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ID
1507174
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de São João da Barra - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No que se refere ao sigilo profissional, o código de ética dos profissionais de enfermagem prevê que:

Alternativas
Comentários
  • A) CONSENTIMENTO ESCRITO

    B) PERMANECE EM SIGILO

    C) CORRETA

    D) EXCETO NOS CASOS EM QUE POSSA ACARRETAR DANOS OU RISCOS AO MESMO E COMUNIDADE

    E) PERMANECE EM SIGILO

  • Sobre o Sigilo profissional o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem no art. 82 é dever “Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal". Ou seja, consentimento verbal não pode somente por escrito. O Artigo 82 ainda refere “§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida". “§ 3º O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo". Quando o assunto é menor de idade o código traz como dever “§ 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo". Ou seja, não é sempre, há exceções. Com relação a ser de conhecimento público voltamos ao art. 82 §1º, o fato não pode ser mantido em sigilo. Resposta C Bibliografia www.cofen.gov.br