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GABARITO: C
LEI 8.080/90
Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
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LEI 8080
DOS RECURSOS
ART. 35 PARA O ESTABELECIMENTO DE VALORES A SEREM TRANSFERIDOS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, SERÁ UTILIZADA A COMBINAÇÃO DOS SEGUINTES CRITÉRIOS, SEGUNDO ANÁLISE TÉCNICA DE PROGRAMAS E PROJETOS:
I - PERFIL DEMOGRÁFICO DA REGIÃO;
II - PERFIL EPIDEMIOLÓGICO DA POPULAÇÃO A SER COBERTA;
III - CARACTERÍSTICAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS DA REDE DE SAÚDE NA ÁREA;
IV - DESEMPENHO TÉCNICO, ECONÔMICO E FINANCEIRO NO PERÍODO ANTERIOR;
V - NÍVEIS DE PARTICIPAÇÃO DO SETOR SAÚDE NOS ORÇAMENTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS;
VI - PREVISÃO DO PLANO QUINQUENAL DE INVESTIMENTOS DA REDE;
VII - RESSARCIMENTO DO ATENDIMENTO A SERVIÇOS PRESTADOS PARA OUTRAS ESFERAS DE GOVERNO;
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Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano qüinqüenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.