Letra D
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5º – Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Art. 7º – Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
DIREITOS
Art. 1º – Exercer a enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 13 – Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem traz quais são os direitos, as responsabilidades e deveres e as proibições dos profissionais de enfermagem. No que tange esse assunto devemos ficar atentos em discernir o que é um ou outro.
Conforme a questão no artigo primeiro do código é trazido como DIREITO “Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos" e não um dever como coloca a afirmativa I.
No artigo 6º é responsabilidade e dever “Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica".
Já na terceira afirmativa nos reportamos ao artigo 13 que se relacionada a RESPONSABILIDADES E DEVERES “Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem" e não é um direito como coloca a afirmativa.
Resposta D
Bibliografia
www.cofen.gov.br