Gabarito: B
a) Art. 64, §1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
b) Art. 64, § 2º - Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
c) Art. 61, §1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
d) matéria de lei complementar é taxativa e estão espalhadas no texto constitucional (na minha opinião, não vale a pena decorar). Mas, a título de curiosidade... "arts. 7.º, I; 14, § 9.º; 18, §§ 2.º, 3.º e 4.º; 21, IV; 22, parágrafo único; 23, parágrafo único; 25, § 3.º; 37, XIX; 40, §§ 4.º e 15; 41, § 1.º, III; 43, § 1.º; 45, § 1.º; 49, II; 59, parágrafo único; 68, § 1.º; 79, parágrafo único; 84, XXII; 93, caput; 121, caput; 128, § 4.º; 129, VI e VII; 131, caput; 134, § 1.º; 142, § 1.º; 146; 146-A, caput; 148; 153, VII; 154, I; 155, § 1.º, III; 155, XII; 156, III; 156, § 3.º; 161; 163; 165, § 9.º; 166, § 6.º; 168; 169, caput, e §§ 2.º, 3.º e 4.º; 184, § 3.º; 192, caput; 195, § 11; 201, § 1.º; 202, §§ 1.º, 4.º, 5.º e 6.º; 231, §6.º, todos da CF/88. E arts. 29, §§ 1.º e 2.º; 34, §§ 7.º, 8.º, e 9.º; art. 79; art. 91 do ADCT". (Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 2015)
e) Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.