-
GABARITO: Letra A.
Conforme o Decreto 7.508/2011:
Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:
I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;
II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e
III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.
-
DEC. 7.508/11
Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de
garantia da gestão participativa:
I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como
ferramenta de sua melhoria;
II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e
III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas
unidades privadas que dele participem de forma complementar.
-
GABARITO: LETRA A
Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa:
I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria;
II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário; e
III - publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS, inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar.
FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
-
Diretrizes do COAP
I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação dos usuários, ações e serviços, como ferramenta de melhoria;
II - apuração permanente das necessidades e interesses dos usuários;
III - publicidade de direitos e deveres dos usuários de saúde em todas as unidades do sus, inclusive na unidade privada que participa de forma complementar.