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ID
1507132
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São João da Barra - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A humanização do atendimento do usuário é fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde. Avalie se, no Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, as seguintes diretrizes básicas para garanta da gestão participativa são falsas (F) ou verdadeiras (V):

✓ Estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria.
✓ Apuração permanente das necessidades e interesses do usuário.
✓ Publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

Essas diretrizes são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A.


    Conforme o Decreto 7.508/2011:

    Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar. 


  • DEC. 7.508/11

    Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de

    garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como

    ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas

    unidades privadas que dele participem de forma complementar.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e

    III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Diretrizes do COAP

    I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação dos usuários, ações e serviços, como ferramenta de melhoria;

    II - apuração permanente das necessidades e interesses dos usuários;

    III - publicidade de direitos e deveres dos usuários de saúde em todas as unidades do sus, inclusive na unidade privada que participa de forma complementar.