secretaria de Educação.

    e) Justiça.

    GABARITO - LETRA C


    A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. Fundamentalmente esses atributos decorrem da Constituição, que dispõe, no artigo 37: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)". Sendo a publicidade e a impessoalidade princípios fundamentais de toda administração pública, claro está que devem igualmente nortear a elaboração dos atos e comunicações oficiais.

    (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm)

  • LIMPE= legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entenda-se atributos como princípios.

     

  • Os atos atribuídos ao Presidente da Republica estão na Constituição Federal