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ID
1507279
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente à desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, prevê a Constituição da República que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - 

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

  • A alternativa E está errada, porque a pequena e média propriedade não podem ser desapropriadas, se o seu proprietário não possuir outra. Não há vedação absoluta.

  • Qual o erro da letra c?


  • Iracimeigue Teles, respondendo a sua pergunta: essa propriedade deve atender as funções sociais (art. 5°, inciso XXIII, CRFB/88) cumprindo com sua finalidade de moradia e sustento para determinada família para que não venha a sofrer a desapropriação, pois sempre que um bem imóvel produtivo ou não, rural ou urbano, único do proprietário ou não, pequeno, médio ou grande ou até utilizado apenas como opção de lazer, não cumprir tal função, poderá ser desapropriado, caso haja a necessidade de criar algum instituto de relevante valor social.

  • Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária. Impressionante: agrária só as voluptuárias são títulos.

    Abraços

  • C) não se sujeitam à desapropriação para esse fim a pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, que lhes assegurará tratamento especial e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social.

    A garantia de tratamento especial é para a propriedade produtiva, mesmo que não seja pequena nem média. Art. 185, inciso II, CF, Parágrafo único.

    A pequena e média propriedade rural não será desapropriada para reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra.

    Logo, mesmo sendo improdutiva, não será objeto de desapropriação para reforma agrária, desde que seu proprietário não possua outra. Art. 185, inciso I, CF.

  • B - ERRADA

    O CORRETO SERIA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL

    Dispõe sobre o procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo de desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.